PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS
Data: 27/02/2024 Horário: 08:30 Local: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
1
PAUTA
Análise de projetos do novo Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”.
LISTA DE PARTICIPANTES ASSINATURA
Bruno Henrique Severino
Lúcio Semenssato de Oliveira
Fauze Rabah
Maria Ângela de Castro Panzieri
Edvaldo Bento Pereira
Ana Laura Rezende Afonso
Paulo Renato Moretti Desiderato
Carlos Eduardo Rocha Assinado por 8 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, EDVALDO BENTO PEREIRA, ANA LAURA REZENDE AFONSO , BRUNO HENRIQUE SEVERINO, CARLOS EDUARDO ROCHA e MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B1A1-8EE0-B7A5-F952 e informe o código B1A1-8EE0-B7A5-F952
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Aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às oito
horas e trinta minutos (08:30), na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, localizada na
Rua Barão do Rio Branco, nº 295, Bairro Centro, nesse município de Garça, Estado de São Paulo, deuse início a reunião da Comissão dos Distritos Empresariais, com a presença de sete (07) integrantes da
comissão. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Bruno Henrique Severino,
agradeceu a presença de todos e posteriormente fez uma breve explanação do assunto pautado. Em
ato contínuo, a Comissão passou a analisar os projetos para doação de área do Distrito Empresarial V
“Carlos Augusto Texeira Pinto”, referente às empresas Ventex Indústria e Distribuição de Materiais
Elétricos LTDA, CNPJ 34.770.459/0001-96, Roratto e Roratto LTDA ME, CNPJ 04.846.880/0001-72,
Plastec Usinagem LTDA, CNPJ 68.229.277/0001-24, Mundo Encantado Produtos Alimentícios LTDA,
CNPJ 27.409.676/0001-90, Lusitec Usinagem LTDA, CNPJ 43.168.942/0001-96, Ibsolution Soluções
em Comércio Internacional LTDA, CNPJ 08.085.908/0001-57, F.G.P de Souza - ME, CNPJ
34.329.484/0001-39, Elite Garcense Transporte Eireli, CNPJ 16.593.823/0001-08, Deletro Distribuidora
LTDA, CNPJ 11.291.610/0001-08. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em relação aos planos de
negócios apresentados, sendo que, por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de
doação de área apresentado pela empresa Ventex Indústria e Distribuição de Materiais Elétricos
LTDA, CNPJ 34.770.459/0001-96, destinando os Lotes 04,05,06,07,08,09,10,11,12 e 13, da Quadra F,
do Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em
relação ao plano de negócio apresentado pela empresa Roratto e Roratto LTDA ME, CNPJ
04.846.880/0001-72, sendo que, por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de
doação de área feito por esta empresa, destinando os Lotes 01, 02, 15 e 16, da Quadra G, do Distrito
Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em relação ao
plano de negócio apresentado pela empresa Plastec Usinagem LTDA, CNPJ 68.229.277/0001-24,
sendo que, por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de doação de área feito por
esta empresa, destinando o Lote 01, da Quadra F, do Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira
Pinto”. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em relação ao plano de negócio apresentado pela
empresa Mundo Encantado Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ 27.409.676/0001-90, sendo que,
por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de doação de área feito por esta empresa,Assinado por 8 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, EDVALDO BENTO PEREIRA, ANA LAURA REZENDE AFONSO , BRUNO HENRIQUE SEVERINO, CARLOS EDUARDO ROCHA e MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B1A1-8EE0-B7A5-F952 e informe o código B1A1-8EE0-B7A5-F952
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destinando o Lote 13, da Quadra A, do Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato
contínuo, a Comissão deliberou em relação ao plano de negócio apresentado pela empresa Lusitec
Usinagem LTDA, CNPJ 43.168.942/0001-96, sendo que, por unanimidade dos membros presentes,
aprovou o pedido de doação de área feito por esta empresa, destinando o Lote 02 da Quadra F, do
Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em
relação ao plano de negócio apresentado pela empresa Ibsolution Soluções em Comércio
Internacional LTDA, sendo que, por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de
doação de área feito por esta empresa, destinando o Lote 03, da Quadra A, do Distrito Empresarial V
“Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato contínuo, a Comissão deliberou em relação ao plano de
negócio apresentado pela empresa F.G.P de Souza - ME, CNPJ 34.329.484/0001-39, sendo que, por
unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de doação de área feito por esta empresa,
destinando o Lote 10 e 11, da Quadra G, do Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em
ato contínuo, a Comissão deliberou em relação ao plano de negócio apresentado pela empresa Elite
Garcense Transporte Eireli, CNPJ 16.593.823/0001-08, sendo que, por unanimidade dos membros
presentes, aprovou o pedido de doação de área feito por esta empresa, destinando os Lotes 03, 04, 05,
06, 07 e 08, da Quadra H, do Distrito Empresarial V “Carlos Augusto Texeira Pinto”. Em ato contínuo, a
Comissão deliberou em relação ao plano de negócio apresentado pela empresa Deletro Distribuidora
LTDA, CNPJ 11.291.610/0001-08, sendo que, se absteve de participar da votação o membro Paulo
Renato Moretti Desiderato, por unanimidade dos membros presentes, aprovou o pedido de doação de
área feito por esta empresa, destinando os Lotes 05 e 06, da Quadra C, do Distrito Empresarial V
“Carlos Augusto Texeira Pinto”. Nada mais havendo a se tratar, a reunião foi encerrada às dez horas
horas (10:00). Eu, Lúcio Semenssato de Oliveira, Diretor Municipal de Desenvolvimento Econômico,
lavrei a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada por todos os presentes.
LISTA DE PARTICIPANTES ASSINATURA DA ATA
Bruno Henrique Severino
Lúcio Semenssato de Oliveira Assinado por 8 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, EDVALDO BENTO PEREIRA, ANA LAURA REZENDE AFONSO , BRUNO HENRIQUE SEVERINO, CARLOS EDUARDO ROCHA e MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B1A1-8EE0-B7A5-F952 e informe o código B1A1-8EE0-B7A5-F952
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Fauze Rabah
Maria Ângela de Castro Panzieri
Edvaldo Bento Pereira
Ana Laura Rezende Afonso
Paulo Renato Moretti Desiderato
Carlos Eduardo Rocha Assinado por 8 pessoas: LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA, PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO, FAUZE RABAH, EDVALDO BENTO PEREIRA, ANA LAURA REZENDE AFONSO , BRUNO HENRIQUE SEVERINO, CARLOS EDUARDO ROCHA e MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/B1A1-8EE0-B7A5-F952 e informe o código B1A1-8EE0-B7A5-F952
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1A1-8EE0-B7A5-F952
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (CPF 385.XXX.XXX-25) em 28/02/2024 10:45:12 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO MORETTI DESIDERATO (CPF 337.XXX.XXX-90) em 28/02/2024 11:44:20
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FAUZE RABAH (CPF 278.XXX.XXX-75) em 28/02/2024 13:58:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDVALDO BENTO PEREIRA (CPF 297.XXX.XXX-80) em 29/02/2024 07:15:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA LAURA REZENDE AFONSO (CPF 338.XXX.XXX-04) em 29/02/2024 09:34:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BRUNO HENRIQUE SEVERINO (CPF 315.XXX.XXX-75) em 29/02/2024 10:00:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO ROCHA (CPF 263.XXX.XXX-20) em 29/02/2024 11:46:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA ÂNGELA DE CASTRO PANZIERI (CPF 077.XXX.XXX-24) em 29/02/2024 12:38:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Os abaixo assinados, na qualidade de peritos avaliadores, nomeados pela Portaria n° 36.220/2024 do Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, para AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS ABAIXO RELACIONADOS, após as diligências de praxe, considerando os valores
de mercado, aferiram o que segue abaixo:
LOCALIZAÇÃO: Considerando sua localização dotado de infraestrutura urbana. A região onde se localiza o imóvel objeto da
avaliação é servida por todas as melhorias públicas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Terrenos inclinados
Risco de inundação: não há
Poluição sonora: não há
Rua: Asfalto
Insolação: boa
PARECER: utilizando o método comparativo de abordagem de preço de comercialização de imóvel semelhante na região, é de
minha opinião que o valor destes imóveis regulados pelo atual mercado imobiliário são de:
I - Local: Quadra A - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 02 - Área: 1.417,68 m2
Matrícula nº 33.557 do CRI local
Valor: R$ 283.500,00
b) Lote: 03 - Área: 1.405,69 m2
Matrícula nº 33.558 do CRI local
Valor: R$ 281.000,00
c) Lote: 13 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.568 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
II - Local: Quadra B - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.122,15 m2
Matrícula nº 33.571 do CRI local
Valor: R$ 224.400,00
b) Lote: 02 - Área: 1.194,49 m2
Matrícula nº 33.572 do CRI local
Valor: R$ 239.000,00
c) Lote: 03 - Área: 1.179,83 m2
Matrícula nº 33.573 do CRI local
Valor: R$ 236.000,00
d) Lote: 04 - Área: 1.118,01 m2
Matrícula nº 33.574 do CRI local
Valor: R$ 223.500,00
III - Local: Quadra C - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.211,57 m2
Matrícula nº 33.575 do CRI local
Valor: R$ 242.000,00
b) Lote: 02 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.576 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00 Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
2
c) Lote: 05 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.579 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
d) Lote: 06 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.580 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
e) Lote: 07 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.581 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
f) Lote: 08 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.582 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
g) Lote: 10 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.584 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
h) Lote: 11 - Área: 1.307,68 m2
Matrícula nº 33.585 do CRI local
Valor: R$ 261.500,00
i) Lote: 12 - Área: 1.271,75 m2
Matrícula nº 33.586 do CRI local
Valor: R$ 254.000,00
IV - Local: Quadra D - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 04 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.590 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
b) Lote: 05 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.591 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
c) Lote: 06 - Área: 1.245,05 m2
Matrícula nº 33.592 do CRI local
Valor: R$ 249.000,00
d) Lote: 07 - Área: 1.159,71 m2
Matrícula nº 33.593 do CRI local
Valor: R$ 239.000,00
e) Lote: 08 - Área: 1.434,99 m2
Matrícula nº 33.594 do CRI local
Valor: R$ 287.000,00
f) Lote: 09 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.595 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
g) Lote: 11 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.597 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00 Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
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V - Local: Quadra F - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.615 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00
b) Lote: 02 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.616 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
c) Lote: 03 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.617 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
d) Lote: 04 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.618 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
e) Lote: 05 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.619 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
f) Lote: 06 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.620 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
g) Lote: 07 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.621 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
h) Lote: 08 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.622 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00
i) Lote: 09 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.623 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00
j) Lote: 10 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.624 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
k) Lote: 11 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.625 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
l) Lote: 12 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.626 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
m) Lote: 13 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.627 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
VI - Local: Quadra G - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.631 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00 Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
4
b) Lote: 02 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.632 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
c) Lote: 07 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.637 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
d) Lote: 08 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.638 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00
e) Lote: 10 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.640 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
f) Lote: 11 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.641 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
g) Lote: 12 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.642 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
h) Lote: 13 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.643 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
i) Lote: 15 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.645 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
j) Lote: 16 - Área: 1.422,62 m2
Matrícula nº 33.646 do CRI local
Valor: R$ 284.500,00
VII - Local: Quadra H - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.529,41 m2
Matrícula nº 33.647 do CRI local
Valor: R$ 305.800,00
b) Lote: 02 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.648 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
c) Lote: 03 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.649 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
d) Lote: 04 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.650 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
e) Lote: 05 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.651 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
f) Lote: 06 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.652 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00 Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
5
g) Lote: 07 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.653 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
h) Lote: 08 - Área: 1.440,00 m2
Matrícula nº 33.654 do CRI local
Valor: R$ 288.000,00
VIII - Local: Quadra I - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.039,73 m2
Matrícula nº 33.655 do CRI local
Valor: R$ 208.000,00
b) Lote: 02 - Área: 1.013,27 m2
Matrícula nº 33.656 do CRI local
Valor: R$ 202.500,00
IX - Local: Quadra J - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.606,77 m2
Matrícula nº 33.657 do CRI local
Valor: R$ 321.000,00
b) Lote: 02 - Área: 1.404,93 m2
Matrícula nº 33.658 do CRI local
Valor: R$ 281.000,00
X - Local: Quadra K - Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”
a) Lote: 01 - Área: 1.206,08 m2
Matrícula nº 33.659 do CRI local
Valor: R$ 241.000,00
b) Lote: 02 - Área: 1.227,97 m2
Matrícula nº 33.660 do CRI local
Valor: R$ 245.500,00
*relatório fotográfico anexo
Garça, 09 de janeiro de 2024.
VANESSA DE CARVALHO MERIGHE
Assistente Administrativo
PAULO RICARDO GIROTTO
Engenheiro Civil – CREA: n° 5069743660
DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
Corretor de Imóveis – CRECI/SP n° 062016
Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
6
Relatório Fotográfico (Portaria n° 36.220/2024)
Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
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Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AACA-3C95-0C98-6496 e informe o código AACA-3C95-0C98-6496
8
Assinado por 3 pessoas: PAULO RICARDO GIROTTO, VANESSA DE CARVALHO MERIGHE e DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
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11
VANESSA DE CARVALHO MERIGHE
Assistente Administrativo
PAULO RICARDO GIROTTO
Engenheiro Civil – CREA: n° 5069743660
DOVAIR APARECIDO MARCOMINI
Corretor de Imóveis – CRECI/SP n° 062016
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VANESSA DE CARVALHO MERIGHE (CPF 375.XXX.XXX-82) em 16/01/2024 08:48:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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DOVAIR APARECIDO MARCOMINI (CPF 792.XXX.XXX-49) em 23/01/2024 10:02:17 (GMT-03:00)
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR João Carlos dos Santos - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE Garça
A empresa IB SOLUTION S SOLUCOES EM COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº08.085.908/0001-57,
estabelecida no endereço R VINTE E QUATRO DE DEZEMBRO, nº
543 - ALTO CAFEZAL, no município de MARILIA, Estado de São
Paulo, solicita de Vossa Excelência, a habilitação para
recebimento de área. no Município de Garça, Estado de São Paulo,
com as características abaixo descritas, de acordo com a Lei
Municipal nº 5238/2018.
Atenciosamente,
IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
Nome da Empresa
ANEXO I - PLANO DE NEGÓCIO
Instalação de Empresa no Distrita empresarial
'Sem escolha definida!'
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 08.085.908/0001-57
Data de fundação: 20/06/2006 - 17 anos
Inscrição Estadual: 438673051110
Inscrição Municipal: 71997
Registro da Junta Comercial: 1000135240
Capital social autorizado, subscrito e/ou
integralizado: R$ 60.000,00
Qual a atividade econômica principal à ser desenvolvida
pela empresa na área empresarial: 46.63-0-00 - Comércio
atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial;
partes e peças
Qual a representatividade da atividade principal da
empresa em relação ao faturamento: 100%
Objetivo do pedido: Realocar para a área empresarial
RESPONSÁVEL E FORMAS DE CONTATO
Contato: Antonio Luiz Macedo Junior
Telefone:
(14)-3301-3740
Celular:
(14) 9818-76775
E-mail: antonio.macedo@iblogistics.com.br
www.ibsolutions.com.br
A IBSolutions nasceu do propósito de levar o conhecimento de
importação e exportação adquiridos dentro da indústria para
outras empresas que desejavam expandir suas fronteiras.
Com os desafios e problemas de empreender no Brasil, que
olhamos como oportunidades, tivemos que agir e abrir novas
frentes de ação para que pudéssemos ter mais flexibilidade,
previsibilidade e segurança nas operações. Ou seja, soluções
para nossos clientes! Assim, nos tornamos no GrupoIb,
composto por três empresas, sendo: * IBServiços:
Terceirização e gestão de importação e exportação *
IBSolutions: Importação de produtos, redução de custos e
aumento de competitividade * IBLogistics: Logística nacional e
internacional Cada empresa, em seu campo de atuação, tem
se destacado pelo foco na excelência e constante
crescimento. Por esse motivo, a IBSolutions busca espaço
para expandir sua estrutura e atender melhor seus clientes.
ENDEREÇO
Logradouro: R VINTE E QUATRO DE DEZEMBRO, nº 543 - ALTO
CAFEZAL
Cidade: MARILIA - São Paulo
CEP: 17504-010
ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA (FORMA JURÍDICA)
Acionistas/Sócios Distribuição de vendas
Antonio Luiz Macedo Junior 37%
Mário Augusto Fernandes Lopes 63%
ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
Breve relato do histórico da empresa:
Finalidade do projeto da empresa:
A IBSolutions atende seus clientes em várias modalidades de
importação, sendo uma das mais utilizadas a mercadoria
nacionalizado ou importada através de admissão temporária.
0,00
Em ambos os casos os produtos ficam disponíveis para
entrega em seu depósito, que hoje está localizado em Garça.
Os principais clientes da empresa estão localizados na cidade
de Garça e região. O objetivo da empresa é se consolidar
como distribuidor ( cujo portfólio de produtos está descrito
abaixo) de empresas nacionais e estrangeiras e alcançar
mercados em todo o Brasil através do e-commerce. Para isso,
estrutura e pessoas são fundamentais. Portfólio: Parafusos,
Correntes, Engrenagens, Rolamento, Arames de solda, Pecas
e Partes de Caminhão, Manômetros e insumos personalizados
para indústria em geral.
INVESTIMENTO TOTAL PROJETADO
Não declarado
CAPACIDADE INSTALADA (ATUAL)
Capacidade de produção: 12.000.000.00
Insumos (matéria prima):
Linha de produtos:
10
TERRENO E ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA (M2)
Área do terreno: 1.500.00 M²
Área à ser construída:
Galpão industrial: 500M2
Tempo previsto para edificação do imóvel: 12 meses
Tempo de execução do plano de negócio: 12 meses
Objetivo do pedido: Realocar para a área empresarial
A empresa possui previsão de uma futura expansão na
área empresarial: Sim
Tempo previsto para a futura expansão: 18 meses
REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
Água e esgoto M³/dia
Água 1.50 M³
Esgoto Industrial 0.50 M³
Energia Elétrica
Potência instalada prevista 38 KvA
Demanda prevista 38 Kw
Consumo anual previsto 12 Mwh
Tensão do fornecimento 127 Kv
Empregos atuais: 5
EMPREGOS
Empregos previstos: 10
Tipos de mão de obra necessárias para a empresa:
Administrativo
Comércio exterior
Financeiro
Logística
Marketing
Comercial I Vendas
Almoxarife
Recebimento e Expedição
Vendas
INCENTIVOS
Vale alimentação
Vale transporte
Assistência médica
Seguro de vida
Bolsa de estudos
Quais os incentivos oferecidos pela empresa:
* Geração de impostos e Benefícios sociais: números
contemplam o exercicio 2023
600
GERAÇÃO DE IMPOSTOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Tipo de Tributação da Empresa: Lucro Real
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Valor R$ 727.462,12
Aliquota: 18%
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Valor R$ 6.536,91
Aliquota: 3%
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Valor R$ 312.494,88
Aliquota: 6%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Valor R$ 9.845,09
Aliquota: 25%
Outro impostos:
554.918,96
MERCADO DE ATUAÇÃO
Distribuição geográfica Distribuição de vendas
Seu estado 95%
Outros Estados: 5%
OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAR NECESSÁRIO
FOTO OU LOGO DA EMPRESA
Os dados cadastrais da empresa foram atualizados em
28/02/2024.
( x ) Declaro para os devidos fins, que as informações acima
prestadas neste Plano de Negócio, são a expressão da verdade.
( x ) Declaro para os devidos fins, que li e aceito os termos do
edital de credenciamento nº 1/2024.
( x ) Declaro para os devidos fins, que li e aceito as condições
da lei municipal nº 5238/2018.
Atenciosamente,
Garça, 28 de Fevereiro de 2024.
Antonio Luiz Macedo Junior
Responsável
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET
DADOS DA EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
TIPO JURÍDICO
SOCIEDADE LIMITADA (E.P.P.)
NIRE
35225790300
CNPJ
08.085.908/0001-57
NÚMERO DO ARQUIVAMENTO
1.000.135/24-0
DATA DO ARQUIVAMENTO
02/01/2024
DADOS DA CERTIDÃO
DATA DE EXPEDIÇÃO
05/01/2024
HORA DE EXPEDIÇÃO
09:52:08
CÓDIGO DE CONTROLE
227807037
A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO
ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR
ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 05/01/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – MARIA CRISTINA
FREI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP
BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º.
ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE,
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS.
ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA.
Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
15/12/2023
Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
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1
IBSOLUTIONS SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 08.085.908/0001-57
NIRE: 3522579030-0
6ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA
MÁRIO AUGUSTO FERNANDES LOPES, brasileiro, casado sob regime de comunhão
parcial de bens, nascido em 27/12/1980, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o
nº 25.337.817-5 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 291.836.368-
54, residente e domiciliado à Rua Augusto Rodolpho, nº 82, Jardim Portal do Sol, cidade de
Marília, Estado de São Paulo, CEP 17519-310.
ANTÔNIO LUIZ MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal
de bens, nascido em 04/06/1984, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº
25.326.649-X, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 325.170.348-00,
residente e domiciliado à Rua Carmem Lopes Ruys, nº 39, Garça, cidade de Garça, Estado de São
Paulo, CEP: 17401-034.
Únicos sócios da sociedade empresária limitada com as seguintes descrições;
IBSOLUTIONS SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA com seu ato
constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº
35225790300, inscrita no CNPJ sob 08.085.908/0001-57, Inscrição Estadual sob o nº
315.122.509.116, com sede estabelecida à Rua Carmen Lopes Ruys, nº 39, Alfredo Cotait, na
cidade de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17401-034,
Decidem os sócios alterarem o referido contrato social, procedendo para tanto, da
seguinte forma:
DAS ALTERAÇÕES
I – DA ABERTURA DE FILIAL
Neste ato, constitui-se a primeira final de empresa denominada Filial 01, com as
seguintes descrições;
Filial 01: Localizada na Rua José Guimarães Filho, nº 90, Centro, na cidade de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, CEP 37655-000, com o objetivo social igual ao da matriz.
II – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL
Neste ato, decidem os sócios alterem o objetivo social para constar da seguinte
forma: A empresa tem como objetivo social a importação, exportação e o comercio atacadista de
equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, suprimentos para
informática, máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial e suas partes e peças,
ferragens, material elétrico, vidros, espelhos, vitrais, molduras e materiais de construção.
III – DA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLÁUSULAS
Neste ato, altera-se a redação da antiga Cláusula Nona, passando a constar com a
seguinte redação:
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
2
“CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua
administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico.
Parágrafo Primeiro: A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a
respeito da distribuição dos resultados desproporcional aos percentuais de participação do quadro
societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Segundo: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do
exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros
quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº
10.406/2002.”
Por fim, os sócios deliberam proceder a Consolidação do Contrato Social, já
refletindo as deliberações acima, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[Contrato Social Consolidado tem início na próxima página]
[O restante da página foi deixado em branco propositalmente]
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
3
IBSOLUTIONS SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 08.085.908/0001-57
NIRE: 3522579030-0
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
MÁRIO AUGUSTO FERNANDES LOPES, brasileiro, casado sob regime de comunhão
parcial de bens, nascido em 27/12/1980, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o
nº 25.337.817-5 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 291.836.368-
54, residente e domiciliado à Rua Augusto Rodolpho, nº 82, Jardim Portal do Sol, cidade de
Marília, Estado de São Paulo, CEP 17519-310.
ANTÔNIO LUIZ MACEDO JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, nascido em 04/06/1984, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº
25.326.649-X, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 325.170.348-00,
residente e domiciliado à Rua Carmem Lopes Ruys, nº 39, Garça, cidade de Garça, Estado de São
Paulo, CEP: 17401-034.
Únicos sócios da sociedade empresária limitada, com as seguintes descrições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob a denominação social de IBSOLUTIONS
SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, com seu ato constitutivo
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob o NIRE nº
35225790300, inscrita no CNPJ sob 08.085.908/0001-57, Inscrição Estadual sob o nº
315.122.509.116, com sede estabelecida à Rua Carmen Lopes Ruys, nº 39, Alfredo Cotait, na
cidade de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17401-034.
Parágrafo Único: A sociedade poderá, por aprovação da maioria do capital social, transferir a
sede para outro endereço, abrir e encerrar filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer
ponto do território nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade possui a seguinte filial:
Filial 01: Localizada na Rua José Guimarães Filho, nº 90, Centro, na cidade de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, CEP 37655-000, com o objetivo social assim igual ao da matriz.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciou suas atividades em 20/07/2011 e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem por objetivo social a importação, exportação e o
comercio atacadista de equipamentos elétricos e aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico,
suprimentos para informática, máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial e suas
partes e peças, ferragens, material elétrico, vidros, espelhos, vitrais, molduras e materiais de
construção.
CLÁUSUAL QUINTA: O capital social é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dividido em
60.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) subscritas, totalmente integralizadas, em
moeda corrente do país pelos sócios, distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS QUOTAS VALOR PERCENTUAL
Mário Augusto Fernandes Lopes 37.905 R$ 37.905,00 63,18 %
Antônio Luiz Macedo Junior 22.095 R$ 22.095,00 36,83 %
TOTAL 60.000 R$ 60.000,00 100 %
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
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4
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade caberá aos sócios, Mário Augusto
Fernandes Lopes e Antônio Luiz Macedo Júnior, acima qualificados, isoladamente, com
poderes e atribuições de firmar todos os documentos necessários e relativos aos negócios em
geral, representando-a perante bancos, repartições públicas, em juízo ou quaisquer instituições,
autorizados o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios.
CLÁUSULA NONA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua
administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico.
Parágrafo Primeiro: A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a
respeito da distribuição dos resultados desproporcional aos percentuais de participação do quadro
societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Segundo: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do
exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros
quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº
10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra
situação não implicarão na dissolução da sociedade, sendo permitido ao(s) sócio(s)
remanescente(s) admitir (em) novo(s) sócio(s) para continuidade da empresa na forma dos
parágrafos seguintes:
Parágrafo Primeiro: No caso de falecimento, os herdeiros do falecido poderão participar da
Sociedade mediante convenção entre os sócios remanescentes e os mesmos.
Parágrafo Segundo: No caso de interdição, inabilitação ou outra situação que implique na
incapacidade do sócio, poderão vir a integrá-la como sócio a pessoa legalmente habilitada e
indicada por ação judicial própria, vedada, no entanto, o exercício da gerência, salvo se pessoa da
família, na ordem ascendente, descente ou irmãos.
Parágrafo Terceiro: Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado
para esse fim, e serão pagos na forma estabelecida neste contrato para sócio retirante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título
sua respectiva quota sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando asseguradas a estes
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://izisign.com.br:443 e utilize o código 45FC-25DE-84CE-3569.
Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Luiz Macedo Junior e Mario Augusto Fernandes Lopes.
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Certifico o registro sob o nº 1.000.135/24-0 em 02/01/2024 da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, NIRE nº 35225790300, protocolado sob o nº
SPP2331250106. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 05/01/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 227807037. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de
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a preferência na igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observado o
seguinte:
1- Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da
preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
2- Findo o prazo para o exercício de preferência, sem que os sócios se manifestem ou
havendo sobras, as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Se um sócio quotista desejar se retirar da sociedade deve
comunicar essa intenção aos demais sócios, por escrito, com uma antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, e, seus haveres, apurados em Balanço especialmente para este fim levantado, na
ocasião, lhe serão pagos em 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas, acrescidas dos
juros de 6% (seis por cento) ao ano, pelos demais quotistas ou pelo terceiro que este indicar para
adentrar ao quadro social.
Parágrafo Primeiro: A exclusão de qualquer sócio se dará quando a maioria dos sócios,
representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo
em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, e na forma da lei,
sendo seus haveres pagos nas mesmas condições previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Segundo: A sociedade poderá participar de outras empresas como quotistas, acionistas
ou a qualquer outro título.
Parágrafo Terceiro: Ao presente contrato social aplicam-se supletivamente, no que couberem,
as disposições da Lei 10.406/2002 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações relativas à aprovação das contas dos
administradores, aumento/redução do capital, designação/destituição de administradores, modo
de remuneração, pedido concordata, distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e
incorporação serão definidas nas reuniões de sócios.
Parágrafo Primeiro: A reunião dos sócios será realizada até o último dia do mês de abril do ano
seguinte, ou em qualquer época, mediante convocação dos administradores ou sócios, para tratar
de assunto relevante para a sociedade.
Parágrafo Segundo: A convocação para reunião deverá ser efetuada por escrito e com 10 (dez)
dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro: Os administradores deverão entregar, aos demais sócios, 30 (trinta) dias
antes da data da assembleia, cópia das demonstrações contábeis bem como a prestação de contas
de administradores.
Parágrafo Quarto: As deliberações serão aprovadas por porcentagem do capital social, salvo nos
casos em que a legislação exige maior quórum.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e quantias
retiradas, a qualquer título ainda que autorizadas pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se
distribuírem com prejuízos do capital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os administradores declaram sob as penas da lei, de que não
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
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contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Marilia, Estado de São
Paulo, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem em perfeito, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a
cumprir o presente contrato, e assinam o presente instrumento em uma única via que será definida
ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Marília/SP, 04 de dezembro de 2023.
MÁRIO AUGUSTO FERNANDES LOPES, sócio administrador que assina o presente de
forma digital.
ANTÔNIO LUIZ MACEDO JÚNIOR, sócio administrador que assina o presente de forma
digital.
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PROCURAÇÃO
IBSOLUTIONS SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA com seu
ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
o NIRE nº 35225790300, inscrita no CNPJ sob 08.085.908/0001-57, Inscrição Estadual
sob o nº 315.122.509.116, com sede estabelecida à Rua Carmen Lopes Ruys, nº 39,
Alfredo Cotait, na cidade de Garça, Estado de São Paulo, CEP 17401-034, representada
neste ato por seu sócio administrador, o Sr. MÁRIO AUGUSTO FERNANDES
LOPES, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em
27/12/1980, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 25.337.817-5
SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 291.836.368-54,
residente e domiciliado à Rua Augusto Rodolpho, nº 82, Jardim Portal do Sol, na cidade
de Marília, Estado de São Paulo, CEP 17519-310, nomeia e constitui como procuradores;
VALENTINA DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA, brasileira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 57.957.092-7 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF/MF sob o nº 106.194.946-03; e/ou ANA LUIZA FERNANDES LIMA,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 54.371.953-4 SSP/SP e inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o nº 128.061.696-23; e/ou GUILHERME
SANTOS BORGES, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
57.972.510-1 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF nº 330.222.988-
70; e/ou CAROLINE LARISSA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 48.209.691-3 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF
sob o nº 410.273.088-56; e/ou Sr. GILBERTO DONIZETTI BEZERRA DA SILVA,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, inscrito no CRC
nº SP-258946/O-2-T-MG, portador de Cédula de Identidade RG sob o n° 122987469
SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o n° 042.343.898-03,
podendo estes representá-la perante as Juntas Comerciais, Receita Federal, Receita
Estadual, Prefeituras e quaisquer outros que se façam necessários, com poderes para
assinar todo o processo, requerimento ou ato, cadastrar e retirar senhas, referente à suas
alterações ou retificações de qualquer natureza nos respectivos órgãos.
Garça/SP,13 de dezembro de 2023.
_____________________________________________________________________________
IBSOLUTIONS SOLUÇÕES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
Representada por seu sócio administrador o Sr. MÁRIO AUGUSTO FERNANDES LOPES
Este documento foi assinado digitalmente por Mario Augusto Fernandes Lopes.
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Este documento foi assinado digitalmente por Mario Augusto Fernandes Lopes.
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DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA com inscrição ativa na(o) Ordem dos Advogados do Brasil sob
o nº 322666, expedida em 08/06/2012, inscrito no CPF nº 03703375655, DECLARO, sob as penas da Lei penal e,
sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
Arquivo de Outros (Docs. privados)
Arquivo de Alteração
São Paulo, 17/12/2023.
____________________________________________________________________
JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA
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TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO.
Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPP2331250106 de Alteração de Dados, Alteração de
Atividades/Objeto e Consolidação da Matriz da empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA.
Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Ana Claudia Jacintho.
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 02/01/2024.
Ana Claudia Jacintho, CPF: 10761455825
02/01/2024 Página 1 de 1
Este documento foi assinado digitalmente por Ana Claudia Jacintho e é parte integrante sob o protocolo Nº SPP2331250106.
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO
Autentico que o ato, assinado digitalmente, pertencente a empresa IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA de NIRE 35225790300, protocolizado sob o número SPP2331250106 em 02/01/2024,
encontra-se registrado na JUCESP sob o número 1000135240.
Assina o registro a Secretária-Geral Maria Cristina Frei.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica, poderão ser verificados no
sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da
certidão de inteiro teor.
Maria Cristina Frei, CPF: 14804696881
Junta Comercial do Estado de São Paulo, 02/01/2024.
R. Guaicurus, 1394 | CEP 05033-060 | Lapa, São Paulo – SP
Fone: (11) 3468-3080
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TERMO DE CONFORMIDADE JURÍDICA
Eu JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA, com inscrição ativa na(o) OAB/(SP) sob o nº 322666,
expedida em 08/06/2012, inscrito no CPF nº 03703375655, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo
das sanções administrativas e cíveis, que o contrato social apresentado para o processo número SPP2331250106
atende as disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002), bem como as instruções normativas expedidas pelo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e demais normas que regem o registro
público de empresas.
São Paulo, 17 de dezembro de 2023
____________________________________________
JACQUELINE DE MOURA CABRAL DALLE LUCCA
R. Guaicurus, 1394 | CEP 05033-060 | Lapa, São Paulo – SP
Fone: (11) 3468-3080
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PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma VRE Digital.
Os nomes indicados para assinatura, bem como seus status em 17/12/2023 são:
Nome Completo CPF Data e hora Certificado
Doc. identificação.pdf
JACQUELINE DE MOURA
CABRAL DALLE LUCCA
03703375655 17/12/23 17:05 AC SAFEWEB RFB v5 / PDF-1.4
Arquivo de Declaração de Autenticidade.pdf
JACQUELINE DE MOURA
CABRAL DALLE LUCCA
03703375655 17/12/23 17:05 AC SAFEWEB RFB v5 / PDF-1.4
Termo de Conformidade Legal.pdf
JACQUELINE DE MOURA
CABRAL DALLE LUCCA
03703375655 17/12/23 17:05 AC SAFEWEB RFB v5 / PDF-1.4
6 ALTERAÇÃO PDFA.pdf
JACQUELINE DE MOURA
CABRAL DALLE LUCCA
03703375655 17/12/23 17:05 AC SAFEWEB RFB v5 / PDF-1.4
Este documento é referência das assinaturas eletrônicas realizada nas documentações do protocolo Nº
SPP2331250106
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27/02/2024 0073338659
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 8830259 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , no período de 10 (dez)
anos anteriores a 26/02/2024, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome
de: *****************************************************************************************************************
IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA , CNPJ: 08.085.908/0001-57,
conforme indicação constante do pedido de certidão.**************************************************
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi
pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema
informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI n.º 22/2019.
Esta certidão aponta os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em grau
de recurso, e não aponta os processos distribuídos há mais de 10 anos da data limite, ainda que
estejam em andamento.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com CPF/CNPJ. A conferência
dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da
certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e as
filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do
nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
0073338659
PEDIDO N°:
27/02/2024 0073338685
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 8830284 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 26/02/2024, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA , CNPJ: 08.085.908/0001-57,
conforme indicação constante do pedido de certidão.**************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
homonímia do interessado, conforme modelo disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente. A data de informatização de cada Comarca está disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n°
22/2019.
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024.
0073338685
PEDIDO N°:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2024/000001495207
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de
classes CRIMINAIS contra: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ou CNPJ nº 08.085.908/0001-57.
Certidão emitida em: 29/02/2024, às 16:38:13 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de
segurança 359DB96AADCE08A0.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da
certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n. 529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO – Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE – Sistema Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau), com sede em São Paulo/capital
e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2024/000001495142
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de
classes CÍVEIS em tramitação contra: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ou CNPJ nº 08.085.908/0001-57.
Certidão emitida em: 29/02/2024, às 16:37:14 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de
segurança 65086B3D82EB1847.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da
certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n. 529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO – Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE – Sistema Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau), com sede em São Paulo/capital
e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da Segurança Pública
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
25326649
ANTONIO LUIZ MACEDO
MARIA DE LOURDES SILVA MACEDO
04/06/1984
XNome: ANTONIO LUIZ MACEDO JUNIOR
Atestado de Antecedentes Criminais
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
9fee5640-42e8-4e88-a5e5-12a57b260503
informando o código abaixo:
08:27
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
29/02/2024
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da Segurança Pública
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
25337817
PAULO ROBERTO MARTINS LOPES
MAGALI AOKI FERNANDES LOPES
27/12/1980
5-
Nome: MARIO AUGUSTO FERNANDES LOPES
Atestado de Antecedentes Criminais
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
e3e2226a-74d7-4e11-ad1c-9ae14ffa5861
informando o código abaixo:
09:04
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
04/03/2024
Certidão de Antecedentes Criminais
Sistema Nacional de Informações Criminais
ePol - SINIC
N° 036386472024
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Esta certidão foi expedida em 29/02/2024 às 08:21 com base nos dados informados e somente será valida com a
apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ANTONIO LUIZ MACEDO JUNIOR , nacionalidade
Brasil, filho(a) de ANTONIO LUIZ MACEDO e MARIA DE LURDES SILVA MACEDO , nascido(a) aos 04/06/1984, natural de
Garça-SP, CI 25326649 SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLIC SP, CPF 325.170.348-00.
A autencidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
036386472024.
Este documento é valido por 90 dias.
Certidão de Antecedentes Criminais
Sistema Nacional de Informações Criminais
ePol - SINIC
N° 036876212024
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
Esta certidão foi expedida em 29/02/2024 às 16:25 com base nos dados informados e somente será valida com a
apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MARIO AUGUSTO FERNANDES LOPES,
nacionalidade Brasil, filho(a) de PAULO ROBERTO MARTINS LOPES e MAGALI AOKI FERNANDES LOPES, nascido(a)
aos 27/12/1980, natural de Garça-SP, CI 25337817-5 ssp SP, CPF 291.836.368-54.
A autencidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
036876212024.
Este documento é valido por 90 dias.
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR TOTAL
1.0 MÃO DE OBRA R$ 150,000.00
2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES TERRENO 15,000.00 R$
3.0 FUNDAÇÕES R$ 40,000.00
4.0 SUPERESTRUTURA R$ 20,000.00
5.0 PAREDES OU ELEMENTOS DE VEDAÇÃO 60,000.00 R$
6.0 ESQUADRIAS R$ 22,000.00
7.0 SISTEMA DE COBERTURA R$ 70,000.00
8.0 IMPERMEABILIZAÇÀO R$ 8,000.00
9.0 PAVIMENTAÇÃO R$ 50,000.00
10.0 REVESTIMENTO R$ 35,000.00
11.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA 127/220V 35,000.0 R$ 0
12.0 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA R$ 20,000.00
13.0 INCENDIO R$ 5,000.00
14.0 SERVIÇOS FINAIS R$ 20,000.00
R$ 550,000.00
PLANILHA ORÇAMENTARIA OBRA
RESUMO
TOTAL DA OBRA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
SERVIÇOS PRELIMINARES TERRENO 33% 33% 33% 100%
FUNDAÇÕES 16.7% 16.7% 16.7% 25% 25% 100%
SUPERESTRUTURA 12.5% 12.5% 16.7% 16.7% 16.7% 12.5% 12.5% 100%
PAREDES OU ELEMENTOS DE VEDEAÇÃO 25% 25% 16.7% 16.7% 16.7% 100%
ESQUADRIAS 6.7% 6.7% 6.7% 20% 20% 20% 20% 100%
SISTEMA DE COBERTURA 6.7% 6.7% 6.7% 30% 30% 10% 10% 100%
IMPERMEABILIZAÇÃO 40% 40% 10% 10% 100%
PAVIMENTAÇÃO - CIMENTADO 25% 25% 25% 25% 100%
PAVIMENTAÇÃO - CERÂMICA 25% 25% 25% 25% 100%
PAVIMENTAÇÃO - ASFALTO 10% 10% 10% 35% 35% 100%
REVESTIMENTO - PINTURA 50% 50% 100%
REVESTIMENTO - CERÂMICA 15% 15% 35% 35% 100%
FORRO 15% 15% 35% 35% 100%
ELETRICA 10% 10% 10% 10% 10% 15% 15% 10% 10% 100%
HiDRÁULICA 10% 10% 6.7% 6.7% 6.7% 15% 15% 10% 20% 100%
INCÊNDIO 25% 25% 25% 25% 100%
SERVIÇOS FINAIS 50% 50% 100%
OBRA - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
DISCRIÇÃO DO SERVIÇO MÊS EXECUÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ: 08.085.908/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:21:59 do dia 05/02/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/08/2024.
Código de controle da certidão: 76EC.DBB5.ACD0.7A50
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Tributários
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 08.085.908
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 54869838
Data e hora da emissão 13/03/2024 10:51:18 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
Garça
Prefeitura Municipal de Garça
Rua XV de Novembro, 110 - Williams - Garça
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
19/10/2022
CERTIDÃO NEGATIVA
08.085.908/0001-57
ALFREDO COTAIT
Código
Nome Fantasia
17401034
Logradouro Complemento
IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002390622
Rua CARMEN LOPES RUYZ
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
39
Departamento de Rendas
UF
Razão Social
2390622
Inscrição Municipal
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 09:03:54 do dia 29/02/2024
Válida até 27/08/2024
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número 2915294BB5449467
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 08.085.908/0001-57
Certidão nº: 13187917/2024
Expedição: 27/02/2024, às 15:20:56
Validade: 25/08/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.085.908/0001-57,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de 1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 08.085.908/0001-57
Razão
Social: IBSOLUTIONS SOLUCOES EM COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ME
Endereço: R VINTE E QUATRO DE DEZEMBRO 560 / CENTRO / MARILIA / SP / 17500-
060
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/03/2024 a 30/03/2024
Certificação Número: 2024030118485985060576
Informação obtida em 13/03/2024 10:55:42
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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