PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 159/2024 – CM
Garça, 02 de abril de 2024.
Requerimento nº 197/2024
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita informar as alterações
realizadas na Concorrência nº 16/23
que trata da iluminação pública.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do
Departamento de Contratos e Licitações informou que, segue em anexo, o
Edital Retificado contendo as referidas alterações, conforme determinado no
Acordão do Tribunal de Contas.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
GABINETE DO CONSELHEIRO
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3217
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1
TRIBUNAL PLENO DE 07/02/2023 ITEM Nº 02
_________________________________________________
Processo: TC-022311/989/23-0
Representante: CITELUZ Serviços de Iluminação Urbana S/A
Representada: Prefeitura de Garça
Responsável: João Carlos dos Santos (Prefeito)
Assunto: Representação em face do edital da Concorrência
Pública nº 016/2023, do tipo empreitada por preço global,
promovido pela Prefeitura de Garça, para “contratação
de empresa para a eficientização da iluminação pública
para tecnologia led em todas as vias do Município”.
Disciplina Legal: Lei Federal nº 8.666/93.
Valor estimado: R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete
mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos)
Sessão Pública: 14/12/2023.
Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948)
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PARA TECNOLOGIA LED. PRAZO EXÍGUO PARA
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO
CORRELATA. COMPROMISSO DE TERCEIRO ALHEIO À
DISPUTA. OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA TCESP Nº 15.
IMPRECISÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A SIMULAÇÃO E
TESTES TÉCNICOS DO OBJETO LICITADO. RECOMENDAÇÃO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RELATÓRIO
Trata-se de representação formulada por CITELUZ Serviços de
Iluminação Urbana S/A em face do edital da Concorrência Pública nº 016/20231
(versão retificada), lançado à praça pela Prefeitura de Garça, do tipo empreitada
1
Extrato do edital:
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto desta Concorrência é
R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos).
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por preço global, visando à “contratação de empresa para a eficientização da
iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do Município”, com data
da sessão pública designada para 14 de dezembro de 2023.
Consoante declara, o instrumento convocatório original (com
data de apresentação de propostas designada para o dia 30 de outubro de 2023)
sofreu correção em três condições editalícias2
, após o certame ter sido suspenso
(por determinação da Comissão de Licitação da Municipalidade), em decorrência
de impugnação administrativa de sua própria autoria.
Com efeito, republicou-se o ato de convocação com a mesma
numeração e com nova data de sessão pública, anteriormente mencionada.
Pelo que alega, mesmo após retificado, o edital tem por objeto o
fornecimento de luminárias de tecnologia LED (Item 3 do Termo de Referência)
com especificações técnicas excessivas e desarrazoadas, capazes de frustrar a
competitividade da licitação, a saber: fator de potência maior ou igual a 0,97,
eficiência energética mínima de 160lm/W e vida útil mínima de 80.000 horas.
Características que, a seu ver, transcendem o mínimo exigido,
para produtos do gênero, na Portaria nº 62 do INMETRO: Item 4.2.2.2 - fator de
potência igual ou maior a 0,92; Item 4.2.5 – eficiência energética mínima de
100lm/W; Item 4.2.8 - vida útil mínima de 50.000 horas.
Aludindo à pesquisa mercadológica realizada, afiança que
somente 6 (seis) fornecedores de luminárias, de um universo de 38 (trinta e oito),
possuem em catálogo equipamentos que atendem ao conjunto das exigências
impugnadas, dado a confirmar a exorbitância dos requisitos inquiridos, que
reduzem significativamente o número de potenciais competidores.
Insurge-se também contra a exigência habilitatória contida no
Item 6.10.2.2. do Instrumento Convocatório – apresentação de “declaração de
2
“a) mudança do grau de proteção mínimo de IK 09 para IK 08 das luminárias; b) redução das especificações de
georreferenciamento; c) retirada da exigência de que todas as luminárias deveriam ser necessariamente do mesmo
fabricante.”.
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autorização para comercializar a marca do fabricante ou importador das
luminárias de LED”, conhecida como “Carta de Solidariedade”.
Argumenta que tal imposição é ofensiva à ampla competitividade
do certame, uma vez que a obtenção de referido documento é condicionada ao
arbítrio do fabricante de luminárias, em eleger quais sociedades empresárias
estão aptas à comercialização de seus produtos.
