PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 102/2024 – CM
Garça, 18 de março de 2024.
Requerimento nº 129/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita cópia do convênio do Estado
com a empresa que emprega detentos
para realização de serviços no
Município.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos,
em anexo, cópia do referido convênio disponibilizado pela Diretora do
Departamento de Convênios – Secretaria Municipal de Parcerias e Assuntos
Estratégicos.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
Diretoria Adjunta de Administração e Finanças/Assistência Técnica de
Contratos/Setor da Força de Trabalho de Contrato Público
Contrato
CONTRATO FUNAP-CON2024/00003
PROC. SEI 256.00000012/2024-81
PÚBLICO
FIXO
EXTERNO
SEMIABERTO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, A
PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE
ÁLVARO DE CARVALHO E A FUNDAÇÃO “PROF. DR.
MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, OBJETIVANDO
A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA EM
REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA
NAS DEPENDÊNCIAS EXTERNAS DA CONTRATANTE
PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL
PÚBLICA EM SISTEMA DE REMUNERAÇÃO FIXA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, pessoa jurídica de Direito Público, com
inscrição no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, com sede administrativa na Praça
Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro, Garça / SP, CEP 17402-001, telefone 14 3407-
6600 neste ato legalmente representada por seu Prefeito o SENHOR JOÃO CARLOS DOS
SANTOS, portador da Cédula de Identidade de RG nº 11.262.977-5, emitida pela SSP/SP,
com inscrição no CPF/MF sob o nº 061.759.778-23 e endereço eletrônico:
prefeito@garca.sp.gov.br, doravante denominado CONTRATANTE;
A PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE ÁLVARO DE CARVALHO ,
órgão subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, com inscrição no
CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0054-91, com sede administrativa na Rodovia Mamede
Barreto (SP-349), km 36, Álvaro de Carvalho / SP, CEP 17419-899, telefone 14 3484-9900,
neste ato legalmente representada por seu Diretor, o SENHOR LEONARDO FACHOLI
ZAMBRINI, portador da Cédula de Identidade de RG nº 25.635.124-7, emitida pela SSP/SP,
com inscrição no CPF/MF sob o nº 248.628.678-04 e endereço eletrônico:
lapsilva@sap.sp.gov.br, doravante denominada UNIDADE PRISIONAL;
A FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP, com
inscrição no CNPJ/MF sob o nº 49.325.434/0001-50, com Inscrição Estadual sob o nº
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 1
109.877.086.119, com sede administrativa na Rua Libero Badaró, nº 600, 7º andar, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01008-908, telefone nº 11 3150-1057, endereço eletrônico:
contratos@funap.sp.gov.br, neste ato legalmente representada por seu Diretor Adjunto de
Administração e Finanças, SENHOR KLEBER DANUBIO ALENCAR JUNIOR, portador da
Cédula de Identidade de RG nº 16.504.303-9, emitida pela SSP/SP, com inscrição no
CPF/MF sob o nº 070.915.558-13, conforme ato de delegação do Diretor Executivo,
SENHOR MAURO LOPES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade de RG n°
16.447.086-4 emitida pela SSP/SP, no exercício de suas competências estatutárias,
doravante denominada INTERVENIENTE;
Celebram entre si o presente instrumento contratual, que reger-se-á pela Lei Federal
nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal – LEP), Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, subsidiariamente no que couber, Lei Estadual nº 1.238, de 22 de
dezembro de 1976, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto Estadual nº
10.235, de 30 de agosto de 1977, Decreto Estadual nº 32.117, de 16 de agosto de 1990,
Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, Resolução SAP nº 53, de 23 de
agosto de 2001, Resolução SAP nº 509, de 11 de dezembro de 2006, Resolução SAP nº
229, de 21 de dezembro de 2007 e alterações posteriores, conforme as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mão de obra carcerária em
regime de cumprimento de pena semiaberto para a CONTRATANTE;
1.2. Cabe à INTERVENIENTE a missão de promover a recuperação social da pessoa
privada de liberdade por meio da educação, da capacitação profissional e do oferecimento
de trabalho remunerado, que, no contexto deste instrumento, será efetivada mediante a
oferta pela CONTRATANTE de vagas de trabalho nas dependências da CONTRATANTE,
para a realização das atividades de limpeza de praças, vias públicas, manutenção de
canteiros centrais, serviços gerais;
1.3. Os reeducandos exercerão a(s) atividade(s) prevista(s) neste contrato por período
ordinário não inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas diárias, garantido o intervalo de
1 (uma) hora para refeição e descanso, com jornada de trabalho ordinária de segunda à
sexta-feira, das 07:00hs às 16:00hs, mediante prévio entendimento entre as partes;
1.4. A CONTRATANTE obriga-se, ordinariamente, a proporcionar postos de trabalho para
20 (vinte) reeducandos em regime semiaberto de cumprimento de pena, sob a administração
penitenciária da UNIDADE PRISIONAL, podendo suprimir ou majorar extraordinariamente a
quantidade de postos de trabalho em até 25% (vinte e cinco por cento), mediante prévio
entendimento entre as partes;
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 2
1.5. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar às demais partes, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias úteis, a eventual mudança da quantidade de postos de trabalho, observados
os limites contratuais, bem como o lapso temporal em que perdurará essa mudança.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. Nos termos da LEP e da Resolução SAP nº 53, de 23 de agosto de 2001 e alterações
posteriores, o trabalho realizado em virtude deste contrato será remunerado com base no
Salário Mínimo Nacional (SMN) vigente no país, à data de sua execução, pelo labor de cada
reeducando;
2.2. A atualização dos valores, em virtude do aumento do SMN, será automaticamente
realizada pela INTERVENIENTE e repassada à CONTRATANTE, mediante simples
apostilamento;
2.3. Constará do Anexo I, que é parte integrante e inseparável deste instrumento, o Quadro
Resumo de Processos (QRP).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES POR TEMPO
3.1. As operações da CONTRATANTE terão como termo inicial ordinário o primeiro dia útil
do período de frequência contratado imediatamente posterior à data da assinatura do
contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO DE OBRA DIRETA (MOD)
4.1. A força de trabalho destinada como MOD será composta pelas pessoas privadas de
liberdade escolhidas pela UNIDADE PRISIONAL para a realização das atividades laborais
disponibilizadas pela CONTRATANTE;
4.2. A remuneração mínima da MOD terá como base 75% (setenta e cinco por cento) do
SMN vigente a época do labor, o que constituirá a Bolsa Auxílio;
4.3. A bolsa auxílio será estipulada levando-se em conta a pessoa privada de liberdade
exercendo a atividade laboral por período diário não inferior a 6 (seis) horas e não superior
a 8 (oito) horas, realizada em dias úteis, consecutivos ou não, compreendidos no período de
frequência, ordinariamente de segunda à sexta-feira e, extraordinariamente, de segundafeira a sábado, excetuando-se, em ambos os casos, os feriados, tudo conforme previsão da
LEP;
4.4. O QRP, constante do Anexo I, trará a descrição pormenorizada de todos os processos
produtivos da CONTRATANTE;
4.5. O Quadro de Desenvolvimento de Trabalho (QDT), constante do Anexo II, trará as
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 3
informações necessárias ao processamento da remuneração das pessoas privadas de
liberdade;
4.6. A pessoa privada de liberdade designada como Monitor será remunerada com uma
Bolsa Auxílio, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do SMN acrescida de 10%
(dez por cento).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA MÃO DE OBRA INDIRETA (MOI)
5.1. A Mão de Obra Indireta ( MOI) é formada pelas pessoas privadas de liberdade que
laboram nos serviços gerais e essenciais no interior das unidades prisionais, ordinariamente
empregadas em apoio à realização das atividades laborais pelos integrantes da MOD;
5.2. O cálculo do valor da remuneração das pessoas privadas de liberdade a título da MOI
será efetuado com base na quantidade de pessoas constantes na folha de pagamento e os
dias efetivamente trabalhados, considerando os dias úteis por período, compreendidos entre
segunda e sexta-feira ou entre segunda-feira e sábado, excetuados os feriados e terá como
parâmetro remuneratório 25% (vinte e cinco por cento) do valor do SMN vigente no período
de frequência.
5.3. O pagamento da MOI será feito sob gestão da INTERVENIENTE observando os
parâmetros estabelecidos nas normas correlatas sobre o assunto;
5.4. Fórmula: MOI $$ = (25% SMN) X DIAS TRABALHADOS
DU
6. CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS (SVAP)
6.1. Será acrescido por período de frequência o valor de R$ 4,08 (quatro reais e oito
centavos) referente ao SVAP dos reeducandos constantes na folha de pagamento, conforme
adesão obrigatória à apólice mantida pela FUNAP;
6.2. O valor do SVAP será reajustado conforme disposição contratual própria entre a
seguradora e a FUNAP, sendo o reajuste repassado à CONTRATANTE automaticamente
pela FUNAP, mediante simples notificação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO
(RDA)
7. 1. Incidirá para a CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos por período de
frequência, o valor decorrente ao percentual de 5% (cinco por cento) do SMN, por
reeducando constante na folha de pagamento, em favor da FUNAP, a título de RDA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 4
8.1. Cabe à UNIDADE PRISIONAL registrar a frequência dos reeducandos nas atividades
laborais disponibilizadas pela CONTRATANTE, visando a possibilitar o maior emprego
possível das pessoas privadas de liberdade durante o período de frequência em face dos
dias úteis disponíveis para o trabalho nos termos da LEP;
8.2. O Quadro de Desenvolvimento do Trabalho (QDT), cujo modelo está no Anexo II, parte
integrante e inseparável deste contrato, será usado como base para o encaminhamento do
pedido de remição de pena por reeducando à autoridade judiciária que decidirá nos termos
da lei;
8.3. Os períodos de trabalho realizados, assim descritos nos QDT elaborados pela UNIDADE
PRISIONAL, compreenderão o dia inicial dos trabalhos até a data do fechamento dos
períodos de frequência;
8.4. Serão admitidas para formulação dos períodos de frequência de trabalho as seguintes
datas de início e de fechamento:
8.4.1. Do primeiro ao último dia útil, do mês trabalhado;
8.4.2. Do décimo quinto dia ao décimo quarto dia do mês subsequente, de ambos meses
trabalhados;
8.4.3. Do vigésimo primeiro ao vigésimo dia do mês subsequente, de ambos meses
trabalhados;
8.4.4. Do vigésimo quinto dia ao vigésimo quarto dia do mês subsequente, de ambos meses
trabalhados.
8.5. O presente instrumento tem como período de frequência de trabalho o descrito no item
8.4.1. supracitado;
8 . 6 . A eventual mudança do período de frequência escolhido ocorrerá mediante
entendimento entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de sua
vigência e está restrita as opções estabelecidas neste contrato;
8.7. Os valores decorrentes deste contrato não sofrerão descontos em virtude da ausência
justificada do reeducando, especialmente em decorrência do exercício de Direitos deferidos
ou requeridos pelo Poder Judiciário, como por exemplo, as conduções às audiências
judiciais, bem como de medidas internas de segurança impostas pela administração
penitenciária, tampouco diante da ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça
o reeducando de exercer sua atividade laboral, tudo conforme controle da UNIDADE
PRISIONAL;
8.8. A ausência do reeducando decorrente de advento de “saída de temporária” não será
remunerada pelo CONTRATANTE, evitando-se por decorrência, que o período
correspondente ao benefício seja lançado pela Unidade Prisional no respectivo mapa de
frequência.
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 5
9. CLÁUSULA NONA – DA MONITORIA E DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
9.1. A UNIDADE PRISIONAL designará reeducando(s) para exercer(em) a monitoria da(s)
atividade(s) objeto(s) deste contrato sob a supervisão da CONTRATANTE, na proporção de
0 (zero) para cada grupo de 20 (vinte) reeducandos na linha de produção;
9.2. Caberá ao(s) Monitor(es) designado(s) ordinariamente realizar a logística do processo
produtivo e controlar o desenvolvimento das atividades das linhas de produção;
9.3. Extraordinariamente, cabe ao(s) Monitor(es) atuar nas linhas de produção;
9.4. O(s) Monitor(es) terá(ão) a remuneração fixada nos termos deste contrato;
9.5. Cabe à CONTRATANTE capacitar o(s) Monitor(es) para o exercício das atividades que
lhe são peculiares;
9.6. A CONTRATANTE deverá indicar funcionário para a supervisão das atividades laborais,
bem como para o acompanhamento, apoio, orientação e fiscalização, in loco, dos serviços
prestados durante a execução do trabalho.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Garantir a validade das informações contidas nas certidões e nos documentos exigidos
para a realização do contrato durante toda a sua vigência;
10.2. Entregar à UNIDADE PRISIONAL e à INTERVENIENTE, previamente ao início das
atividades laborais, a descrição do processo produtivo e a indicação das máquinas, dos
equipamentos e das matérias primas referentes ao objeto do contrato, de forma a especificar
as atividades de treinamento necessárias e os equipamentos de proteção individual (EPI)
envolvidos;
10.3. Ministrar aos reeducandos treinamento profissional contínuo de modo a capacitá-los ao
exercício das atividades previstas neste contrato;
10.4. Certificar o desempenho dos reeducandos no processo de treinamento e na realização
das atividades laborais;
10.5. Designar funcionário para a supervisão das atividades laborais, bem como para o
acompanhamento, apoio, orientação e fiscalização, in loco, dos serviços prestados;
10.6. Fornecer os EPI, obrigatórios ao desempenho das atividades a serem realizadas no
local de trabalho, mediante recibo e controle;
10.7. Fornecer aos reeducandos prestadores de serviços as necessárias instruções para o
uso dos EPI, no momento de sua distribuição;
10.8. Manter fiscalização do uso dos EPI;
10. 9. Fornecer, no local de trabalho, todos os recursos materiais (ferramentas,
equipamentos e insumos), necessários para a realização das atividades previstas neste
contrato;
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 6
10.10. Fornecer aos reeducandos uniformes adequados às atividades previstas neste
contrato, para uso exclusivo durante a prestação de serviços, providenciando a limpeza
técnica dos conjuntos sempre que necessário, especialmente quando requerida pela
UNIDADE PRISIONAL e, em se tratando de descontaminação química, realizá-la em
ambiente externo e apropriado;
10.11. Providenciar o transporte dos reeducandos prestadores de serviços, para o
deslocamento da unidade prisional ao local de trabalho, e deste à unidade prisional, de forma
a atender as peculiaridades de horário do regime semiaberto, inclusive diante da ocorrência
de fatos extraordinários que prejudiquem a realização dos serviços;
10.12. Fornecer às pessoas privadas de liberdade alimentação adequada, atendendo aos
padrões de segurança e higiene, bem como e especialmente em relação ao tempo de
dedicação do reeducando à atividade proposta, ofertando café da manhã, almoço e jantar,
conforme as peculiaridades dos turnos de serviço, mediante entendimento com a UNIDADE
PRISIONAL;
10.13. Comunicar, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis à UNIDADE PRISIONAL, os
locais de trabalho para programação dos rastreadores eletrônicos;
10.14. Zelar pela observância dos locais de trabalho, comunicando antecipadamente as
eventuais alterações de modo a permitir a reprogramação dos rastreadores eletrônicos;
10.15. Comunicar imediata e expressamente à UNIDADE PRISIONAL e à INTERVENIENTE
quaisquer atos em desacordo com as regras gerais de trabalho e de comportamento do
reeducando prestador de serviços, tais como, ausência injustificada ao trabalho, atrasos,
ineficiência ou qualquer outra conduta que venha prejudicar o bom andamento dos trabalhos
e a boa convivência;
10.16. Prestar total e imediata assistência ao reeducando, em caso de acidente,
comunicando (o fato, as partes envolvidas e as providências adotadas) imediata e
expressamente à UNIDADE PRISIONAL e à INTERVENIENTE, objetivando que as medidas
necessárias sejam realizadas no menor lapso temporal possível;
10.17. Respeitar as normas de segurança penitenciária e de disciplina da SAP;
10.18. Respeitar as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, garantindo as
condições de salubridade do ambiente;
10.19. Respeitar as normas referentes à prevenção de incêndios;
10.20. Com base no QDT, elaborado pela UNIDADE PRISIONAL, analisado e processado
pela INTERVENIENTE, efetuar mensalmente o pagamento do valor pactuado à
INTERVENIENTE para a realização do repasse à UNIDADE PRISIONAL e,
consequentemente, aos reeducandos prestadores de serviços;
10.21. Manter o controle dos dias trabalhados de forma a permitir eventuais consultas e
auditorias durante toda a vigência do contrato, compartilhando os registros atualizados com a
UNIDADE PRISIONAL;
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 7
10.22. Efetuar o pagamento à INTERVENIENTE do período de frequência trabalhado até o
3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados, conforme
demonstrativos enviados previamente pela INTERVENIENTE por meio de depósito em conta
corrente no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente 139520-3;
10.23. O inadimplemento dos valores descritos neste contrato a título de MOD, MOI, SVAP e
RDA constitui a CONTRATANTE em mora, independentemente da notificação judicial ou
extrajudicial, sem prejuízo dos encargos previstos em virtude de multas, correção monetária
e juros legais, conforme previsão contratual;
10.24. Apresentar à UNIDADE PRISIONAL e à INTERVENIENTE o Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos (PGRS), nos termos da legislação ambiental vigente, bem como os planos
