PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 079/2024
Garça, 29 de fevereiro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos solicitando autorização legislativa para doação do Lote
13, da Quadra “A”, do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, à empresa Mundo
Encantado Produtos Alimentícios Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº
27.409.676/0001-90.
A Constituição da República disciplina que o valor social do trabalho e
da livre iniciativa constituem o fundamento do nosso país. Em decorrência disto, os entes federados
devem primar por fortalecer a busca pelo emprego e, ao mesmo tempo, ofertar medidas para assegurar a
livre inciativa no contexto da atividade econômica e empresarial.
Neste sentido, o Município de Garça, sobretudo na atual Administração
Municipal, vem adotando medidas à luz deste fundamento republicano, em especial no que compete ao
tema deste projeto.
A matéria proposta Vossa Excelência e aos Nobres Pares é de grande
relevância ao interesse da coletividade, haja vista o desenvolvimento econômico do Município de
Garça e, consequentemente, a geração de empregos com o funcionamento da empresa beneficiada.
Como se sabe, o Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto” foi
implantado com o objetivo de incentivar a instalação e expansão de empresas com atividades principais
exclusivamente empresariais, criando, com isso, diversos empregos a coletividade e fortalecendo nosso
desenvolvimento na região.
Assim, efetivando a doação, com o costumeiro auxílio desta Casa de
Leis, estaremos dando um passo efetivo para a concretização de tais objetivos.
Em razão disso, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem
como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, o Lote 13, da quadra “A” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”,
objeto da Matrícula nº 33.568 do CRI local, nos termos do artigo 17, §§ 4º e 5º da Lei Federal nº
8.666/1993, observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238/2018, e a deliberação da
Comissão dos Distritos Empresariais, como incentivo à empresa “Mundo Encantado Produtos
Alimentícios Ltda”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 27.409.676/0001-90
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado a
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará,
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária,
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município,
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de fevereiro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal