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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 118/2024
Garça, 14 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 096/2023, que
dispõe sobre regras e diretrizes, no âmbito do Poder Executivo, para atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos.
A presente propositura confere uma pequena atualização no valor das
gratificações previstas na Lei, sendo cerca de R$ 60,00 (sessenta reais) ao Agente de Contração e
de R$ 70,00 (setenta reais) ao membro de Equipe de Apoio, visando incentivar o trabalho dos
servidores que atuam na condição de processos licitatórios. Ademais, estamos suprimindo o
número de um membro por Equipe de Apoio e acrescendo um Agente de Contratação.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2023 QUE DISPÕE SOBRE REGRAS E
DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA ATUAÇÃO DO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Complementar nº 96, de 24 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Equipe de Apoio será formada por 01 (um) membro, com a
função de auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na sessão pública da
licitação.”
Art. 2º O artigo 24 da Lei Complementar nº 96, de 24 de abril de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Farão jus à Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT)
os servidores designados pelo Prefeito para prestarem serviços complementares às atribuições
de seus cargos efetivos, nas seguintes hipóteses e condições:
I – agente de contratação: valor de R$ 900,00 (novecentos reais), devido por mês em que for
designados para tal atividade;
II – membro da equipe de apoio: valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devido por mês em que
for designados para tal atividade.
§ 1º Poderão ser designados, no âmbito da Prefeitura de Garça, até 04
(quatro) servidores como agentes de contratação e, no âmbito do SAAE, até 01 (um) servidor
para o exercício da referida atividade.
§ 2º Cada Agente de Contratação poderá ter à disposição 01 (um)
membro na condição de Equipe de Apoio.
...”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 14 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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