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materia nº 211/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 211 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaSolicitando um Voto de Congratulações e Aplausos aos Srs. Antonio Gonçalves Roldão Filho e Marcos Roldão pela iniciativa e excelente trabalho que desempenham em sua página na rede social Facebook, na qual vem resgatando a história do esporte garcense e regional, trazendo informações sobre agremiações esportivas do passado e atuais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2024-03-19 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2024-03-14 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-14 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-19T08:17:59.750965-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um Voto de Congratulações e Aplausos aos Srs. Antonio
Gonçalves Roldão Filho e Marcos Roldão pela iniciativa e excelente trabalho que
desempenham em sua página na rede social Facebook, na qual vem resgatando a
história do esporte garcense e regional, trazendo informações sobre agremiações
esportivas do passado e atuais. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um
Voto de Congratulações e Aplausos aos Srs. Antonio Gonçalves Roldão Filho e Marcos
Roldão pela iniciativa e excelente trabalho que desempenham em sua página na rede
social Facebook, na qual vem resgatando a história do esporte garcense e regional, trazendo informações sobre agremiações esportivas do passado e atuais. Proponho mais, que cópia seja encaminhada aos homenageados para
ciência. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. LICO
Vereador – PTB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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