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materia nº 299/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 299 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaOfício nº 159/2024 - Requerimento nº 197 - 7ª Sessão
native_id111228

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 159/2024 – CM 
 Garça, 02 de abril de 2024.
Requerimento nº 197/2024
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita informar as alterações 
realizadas na Concorrência nº 16/23 
que trata da iluminação pública.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Diretora do 
Departamento de Contratos e Licitações informou que, segue em anexo, o 
Edital Retificado contendo as referidas alterações, conforme determinado no 
Acordão do Tribunal de Contas.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
GABINETE DO CONSELHEIRO 
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI 
 
 (11) 3292-3217
 gcmab@tce.sp.gov.br 
1 
TRIBUNAL PLENO DE 07/02/2023 ITEM Nº 02 
_________________________________________________
Processo: TC-022311/989/23-0 
Representante: CITELUZ Serviços de Iluminação Urbana S/A 
Representada: Prefeitura de Garça 
Responsável: João Carlos dos Santos (Prefeito) 
Assunto: Representação em face do edital da Concorrência 
Pública nº 016/2023, do tipo empreitada por preço global, 
promovido pela Prefeitura de Garça, para “contratação 
de empresa para a eficientização da iluminação pública 
para tecnologia led em todas as vias do Município”. 
Disciplina Legal: Lei Federal nº 8.666/93. 
Valor estimado: R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete 
mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos)
Sessão Pública: 14/12/2023. 
Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948) 
EMENTA: EXAME PRÉVIO DE EDITAL. CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EFICIENTIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
PARA TECNOLOGIA LED. PRAZO EXÍGUO PARA 
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO 
CORRELATA. COMPROMISSO DE TERCEIRO ALHEIO À 
DISPUTA. OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA TCESP Nº 15. 
IMPRECISÃO DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA A SIMULAÇÃO E 
TESTES TÉCNICOS DO OBJETO LICITADO. RECOMENDAÇÃO. 
PROCEDÊNCIA PARCIAL. 
RELATÓRIO 
Trata-se de representação formulada por CITELUZ Serviços de 
Iluminação Urbana S/A em face do edital da Concorrência Pública nº 016/20231
(versão retificada), lançado à praça pela Prefeitura de Garça, do tipo empreitada 
1
 Extrato do edital: 
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto desta Concorrência é 
R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos). 
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2 
por preço global, visando à “contratação de empresa para a eficientização da 
iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do Município”, com data 
da sessão pública designada para 14 de dezembro de 2023. 
Consoante declara, o instrumento convocatório original (com 
data de apresentação de propostas designada para o dia 30 de outubro de 2023) 
sofreu correção em três condições editalícias2
, após o certame ter sido suspenso 
(por determinação da Comissão de Licitação da Municipalidade), em decorrência 
de impugnação administrativa de sua própria autoria. 
Com efeito, republicou-se o ato de convocação com a mesma 
numeração e com nova data de sessão pública, anteriormente mencionada. 
Pelo que alega, mesmo após retificado, o edital tem por objeto o 
fornecimento de luminárias de tecnologia LED (Item 3 do Termo de Referência) 
com especificações técnicas excessivas e desarrazoadas, capazes de frustrar a 
competitividade da licitação, a saber: fator de potência maior ou igual a 0,97, 
eficiência energética mínima de 160lm/W e vida útil mínima de 80.000 horas. 
Características que, a seu ver, transcendem o mínimo exigido, 
para produtos do gênero, na Portaria nº 62 do INMETRO: Item 4.2.2.2 - fator de 
potência igual ou maior a 0,92; Item 4.2.5 – eficiência energética mínima de 
100lm/W; Item 4.2.8 - vida útil mínima de 50.000 horas. 
Aludindo à pesquisa mercadológica realizada, afiança que 
somente 6 (seis) fornecedores de luminárias, de um universo de 38 (trinta e oito), 
possuem em catálogo equipamentos que atendem ao conjunto das exigências 
impugnadas, dado a confirmar a exorbitância dos requisitos inquiridos, que 
reduzem significativamente o número de potenciais competidores. 
Insurge-se também contra a exigência habilitatória contida no 
Item 6.10.2.2. do Instrumento Convocatório – apresentação de “declaração de 
2
“a) mudança do grau de proteção mínimo de IK 09 para IK 08 das luminárias; b) redução das especificações de 
georreferenciamento; c) retirada da exigência de que todas as luminárias deveriam ser necessariamente do mesmo 
fabricante.”.
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autorização para comercializar a marca do fabricante ou importador das 
luminárias de LED”, conhecida como “Carta de Solidariedade”. 
Argumenta que tal imposição é ofensiva à ampla competitividade 
do certame, uma vez que a obtenção de referido documento é condicionada ao 
arbítrio do fabricante de luminárias, em eleger quais sociedades empresárias 
estão aptas à comercialização de seus produtos. 
Em acréscimo, diz que reportada premissa representa 
compromisso de terceiro alheio à disputa e, assim, viola o enunciado da Súmula 
nº 15 deste Tribunal: “Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de 
qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa”. 
Critica ainda a Cláusula 2.06 do Termo de Referência do Edital, 
determinando que o “georreferenciamento de todos os pontos instalados deverá 
ser realizado com equipamento GNSS RTK NTRIP de precisão horizontal de 
0.1M + 1PPM e precisão vertical de 0.5M + 1PPM, ou superior”.
Segundo a autora, na prestação de serviços de iluminação 
pública viária, o exigido nível de precisão no georreferenciamento resulta em 
prática antieconômica, pois custosa para os licitantes e os cofres públicos, 
situação propícia ao estreitamento do universo de possíveis concorrentes. 
Dá conta de “que a precisão de 01.M é geralmente necessária 
em aplicações de alta precisão, como engenharia de precisão e topografia de 
alta resolução. No entanto, para a maioria dos projetos de iluminação pública, 
essa precisão extrema pode ser excessiva, pois os pontos de iluminação pública 
geralmente não exigem uma localização precisa com milímetros de diferença. 
Neste caso, a precisão pode ser ajustada com base na função e na finalidade do 
georreferenciamento”. 
De outra parte, questiona a exiguidade de tempo para 
apresentação de amostras, previsto no Item 6.10 do Instrumento Convocatório –
3 (três) dias úteis. Prazo, na sua concepção, incompatível com o escopo
editalício, porque a maioria dos participantes não possuem em estoque os 
equipamentos a serem apresentados na fase da amostra, o que demanda 
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solicitação junto ao fabricante e, consequentemente, prazo razoável para 
entrega, além de custos desnecessários antes da celebração do contrato. 
Condição, pelo que aduz, contrária ao enunciado da Súmula nº 
272 do Tribunal de Contas da União: “No edital de licitação, é vedada a inclusão 
de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo 
atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam 
necessários anteriormente à celebração do contrato”.
Ainda sobre a etapa de amostras, contesta o teor da Cláusula
Editalícia 6.10.2.1, alegando que ela não especifica os critérios mínimos para a 
simulação e os testes técnicos das luminárias LED, tais como as características 
da rua, a altura da instalação da luminária, a distância entre os postes etc. Afirma 
a representante que anunciada omissão prejudica o cumprimento da exigência 
e interfere diretamente na elaboração da proposta, comprometendo a lisura do 
processo licitatório. 
Requer, ao final, a suspensão liminar do processo seletivo 
licitatório e, no mérito, seja determinado à Administração de Garça que retifique 
os itens editalícios inquiridos, a fim de emprestar à disputa condições 
necessárias ao alargamento do universo de participantes. 
Nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 
709/93, notificou-se o responsável pela concorrência pública para apresentar 
razões e documentos de interesse (evento 11). 
Em resposta, a Prefeitura de Garça (evento 27) rebate tão somente 
os questionamentos relacionados às características técnicas do objeto licitado. 
Aduz que as referências de luminárias LED estipuladas pelo INMETRO dizem 
respeito ao mínimo aceitável no mercado e que as condições qualitativas dos 
equipamentos colocados em disputa são superiores às balizas do aludido órgão de 
controle. 
Nesse passo, afiança que o INMETRO classifica como 
energeticamente eficiente as luminárias de classe “A”, de no mínimo 100lm/W. No 
entanto, elas geram apenas 10% de economia em relação às instaladas atualmente 
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no Município. Portanto, se comprar somente luminárias classe “A” do INMETRO, a 
economia de energia não compensaria o custo do projeto. 
Conforme aduz, o objetivo do INMETRO é retirar do mercado 
produtos que sejam inseguros, frágeis ou de baixa qualidade, e não impedir o 
avanço tecnológico ou a compra de produtos de alta qualidade por consumidores 
públicos ou privados, em razão de superarem os padrões mínimos estabelecidos 
por determinada norma. 
De outra parte, justifica a exigência do nível de precisão de 
georreferenciamento previsto no Item 2.06 do Termo de Referência do Edital, com 
o argumento de que consiste em tecnologia já utilizada na cidade de Garça e que 
sua manutenção tem por propósito manter e garantir a qualidade dos serviços de 
iluminação pública na região. 
Na sua concepção, a representante busca emprestar ao objeto do 
torneio características técnicas de eficiência inferiores ao interesse público 
envolvido, que remonta a consistente planejamento técnico-financeiro, realizado 
sob o prisma de almejado custo-benefício e prazo de amortização de investimento 
abaixo de 5 (cinco) anos. 
Ao final, reforça o caráter legal das exigências editalícias e a 
ausência de vícios no ato convocatório, requerendo a improcedência da 
representação. 
Análise sumária dos pontos inquinados na inicial, ao reconhecer 
presunção de afronta ao artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, 
fomentou decisão de suspensão do certame3
, de 04 de dezembro de 2023 - 
publicada no D.O.E. de 06 de dezembro de 2023 e referendada em sessão do 
E. Plenário deste Tribunal, na mesma data. 
Na sequência, o Executivo de Garça colaciona aos autos (evento 
53) documentação referente à concorrência em tela. 
3
 Evento 30. 
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A respeito dos aspectos de engenharia, Assessoria Técnica4
destaca que as especificações técnicas das luminárias LED, acima do mínimo 
demandado pelo INMETRO, e o nível de precisão de georreferenciamento exigido 
no edital (Cláusula 2.06 do Termo de Referência) não configuram, no presente 
caso, condição restritiva à competitividade do certame e/ou prática antieconômica. 
Por outro lado, considerando a previsão de luminárias com 
características superiores às do INMETRO, é possível que as sociedades 
empresárias licitantes não possuam o material em estoque, logo, o prazo de 
apenas 3 (três) dias úteis para preparo de toda a documentação de habilitação 
técnica e amostras mostra-se exíguo, conforme alegado pela representante. 
Ao analisar o caderno de convocação, conclui pela inexistência
de informação clara e precisa dos ensaios, simulações e testes técnicos das 
luminárias LED. Assim, propõe a declaração de procedência parcial da matéria. 
Do ponto de vista jurídico, ATJ5
, reportando-se à jurisprudência 
deste Tribunal6
, deduz a procedência do questionamento relativo ao Item 
6.10.2.2 do edital (apresentação de “declaração de autorização para 
comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED”), por 
representar condição de habilitação consistente em compromisso de terceiro 
alheio à disputa, em oposição ao enunciado da Súmula 15 deste Tribunal. 
Ministério Público de Contas7
filia-se ao posicionamento da 
Assessoria Técnica (Engenharia e Jurídica) e opina pela procedência parcial da 
representação. 
GCMAB 
LMN 
 
4
 Evento 67. 
5
 Evento 67. 
6
 TC020643/989/19-7; TC-017337/989/20-6.
7
 Evento 72. 
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TC-022311.989.23 
VOTO 
Procedem em partes as insurgências da autora dando conta de 
vícios no edital da Concorrência Pública nº 016/2023 (versão retificada), lançado 
à praça pela Prefeitura de Garça, visando à “contratação de empresa para a 
eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do 
Município”. 
Como bem andou Assessoria Técnica Engenharia, as 
especificações técnicas das luminárias LED, acima do mínimo exigido na 
Portaria nº 62 do INMETRO, e o nível de precisão de georreferenciamento 
exigido (Cláusula 2.06 do Termo de Referência) não configuram, na hipótese, 
condição restritiva à competitividade do certame tampouco prática 
antieconômica. 
As especificações técnicas das luminárias licitadas derivam de 
apropriado projeto básico desenvolvido pela Prefeitura de Garça, que considerou 
parâmetros técnicos de iluminação adequados aos locais de instalação 
(luminosidade necessária, utilização da via, tecnologia disponível, etc.), além de 
critérios financeiros (economia proporcionada, custo estimado de manutenção, 
vida útil, quantidade de fornecedores aptos, etc.), tudo dentro das balizas de 
conformidade do INMETRO e do poder discricionário da Administração. 
E ainda que se alegue potencial impacto sobre o preço das 
luminárias, não há evidências concretas de que as especificações mínimas, 
exigidas pelo INMETRO, conduziriam ao mesmo resultado pretendido no projeto 
referencial do Órgão Licitante. 
Ademais, de acordo com pesquisa mercadológica da própria 
representante, há no mínimo 6 (seis) fornecedores capazes de entregar as 
luminárias solicitadas. 
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Em situação análoga, esta Corte8
 julgou improcedentes queixas 
direcionadas a especificações superiores ao mínimo do INMETRO, com 
recomendação para que estudos técnicos norteadores de exigências da espécie 
fossem anexados ao processo de contratação, orientação aplicável ao presente 
caso. 
Sobreleve-se, outrossim, que o presente edital consiste em 
versão retificada, pela qual a Administração de Garça já promoveu alterações 
nas especificações do georreferenciamento, com propósito de reduzir o custo da 
contratação do item para R$ 98.000,009
, proporcional a 1,3% do montante 
estimado, isto é, sem impacto significativo no custo geral da contratação. 
Ademais, reportada medida sinaliza preocupação da Prefeitura, ao menos nesse 
tocante, em evitar práticas antieconômicas. 
Igual sorte não alcança demais questionamentos. 
Tendo em vista que o projeto básico da licitação exige luminárias 
com padrões técnicos superiores aos estabelecidos pelo INMETRO, o prazo de 
3 (três) dias úteis previsto no Item 6.10 do edital10 e 4.06 do termo de 
referência11, para apresentação de amostras e documentação correlata, mostra￾se exíguo, pois, consoante alegado pela representante, é altamente provável 
que os interessados não possuam o material em estoque, o que demandaria sua 
solicitação junto ao fabricante dos itens, daí a necessidade da ampliação do 
período, a fim de evitar ônus financeiro desnecessário aos licitantes. 
Igualmente procedente reclamação alusiva à imprecisão e falta 
de clareza da exigência contida na Cláusula Editalícia 6.10.2.1, que impõe o 
fornecimento de “catálogo das luminárias LED (em língua portuguesa) e 
8 TC-17116.989.19, 17173.989.19. 
9
 Noventa e oito mil reais. 
10 Extrato do Termo de Referência do Edital: 
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a apresentação em 03 
(três) dias úteis, dos catálogos em língua portuguesa, fichas técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos 
produtos listados no item 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados. 
11 Extrato do Termo de Referência do Edital: 
4.06 A contratada, ao se sagrar vencedora do certame, deverá apresentar em até 3 dias da solicitação, catálogos, fichas 
técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos produtos dos itens 3.02, 3.05, 3.08 e 3.10 contendo todas as 
especificações e certificados solicitados. 
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simulações e ensaios técnicos de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, 
obedecendo as garantias solicitadas”. 
Leitura do Termo de Referência (Item 1.1612) em questão deixa 
dúvidas sobre quais ensaios são exigidos, pois menciona de forma vaga que os 
equipamentos e materiais devem ter “certificados de ensaios técnicos e de 
qualidade no mercado nacional”, além de determinar que os ensaios sejam feitos 
segundo orientações da sociedade empresária “CPFL Energia Paulista”, em 
respectiva norma técnica GED 15132. 
Anunciada obscuridade se confirma ao ler a Cláusula 3.01.1313
do Instrumento Referencial: “Os ensaios dos itens anteriores devem ser de 
acordo com os exigidos nos subitens 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 da tabela 3 do item 
6.1.1.4.1.1 da portaria 62 do INMETRO”. O dispositivo editalício faz referência a 
certos ensaios da Portaria 62 do INMETRO14, porém, a tabela 3 do item 
6.1.1.4.1.1 sequer consta na reportada norma, gerando confusão sobre o que é 
realmente solicitado. 
