PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 052/2024 – CM
Garça, 29 de fevereiro de 2024.
Requerimento nº 65/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre a rede
municipal de ensino.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal
de Educação informou que:
1) Para fins de cumprimento dos mínimos constitucionais, o uso
dos recursos pelos gestores não é completamente livre, pois eles devem observar
uma série de regras e restrições. E, para saber melhor quais gastos podem ser
realizados com as verbas inseridas no mínimo constitucional, é importante consultar a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); as despesas que entram na
manutenção e desenvolvimento do ensino, estão previstas no artigo 70; enquanto as
despesas que não podem ser realizadas com a verba mínima constitucional, estão
elencadas no artigo 71:
“Art. 70. Considerar-se-ão como manutenção de desenvolvimento do ensino as
despesas:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto
nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte
escolar.”
A partir do dispositivo legal, cuidando do cumprimento das regras
constitucionais referentes aos gastos mínimos em educação; seguindo as orientações
prévias do Tribunal de Contas do Estado, para garantir não apenas o cumprimento das
regras, mas, também, a boa aplicação dos recursos públicos, o Município atingiu o
limite mínimo constitucional (25%), contabilizando, sobre a receita arrecadada,
29,19%, pela despesa empenhada.
Os comprovantes estão disponíveis no Portal de Transparência da
Prefeitura de Garça, através do link: http://179.96.132.27:8079/transparencia/ ou
através dos documentos físicos disponíveis no Arquivo Contábil (organizados
conforme instruções do Tribunal de Contas e da Secretaria do Tesouro Nacional);
2) Os dados do IDEB de 2023 ainda não foram divulgados, sendo
assim, seguem os dados de 2021, retirados do site
https://qedu.org.br/municipio/3516705-garca/ideb/escolas
Dados do Município de Garça do IDEB 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Dados das Escolas Municipais do IDEB 2021
Escola Nota IDEB 2021
EMEIEF Profª Claudia Maria Rodrigues
Aronne
5,8
EMEF Prof. João Crisóstomo 6,5
EMEF Manoel Joaquim Fernandes 5,5
EMEF Profª. Maria do Carmo Pompeu
Castro
5,4
EMEIEF Norma Mônico Truzzi 6,3
EMEF Profª Orane Avelino de Souza 5,6
EMEIEF Profª Samira El Adass 6,6
Já as escolas EMEF Prof. Edson José Puga e EMEIEF Silvio
Sartori, as informações são referentes ao ano de 2019:
Escola Nota IDEB 2019
EMEIEF Silvio Sartori 5,8
EMEF Prof Edson José Puga 5,8
Cabe, ainda, informar que este sistema de avaliação é realizado a
cada dois anos, sendo assim não existe IDEB 2020 e 2022;
3) Os investimentos prioritários, além dos previstos em Lei, estão
voltados para a obtenção dos AVCB e segurança dos prédios escolares. O
detalhamento e respectivo valor, estão previstos na LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei
nº 5.626/2023 - Estima a Receita e Fixa e a Despesa para o Exercício 2024),
publicada no Portal de Transparência através do
link: http://179.96.132.27:8079/transparencia/
As informações sobre os AVCB e CLCB obtidos estão detalhadas
em matéria específica, conforme link:
https://www.garca.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/9230/prefeitura-consegue-avcb-paraemef-prof-norma-monico-truzzi-do-distrito-de-jafa
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA