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materia nº 135/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI - ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 5 DA QUADRA Q, LOCALIZADO NA RUA ZINZABURO YAMATO Nº 31, BAIRRO MORADA DO SOL.
native_id110905

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Norma promulgada — Processo arquivado.
2024-04-12 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.678/2024 publicada na edição nº 2337 do DOEM.
2024-04-09 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-09 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, de 08/04/2024.
2024-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-27 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-26 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-12 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-03-07 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária, de 11/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA 
INSTALAÇÃO DE UM BANHO E TOSA 
AMILTON FERNANDES RODRIGUES
CPF: 100.334808-42
1.0 INTRODUÇÃO: 
O presente estudo de impacto de vizinhança tem como objetivo justificar a alteração 
de um lote residencial para um lote misto, ou seja, residencial e comercial. Tal 
alteração prende-se ao fato de que o proprietário pretende instalar no local um 
comércio, sendo ele um BANHO E TOSA para atender a população local. 
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA CIDADE – Lei 10.257, 
de 10 de julho de 2001, Presidência da República em seu Art. 37. 
2.0 LOCALIZAÇÃO: 
O imóvel localiza-se à : RUA ZINZABURO YAMATO, N31 QUADRA:Q LOTE: 5 , 
MORADA DO SOL GARÇA – SP , do município de Garça, Estado de São Paulo, 
conforme Figuras 01 e 02. Toda a vizinhança é ocupada por residências.
QUADRA:Q LOTE: 5
BAIRRO MORADA DO SOL GARÇA – SP
Figura 01 
Figura 02 
3.0 ANÁLISE DOS EFEITOS: 
A seguir serão apresentados os efeitos positivos e negativos com a implantação da 
atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas 
proximidades; 
3.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL 
Não haverá impacto demográfico na região, pois trata-se de Bairro Residencial, 
onde a maioria dos lotes já se encontram ocupados, portanto, com a implantação do 
estabelecimento comercial não serão criados novos espaços que resulte impacto no 
adensamento populacional. 
3.2 EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO 
Com a implantação do Comércio, em nada afetará ou necessitará de qualquer 
alteração nos equipamentos urbanos e comunitários existentes, pois não haverá 
alteração da densidade demográfica e os frequentadores serão os próprios 
moradores do bairro. 
3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
Trata-se de um Bairro Residencial, porém carente de um comércio para atender as 
necessidades de prestação de serviços. As instalações físicas do estabelecimento 
estarão de acordo com a legislação em vigor e compatíveis com o local. 
3.4 VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA 
Com a implantação do Comércio local, cria-se um benefício aos moradores, pois não 
terão que se deslocar por uma longa distância para os Cuidados Higiênico de seus 
pets. 
Com esse tipo de Comércio, impacta em uma valorização local, pois se cria um 
ponto de apoio e prestação de serviço à população local, atendendo a demanda que 
há no local. 
3.5 GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO 
Não haverá geração de tráfego nem demanda por transporte público, pois a intenção 
será de atender a população local. 
3.6 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO 
Com a implantação física, em nada afetará a ventilação local pois trata-se de uma 
edificação compatível com as construções existentes no bairro e de acordo com as 
normas técnicas vigentes. 
3.7 PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL 
A implantação do Comércio, de acordo com suas características, não interfere na 
paisagem urbana e patrimonial natural e cultural. 
4.0 CONCLUSÃO; 
Após análise do presente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA, conclui-se que 
não haverá nenhum impacto ambiental. Haverá sim, um impacto positivo, visto a 
comodidade que proporcionará aos moradores locais, concluindo a total viabilidade 
a implantação do comércio neste local. 
Garça / SP, 12 de Janeiro de 2022. 
___________________________________ 
Responsável Técnico 
Arquiteta Ingrid Ferreira 
CAU: A184935-2
INGRID DOS 
SANTOS 
FERREIRA:4253134
3865
Assinado de forma digital 
por INGRID DOS SANTOS 
FERREIRA:42531343865 
Dados: 2022.01.12 
15:29:45 -03'00'

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