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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 128/2024
Garça, 21 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara do Município de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a denominação de vias públicas
localizadas no Condômino “Jardim Aeroporto”.
As vias do loteamento serão denominadas com os seguintes nomes:
I - Rua Modesto dos Santos Monteiro (outrora Rua 01);
II – Rua Geraldo Moreira de Oliveira (outrora Rua 02);
III – Rua Marcilio Pereira do Nascimento (outrora Rua 03);
IV – Rua Manoel de Oliveira Gomes (outrora Rua 04);
V - Rua Celso Bosquê (outrora Rua 05);
VI - Rua Alessandra Cristina Vicente (outrora Rua 06).
Trata-se de homenagens que pretendemos prestar aos ilustres cidadãos e
respectivos familiares, em razão das inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça, conforme
histórico apresentado pelos vereadores desta Casa.
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54
da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO CONDOMÍNIO
“JARDIM AEROPORTO”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1.º As vias públicas localizadas no Condomínio “Jardim
Aeroporto”, neste Município de Garça, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua Modesto dos Santos Monteiro (outrora Rua 01);
II – Rua Geraldo Moreira de Oliveira (outrora Rua 02);
III – Rua Marcilio Pereira do Nascimento (outrora Rua 03);
IV – Rua Manoel de Oliveira Gomes (outrora Rua 04);
V – Rua Celso Bosquê (outrora Rua 05);
VI – Rua Alessandra Cristina Vicente (outrora Rua 06).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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