Referente às simulações, não se verifica no Termo de 
Referência definição da forma como se darão, o que corrobora a inconsistência 
da redação do Item editalício 6.10.2.1. Para tal desiderato, infere-se do edital 
que a licitante interessada pode usar softwares específicos e dados de entrada 
obtidos em campo (por exemplo, altura do ponto de luz, distância entre postes, 
largura da calçada, classe de iluminação, etc.) ou no projeto básico, contudo, é 
de bom alvitre que a Prefeitura esclareça se aceita esse método ou se prefere 
fornecer os dados de entrada para as simulações. 
12 Extrato do termo de referência do edital: 
1.16 A empresa CONTRATADA deverá fornecer Memorial descritivo, ART, ensaios e demais documentos conforme 
exigidos pela empresa CPFL paulista na GED 15132 para a fiscalização no prazo máximo de 10 dias após cada medição, 
a fim de atualização do parque de iluminação. 
13 Extrato do termo de referência do edital: 
3.01.13 Os ensaios dos itens anteriores devem ser de acordo com os exigidos nos subitens 4.1.12, 4.1.13 e 4.1.14 da 
tabela 3 do item 6.1.1.4.1.1 da portaria 62 do INMETRO. 
14 Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-62-de-17-de-fevereiro-de-2022-382395692. 
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De igual modo, procede o questionamento atinente ao Item 
6.10.2.2 do ato de convocação (apresentação de “declaração de autorização 
para comercializar a marca do fabricante ou importador das luminárias de LED”), 
porquanto, à luz do enunciado da Súmula nº 15 deste Tribunal, constitui 
exigência que representa compromisso de terceiro alheio à disputa. 
Não bastasse, o Item 6.10.2.3 do edital exige indevidamente, 
como condição de habilitação, que o licitante classificado em primeiro lugar no 
certame apresente “termo de garantia expedido pelo fabricante ou importador 
das luminárias de LED com prazo não inferior a 60 meses”, o que também 
representa demanda por compromisso de terceiros à margem da licitação. 
Ante o exposto, filio-me à posição da Assessoria Técnica 
(Engenharia e Jurídica) e do Ministério Público de Contas e VOTO pela 
procedência parcial da representação formulada por CITELUZ Serviços de 
Iluminação Urbana S/A, determinando-se à Prefeitura de Garça a adoção das 
seguintes medidas corretivas no edital da Concorrência nº 016/2023: 
- amplie o prazo estabelecido no Item 6.10 do edital15 e 4.06 do 
termo de referência16, para apresentação de amostras e documentação 
correlata, considerando período mínimo razoável de solicitação de potenciais 
interessados junto ao fabricante das luminárias licitadas, a fim de evitar ônus 
financeiro desnecessário aos licitantes; 
- aprimore a redação da Cláusula Editalícia 6.10.2.1, de molde a 
especificar com clareza e precisão os critérios para a realização da simulação e 
testes técnicos das luminárias LED; 
- exclua do edital qualquer disposição alusiva a incumbências de 
responsabilidade do fabricante, que representem compromisso de terceiro alheio 
15 Extrato do Termo de Referência do Edital: 
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a apresentação em 03 
(três) dias úteis, dos catálogos em língua portuguesa, fichas técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos 
produtos listados no item 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados. 
16 Extrato do Termo de Referência do Edital: 
4.06 A contratada, ao se sagrar vencedora do certame, deverá apresentar em até 3 dias da solicitação, catálogos, fichas 
técnicas, datasheets, ensaios, bem como amostra dos produtos dos itens 3.02, 3.05, 3.08 e 3.10 contendo todas as 
especificações e certificados solicitados. 
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- à disputa, como as exigências contidas em correspondentes 
Itens 6.10.2.2 e 6.10.2.3. 
Recomenda-se, ainda, ao Órgão Licitante que os estudos 
técnicos norteadores das especificações técnicas das luminárias licitadas sejam 
anexados ao processo de contratação em perspectiva e aos futuros certames do 
gênero. 
As correções que se fazem necessárias demandam a 
republicação do aviso de licitação, reabrindo-se prazo aos interessados para 
apresentação das propostas, à luz do artigo 21, § 4º, da Lei 8.666/9317
. 