Em acréscimo, diz que reportada premissa representa
compromisso de terceiro alheio à disputa e, assim, viola o enunciado da Súmula
nº 15 deste Tribunal: “Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de
qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa”.
Critica ainda a Cláusula 2.06 do Termo de Referência do Edital,
determinando que o “georreferenciamento de todos os pontos instalados deverá
ser realizado com equipamento GNSS RTK NTRIP de precisão horizontal de
0.1M + 1PPM e precisão vertical de 0.5M + 1PPM, ou superior”.
Segundo a autora, na prestação de serviços de iluminação
pública viária, o exigido nível de precisão no georreferenciamento resulta em
prática antieconômica, pois custosa para os licitantes e os cofres públicos,
situação propícia ao estreitamento do universo de possíveis concorrentes.
Dá conta de “que a precisão de 01.M é geralmente necessária
em aplicações de alta precisão, como engenharia de precisão e topografia de
alta resolução. No entanto, para a maioria dos projetos de iluminação pública,
essa precisão extrema pode ser excessiva, pois os pontos de iluminação pública
geralmente não exigem uma localização precisa com milímetros de diferença.
Neste caso, a precisão pode ser ajustada com base na função e na finalidade do
georreferenciamento”.
De outra parte, questiona a exiguidade de tempo para
apresentação de amostras, previsto no Item 6.10 do Instrumento Convocatório –
3 (três) dias úteis. Prazo, na sua concepção, incompatível com o escopo
editalício, porque a maioria dos participantes não possuem em estoque os
equipamentos a serem apresentados na fase da amostra, o que demanda
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solicitação junto ao fabricante e, consequentemente, prazo razoável para
entrega, além de custos desnecessários antes da celebração do contrato.
Condição, pelo que aduz, contrária ao enunciado da Súmula nº
272 do Tribunal de Contas da União: “No edital de licitação, é vedada a inclusão
de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo
atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam
necessários anteriormente à celebração do contrato”.
Ainda sobre a etapa de amostras, contesta o teor da Cláusula
Editalícia 6.10.2.1, alegando que ela não especifica os critérios mínimos para a
simulação e os testes técnicos das luminárias LED, tais como as características
da rua, a altura da instalação da luminária, a distância entre os postes etc. Afirma
a representante que anunciada omissão prejudica o cumprimento da exigência
e interfere diretamente na elaboração da proposta, comprometendo a lisura do
processo licitatório.
Requer, ao final, a suspensão liminar do processo seletivo
licitatório e, no mérito, seja determinado à Administração de Garça que retifique
os itens editalícios inquiridos, a fim de emprestar à disputa condições
necessárias ao alargamento do universo de participantes.
Nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
709/93, notificou-se o responsável pela concorrência pública para apresentar
razões e documentos de interesse (evento 11).
Em resposta, a Prefeitura de Garça (evento 27) rebate tão somente
os questionamentos relacionados às características técnicas do objeto licitado.
Aduz que as referências de luminárias LED estipuladas pelo INMETRO dizem
respeito ao mínimo aceitável no mercado e que as condições qualitativas dos
equipamentos colocados em disputa são superiores às balizas do aludido órgão de
controle.
Nesse passo, afiança que o INMETRO classifica como
energeticamente eficiente as luminárias de classe “A”, de no mínimo 100lm/W. No
entanto, elas geram apenas 10% de economia em relação às instaladas atualmente
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no Município. Portanto, se comprar somente luminárias classe “A” do INMETRO, a
economia de energia não compensaria o custo do projeto.
Conforme aduz, o objetivo do INMETRO é retirar do mercado
produtos que sejam inseguros, frágeis ou de baixa qualidade, e não impedir o
avanço tecnológico ou a compra de produtos de alta qualidade por consumidores
públicos ou privados, em razão de superarem os padrões mínimos estabelecidos
por determinada norma.
De outra parte, justifica a exigência do nível de precisão de
georreferenciamento previsto no Item 2.06 do Termo de Referência do Edital, com
o argumento de que consiste em tecnologia já utilizada na cidade de Garça e que
sua manutenção tem por propósito manter e garantir a qualidade dos serviços de
iluminação pública na região.