decorrentes de sua renovação;
10.25. Executar o PGRS nos termos propostos e aprovados pelas demais partes;
10.26. Viabilizar a fiscalização das atividades desenvolvidas em virtude deste contrato pelos
agentes das demais partes, bem como pelos integrantes dos órgãos públicos envolvidos na
execução da pena;
10.27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à UNIDADE PRISIONAL, à
INTERVENIENTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução das atividades
objeto deste contrato, em virtude de ato licito ou ilícito, não excluindo ou reduzindo sua
responsabilidade em detrimento de eventual fiscalização ou acompanhamento por parte da
UNIDADE PRISIONAL e da INTERVENIENTE;
10.28. Responsabilizar-se pela assistência e reparação a terceiros em virtude de morte,
lesões ou danos, acidentais ou não, decorrentes do desempenho das atividades próprias do
objeto específico deste contrato ou derivadas do cumprimento de determinações irregulares
dos agentes da CONTRATANTE, excetuando-se as condutas ilegais eventualmente
praticadas pelos reeducandos, sem prejuízo da comunicação imediata e expressa do evento
à UNIDADE PRISIONAL e à INTERVENIENTE;
10.29. Promover o rodízio das pessoas privadas de liberdade nos postos de trabalho
instalados para a realização do objeto deste contrato, de forma a capacitá-las em todas as
habilidades necessárias à produção;
10.30. Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais de sua responsabilidade, sob
pena de imediata suspensão das atividades dos reeducandos até o reestabelecimento do
equilíbrio contratual.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE PRISIONAL
11.1. Realizar o processo de seleção dos reeducandos, apurando o grau preliminar de
conhecimento individual para as atividades previstas neste contrato, de forma a possibilitar
sua plena execução, informando à CONTRATANTE para as providências de treinamento;
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 8
11.2. Acompanhar e fiscalizar todo o processo de treinamento e de certificação dos
reeducandos desenvolvido pela CONTRATANTE;
11.3. Priorizar a formação de equipes de trabalho compostas por, pelo menos, dois
reeducandos, de forma a garantir a necessária celeridade dos serviços e a segurança dos
trabalhos;
11.4. Cientificar os reeducandos prestadores de serviços das seguintes obrigações em face
do voluntariado para as atividades descritas neste contrato:
11.4.1. Cumprir, assídua e integralmente, a jornada de trabalho estabelecida, observando os
horários de início e de término das atividades;
11.4.2. Quando solicitado, apresentar os motivos e as justificativas por faltas e atrasos;
11.4.3. Apresentar-se para as atividades em boas condições de higiene pessoal;
11.4.4. Apresentar-se para as atividades com a vestimenta adequada;
11.4.5. Zelar pelo bom uso dos recursos materiais à sua disposição, especialmente quanto à
economia e aproveitamento dos materiais;
11.4.6. Utilizar os EPI adequadamente;
11.4.7. Cumprir as medidas de segurança e de medicina do trabalho;
11.4.8. Atentar para as normas de prevenção e de combate a incêndio;
11.4.9. Cientificar quanto à contribuição facultativa previdenciária e procedimentos que deve
adotar;
11.4.10. Portar-se de modo cordial e respeitoso em relação a todas as pessoas envolvidas
no desenvolvimento das atividades previstas neste contrato;
11.5. Designar Servidor(es) Público(s) para atuar(em) na fiscalização, in loco, da execução
dos serviços prestados, por meio de rondas periódicas e inopinadas;
11.6. Comunicar, imediata e expressamente, à INTERVENIENTE, por meio do endereço
eletrônico folhadepagamento@funap.sp.gov.br, os casos de acidente, registrando as
informações sobre o fato, as partes envolvidas, as providências adotadas, de forma a
permitir a adoção das medidas necessárias no menor lapso temporal possível, nos termos do
Anexo III;
11.7. Realizar a substituição dos reeducandos prestadores dos serviços, sempre que
necessária;
11.8. Exercer a fiscalização da execução e da efetividade dos serviços de limpeza e de
conservação realizados pela CONTRATANTE, comunicando expressamente à
INTERVENIENTE a inexecução ou execução insatisfatória dos serviços realizados;
11.9. Enviar à INTERVENIENTE, até o 2º (segundo) dia útil após o fechamento do período
de frequência trabalhado, o QDT contendo as seguintes informações:
11.9.1. Identificação do reeducando (Nº de matrícula e nome completo);
11.9.2. Período de frequência (data de início e de término conforme opção contratual);
11.9.3. Quantidade básica de vinte dias úteis compreendida no período de frequência
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 9
(computados ordinariamente de segunda à sexta-feira e extraordinariamente de segundafeira à sábado, excetuados os feriados);
