PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 110/2024
Garça, 13 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 91.692,30 (noventa e um mil, seiscentos e
noventa e dois reais e trinta centavos), objetivando utilizar os recursos de emendas parlamentares
de autoria dos vereadores Elaine Oliveira, Fabio Santos e Rafael Frabetti.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 91.692,30 (NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E
DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DE
EMENDAS PARLAMENTARES DE AUTORIA DOS VEREADORES ELAINE
OLIVEIRA, FABIO SANTOS E RAFAEL FRABETTI.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
13 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0009 Apoio à Cultura
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recurso 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo
Municipal
Categoria
Econômica
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
100-814
100-815
100-816
39- Elaine Oliveira – Emenda Impositiva R$ 31.692,30
44- Fabio Santos – Emenda Impositiva R$ 30.000,00
56 – Rafael Frabetti – Emenda Impositiva R$ 30.000,00
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 91.692,30 0,00 91.692,30
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos de emendas parlamentares
de autoria dos vereadores Elaine Oliveira, Fabio Santos e Rafael Frabetti.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
13 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0009 Apoio à Cultura
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recursos 08 Emenda Parlamentares Individual – Legislativo
Municipal
Categoria
Econômica
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
100-814
100-815
100-816
39- Elaine Oliveira – Emenda Impositiva R$ 31.692,30
44- Fabio Santos – Emenda Impositiva R$ 30.000,00
56 – Rafael Frabetti – Emenda Impositiva R$ 30.000,00
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 91.692,30”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 91.692,30 (noventa e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta
centavos), cuja cobertura far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação.
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– CÂMARA
855 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$ 91.692,30
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal