PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 095/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 297.538,45 (duzentos e noventa e sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), objetivando utilizar os recursos de
emendas parlamentares de autoria dos vereadores Antônio Franco dos Santos, Fábio Santos,
Lucas Cateto, Marquinho Moreira, Pedro Santos e Tenente Almeida.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 297.538,45 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO
REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS
DE EMENDA PARLAMENTARES DE AUTORIA DOS VEREADORES ANTÔNIO FRANCO
DOS SANTOS, FÁBIO SANTOS, LUCAS CATETO, MARQUINHO MOREIRA, PEDRO
SANTOS E TENENTE ALMEIDA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recurso 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo Municipal
Categoria Econômica 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Código de Aplicação 301.814
301.815
301.816
301.817
301.818
301.819
301.820
2-Bacana -Emenda Impositiva – R$ 41.692,30
11-Fábio Santos – Emenda Impositiva – R$ 60.000,00
16-Lucas Cateto -Emenda Impositiva – R$ 60.000,00
17-Marquinho – Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
18-Marquinho – Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
20-Pedro Santos – Emenda Impositiva – R$ 45.846,15
28-Tenente Almeida -Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 297.538,45 0,00 297.538,45
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos de emendas parlamentares de
autoria dos vereadores Antônio Franco dos Santos, Fábio Santos, Lucas Cateto, Marquinho Moreira,
Pedro Santos e Tenente Almeida.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2050 Atividades da Atenção Básica
Fonte de Recursos 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo Municipal
Categoria Econômica 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Código de Aplicação 301.814
301.815
301.816
301.817
301.818
301.819
301.820
2-Bacana -Emenda Impositiva – R$ 41.692,30
11-Fábio Santos – Emenda Impositiva – R$ 60.000,00
16-Lucas Cateto -Emenda Impositiva – R$ 60.000,00
17-Marquinho – Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
18-Marquinho – Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
20-Pedro Santos – Emenda Impositiva – R$ 45.846,15
28-Tenente Almeida -Emenda Impositiva – R$ 30.000,00
Fonte STN 1.501 Outros Recursos não Vinculados
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 297.538,45”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 297.538,45 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e
cinco centavos), cuja cobertura far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação:
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– CÂMARA
856 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$
297.538,45
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal