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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 57.499,77 (CINQUENTA E SETE MIL, QUAROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
native_id110989

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.672 publicada na edição nº 2.332 do DOEM.
2024-04-02 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-01 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 9ª Sessão Ordinária, de 01/04/2024.
2024-03-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária, de 01/04/2024.
2024-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência para 2ª discussão e votação.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada por unanimidade de votos, em 1ª discussão e votação, na 8ª Sessão ordinária, de 25/03/2024.
2024-03-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária, de 25/03/2024, para 1ª discussão e votação.
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-03-19 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-03-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-19 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 7ª Sessão Ordinária, de 18/03/2024.
2024-03-14 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 7ª Sessão Ordinária, de 18/03/2024.
2024-03-14 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T18:08:39.765371-03:00 Aprovado 10 0 1
2024-03-25T19:16:20.933527-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 116/2024
Garça, 14 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor 
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para 
abertura de um crédito especial no importe de R$ 57.499,77 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e 
noventa e nove reais e setenta e sete centavos), destinado ao Fundo Municipal de Turismo.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI 
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO 
IMPORTE DE R$ 57.499,77 (CINQUENTA E SETE MIL, QUAROCENTOS E 
NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO AO 
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a 
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade 
Orçamentária
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
Unidade Executora 02 Desenvolvimento do Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Sub-função 695 Turismo
Programa 0016 Garça, Cidade de Culturas
Atividade 2062 Desenvolvimento do Turismo
Fonte de Recurso 01 Tesouro
Categoria 
Econômica
3.3.90.48.00
3.3.60.45.00
3.3.50.43.00
3.3.90.36.00
3.3.50.39.00
Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 11.499,00
Subvenções Econômicas R$ 11.499,00
Subvenções Sociais R$ 11.499,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.499,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.503,77 .
Código de Aplicação 100.817 Fundo Municipal de Turismo
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 57.499,77 0,00 57.499,77
Justificativa das modificações: Abertura de dotação destinada ao Fundo Municipal de 
Turismo.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que 
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade 
Orçamentária
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
Unidade Executora 02 Desenvolvimento do Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
Sub-função 695 Turismo
Programa 0016 Garça, Cidade de Culturas
Atividade 2062 Desenvolvimento do Turismo
Fonte de Recursos 01 Tesouro
Categoria 
Econômica
3.3.90.48.00
3.3.60.45.00
3.3.50.43.00
3.3.90.36.00
3.3.50.39.00
Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 11.499,00
Subvenções Econômicas R$ 11.499,00
Subvenções Sociais R$ 11.499,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.499,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.503,77 .
Código de Aplicação 100-817 Fundo Municipal de Turismo
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 57.499,77”
 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no importe de R$ 57.499,77 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e 
setenta e sete centavos), cuja cobertura far-se-á através de anulação parcial da seguinte dotação:
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0001 – RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA PREFEITURA
158 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ R$ 57.499,77
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
suplementar por Decreto, desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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