GCMAB 
LMN 
17 Excerto da Lei Federal nº 8.666/93: 
Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo￾se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas. 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: PEDRO FUJIMOTO AMORIM. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 – RETIFICADO 02 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ............................................ de .............. 
Nome: 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria 
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente 
pelo email: licitacoes@garca.sp.gov.br 
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da 
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no 
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo 
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 – RETIFICADA 02 
PROTOCOLO Nº 12.678/2022 
Modalidade: Concorrência Pública 
Regime de Execução: Empreitada por preço global 
Critério de julgamento: menor preço global 
Finalidade: Contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led 
em todas as vias do município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete 
(Contrato de Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a 
modernização da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades). 
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; Setor 
de Protocolo; até às 09:00 horas do dia 08/04/2024. 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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EDITAL Nº 016/2023 – RETIFICADO 02 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023
1. PREÂMBULO 
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do protocolo Nº 
12.678/2022, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 
016/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir 
especificada. 
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão às normas da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital.
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados 
até as 09:00 horas do dia 08 de abril de 2.024, no Protocolo do Departamento de Contratos e 
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP. 
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados 
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a 
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da 
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em: 
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing. 
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a 
qualquer indenização ou reclamação. 
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a 
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele 
estabelecidas. 
2. OBJETO 
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para 
contratação de empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as 
vias do município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete (Contrato de 
Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a modernização 
da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades), conforme quantitativos 
constantes na Planilha integrante dos Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos 
materiais e mão de obra, tudo em conformidade com os projetos, especificações, memorial 
descritivo, cronograma e planilha orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes 
integrantes, a saber: 
 
 Anexo I - Minuta do Contrato (modelo); 
 Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo); 
 Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo); 
 Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
 Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 
(modelo); 
 Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo); 
 Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo); 
 Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE; 
 Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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 Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, 
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal 
(modelo) 
 Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008 
 Anexo XII – Decreto Municipal nº 9.829/2023 
 Anexo XIII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma, 
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link: 
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing. 
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto 
desta Concorrência é R$ 7.147.049,73 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, quarenta e nove 
reais e setenta e três centavos). 
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente – 
dotações: 789 - 4.4.90.51.99 e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário. 
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS 
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as 
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta 
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta 
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
com falência decretada ou concordatária. 
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível 
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou 
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal. 
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo 
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da emissão da respectiva ordem de serviço. 
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, 
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas, 
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que anexos a este edital. 
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3.6 – O profissional indicado no item 6.7.1 – alínea “o” deverá acompanhar a obra, não sendo 
permitido o acompanhamento por outro profissional. Caso haja a necessidade de substituição, a 
empresa contratada deverá apresentar novamente todos os documentos habilitatórios deste 
profissional, conforme exigido neste Edital. 
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será 
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral 
ressarcimento dos danos decorrentes da infração. 
4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à 
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a 
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente 
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil 
que exceder o respectivo prazo. 
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO 
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo, 
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e 
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, 
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), 
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. 
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto 
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a 
cópia da mesma. 
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os 
arquivos da pasta 
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/1RPKO15WaL_JDA8by9ywwdcOBpRX_6kTd?usp=sharing. 
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS 
PROPOSTAS. 
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente 
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal: 
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação; 
b-) um envelope contendo a proposta de preço; 
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu 
nome, praticar os atos a ele pertinentes. 
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6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um 
unicamente o seguinte: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO) 
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 
6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo 
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar 
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e 
"proposta". 
6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento 
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações. 
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das 
09:00 horas do dia 08 de abril de 2.024, na sala de reuniões da Comissão Permanente de 
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de 
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se, 
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas. 
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser 
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da 
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e 
econômico-financeiro. 
 6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos 
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente 
de Licitações no ato de sua apresentação. 
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos: 
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta 
Comercial; 
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, 
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a 
atividade assim o exigir. 
e-) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do 
Livro Diário autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e 
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encerramento, devidamente assinados por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais 
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei; 
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo 
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou 
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda; 
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para 
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do 
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou 
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito 
de Negativa; 
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade; 
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data 
de apresentação das propostas; 
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar 
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação 
judicial/extrajudicial em vigor. 
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro 
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do 
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; 
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executadas as obras e aceita todas as 
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III); 
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por 
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta 
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de 
concordata ou falência (modelo – Anexo IV); 
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo – 
Anexo VII); 
p-) Certidão de registro dos profissionais e de responsabilidade técnica dos responsáveis pela 
obra/serviço deste Processo Licitatório no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA 
ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, expedida pelo próprio conselho, com data de 
validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação; 
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s) 
responsável(eis) técnico(s) indicado(s) e que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que 
faça(m) parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de 
forma a comprovar experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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às do objeto desta licitação, as quais possuem maior relevância técnica e valor significativo 
(conforme Súmula 23 do TCE/SP), especificamente que façam explícita referência a: • ART/RRT – 
Iluminação Pública • ART/RRT - Instalação Elétrica. 
r-) Atestados ou certidões emitidos por pessoa de direito público ou privado, que comprovem que a 
empresa licitante executou as seguintes obras e serviços de engenharia, ou participou de execução de 
obras e serviços, pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação. 
Comprovando a execução de instalação de luminárias LED de no mínimo de 50% (cinquenta por 
cento) da quantidade do objeto deste edital (conforme Súmula 24 do TCE/SP). 
 
s-) Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – 
CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU em nome da licitante, com validade na data 
de recebimento dos documentos de habilitação e classificação 
t-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento 
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI); 
u-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado 
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (anexo X). 
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos 
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas. 
6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter 
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos 
dos órgãos emissores. 
 6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração 
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas. 
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer 
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por 
membro da Comissão Permanente de Licitação. 
 6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento 
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09 
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante 
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação 
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento 
diferenciado e favorecido para o presente certame. 
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir 
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter 
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas 
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, 
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades 
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993. 
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e 
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da 
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, 
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de 
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na 
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo 
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposto, implicando em 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
 6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na 
alínea “s” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
 6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s) 
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”, 
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de 
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo 
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que 
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do 
mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP). 
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para 
participação neste certame licitatório é de R$ 714.700,00 (setecentos e quatorze mil e setecentos 
reais), integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste Edital. 
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo 
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial: 
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00 
Onde: ILG = AC + RLP 
 PC + ELP 
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00 
Onde: ILC = AC 
 PC 
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00 
Onde: ISG = AT 
 PC + ELP 
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do 
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem 
possuir boa situação financeira; 
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus 
anexos será considerada inabilitada para o certame. 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/AA7D-0326-AA37-6906 e informe o código AA7D-0326-AA37-6906
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6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
 
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por 
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela 
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado. 
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as 
exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, detalhando os serviços a serem 
executados, devidamente assinado pelo representante legal da licitante. 
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo 
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope. 
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências 
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas, 
etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha 
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso. 
6.8.5 - Na proposta deverá constar prazo de garantia mínimo de 05 (cinco) anos das luminárias e de 
todos os demais materiais, contatos da data de sua instalação. 
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de 
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal 
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena 
de preclusão. 
6.10 - Da Licitante classificada em primeiro lugar, será solicitado sob pena de desclassificação, a 
apresentação em até 15 (quinze) dias úteis da solicitação, catálogos em língua portuguesa, fichas 
técnicas, datasheets, ensaio de total distorção harmônica, ensaio de potência total, bem como amostra 
dos produtos listados nos itens 6.10.1, contendo todas as especificações e certificados solicitados 
6.10.1 - A licitante deverá fornecer 1 (uma) amostra de cada um dos itens listados abaixo: 
6.10.1.1 Luminária LED - modelo 01: 
6.10.1.1.1 Potência máxima: 150W 
6.10.1.1.2 Fluxo Luminoso mínimo da luminária: 23.500lm 
6.10.1.1.3 Eficiência Luminosa mínima da luminária: 160lm/W 
6.10.1.2 Luminária LED - modelo 04: 
6.10.1.2.1 Potência máxima: 68W 
6.10.1.2.2 Fluxo Luminoso mínimo da luminária: 9.700lm 
6.10.1.2.3 Eficiência Luminosa mínima da luminária: 160lm/W 
6.10.1.3 Relé fotocélula 
6.10.1.3.1 - 220V (+-10%) 
6.10.1.3.2 - Com contato NF (em caso de falha, a luminária permanece acesa) 
6.10.1.3.3 - Potência de 1200VA 
6.10.1.3.4 - Tampa em polipropileno 
6.10.1.3.5 - Filtro de tempo (histerese) de ao menos 1 minuto 
6.10.1.3.6 - Liga em menos de 10 Lux 
6.10.1.3.7 - Desliga em mais de 10 Lux 
6.10.1.3.8 - Proteção contra surtos de tensão 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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6.10.1.4 Placa de identificação da luminária 
