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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 115/2024
Garça, 13 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 2.680 de 1991, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Atualmente, a promoção horizontal por merecimento consiste na elevação da
remuneração do servidor nas formas e percentuais dispostos na Lei Municipal nº 2680/91, excluindo o
servidor efetivo que se encontra investido em cargo comissionado. Vejamos:
Art. 48. Serão promovidos anualmente por merecimento até 50% (cinquenta
por cento) dos servidores dentro de cada classe com exceção dos servidores
ocupantes de cargos em comissão.
Após avaliação minuciosa da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa,
concluímos que o benefício da promoção horizontal não deveria excluir o servidor efetivo que esteja em
cargo comissionado, pois, ainda que nessa condição, não há a perda sua condição de servidor efetivo, de
modo que a atual redação imposta pelo artigo 28 fere o princípio da isonomia.
Por tal razão, estamos propondo a alteração do Estatuto de modo a permitir que
o servidor efetivo que esteja investido em cargo comissionado também possua o direito à promoção
horizontal, cujo o valor será calculado sobre a referência de seu cargo efetivo.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.680, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 48 da Lei Municipal nº 2.680, de 30 de novembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 Serão promovidos anualmente por merecimento até 50%
(cinquenta por cento) dos servidores efetivos dentro de cada classe.
§ 1º Os servidores efetivos que estiverem ocupando cargo em comissão
farão jus a avaliação constante no caput deste artigo, calculados sobre o valor de referência de
seu cargo efetivo.
§ 2º Sendo fracionário o resultado de que trata o caput deste artigo, este
será arredondado para o inteiro imediatamente superior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 14 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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