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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 218/2024
Garça, 27 de março de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 118.620,64 (cento e dezoito mil, seiscentos e
vinte reais e sessenta e quatro centavos), objetivando utilizar os recursos federais do programa
Proteção Social Especial de Média Complexidade FNAS/COVID- Portaria 378 - Reprogramação
do de exercício anterior:
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 118.620,64 (CENTO E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS FEDERAIS DO
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE-FNAS/COVID
PORTARIA 378- REPROGRAMAÇÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0026 Proteção Social Especial
Atividade 2058 Proteção Social Média Complexidade–FNAS/COVID
PORTARIA 378- REPROGRAMAÇÃO.
Fonte de Recurso 95 Recursos Federal – exercício anterior
Categoria Econômica 3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
3.3.90.46.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Contratação por tempo determinado
Vale alimentação
Código de Aplicação 500-097 PROT SOCIAL ESPECIAL PORT 378/2020 REPROGRAMAÇÃO
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 118.620,64 0,00 118.620,64
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos federais do programa Proteção
Social Especial de Média Complexidade- FNAS/COVID PORTARIA 378 Reprogramação - do
exercício anterior.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 03 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0026 Proteção Social Especial
Atividade 2058 Proteção Social Média Complexidade – FNAS/COVID
PORTARIA 378- REPROGRAMAÇÃO.
Fonte de Recursos 95 Recursos Federal – exercício anterior
Categoria Econômica 3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.1.90.04.00
3.3.90.46.00
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Contratação por tempo determinado
Vale Alimentação
Código de Aplicação 500-097 PROT SOCIAL ESPECIAL PORT 378/2020 REPROGRAMAÇÃO
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 118.620,64”
Art. 3º Para cobertura do crédito especial disposto nesta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit de exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do Art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 118.620,64 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte
reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 27 de março de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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