PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 100/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de utilização do Lote
13, Quadra E, localizado na Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes esquina com a Rua Caroly G. Silva,
Bairro Campo Belo, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada através do Protocolo 1doc. nº
10.714/2023 por Félix & Pereira - Arquitetura e Engenharia, cujo(a) interessado(a) é José Victor da
Silva, para que possa utilizá-lo na forma mista “residencial/comercial”, para a instalação de
“Restaurante e similares”.
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da
Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Federal nº
10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou nos dias 12/01/2024 a 21/01/2024, audiência pública
digital, sendo que os munícipes participantes não apresentaram objeções ao pedido de transformação
do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de Estudo
Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., que ora seguem
anexas, além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se comprometendo a evitar qualquer
tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender a solicitação do interessado, nos moldes da
Lei Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos
encaminhando o Projeto de Lei em anexo para deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de
Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 13, QUADRA E,
LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO BELO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do Lote 13,
Quadra E, localizado na Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes esquina com a Rua Caroly G.
Silva, Bairro Campo Belo, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º,
inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal