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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 114/2024
Garça, 13 de março de 2024.
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Emendas Impositivas – Impedimentos de Ordem Técnica.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, visando a consecução do
exposto no art. 16, inciso I, da Lei Municipal nº 5.560/2023, que disciplina os prazos
das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, segue, em anexo, a
relação das emendas impositivas impedidas por ordem técnica e justificativas.
Sendo o que tinha a informar, aproveitamos a oportunidade para
renovarmos nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos
BENEFICIÁRIO PARLAMENTAR RESPONSÁVEL OBJETO VALOR IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA
CLUBE RECREATIVO
PÉ DE CANA REAL
MATISMO
10.327.966/0001-91
Bacana Prefeitura de Garça
Aquisição de
equipamentos e
materiais
esportivos
R$ 30.000,00
A Entidade não reuniu condições jurídicas necessárias para a habilitação, tal como
ausência de Diretoria Estatutária em vigência, ausência de certidões fiscais¹. Ausência
de todos os documentos solicitados.
¹ Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartóriocompetente; Lei 13.019 art. 34 inc. III e IN 01/2020 TCESP art.178 inc. XVI (caso tenha havido alteração,
encaminhar também o mais recente).
¹ Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercíciodevidamente registrado em cartório competente; Lei 13.019 art. 34 inc. V e IN 01/2020 art. 178 inc. XVII.
¹ Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com nome, data de nascimento, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles, e-mail pessoal e e-mail institucional: do representante legal da Entidade,
do responsável pela gestão do projeto e conselheiros da entidade (fiscal e administrativo), acompanhados de declaração sobre período de atuação; Lei 13.019 art. 34 inc. VI e IN
01/2020 TCESP art. 178 inc. XVIII e art. 181 inc. V.
EMENDAS IMPOSITIVAS - INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
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