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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-03 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 4ª Sessão Extraordinária, de 03/04/2024.
2024-04-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária, de 03/04/2024.
2024-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-02 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-02 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-02 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 9ª Sessão Ordinária, de 01/04/2024.
2024-03-27 Em tramitação — Para ser considerado objeto de deliberação na 9ª Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-27 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T12:49:22.548802-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 210/2024
Garça, 27 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 008/2015, que 
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
A alteração aqui proposta visa incluir um parágrafo no artigo 6º da Lei, 
prevendo que o vencimento dos agentes públicos contratados em caráter temporário será 
reajustado na mesma época e no mesmo índice em que for revisto o vencimento dos servidores 
efetivos.
Trata-se de uma medida que assegura o princípio da isonomia entre os 
servidores públicos efetivos e os temporários, de modo a não criar uma disparidade entre agentes 
que possam exercer a mesma função. 
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. 
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2015, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 08, de 20 de fevereiro de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A remuneração do pessoal temporário será fixada, ante a 
analogia ou similaridade de atribuições com os cargos efetivos, em importância não superior ao 
valor do respectivo Código Salarial, ou, inexistindo semelhança, às condições do mercado de 
trabalho.
 § 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de 
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§ 2º O vencimento mencionado no caput deste artigo será reajustado na 
mesma época e no mesmo índice em que for revisto o vencimento dos servidores efetivos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Garça, 27 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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