PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 102/2024
Garça, 07 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo alterações na Lei Complementar nº 03 de 2014, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município.
As propostas de alterações podem assim ser discriminadas:
a) criação das Coordenadoria de Gestão Administrativa e Coordenadoria do Centro de Apoio ao
Ensino e Aprendizagem, junto ao Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal
de Educação;
b) criação da Coordenadoria Técnica do Teatro, junto ao Departamento de Cultura da Secretaria
Municipal de Cultura;
c) criação no Setor de Apoio aos Serviços no Departamento de Gestão dos Serviços Públicos,
junto a Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos;
d) Alteração da nomenclatura do Setor de Apoio e Abastecimento da Secretaria Municipal de
Administração dos Serviços Urbanos, passando a denominar-se Setor de Coleta de Resíduos e
Fiscalização de Limpeza Urbana, conforme Decreto nº 9.875, de 24 de outubro de 2023;
e) previsão do requisito de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação aos cargos de Fiscal
e Mecânico da Prefeitura Municipal;
f) especificar que o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais –
IAPEM é abrangido pela fiscalização da Controladoria Geral do Município;
g) criar novas atribuições ao cargo efetivo de Serviços Gerais;
i) acréscimo no valor de R$ 100,00 (cem reais) de todas as funções gratificadas, com exceção da
função de Gerente.
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Ainda, no mesmo projeto estamos propondo a extinção de cinco
cargos vagos de Ajudante de Oficina (R$ 8.179,00), dois cargos vagos de Auxiliar de
Saneamento (R$ 2.984,06), seis cargos vagos de Auxiliar de Serralheiro (R$ 9.814,80) e três
cargos vagos de Digitador (R$ 5.080,29), ocasionando uma economia no valor de R$ 26.058,15
(vinte e seis mil e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
Com o mencionado valor se torna possível a criação das duas
Coordenadorias e um Setor, além do aumento nos valores das funções gratificadas, ocasionando
um custo de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), não havendo, portanto,
qualquer aumento de despesa pública.
No mais, também há a extinção de 15 (quinze) cargos de Serviços
Gerais e a criação de 15 (quinze) cargos de Pajem, não havendo, também, aumento de despesas,
pois tratam-se de cargos com a mesma referência salarial.
Destarte, face o interesse público na propositura, solicitamos
especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos termos
do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE GARÇA E DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações
passa vigorar com a seguinte redação:
“ (...)
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.1. Gabinete do Secretário Municipal
8.1.1. Assessoria de Gabinete
8.1.2. Supervisão Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.2.1. Direção dos Núcleos de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.2.1.1. Coordenação Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.3. Supervisão Pedagógica de Educação Infantil
8.1.3.1. Direção das Escolas Municipais de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.3.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Educação Infantil
8.1.4. Supervisão Pedagógica de Ensino Fundamental e de Jovens e Adultos
8.1.4.1. Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Jovens e
Adultos (Anexo XV)
8.1.4.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
de Jovens e Adultos
8.1.5. Supervisão Pedagógica de Educação Especial
8.1.5.1. Coordenação Pedagógica das Escolas de Educação Especial
8.2. Departamento de Alimentação Escolar
8.2.1 Coordenadoria de Gestão Administrativa
8.2.1.1 Setor de Controle de Estoque
8.2.1.2 Setor de Distribuição
8.3. Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento dos Pólos Integrados de
Educação
8.3.1. Coordenadoria de Gerenciamento Administrativo
8.3.1.1 Setor de Apoio
8.3.2. Coordenadoria de Orientação do Pólo UNIVESP
8.3.2.1. Setor Administrativo do Pólo UNIVESP
8.3.3 Coordenadoria de Transporte Escolar
8.3.3.1 Setor de Controle de Frota
8.3.4. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
8.3.4.1.Setor de Serviços Gerais
8.3.5. Coordenadoria do Centro de Apoio ao Ensino e Aprendizagem
8.5 Departamento de Monitoramento e Avaliação
8.5.1 Setor de Atendimento.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
9.1. Gabinete do Secretário Municipal
9.1.1. Assessoria de Gabinete
9.2. Departamento de Cultura
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9.2.1. Coordenadoria de Biblioteca
9.2.1.1. Setor Biblioteca Infantil
9.2.1.2 Setor de Requisição e Arquivo
9.2.1.3. Setor de Manutenção
9.2.2 Coordenadoria Técnica do Teatro
(...)
