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materia nº 245/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 245 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaOfício nº 113/2024 - Requerimento nº 105 - 5ª Sessão
native_id111106

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 113/2024 – CM 
 Garça, 18 de março de 2024.
Requerimento nº 105/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações referentes à 
utilização do aterro de inertes. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informou que:
1) Não; a utilização do referido local está vinculada à Lei nº 
5.459/2022 que autoriza a outorga de concessão de serviços;
2) Está sendo utilizado até o esgotamento de sua utilização. O
local está sendo adequado para se tornar uma Unidade de valorização de 
resíduos da construção civil e processamento de lenhosos e volumosos;
3) De acordo com a Lei nº 5.459/2022;
4) Resíduos da construção civil, lenhosos e volumosos;
5) Sim; segue, em anexo, o licenciamento prévio da usina que 
tratará do beneficiamento dos materiais. 
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
01
Processo N°
N° 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 27/02/2024
11/00052/23
11002753
Em Edifício Existente
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome
Logradouro Cadastro na CETESB
Número Complemento Bairro CEP Município
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
Atividade Principal
Descrição
Bacia Hidrográfica UGRHI
Corpo Receptor Classe
Área ( metro quadrado) 
Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Área efetiva de lavra(ha)
Horário de Funcionamento (h)
Início
às
Término
Número de Funcionários 
Administração Produção Data Número
A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais
normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;
A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e
não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela
legislação federal, estadual ou municipal;
As Exigências Técnicas, relação de equipamentos, capacidade produtiva e outras observações, partes
integrantes desta licença, estão relacionadas em folha anexa;
Deverá ser requerida Licença de Operação, antes da data prevista para o início das operações, a
qual não será concedida caso não tenham sido atendidas as Exigências Técnicas integrantes desta
Licença;
A firma não poderá iniciar a operação deste empreendimento, sem que a respectiva Licença de
Operação seja concedida pela CETESB, sob pena de aplicação de penalidades previstas na legislação;
Conforme disposto no Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997, de 31 de maio de 1976, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 8468, de 8 de setembro de 1976 e suas alterações, a presente licença tem
prazo de validade de 3 (três) anos, período no qual o empreendimento deverá iniciar a implantação
de suas instalações, sob pena de caducidade da Licença de Instalação emitida.
USO DA CETESB EMITENTE
SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:
ENTIDADE
Esta licença de número 11002753 foi certificada por assinatura digital, processo
eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por
chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da
CETESB, na Internet, no endereço: autenticidade.cetesb.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE GARÇA
RUA VICINAL RURAL GAR-444 (AV. VICTOR H. BOAR 315-100419-1
S/N MONTE VERDE 17400-000 GARÇA
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil
32 - AGUAPEÍ 20 - AGUAPEÍ
33.000,00 60,00 28.000,00
07:00 18:00 1 3
Licença Prévia
20/04/2023 11001895
91831121 Ar, Água, Solo,
Ruído, Outros 
MARÍLIA
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
01
Processo N°
N° 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 27/02/2024
11/00052/23
11002753
Em Edifício Existente
ENTIDADE
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
01. Os esgotos sanitários gerados no estabelecimento deverão receber tratamento no próprio local, de
 acordo com as normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT. Tal sistema deverá estar descoberto para fins de
 vistoria da CETESB, por ocasião da Licença de Operação.
 
02. Tomar medidas adequadas de modo a evitar a emissão de material particulado para a atmosfera,
 provenientes das operações de carga, descarga e manipulação de resíduos sólidos de construção civil, de modo
 a não causar incômodos e inconvenientes ao bem estar público.
 
03. Manter e operar adequado sistema de retenção de material particulado (poeiras), proveniente das
 operações realizadas no EQUIPAMENTO MÓVEL DE RECICLAGEM de RCC, de forma a impedir a emissão de poluentes
 para a atmosfera.
 
04. Tomar medidas adequadas de modo a impedir a emissão de poeiras para fora dos limites de propriedade do
 empreendimento provenientes do pátio e das áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral.
 
05. Fica proibida a queima de resíduos de qualquer natureza ao ar livre, os quais deverão ser armazenados
 adequadamente e dispostos de forma a não causar problemas de poluição ambiental.
 
06. Os resíduos recebidos na unidade deverão ser triados e separados segundo sua natureza e
 características e provisoriamente armazenados nos locais previamente estabelecidos, até serem encaminhados
 para destinação em locais ambientalmente adequados e licenciados pela CETESB, ficando VEDADA a disposição
 final de resíduos de qualquer natureza na área do empreendimento.
 
07. Implantar e manter adequado isolamento arbustivo em todo o perímetro do empreendimento.
 
08. Manter as condições operacionais do empreendimento de modo que os níveis de ruído gerados e as
 vibrações emitidas pelo processamento industrial não causem incômodos e inconvenientes ao bem estar público.
 
09. O empreendimento deverá impantar sistema de controle de entrada e saída de resíduos, de forma a
 impedir o recebimento de quaisquer outros materiais que não sejam os resíduos autorizados;
 
10. Implantar e manter em situação adequada de utilização os acessos internos e sistema de drenagem de
 águas pluviais, de modo a captar e destinar adequadamente as águas que incidem no empreendimento, e não
 causar problemas de degradação ambiental.
 
11. Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
 perceptíveis fora dos limites de propriedade do empreendimento.
 
12. Fica proibido o recebimento de materiais/resíduos que apresentem indícios, evidências e ou confirmação
 de terem sido originados de áreas contaminadas. As informações sobre sites contaminados devem ser verificadas
 no endereço eletrônico: http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/relacao_areas.a sp
 
13. As fontes móveis utilizadas na operação do aterro, tais como, tratores, escavadeiras e outros
 equipamentos, deverão ser mantidos em adequadas condições de manutenção e operação, de forma a evitar a
 emissão de fumaça para a atmosfera e atender ao Artigo 32 do Regulamento de Lei 997/76, aprovado pelo
 
OBSERVAÇÕES
01. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às
 legislações estaduais e federais pertinentes.
 
02. A presente licença não engloba aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos
 ambientais.
 
03. A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações
 prestadas pelo usuário poderá implicar na suspensão dos efeitos da presente licença.
 
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
01
Processo N°
N° 
LICENÇA DE INSTALAÇÃO Versão: 01
Data: 27/02/2024
11/00052/23
11002753
Em Edifício Existente
ENTIDADE
04. A presente licença está vinculada ao Processo CETESB.059722/2023-33 .
 
05. A presente licença refere-se a USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL e ÁREA DE
 TRIAGEM E TRANSBORDO - ATT de resíduos da construção civil, volumosos e lenhosos urbanos gerados no Município
 de Garça, com as seguintes capacidades de recebimento e processamento:
 - Quantidade de RSCC recebidos: 61t/dia (50,925m³/dia);
 - Quantidade de resíduos lenhosos e volumosos recebido: 74m³/ dia;
 - Quantidade de material reciclável: 115,50 t/mês
 - Quantidade de material beneficiado: 1.518,30 t/mês
 - Quantidade de rejeitos: 16,50 t/mês
 - Quantidade total de material armazenado: 1.633,50 t/mês
 
 O empreendimento contará com os seguintes equipamentos:
 - EQUIPAMENTO MÓVEL DE RECICLAGEM de RCC da HANDELMAQ / MERCANTIL - MODELO: BIM100900 de
 propriedade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO OESTE PAULISTA - CICOP (PT nº 11100721, de
 24/06/2022), com capacidade de processamento de cerca de 120 ton/hora de RSCC;
 - Picador de Resíduos Lenhosos Urbanos;
 - Caminhão Basculante;
 - Pá-Carregadeira.
 

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