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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 13, QUADRA E, LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO BELO
native_id110897

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.677/2024 publicada na edição nº 2337 do DOEM.
2024-04-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-27 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-03-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T10:25:10.025864-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 100/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o 
incluso Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a alteração da natureza de utilização do Lote 
13, Quadra E, localizado na Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes esquina com a Rua Caroly G. Silva, 
Bairro Campo Belo, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município de Garça.
Trata-se de solicitação formulada através do Protocolo 1doc. nº 
10.714/2023 por Félix & Pereira - Arquitetura e Engenharia, cujo(a) interessado(a) é José Victor da 
Silva, para que possa utilizá-lo na forma mista “residencial/comercial”, para a instalação de 
“Restaurante e similares”. 
Vale consignar que, nos termos do artigo 180, inciso II, da 
Constituição do Estado de São Paulo, bem como nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Federal nº 
10.257/2001, a Prefeitura Municipal realizou nos dias 12/01/2024 a 21/01/2024, audiência pública 
digital, sendo que os munícipes participantes não apresentaram objeções ao pedido de transformação 
do lote (misto).
Assim, considerando o parecer favorável no “Relatório de Estudo 
Prévio de Impacto de Vizinhança”, bem como a deliberação favorável do G.A.A.P., que ora seguem 
anexas, além da declaração assinada pelo proprietário do imóvel se comprometendo a evitar qualquer 
tipo de perturbação do sossego público, decidimos atender a solicitação do interessado, nos moldes da 
Lei Municipal nº 3.639/2003 e da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e estamos 
encaminhando o Projeto de Lei em anexo para deliberação dessa Câmara Municipal.
Solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de 
Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do 
artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 13, QUADRA E, 
LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO BELO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a natureza da destinação do Lote 13, 
Quadra E, localizado na Rua Dr. Miguel Gomes Fernandes esquina com a Rua Caroly G. 
Silva, Bairro Campo Belo, para uso misto “residencial/comercial”, nos termos do artigo 8º, 
inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Garça.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal 

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