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materia nº 176/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 176 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaOfício nº 114/2024 - Ref.: Emendas Impositivas – Impedimentos de Ordem Técnica.
native_id110986

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-03-14 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 114/2024
Garça, 13 de março de 2024.
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Emendas Impositivas – Impedimentos de Ordem Técnica.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, visando a consecução do 
exposto no art. 16, inciso I, da Lei Municipal nº 5.560/2023, que disciplina os prazos 
das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, segue, em anexo, a 
relação das emendas impositivas impedidas por ordem técnica e justificativas.
Sendo o que tinha a informar, aproveitamos a oportunidade para 
renovarmos nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos
BENEFICIÁRIO PARLAMENTAR RESPONSÁVEL OBJETO VALOR IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA
CLUBE RECREATIVO 
PÉ DE CANA REAL 
MATISMO
10.327.966/0001-91
Bacana Prefeitura de Garça
Aquisição de 
equipamentos e 
materiais 
esportivos
R$ 30.000,00 
 A Entidade não reuniu condições jurídicas necessárias para a habilitação, tal como 
ausência de Diretoria Estatutária em vigência, ausência de certidões fiscais¹. Ausência 
de todos os documentos solicitados. 
¹ Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartóriocompetente; Lei 13.019 art. 34 inc. III e IN 01/2020 TCESP art.178 inc. XVI (caso tenha havido alteração, 
encaminhar também o mais recente).
¹ Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercíciodevidamente registrado em cartório competente; Lei 13.019 art. 34 inc. V e IN 01/2020 art. 178 inc. XVII.
¹ Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com nome, data de nascimento, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro 
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles, e-mail pessoal e e-mail institucional: do representante legal da Entidade, 
do responsável pela gestão do projeto e conselheiros da entidade (fiscal e administrativo), acompanhados de declaração sobre período de atuação; Lei 13.019 art. 34 inc. VI e IN 
01/2020 TCESP art. 178 inc. XVIII e art. 181 inc. V.
EMENDAS IMPOSITIVAS - INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

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