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materia nº 239/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 239 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaOfício nº 119/2024 - Requerimento nº 150 - 5ª Sessão
native_id111100

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 119/2024 – CM 
 Garça, 21 de março de 2024.
Requerimento nº 150/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informar se há previsão para 
apresentação de projeto do piso do 
magistério para este ano.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário 
Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos informou que, inicialmente, 
cumpre pontuar que, conforme exposto em outras oportunidades, a 
insegurança jurídica acerca do tema se mantém, iniciada pelo vácuo legislativo 
verificado a âmbito federal, causado pela revogação do antigo Fundeb, uma 
vez que os critérios de reajuste da Lei Federal nº 11.738/2008 perderam 
validade jurídica a partir da regulamentação do novo Fundeb (Lei Federal nº 
14.113/2020). 
Desta forma, novos critérios precisam ser criados por meio 
de lei, não tendo validade jurídica os aumentos impostos pela União apenas 
por meio de Portarias nos anos de 2022 a 2024.
Na seara do Judiciário, a matéria é objeto da ADI 4848, e, 
para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a rejeição dos embargos 
apostos à referida ADI, já tratada em momentos anteriores, era esperada e não 
terá implicações concretas quanto ao pagamento do piso nacional do 
magistério. Reforça que a decisão do STF não implica a validade do antigo 
critério de atualização do piso para os reajustes divulgados por portarias do 
Ministério da Educação.
Não bastasse, os recursos recebidos por este Município de 
Garça por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb não se 
mostram suficientes para o adimplemento das obrigações vigentes, tampouco 
para o pagamento do piso salarial nacionalmente indicado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Nesse sentido, menciona-se o estudo realizado pelo 
Departamento de Contabilidade desta Prefeitura, por meio do qual apurou-se, à
título de estimativa, que a previsão de recebimento do Fundeb em 2024 é de 
R$ 26.817.498,99 (Fonte: CNM), enquanto as despesas somente com folha 
salarial em 2024 alcançam a previsão de R$ 32.038.459,16. Ou seja, para o 
exercício de 2024 prevê-se a insuficiência de recursos do Fundeb, com relação 
a Garça, em mais de R$ 5 milhões.
No entanto, estão sendo buscadas resoluções referentes às 
questões legais e de responsabilidade fiscal, bem como o enquadramento da 
despesa no orçamento anual para que seja possível novo reajuste para a 
categoria.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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