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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 093/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
objetivando a abertura de dotação na categoria econômica 33.90.40.00 Serviços de Tecnologia
da Informação, com recursos próprios, que será anulado da ficha 171 categoria econômica
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR
OS RECURSOS DO PRÓPRIO NA CATEGORIA ECONÔMICA 33.90.40.00 SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, POR ANULAÇÃO DA FICHA 171,
CATEGORIA ECONÔMICA 33.90.39.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
08 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Função 04 Administração
Sub-função 126 Tecnologia da Informação
Programa 0011 Garça Digital
Atividade 2009 Atividades da Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia
Fonte de Recurso 01 Recursos do Tesouro
Categoria
Econômica
33.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação
Código de
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação na categoria econômica 33.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação, com recursos próprios, que será anulado da ficha 171
categoria econômica 33.90.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
08 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Função 04 Administração
Sub-função 126 Tecnologia da Informação
Programa 0011 Garça Digital
Atividade 2009 Atividades da Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia
Fonte de Recursos 01 Recursos do Tesouro
Categoria
Econômica
33.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação
Código de
Aplicação
110.000 Tesouro Geral
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.000.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja cobertura far-se-á através da
anulação parcial da seguinte dotação:
Dotação 02.08.01 - 04.126.0011.2009.0000 - ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
171 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ R$
1.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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