PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 044/2024 – CM
Garça, 26 de fevereiro de 2024.
Requerimento nº 35/2024
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informações sobre a notícia de
que Garça não está habilitada para
receber o Valor Aluno Ano Resultado
(Vaar) 2024 – FUNDEB.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Controladora
Geral do Município informou que, primeiramente, precisamos entender sobre
os recursos relativos ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação).
As complementações da União, assim como as fontes de
receita definidas no Art. 3º da Lei nº 14.113/2020, provenientes de impostos de
arrecadação própria de Estados, e impostos de Estados e Municípios por
repartição de receitas tributárias, são verbas que compõem o Fundeb – um
mecanismo contábil de redistribuição de recursos, visando o aprimoramento da
qualidade da Educação Básica.
As complementações são divididas em três indicadores:
- VAAF (valor aluno/ano): a distribuição dessa
complementação ocorre entre o Governo do Estado e seus Municípios, na
proporção de alunos matriculados nas redes de educação básica pública,
desde que os fundos contábeis NÃO alcancem o valor mínimo aluno/ano;
- VAAT (valor aluno/ano total): aplica-se aos Estados e
Municípios que NÃO alcançaram o valor mínimo aluno/ano total, considerando
todas as receitas da educação;
- VAAR (valor aluno/ano resultado): atrelado ao
cumprimento de cinco condicionalidades e à evolução nos indicadores de
atendimento e aprendizagem, além de redução das desigualdades
educacionais, socioeconômicas e raciais.
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Considerando que a complementação VAAF ocorre no
âmbito interestadual, aos Municípios cabe, apenas, às complementações VAAT
e VAAR.
Sobre a complementação VAAT:
O Município de Garça não recebeu repasse referente a
essa complementação, pois, o investimento por aluno da educação básica
ultrapassa o valor mínimo aluno/ano nacional estabelecido pelas Portarias
Interministeriais MEC/ME (Ministério da Educação).
A Prefeitura cumpre com as obrigações de transmissão das
informações da matriz de saldos contábeis (MSC) ao SICONFI, assim como
encaminha os dados do Anexo da Educação do RREO para o SIOPE, sendo
estes pré-requisitos para habilitação ao recebimento da complementação
VAAT; porém, como supracitado, o Município investe valor acima do mínimo
nacional estabelecido por aluno, pois, possui recursos para isso. Por
consequência, não é habilitado para o recebimento da referida
complementação, uma vez que, de fato, o VAAT acaba sendo recebido por
municípios considerados “pobres” (investimento aluno/ano abaixo do
estimado), mesmo fazendo parte de Estados ricos.
Os valores do VAAT-MIN, estabelecidos pelas Portarias
Interministeriais do MEC/ME, foram definidos nacionalmente no âmbito do
Fundeb, da seguinte forma:
- Para o ano de 2021: R$ 4.821,99 aluno/ano (Portaria nº
4/2021);
- Para o ano de 2022: R$ 5.662,44 aluno/ano (Portaria nº
1/2023);
- Para o ano de 2023: R$ 8.178,88 aluno/ano (Portaria nº
3/2023).
Valores investidos pela Prefeitura Municipal de Garça por
aluno/ano da educação básica da Rede de Municipal de Ensino:
- Para o ano de 2021: R$ 11.330,83;
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- Para o ano de 2022: R$ 14.411,20;
- Para o ano de 2023: As informações referentes ao 6º
bimestre de 2023, aguardam fechamento do SIOPE.
A operacionalização para recebimento da complementação
VAAT em 2023, utilizou como base de cálculo os dados do exercício 2021. E
para recebimento da referida complementação em 2024, foram utilizados os
dados referentes ao exercício de 2022, conforme Nota Técnica nº
61491/2021/ME e Comunicado Conjunto STN/FNDE Complementação-VAAT
2024, respectivamente. Logo, observa-se (conforme dados acima) que, tanto
no exercício de 2021, como em 2022, o Município realizou investimento
educacional por aluno da educação básica acima dos valores mínimos
aluno/ano estabelecidos através das Portarias Interministeriais MEC/ME.
Sobre a complementação VAAR:
O recebimento da complementação VAAR pelos
Municípios, está condicionada ao cumprimento de 5 (cinco) condicionalidades
relacionadas à mensuração dos indicadores de melhoria do atendimento e
aprendizagem, com redução de desigualdades, conforme estabelecido através
da Portaria do Ministério da Educação nº 975/2022.
As cinco condicionalidades são:
I – Provimento do cargo ou função de gestor escolar de
acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir da escolha
realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
II – Participação de pelo menos 80% dos estudantes de
cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino, por meio
dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
III – Redução das desigualdades educacionais,
socioeconômicas e raciais, medidas nos exames nacionais do sistema nacional
de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação
escolar indígena e suas realidades;
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IV – Regime de colaboração entre Estado e Município
formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do
parágrafo único do Art. 158 da Constituição Federal, e do Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020;
V – Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional
Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Forma de Mensuração:
- Condicionalidade I: Envio de documentos comprobatórios
constando Lei, Decreto, Portaria, Resolução.
Órgão responsável pela aferição: Secretaria de Educação
Básica do MEC (SEB – MEC).
- Condicionalidade II: Participação dos estudantes em
exames nacionais (SAEB). Observação: Condicionalidade suspensa para os
anos de 2022/2023 em razão dos efeitos da Pandemia, conforme § 4º do Art.
14 da Lei 14.113/2020.
Órgão responsável pela aferição: Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP – MEC).
- Condicionalidade III: Dados oriundos do Indicador de
Nível Socioeconômico (INSE) - Dados de cor/raça coletados nos questionários
contextuais e dos resultados de desempenho 2017 e 2019 do SAEB.
Órgão responsável pela aferição: Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP – MEC).
- Condicionalidade IV: Envio de documentos
comprobatórios constando a formalização da legislação estadual em execução.
Órgão responsável pela aferição: Secretaria de Educação
Básica do MEC (SEB – MEC).
- Condicionalidade V: Envio de documentos comprobatórios
constando a formalização dos mesmos + parecer homologado emitido pelo
Conselho de Educação ou outro documento oficial válido.
Órgão responsável pela aferição: Secretaria de Educação
Básica do MEC (SEB – MEC).
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O Município cumpriu as condicionalidades I, IV e V,
conforme Termos de Veracidade emitidos através do SIMEC (Sistema
Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação),
para habilitação ao recebimento da complementação VAAR.
A condicionalidade II, conforme já descrito, foi suspensa
para os anos de 2022/2023 em razão dos efeitos da Pandemia, conforme § 4º
do Art. 14 da Lei 14.113/2020, e não foi considerada exclusivamente para
esses exercícios; porém, servirá de condição para as próximas habilitações.
Já em relação a condicionalidade III, o Município não
cumpriu as quatro medidas constantes:
- Medida de nível socioeconômico;
- Medida (categorização) de raça/cor;
- Medida de desempenho (SAEB);
- Medida de redução da desigualdade.
Conforme documento apresentado pela Secretaria
Municipal de Educação, com a listagem das redes de ensino inabilitadas à
complementação VAAR 2024, o Município foi inabilitado ao recebimento pela
não apresentação de melhoria em nenhum dos indicadores de atendimento e
de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, conforme
metodologia constante da Portaria MEC nº 975/2022.
A descrição das medidas necessárias para o cumprimento
de cada uma das medidas supracitadas, encontram-se nas páginas 16, 17, 18
e 19 do documento denominado “Fundeb Complementação VAAR –
Condicionalidades” (em anexo).
Entretanto, a Secretaria Municipal de Educação já
encaminhou documento estabelecendo as Metas a curto, médio e longo prazo
para o atendimento da Condicionalidade III do VAAR, que trata sobre a
redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas
nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica,
respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades
(em anexo).
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Segue abaixo, os valores enviados e recebidos anualmente
do FUNDEB em 2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023 e estimativas para
2024:
Fontes:
RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72) - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino - MDE - Municípios
Previsão 2024 - https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/financiamento/fundeb/2024/ReceitaTotalporEnteFederado.pdf
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA