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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DA CHÁCARA 20, LOCALIZADA NA RUA CORA CORALINA Nº 952, JARDIM GISELE.
native_id110891

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.679/2024 publicada na edição nº 2337 do DOEM.
2024-04-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-27 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-03-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T10:25:09.063588-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 096/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso Projeto de Lei, 
através do qual estamos propondo a alteração da natureza de utilização da Chácara 20, localizada na 
Rua Cora Coralina nº 952, Jardim Gisele, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 
8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada através do Protocolo 1Doc.nº 10.835/2021 por 
Carlos Alberto Favinha Anselmo, cujo(a) interessado(a) é Sérgio Bronzatto, para que possa utilizá-lo 
na forma mista “residencial/comercial”, para a instalação de “Espaço voltado para a educação em 
sustentabilidade”. 
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da Constituição do Estado 
de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Federal nº 10.257/2001, a 
Prefeitura Municipal realizou nos dias 27/12/2023 a 04/01/2024, audiência pública digital, sendo que 
os munícipes participantes não apresentaram objeções ao pedido de transformação do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de Estudo Prévio de 
Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., que ora seguem anexas, 
além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se comprometendo a evitar qualquer tipo de 
perturbação do sossego público, decidimos atender à solicitação do interessado, nos moldes da Lei 
Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos 
encaminhando o Projeto de Lei em anexo para deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de 
Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do 
artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DA CHÁCARA 20, LOCALIZADA NA 
RUA CORA CORALINA Nº 952, JARDIM GISELE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação da Chácara 20, 
localizada na Rua Cora Coralina nº 952, Jardim Gisele, para uso misto 
“residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município 
de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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