PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 064/2024 – CM
Garça, 08 de março de 2024.
Requerimento nº 63/2024
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informações sobre a instalação
de piso tátil direcional no Lago
Municipal.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Engenheiro do
Departamento de Convênios informou que:
1) Não existia norma que autorizava ou não autorizava, existia
a norma “ABNT NBR 16537:2016, versão corrigida:2018” que foi utilizada na
época do projeto que recomendava uma faixa com piso liso no entorno do piso
tátil o que, no nosso entendimento, não se torna obrigatório;
2) Segue, em anexo, cópia do projeto bem como do Contrato.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: “FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP”
CONTRATO Nº 133/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO ATRATIVO TURÍSTICO - LAGO
ARTIFICIAL PROF. J.K. WILLIAMS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 261/2022 E RECURSO PRÓPRIO, NESTA CIDADE DE
GARÇA/SP, INCLUÍDOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Garça, 29 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Pedro Henrique da Rosa
Cargo: Proprietário
CPF: 285.533.888-32
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Bruno Henrique Severino
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico
CPF: 315.912.868-75
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR TÉCNICO
Nome: Jordana Monteiro Panssonato
Cargo: Arquiteta
CPF: 336.991.698-39
Assinatura: ______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: PEDRO HENRIQUE DA ROSA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, JORDANA MONTEIRO PANSSONATO, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI , BRUNO
HENRIQUE SEVERINO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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CONTRATO 133/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 010/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “PEDRO HENRIQUE DA ROSA”, VENCEDORA
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 010/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
DE MATERIAIS E MÃO OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO
ATRATIVO TURÍSTICO - LAGO ARTIFICIAL PROF. J.K.
WILLIAMS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 261/2022 E
RECURSO PRÓPRIO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP,
INCLUÍDOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela
Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO,
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa “FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 44.611.478/0001-23,
Inscrição Estadual sob o n° 416.165.596.116, com sede na cidade de Lençóis Paulista, Estado São
Paulo, à Rua Borba Gato nº 442, CEP: 18.683-430, representada nesse ato por seu representante legal,
Sr. PEDRO HENRIQUE DA ROSA, portador do R.G. nº 29.662.112-2 e C.P.F. nº 285.533.888-32,
residente e domiciliado na cidade de Lençóis Paulista, a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 010/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de materiais
e mão obra para revitalização do atrativo turístico - Lago Artificial Prof. J.K. Williams, através do
convênio nº 261/2022 e recurso próprio, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra,
pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 010/2023, seus anexos e da
proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 010/2023 – Edital 010/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
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Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra
concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de
Garça
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida
a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento
dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014);
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de
todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE,
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas
obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até
o recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança
determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência
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legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações,
restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 890.899,83 (oitocentos e
noventa mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), incluídos todos os
materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das obras.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços,
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos
pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços,
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Convênio nº 00261/2022 celebrado entre o Município de Garça e o referido órgão,
e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e
devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido..
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
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§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
§ 5° - As notas fiscais deverão constar os respectivos números de empenhos, bem como a identificação
do objeto e número do Convênio (Convênio Estadual nº 100511/2022), referenciando as medições.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DA OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições
previdenciárias específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis
da última medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
do Obras e Serviços, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com
apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo
prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
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§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública
pelo período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos,
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e
contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais,
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste
particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação,
omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas,
responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa
ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará
garantia consistente em R$ 44.544,99 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro
reais e noventa e nove centavos), conforme previsão contida no Edital nº 010/2023 (itens 7.9 e 7.10).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
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§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe
for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer
parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação
ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,
contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Assinado por 8 pessoas: PEDRO HENRIQUE DA ROSA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, JORDANA MONTEIRO PANSSONATO, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI , BRUNO
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 e 571 -
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 29 de setembro de 2023.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
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Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 8 pessoas: PEDRO HENRIQUE DA ROSA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, JORDANA MONTEIRO PANSSONATO, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI , BRUNO
HENRIQUE SEVERINO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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Rua: 27 de Dezembro
Rua: Fausto Floriano de Toledo
LEGENDA
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Rua: Maria Helena
ÁREA 01
PASSEIO PÚBLICO A EXECUTAR
ÁREA 01 = 82,75m²
ÁREA 02
PASSEIO PÚBLICO A EXECUTAR
ÁREA 2 = 196,09m²
ÁREA 03
PASSEIO PÚBLICO A EXECUTAR
ÁREA 3 = 92,54m²
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DET. GRADIL
SEM ESCALA
CORTE - DECK madeira
SEM ESCALA
DECK MADEIRA
SEM ESCALA
Lago
Jardim Oriental
guarda-corpo
guarda-corpo
guarda-corpo
guarda-corpo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
REVITALIZAÇÃO DO ATRATIVO TURÍSTICO "LAGO ARTIFICIAL PROF. J. K. WILLIAMS"
1/1
DE
DEPARTAMENTO
GARÇA - SP CONVÊNIOS
RUA MARIA HELENA - s/n - BAIRRO: WILLIAMS
RUA 27 DE DEZEMBRO ESQ. RUA FAUSTO FLORIANO DE TOLEDO E ESQ. COM A
PASSEIO EXISTENTE 8
PASSEIO EXISTENTE
PROJEÇÃO PORTAL EXISTENTE
PISO TÁTIL
SEM ESCALA
RRT Nº 12339529