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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id110902

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-05-14 Proposição rejeitada pelo Plenário — Matéria rejeitada por unanimidade de votos.
2024-05-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária, de 13/05/2024.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-03-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.
2024-03-07 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:17:36.901272-03:00 Aprovado 0 12 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Resolução, objetivando fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para a
próxima legislatura (2025/2028). Pelo disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 29, inciso VI, alínea “b”, os Vereadores de Garça poderão receber, a título de subsídio, o equivalente a
30% dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais. Por sua vez, de acordo com a Lei Estadual nº 17.617, de 16 de janeiro de 2023, os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
recebem, a título de remuneração, o equivalente a R$ R$ 31.238,19. Desta forma, os Vereadores de nosso Município poderão perceber o
limite máximo de R$ 9.371,45.No caso de Garça, para cálculo dos subsídios dos Vereadores, foi
outorgado apenas o reajuste de 20% (vinte por cento), cujo índice se revela muito inferior à
recomposição inflacionária (IPCA) entre 2017 à 2023 (35,41%), período em que os subsídios foram
congelados, não sofrendo qualquer tipo de reajuste. Sabe-se que o último reajuste dos Parlamentares Garcenses ocorreu no
ano de 2016, por meio da Lei Municipal nº 5.037/2016, e que desde então, passados 8 (oito) anos, não
houve qualquer tipo de recomposição inflacionária, razão pela qual se mostra necessária a presente
correção por parte do Poder Legislativo. Por fim, encontrando-se os subsídios apresentados dentro dos limites
constitucionais, e não havendo qualquer aumento real, esperamos o apoio dos demais colegas. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria da Mesa Diretora)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores, durante a 21ª Legislatura
(2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 3.367,45 (três mil, trezentos e
sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara, durante a 21ª Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.864,10 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art. 3º Para pagamento dos subsídios serão observados os
preceitos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça. Art. 4º O Presidente da Câmara fica autorizado a regulamentar, no
que couber, o disposto nesta Resolução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas
quando necessário. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2025. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. RODRIGO GUTIERRES
Presidente
ELAINE OLIVEIRA
Vice-Presidente
FÁBIO SANTOS
1º Secretário
TENENTE ALMEIDA
2º Secretário

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