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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 214/2024
Garça, 27 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 25.669,83 (vinte e cinco mil, seiscentos e
sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), objetivando utilizar os recursos federais do PAIF
– Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família do exercício anterior.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 25.669,83 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
OITENTA E TRÊS CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS FEDERAIS DO
PAIF – SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0025 Proteção Social Básica
Atividade 2057 Proteção Social Básica - PAIF
Fonte de Recurso 95 Recursos Federal – exercício anterior
Categoria Econômica 31.90.04.00
33.90.30.00
33.90.39.00
44.90.52.00
Contrato por Tempo Determinado
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 500.034 PAIF
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 25.669,83 0,00 25.669,83
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos do PAIF – Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família Federal exercício anterior.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0025 Proteção Social Básica
Atividade 2057 Proteção Social Básica - PAIF
Fonte de Recursos 95 Recursos Federal – exercício anterior
Categoria Econômica 31.90.04.00
33.90.30.00
33.90.39.00
44.90.52.00
Contrato por Tempo Determinado
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Código de Aplicação 500.034 PAIF
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 25.669,83”
Art. 3º Para cobertura do crédito especial disposto nesta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit de exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 25.669,83 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta
e nove reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 27 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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