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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_________________
Ofício n.º 109/2024
Garça, 13 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 170.076,91 (cento e setenta mil, setenta e seis
reais e noventa e um centavos), objetivando utilizar os recursos de emendas parlamentares de
autoria dos vereadores Fabinho Polisinani e Lico.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_________________
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 170.076,91 (CENTO E SETENTA MIL, SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
DE AUTORIA DOS VEREADORES FABINHO POLISINANI E LICO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recurso 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo Municipal
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação 302-808
302-809
302-810
09 - Fabinho - Emenda Impositiva R$ 46.692,30
13 - Lico - Emenda Impositiva R$ 55.000,00
14 - Lico - Emenda Impositiva R$ 68.384,61
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 170.076,91 0,00 170.076,91
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos de emendas parlamentares de
autoria dos vereadores Fabinho Polisinani e Lico.
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_________________
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recursos 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo Municipal
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Aplicação 302-808
302-809
302-810
09 - Fabinho - Emenda Impositiva R$ 46.692,30
13 - Lico - Emenda Impositiva R$ 55.000,00
14 - Lico - Emenda Impositiva R$ 68.384,61
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 170.076,91”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 170.076,91 (cento e setenta mil, setenta e seis reais e noventa e um centavos),
cuja cobertura far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação.
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– CÂMARA
856 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$ 170.076,91
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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