Na sua concepção, a representante busca emprestar ao objeto do
torneio características técnicas de eficiência inferiores ao interesse público
envolvido, que remonta a consistente planejamento técnico-financeiro, realizado
sob o prisma de almejado custo-benefício e prazo de amortização de investimento
abaixo de 5 (cinco) anos.
Ao final, reforça o caráter legal das exigências editalícias e a
ausência de vícios no ato convocatório, requerendo a improcedência da
representação.
Análise sumária dos pontos inquinados na inicial, ao reconhecer
presunção de afronta ao artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93,
fomentou decisão de suspensão do certame3
, de 04 de dezembro de 2023 -
publicada no D.O.E. de 06 de dezembro de 2023 e referendada em sessão do
E. Plenário deste Tribunal, na mesma data.
Na sequência, o Executivo de Garça colaciona aos autos (evento
53) documentação referente à concorrência em tela.
3
Evento 30.
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6
A respeito dos aspectos de engenharia, Assessoria Técnica4
destaca que as especificações técnicas das luminárias LED, acima do mínimo
demandado pelo INMETRO, e o nível de precisão de georreferenciamento exigido
no edital (Cláusula 2.06 do Termo de Referência) não configuram, no presente
caso, condição restritiva à competitividade do certame e/ou prática antieconômica.
Por outro lado, considerando a previsão de luminárias com
características superiores às do INMETRO, é possível que as sociedades
empresárias licitantes não possuam o material em estoque, logo, o prazo de
apenas 3 (três) dias úteis para preparo de toda a documentação de habilitação
técnica e amostras mostra-se exíguo, conforme alegado pela representante.
Ao analisar o caderno de convocação, conclui pela inexistência
de informação clara e precisa dos ensaios, simulações e testes técnicos das
luminárias LED. Assim, propõe a declaração de procedência parcial da matéria.
Do ponto de vista jurídico, ATJ5
, reportando-se à jurisprudência
deste Tribunal6
, deduz a procedência do questionamento relativo ao Item
6.10.2.2 do edital (apresentação de “declaração de autorização para
comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED”), por
representar condição de habilitação consistente em compromisso de terceiro
alheio à disputa, em oposição ao enunciado da Súmula 15 deste Tribunal.
Ministério Público de Contas7
filia-se ao posicionamento da
Assessoria Técnica (Engenharia e Jurídica) e opina pela procedência parcial da
representação.
GCMAB
LMN
4
Evento 67.
5
Evento 67.
6
TC020643/989/19-7; TC-017337/989/20-6.
7
Evento 72.
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TC-022311.989.23
VOTO
Procedem em partes as insurgências da autora dando conta de
vícios no edital da Concorrência Pública nº 016/2023 (versão retificada), lançado
à praça pela Prefeitura de Garça, visando à “contratação de empresa para a
eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do
Município”.
Como bem andou Assessoria Técnica Engenharia, as
especificações técnicas das luminárias LED, acima do mínimo exigido na
Portaria nº 62 do INMETRO, e o nível de precisão de georreferenciamento
exigido (Cláusula 2.06 do Termo de Referência) não configuram, na hipótese,
condição restritiva à competitividade do certame tampouco prática
antieconômica.
As especificações técnicas das luminárias licitadas derivam de
apropriado projeto básico desenvolvido pela Prefeitura de Garça, que considerou
parâmetros técnicos de iluminação adequados aos locais de instalação
(luminosidade necessária, utilização da via, tecnologia disponível, etc.), além de
critérios financeiros (economia proporcionada, custo estimado de manutenção,
vida útil, quantidade de fornecedores aptos, etc.), tudo dentro das balizas de
conformidade do INMETRO e do poder discricionário da Administração.
E ainda que se alegue potencial impacto sobre o preço das
luminárias, não há evidências concretas de que as especificações mínimas,
exigidas pelo INMETRO, conduziriam ao mesmo resultado pretendido no projeto
referencial do Órgão Licitante.
Ademais, de acordo com pesquisa mercadológica da própria
representante, há no mínimo 6 (seis) fornecedores capazes de entregar as
luminárias solicitadas.
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8
Em situação análoga, esta Corte8
julgou improcedentes queixas
direcionadas a especificações superiores ao mínimo do INMETRO, com
recomendação para que estudos técnicos norteadores de exigências da espécie
fossem anexados ao processo de contratação, orientação aplicável ao presente
caso.
Sobreleve-se, outrossim, que o presente edital consiste em
versão retificada, pela qual a Administração de Garça já promoveu alterações
nas especificações do georreferenciamento, com propósito de reduzir o custo da
contratação do item para R$ 98.000,009
, proporcional a 1,3% do montante
estimado, isto é, sem impacto significativo no custo geral da contratação.
Ademais, reportada medida sinaliza preocupação da Prefeitura, ao menos nesse
tocante, em evitar práticas antieconômicas.
Igual sorte não alcança demais questionamentos.
Tendo em vista que o projeto básico da licitação exige luminárias
com padrões técnicos superiores aos estabelecidos pelo INMETRO, o prazo de
3 (três) dias úteis previsto no Item 6.10 do edital10 e 4.06 do termo de
referência11, para apresentação de amostras e documentação correlata, mostrase exíguo, pois, consoante alegado pela representante, é altamente provável
que os interessados não possuam o material em estoque, o que demandaria sua
solicitação junto ao fabricante dos itens, daí a necessidade da ampliação do
período, a fim de evitar ônus financeiro desnecessário aos licitantes.
Igualmente procedente reclamação alusiva à imprecisão e falta
de clareza da exigência contida na Cláusula Editalícia 6.10.2.1, que impõe o
fornecimento de “catálogo das luminárias LED (em língua portuguesa) e
8 TC-17116.989.19, 17173.989.19.
9
Noventa e oito mil reais.
10 Extrato do Termo de Referência do Edital:
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a apresentação em 03
(três) dias úteis, dos catálogos em língua portuguesa, fichas técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos
produtos listados no item 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados.
11 Extrato do Termo de Referência do Edital:
4.06 A contratada, ao se sagrar vencedora do certame, deverá apresentar em até 3 dias da solicitação, catálogos, fichas
técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos produtos dos itens 3.02, 3.05, 3.08 e 3.10 contendo todas as
especificações e certificados solicitados.
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simulações e ensaios técnicos de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA,
obedecendo as garantias solicitadas”.
Leitura do Termo de Referência (Item 1.1612) em questão deixa
dúvidas sobre quais ensaios são exigidos, pois menciona de forma vaga que os
equipamentos e materiais devem ter “certificados de ensaios técnicos e de
qualidade no mercado nacional”, além de determinar que os ensaios sejam feitos
segundo orientações da sociedade empresária “CPFL Energia Paulista”, em
respectiva norma técnica GED 15132.
Anunciada obscuridade se confirma ao ler a Cláusula 3.01.1313
do Instrumento Referencial: “Os ensaios dos itens anteriores devem ser de
acordo com os exigidos nos subitens 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 da tabela 3 do item
6.1.1.4.1.1 da portaria 62 do INMETRO”. O dispositivo editalício faz referência a
certos ensaios da Portaria 62 do INMETRO14, porém, a tabela 3 do item
6.1.1.4.1.1 sequer consta na reportada norma, gerando confusão sobre o que é
realmente solicitado.
Referente às simulações, não se verifica no Termo de
Referência definição da forma como se darão, o que corrobora a inconsistência
da redação do Item editalício 6.10.2.1. Para tal desiderato, infere-se do edital
que a licitante interessada pode usar softwares específicos e dados de entrada
obtidos em campo (por exemplo, altura do ponto de luz, distância entre postes,
largura da calçada, classe de iluminação, etc.) ou no projeto básico, contudo, é
de bom alvitre que a Prefeitura esclareça se aceita esse método ou se prefere
fornecer os dados de entrada para as simulações.
12 Extrato do termo de referência do edital:
1.16 A empresa CONTRATADA deverá fornecer Memorial descritivo, ART, ensaios e demais documentos conforme
exigidos pela empresa CPFL paulista na GED 15132 para a fiscalização no prazo máximo de 10 dias após cada medição,
a fim de atualização do parque de iluminação.
13 Extrato do termo de referência do edital:
3.01.13 Os ensaios dos itens anteriores devem ser de acordo com os exigidos nos subitens 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 da
tabela 3 do item 6.1.1.4.1.1 da portaria 62 do INMETRO.
14 Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-62-de-17-de-fevereiro-de-2022-382395692.
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De igual modo, procede o questionamento atinente ao Item
6.10.2.2 do ato de convocação (apresentação de “declaração de autorização
para comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED”),
porquanto, à luz do enunciado da Súmula nº 15 deste Tribunal, constitui
exigência que representa compromisso de terceiro alheio à disputa.
Não bastasse, o Item 6.10.2.3 do edital exige indevidamente,
como condição de habilitação, que o licitante classificado em primeiro lugar no
certame apresente “termo de garantia expedido pelo fabricante ou importador
das luminárias de LED com prazo não inferior a 60 meses”, o que também
representa demanda por compromisso de terceiros à margem da licitação.
Ante o exposto, filio-me à posição da Assessoria Técnica
(Engenharia e Jurídica) e do Ministério Público de Contas e VOTO pela
procedência parcial da representação formulada por CITELUZ Serviços de
Iluminação Urbana S/A, determinando-se à Prefeitura de Garça a adoção das
seguintes medidas corretivas no edital da Concorrência nº 016/2023:
- amplie o prazo estabelecido no Item 6.10 do edital15 e 4.06 do
termo de referência16, para apresentação de amostras e documentação
correlata, considerando período mínimo razoável de solicitação de potenciais
interessados junto ao fabricante das luminárias licitadas, a fim de evitar ônus
financeiro desnecessário aos licitantes;
- aprimore a redação da Cláusula Editalícia 6.10.2.1, de molde a
especificar com clareza e precisão os critérios para a realização da simulação e
testes técnicos das luminárias LED;
- exclua do edital qualquer disposição alusiva a incumbências de
responsabilidade do fabricante, que representem compromisso de terceiro alheio
15 Extrato do Termo de Referência do Edital:
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a apresentação em 03
(três) dias úteis, dos catálogos em língua portuguesa, fichas técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos
produtos listados no item 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados.
16 Extrato do Termo de Referência do Edital:
4.06 A contratada, ao se sagrar vencedora do certame, deverá apresentar em até 3 dias da solicitação, catálogos, fichas
técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos produtos dos itens 3.02, 3.05, 3.08 e 3.10 contendo todas as
especificações e certificados solicitados.
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- à disputa, como as exigências contidas em correspondentes
Itens 6.10.2.2 e 6.10.2.3.
Recomenda-se, ainda, ao Órgão Licitante que os estudos
técnicos norteadores das especificações técnicas das luminárias licitadas sejam
anexados ao processo de contratação em perspectiva e aos futuros certames do
gênero.
As correções que se fazem necessárias demandam a
republicação do aviso de licitação, reabrindo-se prazo aos interessados para
apresentação das propostas, à luz do artigo 21, § 4º, da Lei 8.666/9317
.
GCMAB
LMN
17 Excerto da Lei Federal nº 8.666/93:
Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 – RETIFICADO 02
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ............................................ de ..............
Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente
pelo email: licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo:
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 – RETIFICADA 02
PROTOCOLO Nº 12.678/2022
Modalidade: Concorrência Pública
Regime de Execução: Empreitada por preço global
Critério de julgamento: menor preço global
Finalidade: Contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led
em todas as vias do município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete
(Contrato de Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a
modernização da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades).
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; Setor
de Protocolo; até às 09:00 horas do dia 08/04/2024.
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EDITAL Nº 016/2023 – RETIFICADO 02
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do protocolo Nº
12.678/2022, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº
016/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir
especificada.
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão às normas da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital.
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados
até as 09:00 horas do dia 08 de abril de 2.024, no Protocolo do Departamento de Contratos e
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP.
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing.
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a
qualquer indenização ou reclamação.
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele
estabelecidas.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para
contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as
vias do município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete (Contrato de
Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a modernização
da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades), conforme quantitativos
constantes na Planilha integrante dos Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos
materiais e mão de obra, tudo em conformidade com os projetos, especificações, memorial
descritivo, cronograma e planilha orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes
integrantes, a saber:
Anexo I - Minuta do Contrato (modelo);
Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo);
Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo);
Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(modelo);
Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo);
Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo);
Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE;
Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP
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Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional,
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal
(modelo)
Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008
Anexo XII – Decreto Municipal nº 9.829/2023
Anexo XIII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma,
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing.
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto
desta Concorrência é R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, quarenta e nove
reais e setenta e três centavos).
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente –
dotações: 789 - 4.4.90.51.99 e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
com falência decretada ou concordatária.
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57,
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas,
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que anexos a este edital.
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3.6 – O profissional indicado no item 6.7.1 – alínea “o” deverá acompanhar a obra, não sendo
permitido o acompanhamento por outro profissional. Caso haja a necessidade de substituição, a
empresa contratada deverá apresentar novamente todos os documentos habilitatórios deste
profissional, conforme exigido neste Edital.
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral
ressarcimento dos danos decorrentes da infração.
4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil
que exceder o respectivo prazo.
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo,
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129,
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais),
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a
cópia da mesma.
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os
arquivos da pasta
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal:
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação;
b-) um envelope contendo a proposta de preço;
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu
nome, praticar os atos a ele pertinentes.
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6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um
unicamente o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e
"proposta".
6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das
09:00 horas do dia 08 de abril de 2.024, na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se,
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas.
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e
econômico-financeiro.
6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente
de Licitações no ato de sua apresentação.
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos:
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
e-) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do
Livro Diário autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e
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encerramento, devidamente assinados por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda;
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito
de Negativa;
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade;
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas;
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executadas as obras e aceita todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III);
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de
concordata ou falência (modelo – Anexo IV);
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo –
Anexo VII);
p-) Certidão de registro dos profissionais e de responsabilidade técnica dos responsáveis pela
obra/serviço deste Processo Licitatório no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, expedida pelo próprio conselho, com data de
validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s)
responsável(eis) técnico(s) indicado(s) e que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que
faça(m) parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de
forma a comprovar experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes
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às do objeto desta licitação, as quais possuem maior relevância técnica e valor significativo
(conforme Súmula 23 do TCE/SP), especificamente que façam explícita referência a: • ART/RRT –
Iluminação Pública • ART/RRT - Instalação Elétrica.
r-) Atestados ou certidões emitidos por pessoa de direito público ou privado, que comprovem que a
empresa licitante executou as seguintes obras e serviços de engenharia, ou participou de execução de
obras e serviços, pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
Comprovando a execução de instalação de luminárias LED de no mínimo de 50% (cinquenta por
cento) da quantidade do objeto deste edital (conforme Súmula 24 do TCE/SP).
s-) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU em nome da licitante, com validade na data
de recebimento dos documentos de habilitação e classificação
t-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI);
u-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (anexo X).
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas.
6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos
dos órgãos emissores.
6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por
membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento
diferenciado e favorecido para o presente certame.
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações,
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993.
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposto, implicando em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na
alínea “s” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s)
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”,
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do
mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP).
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para
participação neste certame licitatório é de R$ 714.700,00 (setecentos e quatorze mil e setecentos
reais), integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste Edital.
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial:
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00
Onde: ILG = AC + RLP
PC + ELP
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00
Onde: ILC = AC
PC
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00
Onde: ISG = AT
PC + ELP
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem
possuir boa situação financeira;
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus
anexos será considerada inabilitada para o certame.
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6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado.
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as
exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, detalhando os serviços a serem
executados, devidamente assinado pelo representante legal da licitante.
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope.
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas,
etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso.
6.8.5 - Na proposta deverá constar prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos das luminárias e de
todos os demais materiais, contatos da data de sua instalação.
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena
de preclusão.
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a
apresentação em até 15 (quinze) dias úteis da solicitação, catálogos em língua portuguesa, fichas
técnicas, datasheets, ensaio de total distorção harmônica, ensaio de potência total, bem como amostra
dos produtos listados nos itens 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados
6.10.1 - A licitante deverá fornecer 1 (uma) amostra de cada um dos itens listados abaixo:
6.10.1.1 Luminária LED - modelo 01:
6.10.1.1.1 Potência máxima: 150W
6.10.1.1.2 Fluxo Luminoso mínimo da luminária: 23.500lm
6.10.1.1.3 Eficiência Luminosa mínima da luminária: 160lm/W
6.10.1.2 Luminária LED - modelo 04:
6.10.1.2.1 Potência máxima: 68W
6.10.1.2.2 Fluxo Luminoso mínimo da luminária: 9.700lm
6.10.1.2.3 Eficiência Luminosa mínima da luminária: 160lm/W
6.10.1.3 Relé fotocélula
6.10.1.3.1 - 220V (+-10%)
6.10.1.3.2 - Com contato NF (em caso de falha, a luminária permanece acesa)
6.10.1.3.3 - Potência de 1200VA
6.10.1.3.4 - Tampa em polipropileno
6.10.1.3.5 - Filtro de tempo (histerese) de ao menos 1 minuto
6.10.1.3.6 - Liga em menos de 10 Lux
6.10.1.3.7 - Desliga em mais de 10 Lux
6.10.1.3.8 - Proteção contra surtos de tensão
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6.10.1.4 Placa de identificação da luminária
6.10.1.4.1 Confeccionada em alumínio composto (ACM) ou material superior.
6.10.1.4.2 Tamanho de no mínimo 25x5cm.
6.10.1.4.3 Contendo uma letra e quatro números.
6.10.1.4.4 Nas cores preta e amarela, escrita de forma indelével e de modo que a pintura dure no
mínimo 20 anos.
6.10.1.4.5 Fixação por arrebites ou parafuso auto brocante.
6.10.2 - Juntamente com as amostras deverá ser entregue o Solicitado no Termo de Referência e o
que segue:
6.10.2.1 - O catálogo e a ficha técnica das luminárias LED (em língua portuguesa) e demais
documentos correlatos exigidos no item 4.06 do TERMO DE REFERÊNCIA.
6.10.2.2 - Certificado INMETRO ativo da Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 para as
Luminárias de LED. Para estes itens, não serão aceitas Luminárias de LED que estejam em via de
certificação.
6.10.3 - As amostras deverão ser identificadas com o nome da empresa, nome do produto, número da
concorrência, o lote e o item correspondente ao da proposta.
6.10.4 - Caso a amostra não corresponda às especificações contidas no Termo de Referência do
Edital, a licitante será desclassificada.
6.10.5 - A próxima licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada, para no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de desclassificação, apresentar suas amostras.
7. DO JULGAMENTO:
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras.
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09,
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes
procedimentos:
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada,
considerar-se-á ter havido empate.
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item
2.2.
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexequíveis, assim
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou
b-) valor orçado pela administração.
7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada.
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações,
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração.
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele que deverá ser efetivada em até
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira
(poupança), para o fim ora declarado.
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
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8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou
auditoria.
8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo
organismo.
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 - A S Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar
a execução do contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem
de serviço e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o
avanço físico e real dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela
CONTRATADA em sua proposta.
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
9.3 - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos, conforme Contrato de
Financiamento MCIDADES 0618501-54/2023, celebrado entre o Município de Garça e a Caixa
Econômica Federal, e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria
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Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas.
9.4 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
9.5 - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente
9.6 - As medições serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços no último dia útil
do mês e última medição no último dia útil do contrato
9.7 - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda,
fará a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela
prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução
Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de
junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto
Municipal nº 9829/2023.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos.
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços.
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta,
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital.
10.5 – A licitante deverá agendar visita junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel, nº 296, que, se necessário, através de seus
engenheiros, fará o acompanhamento técnico da visita, onde serão feitos os esclarecimentos
pertinentes à obra a ser executada.
10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as
decisões da Comissão Permanente de Licitações.
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação.
10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório,
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606
e na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel,
296, Tels: (0xx14) 3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as
condições nele estabelecidas.
Garça, 20 de fevereiro de 2024
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 016/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA A EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA PARA TECNOLOGIA LED EM TODAS AS VIAS
DO MUNICÍPIO, UTILIZANDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO
RECURSO FONTE SETE, NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA.
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.024 (dois mil e
vinte e quatro), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº
44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº
............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e
de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr.
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste
instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 016/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de
empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do
município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete (Contrato de
Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a modernização
da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades), incluídos materiais e mão
de obra, pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 016/2023, seus anexos
e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão
de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do
edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 016/2023 – Edital
016/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
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§ 2º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a respectiva CND
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições previdenciárias específica da
obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de
Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do
Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor
do contrato.
§ 3º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a respectiva CND (Certidão Negativa de
Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, conforme
orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça
§ 4º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da
obra, deverão realizar reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da
contratada) e será emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será
emitida. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor
do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, conforme padrão PMG. Atender o disposto na Lei n° 4902/2014, que
regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município
de Garça.
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação
de todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE,
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas
obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais
até o recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança
determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Se necessário, utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham
procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por
órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
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l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos,
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ..........................
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução
das obras.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão
imediata dos pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos, conforme Contrato de
Financiamento MCIDADES 0618501-54/2023, celebrado entre o Município de Garça e a Caixa
Econômica Federal, e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas.
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente.
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§ 5° - As medições serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços no último dia útil
do mês e última medição no último dia útil do contrato
§ 6º - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda,
fará a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela
prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução
Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de
junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto
Municipal nº 9829/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DA OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva CND
(Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da
obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da
última medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da
obra.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato,
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo
prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
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eventuais prejuízos.
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública
pelo período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos,
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário
Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais,
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo
neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou
de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente
atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará
garantia consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº
016/2023 (itens 7.9 e 7.10).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
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§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe
for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou
auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo
organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 789 -
4.4.90.51.99 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor
compatível com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: ................................. .................................
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ANEXO II – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
__________________, __________ de ____________ de 202__.
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023
Prezados Senhores:
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________,
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da
Concorrência Pública nº 016/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a).
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO III – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023
Prezados Senhores:
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________________________________________, neste ato representada pelo(a) seu
________________, Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que
efetuou visita nos locais de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as
condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos.
Atenciosamente
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO IV – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................,
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara:
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira;
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata;
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 202....
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº ..........................,
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G.
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________________, _____ de _____________________ de _______.
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................,
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. ..................................,
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará
pessoal, instalações, aparelhamentos, equipamentos e maquinários suficientes para o efetivo
cumprimento do objeto da presente licitação, bem como, se necessário, utilizará somente produtos e
subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, decorrentes de
desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente,
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 2024
___________________________________
Nome
R.G.
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ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA
OBRA
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão)
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e
qualificação dos(as) profissional(is)).
__________________, _____ de _____________________ de 202.....
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
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ANEXO VIII – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
FISCAL (IS) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
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ANEXO IX – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em
suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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ANEXO X – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social) _____________________________________________________________
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________
Sediada____________________________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade Concorrência Pública nº 016/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
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ANEXO XI – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/93 E
10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto,
exceto quando houver normatização específica.
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor
do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor
do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não
realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução,
calculada sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação
de multa diária, na seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver
reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a
partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não
realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por
dia.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV
da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo
financeiro não realizado.
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30
dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a da outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este
Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 28 de julho de 2008.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
DM.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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ANEXO XII – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
DECRETO Nº 9.829/2023
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A
CONTRATAÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal,
segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre o pagamento, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que
deu interpretação conforme a Constituição Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de
1996, para atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na
fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas
contratadas para a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicada pela União,
no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2145
de 26 de junho de 2023;
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência
mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos
contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a
retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem
deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à
Receita do Município de Garça;
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem
pagamento à pessoa física ou jurídica referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado,
deverão proceder a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto;
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as
retenções na fonte do Imposto de Renda – IR, incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou
jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive
obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e
na Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituílas, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal:
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II – As Autarquias;
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento,
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura.
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os
valores pagos a qualquer título pelas entidades integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta
deverão ser ingressados ao cofre público, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento do fornecedor do
bem ou do prestador de serviço.
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Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos
os contratos e relações de compras ou pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo
2º.
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS
e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do
Artigo 33 da Lei Federal nº 10.833 de 2003.
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os
pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012.
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos
pagamentos de valores pelas entidades municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei
Federal nº 9.430/96 e pelo Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas
alterações, que fará parte integrante deste decreto.
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em
quaisquer outros documentos de cobrança de bens ou dos serviços contratados, que contenham código de
barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do
IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das
respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente
do bem ou tomador dos serviços.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de
crédito.
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto
para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a
observar o disposto no Artigo 64, § 5º, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249
de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de 2012.
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir
da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na
Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e
entidades mencionadas no artigo 2º.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Garça, 22 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.-
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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