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
16.1. Gabinete do Secretário Municipal
16.1.1. Assessoria de Gabinete
16.2. Departamento de Zeladoria Municipal
16.2.1. Coordenadoria de Praças e Jardins
16.2.1.1. Setor de Apoio à Jardinagem
16.2.1.2 Setor de Área Verde
16.2.1.3. Setor de Roçagem I
16.2.1.4. Setor de Roçagem II
16.2.2. Coordenadoria do Cemitério Municipal
16.2.3. Coordenadoria de Varrição Pública
16.2.3.1. Setor de Varrição
16.2.3.2. Setor de Coleta de Resíduos e Fiscalização de Limpeza Urbana
16.2.4. Coordenadoria do Terminal Rodoviário
16.3. Departamento de Conservação das Estradas Rurais
16.3.1. Coordenadoria de Apoio ao Transporte, Veículos e Equipamentos
16.3.1.1. Setor de Conservação de Estradas
16.3.1.2. Setor de Manutenção de Caixas Dissipadoras
16.3.1.3. Setor de Roçagem
16.3.1.4. Setor de Apoio aos Serviços
16.3.1.5. Setor de Apoio a Pontes Rurais
16.3.1.6. Setor de Apoio no Aterro
16.4. Departamento de Manutenção e Gestão de Frota Municipal
16.4.1 Coordenadoria de Funilaria
16.4.1.1. Setor de Conservação de Veículos
16.4.1.2. Setor de Vistoria de Veículos
16.4.1.3. Setor de Almoxarifado
16.4.2. Coordenadoria de Serviços Complementares
16.4.2.1. Setor de Apoio a Serviços Complementares
16.5. Departamento de Gestão dos Serviços Públicos
16.5.1. Coordenadoria de Gestão
16.5.1.1 Setor de Apoio aos Serviços
...”
Art. 2º O artigo 5º da Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
(...)
§ 4º A atuação da Controladoria Geral do Município abrange o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN."
Art. 3º O art. 39 da Lei Complementar n° 003, de 17 de novembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...
(...)
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UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
8. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE
GABINETE
CI
CARGO
COMISSIONADO
03 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
08 SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
GIV
FUNÇÃO
GRATIFICADA
33 COORDENADOR
PEDAGÓGICO
GIII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
06 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
07 ENCARREGADO DE
SETOR
GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
9. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO
01 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
02 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
03 ENCARREGADO DE
SETOR
GI
(...)
Art. 4.º Os Anexos II, III, VIII, XI e XII da Lei Complementar nº 003, de 17 de
novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -
REFERÊNCIA C
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO 01 CHEFE DE GABINETE CIII
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE
GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 04 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 08 CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 17 ENCARREGADO DE
SETOR GI
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PREFEITO
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
PROCURADORIAGERAL DO
MUNICÍPIO
01 DIRETOR-GERAL CIII-A
03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
SECRETARIAS
46 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
15 ASSESSOR DE GABINETE CI
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO
PREFEITO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
05 ENCARREGADO DE SETOR GI
PROCURADORIAGERAL DO MUNICÍPIO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
CONTROLADORIAGERAL
01 CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
01 CORREGEDOR GIV
SECRETARIAS
64 CHEFE DE COORDENADORIA GII
33 COORDENADOR PEDAGÓGICO GIII
68 ENCARREGADO DE SETOR GI
08 SUPERVISOR PEDAGÓGICO GIV
(...)
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – EGE
UNIDADE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
SECRETARIAS
06 AGENTE ADMINISTRATIVO EGE 11 35
01 AGRÔNOMO EGE 19 30
01 AUDITOR INTERNO EGE 17 35
06 AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO EGE 17 35
03 ARQUITETO EGE 19 30
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01 ARQUIVISTA EGE 13 30
37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EGE 10 35
15 ASSISTENTE SOCIAL EGE 17 30
41 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EGE 7 35
05 AUXILIAR DE CUIDADOR EGE 6 42:30
05 AUXILIAR DE ELETRICISTA EGE 6 42:30
15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EGE 8 40
01 AUXILIAR DE SANEAMENTO EGE 3 42:30
04 BIBLIOTECÁRIO EGE 17 30
06 BOMBEIRO HIDRÁULICO EGE 9 42:30
07 CALCETEIRO EGE 8 42:30
04 CARPINTEIRO EGE 9 42:30
03 CONTADOR EGE 19 30
05 COVEIRO EGE 4 42:30
05 CUIDADOR EGE 7 42:30
04 DESENHISTA TÉCNICO EGE 11 35
03 DIGITADOR EGE 7 35
25 DIRETOR DE ESCOLA LC nº 048/2018 40
02 EDUCADOR SOCIAL EGE 13 30
10 ELETRICISTA EGE 10 42:30
17 ENFERMEIRO EGE 18 40
01 ENGENHEIRO AMBIENTAL EGE 19 30
04 ENGENHEIRO CIVIL EGE 19 30
01 ENGENHEIRO FLORESTAL EGE 19 30
61 ESCRITURÁRIO EGE 5 35
02 FARMACÊUTICO EGE 17 30
25 FISCAL EGE 16 35
04 FONOAUDIÓLOGO EGE 17 30
03 FUNILEIRO EGE 10 42:30
11 INSPETOR DE ALUNOS EGE 5 42:30
25 JARDINEIRO EGE 5 42:30
04 MARCENEIRO EGE 9 42:30
06 MECÂNICO EGE 10 42:30
60 MERENDEIRA EGE 3 42:30
75 MOTORISTA EGE 8 42:30
04 NUTRICIONISTA EGE 17 30
20 OFICIAL ADMINISTRATIVO EGE 12 35
15 OPERADOR DE MÁQUINA EGE 10 42:30
01 OPERADOR DE SOM E ILUMINAÇÃO EGE 4 42:30
04 PADEIRO EGE 4 42:30
45 PAJEM EGE 3 42:30
40 PEDREIRO EGE 9 42:30
19 PINTOR EGE 9 42:30
06 PORTEIRO EGE 5 42:30
03 PROCURADOR EGE 20 30
410 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
I LC nº 048/2018 25/32
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA LC nº 048/2018 32
17 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA LC nº 048/2018 32
05 PROFESSOR DE INGLÊS LC nº 048/2018 32
12 PSICÓLOGO EGE 17 30
03 PSICOPEDAGOGO EGE 13 30
06 SERRALHEIRO EGE 10 42:30
41 SERVENTE DE OBRAS EGE 4 42:30
351 SERVIÇOS GERAIS EGE 3 42:30
16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM EGE 10 40
10 TÉCNICO EM INFORMÁTICA EGE 12 35
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02 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO EGE 16 35
02 TERAPEUTA OCUPACIONAL EGE 13 30
13 TRATORISTA EGE 6 42:30
03 VETERINÁRIO EGE 17 30
83 VIGIA EGE 7 42:30
13 ZELADOR EGE 3 42:30
(...)
ANEXO XI
GRUPO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO VALOR (R$)
GVI 1.500,00
GV 1.100,00
GIV 900,00
GIII 800,00
GII 700,00
GI 400,00
“ANEXO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
(...)
Cargo: Fiscal (EGE 16)
Carga Horária: 35 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Médio Completo
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pela Administração
(...)
Cargo: Mecânico (EGE 10)
Carga Horária: 42:30 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante
Requisito: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias exigidas pelas Administração
(...)
Cargo: Serviços Gerais (EGE 3)
Carga Horária: 42:30 horas semanais
Nível de Escolaridade: Curso de Nível Fundamental Incompleto
(...)
s) Auxilia na execução, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas
necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação;
t) Auxilia no controle dos horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as
na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e saúde;
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u) Auxilia na limpeza e organiza os espaços destinados à guarda dos materiais das crianças.
v) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.”
Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Ajudante de Oficina e
Auxiliar de Serralheiro do Anexo XII da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 07 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal