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materia nº 244/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 244 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaSolicitando ao Prefeito encaminhar a esta Casa cópia do Relatório de Fiscalização – Acompanhamento – Processo: TC004530.989.23 – Assunto: Contas Anuais – Período Examinado: 2º Quadrimestre de 2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Instrução: UR-04/DSF-I.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-03-26 Encaminhado — Encaminhado para resposta
2024-03-26 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2024-03-21 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 8ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-21 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T08:54:07.108123-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito encaminhar a esta Casa cópia do Relatório de
Fiscalização – Acompanhamento – Processo: TC004530.989.23 – Assunto: Contas
Anuais – Período Examinado: 2º Quadrimestre de 2023, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo – Instrução: UR-04/DSF-I. Considerando que através do requerimento nº 54/2024, de autoria
deste Edil foi feito questionamento sobre relatório do TCESP de acompanhamento das
contas anuais do2º quadrimestre de 2023 e solicitada cópia digital, sendo esta não
encaminhada com a resposta do Executivo;
Considerando que o trâmite do requerimento obedeceu estritamente ao
que prescreve a Lei Orgânica do Município (art. 17, IX) e o Regimento Interno da
Edilidade (art. 149, IV), tomando-se obrigação do Poder Executivo proceder ao envio
das informações e documentos requisitados (art. 78, XVI, LOM);
Considerando, ainda, que o Decreto-lei 201/67, em seu art. 4º, inciso
III, capitula como infração político-administrativa do prefeito sujeita ao julgamento pela
Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, a conduta tendente
em "desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da
câmara quando feitos a tempo e em forma regular";
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade, encaminhe a esta Casa cópia do Relatório de Fiscalização – Acompanhamento – Processo: TC004530.989.23 – Assunto: Contas Anuais – Período Examinado: 2º Quadrimestre de 2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –
Instrução: UR-04/DSF-I.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Verificado novo desatendimento pelo Poder Executivo, encaminhe-se
o expediente à Procuradoria Legislativa para que sejam adotadas as medidas judiciais
cabíveis visando a exibição das informações requisitadas. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador – MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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