11.9.4. Quantidade de dias úteis disponibilizados para o trabalho;
11.9.5. Quantidade de dias úteis trabalhados por reeducando;
11.9.6. Indicação da remuneração individual do reeducando no período de frequência;
11.10. Remeter o QDT, conforme modelo constante do Anexo II, por meio do endereço
eletrônic o folhadepagamento@funap.sp.gov.br, à INTERVENIENTE, objetivando o
processamento do repasse dos recursos envolvidos;
11.11. Cumprir e fazer cumprir todas as condições necessárias para a plena execução das
atividades laborais previstas neste instrumento, especialmente no que tange à
disponibilização da força de trabalho nos dias e horários estabelecidos;
11.12. Justificar mensalmente as eventuais desconformidades em relação ao contido nos
itens 4.2. e 4.3. da Cláusula Quarta deste instrumento, capazes de impactar
significativamente no equilíbrio das remunerações individuais dos reeducandos;
11.13. Efetuar o pagamento aos reeducandos prestadores de serviços, na forma da
legislação vigente, até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos recursos;
11.14. Efetuar a gestão do valor repassado pela INTERVENIENTE, a título de MOI, de
acordo com as normas em vigor, realizando o pagamento aos reeducandos prestadores de
serviço até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos recursos;
11.15. Informar aos reeducandos prestadores de serviços, os valores da remuneração, bem
como, a data do respectivo pagamento;
11.16. Manter em arquivo por cinco anos os QDT de forma a permitir eventuais auditorias
pelos órgãos de fiscalização e pela INTERVENIENTE;
11.17. Manter em arquivo os documentos de controle do pagamento da MOD, da MOI, de
forma a permitir a realização de eventual auditoria pela INTERVENIENTE e por órgãos
públicos relacionados à execução da pena;
11.18. Encaminhar ao Juiz da Execução Penal, cópia do registro dos reeducandos que
prestaram serviços, referentes à M O D e à MOI, bem como, apontamento dos dias
trabalhados de forma individualizada, objetivando a instrução processual para remição de
pena e outros benefícios;
11.19. Fornecer aos reeducandos prestadores de serviços relação dos dias de pena remidos
em decorrência de decisão judicial;
11.20. Garantir o acesso de entrada da matéria-prima fornecida pela CONTRATANTE, bem
como a saída dos produtos acabados, de forma a não interromper o fluxo de trabalho,
observado o império das regras de segurança;
11.21. Adotar medidas imediatas para suspensão da força de trabalho em virtude do
inadimplemento dos pagamentos pela CONTRATANTE ou da inobservância do objeto do
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 10
contrato ou de suas cláusulas, bem como do descumprimento de norma de segurança do
trabalho, de prevenção contra incêndio ou da SAP;
11.22. Comunicar à CONTRATANTE e à INTERVENIENTE quaisquer mudanças dos
aspectos legais e fáticos que impactem na realização das atividades e, especialmente, no
repasse de valores às pessoas privadas de liberdade, visando à eventual suspensão,
repactuação ou extinção dos termos deste instrumento;
11.23. Garantir a aplicação da LEP, especialmente quanto ao valor mínimo mensal de
remuneração dos reeducandos prestadores de serviços, fiscalizando o cumprimento das
obrigações legais e contratuais.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
12.1. Atuar diretamente nas relações contratuais, visando a estabelecer e manter o equilíbrio
entre o processo de ressocialização profissional da pessoa privada de liberdade e os
interesses empresariais;
12.2. Processar, após o recebimento do QDT emitido pela UNIDADE PRISIONAL, a folha de
pagamento com os valores individualizados referentes ao custeio da MOD, da MOI e do
SVAP, bem como os valores globais referentes aos RDA a serem pagos pelo trabalho
realizado;
12.3. Processar e enviar à CONTRATANTE e à UNIDADE PRISIONAL, após o fechamento
da folha de pagamento, até o 2º (segundo) dia útil a partir do recebimento do QDT, o boleto
bancário correlato e a Nota Fiscal;
12.4. Repassar à UNIDADE PRISIONAL, até o 2º (segundo) dia útil a partir do recebimento
dos valores da CONTRATANTE, os recursos para pagamento da MOD, por meio da conta
bancária destinada para este fim pela UNIDADE PRISIONAL Banco do Brasil, Agência
6706-7, Conta Corrente 130.167-5;
12.5. Repassar à UNIDADE PRISIONAL, até o 2º (segundo) dia útil a partir do recebimento
dos recursos da CONTRATANTE, o valor apurado a título de MOI, por meio da conta
bancária destinada para este fim pela UNIDADE PRISIONAL Banco do Brasil, Agência
6706-7, Conta Corrente 130.167-5;
12.6. Contratar o SVAP para os reeducandos envolvidos nas atividades deste instrumento;
12.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais e contratuais, especialmente quanto ao
pagamento do valor mínimo mensal de remuneração dos reeducandos envolvidos nas
atividades deste contrato;
12.8. Fiscalizar a validade e veracidade das informações contidas nas certidões e nos
demais documentos exigidos da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato;
12.9. Comunicar à CONTRATANTE e à UNIDADE PRISIONAL, com a antecedência
necessária, quaisquer mudanças dos aspectos legais e fáticos que impactem na realização
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 11
das atividades e, especialmente, no repasse de valores às pessoas privadas de liberdade,
visando à eventual suspensão, repactuação ou extinção dos termos deste instrumento;
12.10. Notificar à CONTRATANTE e à UNIDADE PRISIONAL sobre a eventual suspensão
das atividades laborais ou extinção do contrato, em face do descumprimento das obrigações
contratuais, especialmente no que tange ao inadimplemento das disposições pecuniárias.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1. Estima-se o valor global do presente contrato com base no objeto, regime de execução
e vigência em R$356.803,20 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e três reais e vinte
centavos), correspondente ao valor mensal aproximado de R$29.733,60 (vinte e nove mil,
setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), especialmente levando-se em conta a
força de trabalho de 20 reeducandos constante do QRPM no Anexo I;
13.2. O valor do contrato sofrerá alterações em face das variações, especialmente
superávits ou da variação do número da força de trabalho nos termos contratuais;
13.3. O valor referente ao presente contratado está previamente empenhado e processado
por conta e verba própria do orçamento vigente codificada sob a dotação orçamentária sob
nº (número da dotação orçamentária).
13.4. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 12 meses, a partir de 01/02/2024 até 31/01/2025,
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses;
14.2. O presente instrumento poderá ser alterado, durante sua vigência, mediante termo
aditivo, respeitado o objeto do contrato.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MULTA, DOS JUROS LEGAIS E DA CORREÇÃO
MONETÁRIA
15.1. Ocorrendo a impontualidade no pagamento devido pela CONTRATANTE, incidirão
sobre a importância devida, a título de MOD, MOI, SVAP e RDA;
15.2. Multa moratória de 0,5 % (meio por cento) ao dia, limitada ao máximo de 30% (trinta
por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, conforme estabelecido na NPO
003/2011 emitida pela INTERVENIENTE;
15.3. Correção monetária com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC)
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 12
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE);
15.4. Juros legais de 1% (um por cento) ao mês;
15.5. Os valores constantes desta cláusula contarão a partir da data de vencimento da
obrigação até o seu efetivo pagamento de acordo com as imposições da Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 32.117, de 10 de agosto de 1990
e dos incisos I e II do artigo 136 e do artigo 162, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021 e suas alterações, sem prejuízo do ajuizamento de ação para execução e/ou
cobrança dos débitos devidos, inclusão de custas, despesas e honorários advocatícios nos
termos da Lei, ocasião em que o cálculo dos juros e da correção monetária serão efetuados
conforme tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
15.6. Os valores apurados em virtude desta cláusula serão devidos à INTERVENIENTE, que
os empregará conforme propósito estatutário.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
16.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua extinção, além das
consequências contratuais e legais, na forma estabelecida pelos artigos 137 usque 138 da
Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, combinados com os artigos 75 usque 78 da
Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, incorrendo a parte faltosa nas
penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, nas
disposições da Lei Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989 e nos atos administrativos
correlatos emitidos pela INTERVENIENTE;
16.2. Constatada inadimplência da CONTRATANTE, com pendência relativa a eventuais
obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, constituirá esta em mora, independentemente
de notificação judicial ou extrajudicial e ensejará ainda, seu registro no CADIN ESTADUAL
(Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), por
força do disposto na Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, devidamente
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DA
CONTRATANTE
1 7 . 1 . A CONTRATANTE deverá apresentar à INTERVENIENTE os documentos
relacionados abaixo, em cópia simples ou digital, de forma legível, os quais estarão sujeitos a
verificação nos órgãos expedidores.
17.1.1. Termo de Posse do Prefeito Municipal e respectiva publicação na imprensa oficial
local;
17.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 13
Fazenda (CNPJ);
17.1.3. Cédula de Identidade de RG e prova de inscrição no CPF/MF do Prefeito Municipal;
17.1.4. Licença ambiental expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo –
CETESB e/ou pela Prefeitura Municipal onde os serviços serão executados, conforme o
caso;
17.1.5. Declaração de isenção de licença ambiental;
17.1.6. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas
(CNDT);
17.1.7. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
17.1.8. Resultado negativo de pendências junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
17.1.9. Declaração atestando a regularidade da PREFEITURA em face das normas relativas
à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como quanto às obrigações referentes ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e demais encargos sociais previstos em lei;
17.1.10. Requerimento de mão de obra carcerária, indicando a quantidade de pessoas
privadas de liberdade para realização do objeto do contrato, qualificações profissionais
necessárias, atividades a serem desenvolvidas, períodos semanais e diários de serviços,
lapso temporal das atividades do contrato em meses, dirigido ao Diretor Executivo da FUNAP
para processamento e verificação junto à INTERVENIENTE;
17.1.11. Poderão ser requisitados outros documentos complementares, conforme o caso,
para verificação da regularidade do órgão.
18.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
18.1. Não há previsão de garantia para este contrato.
19.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGITIMIDADE
19.1. Nos termos deste contrato, com base na Lei Estadual nº 1.238, de 22 de dezembro de
1976 e, especialmente, no artigo 4º, inciso IX do Decreto Estadual nº 10.235, de 30 de
agosto de 1977, bem como nas normas correlatas que constituem o Estatuto da
INTERVENIENTE, fica esta legitimamente responsável por defender as obrigações
contratuais e o equilíbrio das relações objeto deste ajuste em juízo e fora dele, em qualquer
instância, especialmente para ingressar com ações de cobrança ou de execução de título
extrajudicial em face da CONTRATANTE.
20.CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES, DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 14
20.1. O presente contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante entendimento entre a CONTRATANTE,
a UNIDADE PRISIONAL e a INTERVENIENTE;
20.2. Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou da execução do
presente instrumento poderão ser dirimidas por meio de arbitragem, a ser autorizada pelo
Procurador Geral do Estado, conforme Decreto Estadual nº 64.356, de 31 de julho de 2019,
e requerida em comum acordo pelas partes, que decidirão sobre o eventual ônus de seu
funcionamento.
20.3. O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, ou mediante
acordo entre elas, por motivo justificado, reduzido a termo, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do termo final proposto, sem prejuízo do andamento das atividades laborais
durante esse período;
20.4. A extinção contratual obedecerá ao disposto nos artigos 137 usque 139 da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
21.CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro
seja, para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente contrato, não
resolvidas por via administrativa entre as partes.
22.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A UNIDADE PRISIONAL e a INTERVENIENTE não responderão solidária e
subsidiariamente pelas obrigações da CONTRATANTE oriundas de atos lícitos ou ilícitos em
qualquer esfera de direito;
22.2. É vedada à CONTRATANTE, na execução do contrato, a subcontratação total ou
parcial do seu objeto, a associação da CONTRATANTE com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no
contrato.
E, por estarem assim justos e em perfeito acordo, assinam o presente instrumento
juntamente com as testemunhas.
São Paulo, 23 de janeiro de 2024
___________________________________________________
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 15
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATANTE
___________________________________________________
LEONARDO FACHOLI ZAMBRINI
DIRETOR GERAL
PENITENCIÁRIA “VALENTIM ALVES DA SILVA” DE ÁLVARO DE CARVALHO
UNIDADE PRISIONAL
___________________________________________________
KLEBER DANUBIO ALENCAR JUNIOR
DIRETOR ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FUNDAÇÃO “PROF.DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP
INTERVENIENTE
Testemunhas:
Nome
RG nº
Nome
RG nº
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Facholi
Zambrini, Diretor Técnico III, em 23/01/2024, às 10:02,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Danubio
Alencar Junior, Diretor Adjunto - DIRAF, em 23/01/2024, às
17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Feliciano Canabrava
Da Mota Neto, Auxiliar Administrativo III, em 23/01/2024, às
17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Isabel Amaro De
Oliveira, Auxiliar Administrativo, em 23/01/2024, às 17:21,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS DOS
SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS DOS
SANTOS, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 10:34, conforme
Contrato TERMO DE CONTRATO (0017673637) SEI 256.00000012/2024-81 / pg. 16
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando
o código verificador 0017673637 e o código CRC 5B1FA903.
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