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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 28 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110881

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.657 publicada na edição nº 2.331-A do DOEM.
2024-04-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 4ª Sessão Extraordinária, de 03/04/2024.
2024-04-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária, de 03/04/2024.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-27 Em tramitação — Exarado parecer.
2024-03-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-03-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T12:49:21.797262-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que busca alterar a Lei Municipal n° 4.780/2012, com o objetivo de modificar o anexo
III e proporcionar um reajuste na função gratificada (FG1). É importante ressaltar que a estrutura administrativa da Câmara conta, atualmente, com apenas uma função gratificada de encarregado de mídia, som e imagem, a qual é
ocupada por servidor efetivo. A presente medida visa garantir a valorização desta função, que
desempenha um papel fundamental nos trabalhos legislativos, ao garantir o acesso da população às
transmissões das sessões e eventos camarários, bem como à elaboração de notícias em nosso portal
eletrônico, contribuindo, assim, para a transparência em nossas atividades legislativas. É válido destacar que o Chefe do Executivo também propôs medida
semelhante por meio do Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, que, entre outras alterações, prevê
um reajuste de R$ 100,00 (cem reais) nas funções gratificadas de seu quadro. Por fim, considerando que o reajuste proposto é uma despesa
considerada irrelevante nos termos do § 3º do art. 16 da LRF, cujo montante não ultrapassa o limite
estabelecido pelo art. 26 da Lei Municipal nº 5.560/2023 (LDO 2024), não se mostra necessário
anexar ao Projeto os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF. Dessa forma, em virtude da relevância da matéria para o
funcionalismo do Poder Legislativo, solicitamos a especial atenção dos nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei apresentado. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Mesa Diretora)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.780, DE 28 DE JUNHO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 4.780, de 28 de junho de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação: “(...)
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICAÇÃO VALOR
FG1 R$ 441,60
(...)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Garça, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário

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