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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaALTERA A LEI Nº 3.360, 05 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO, A FIM DE PRORROGAR O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id111017

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-09-18 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5742/2024 publicada na edição nº 2439 do DOEM.
2024-08-20 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-08-13 Proposição aprovada — Elaborada a Redação Final.
2024-08-13 Proposição aprovada — Projetos e Emendas aprovadas por unanimidade de votos na 23ª Sessão Ordinária, de 12/08/2024.
2024-08-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Projeto e Emendas incluídos na pauta da 22ª Sessão Ordinária, de 12/08/2024.
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-06 Em tramitação — Emendas encaminhadas para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável às Emendas.
2024-06-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-10 Em tramitação — Emendas consideradas objeto de deliberação pelo Plenário.
2024-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 19ª Sessão Ordinária, de 10/06/2024.
2024-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-09 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-09 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-03-26 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-03-26 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 8ª Sessão ordinária, de 25/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T09:58:41.977119-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo para
regularização de imóveis, quando verificadas inconsistência pelo serviço de levantamento aéreo
realizado pelo Município. Conforme divulgado pela Prefeitura de Garça em seu sítio oficial, no
mês de dezembro/2024 se encerrará o prazo para atualização do cadastro municipal de imóveis por
parte dos contribuintes. Isso se deve, pois, entre os anos de 2020 e 2021, o atual governo
municipal realizou o Georreferenciamento (Geo) de todas os imóveis da cidade, identificando a área
construída atualizada por meio de imagens aéreas. A partir de então, a Prefeitura passou a cobrar o IPTU com base em tal
levantamento. Todavia, os imóveis que apresentaram inconsistências no projeto
arquitetônico (desatualizado) deverão ser regularizados até o final deste ano (2024), sob pena da
aplicação de multa no valor de R$ 908,00. Para regularização dos imóveis, os contribuintes deverão contratar um
arquiteto ou engenheiro civil para que atualizem o projeto e protocolizem perante a Prefeitura. Em razão dos custos envolvidos, conforme divulgado pela própria
Prefeitura, “apenas 990 dos 7.541 imóveis notificados deram entrada no protocolo de análise de
projeto para regularização”. Por tal motivo, propomos um prazo adicional de 12 (doze) meses para
que os mais de 6.500 imóveis possam atender às exigências impostas pelo Código de Obras do
Município. Ante o exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Pedro Santos)
ALTERA A LEI Nº 3.360, 05 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE
OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO, A FIM DE PRORROGAR O PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O caput do artigo 342 da Lei nº 3.360, de 05 de novembro
1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. Quando a notificação para regularização de imóvel decorrer do serviço
de levantamento aéreo realizado pelo Município, o prazo para atendimento das
exigências será de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo único. Transcorrido, sem a devida regularização, o prazo de que trata o
caput deste artigo, será expedida notificação ao proprietário e/ou possuidor do
imóvel para cumprimento dos prazos e procedimentos dispostos no artigo 341 desta
Lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB

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