6.10.1.4.1 Confeccionada em alumínio composto (ACM) ou material superior. 
6.10.1.4.2 Tamanho de no mínimo 25x5cm. 
6.10.1.4.3 Contendo uma letra e quatro números. 
6.10.1.4.4 Nas cores preta e amarela, escrita de forma indelével e de modo que a pintura dure no 
mínimo 20 anos. 
6.10.1.4.5 Fixação por arrebites ou parafuso auto brocante. 
6.10.2 - Juntamente com as amostras deverá ser entregue o Solicitado no Termo de Referência e o 
que segue: 
6.10.2.1 - O catálogo e a ficha técnica das luminárias LED (em língua portuguesa) e demais 
documentos correlatos exigidos no item 4.06 do TERMO DE REFERÊNCIA. 
6.10.2.2 - Certificado INMETRO ativo da Portaria nº 20 de 15 de fevereiro de 2017 para as 
Luminárias de LED. Para estes itens, não serão aceitas Luminárias de LED que estejam em via de 
certificação. 
6.10.3 - As amostras deverão ser identificadas com o nome da empresa, nome do produto, número da 
concorrência, o lote e o item correspondente ao da proposta. 
6.10.4 - Caso a amostra não corresponda às especificações contidas no Termo de Referência do 
Edital, a licitante será desclassificada. 
6.10.5 - A próxima licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada, para no 
prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de desclassificação, apresentar suas amostras. 
7. DO JULGAMENTO: 
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento 
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras. 
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa 
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09, 
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes 
procedimentos: 
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, 
considerar-se-á ter havido empate. 
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte 
forma: 
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em 
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à 
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que 
será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma 
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do 
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor 
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 
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e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado 
em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se 
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem 
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item 
2.2. 
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da 
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexequíveis, assim 
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos 
seguintes valores: 
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor 
orçado pela administração, ou 
b-) valor orçado pela administração. 
7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor 
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas 
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à 
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada. 
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, 
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no 
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do 
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a 
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração. 
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a 
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se 
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do 
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele que deverá ser efetivada em até 
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: 
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 
c-) fiança bancária. 
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias 
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND 
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da 
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira 
(poupança), para o fim ora declarado. 
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
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8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e 
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de 
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a 
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou 
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, 
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam 
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à 
licitação e à execução do contrato. 
9. DO PAGAMENTO: 
9.1 - A S Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, incumbida de fiscalizar 
a execução do contrato, efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem 
de serviço e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o 
avanço físico e real dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela 
CONTRATADA em sua proposta. 
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for 
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
9.3 - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos, conforme Contrato de 
Financiamento MCIDADES 0618501-54/2023, celebrado entre o Município de Garça e a Caixa 
Econômica Federal, e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria 
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Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas. 
9.4 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
9.5 - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte) 
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente 
9.6 - As medições serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços no último dia útil 
do mês e última medição no último dia útil do contrato 
9.7 - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, 
fará a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela 
prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução 
Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de 
junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto 
Municipal nº 9829/2023. 
10. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
 
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que 
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos. 
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços. 
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o 
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data 
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta, 
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital. 
10.5 – A licitante deverá agendar visita junto à Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel, nº 296, que, se necessário, através de seus 
engenheiros, fará o acompanhamento técnico da visita, onde serão feitos os esclarecimentos 
pertinentes à obra a ser executada. 
10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos 
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as 
decisões da Comissão Permanente de Licitações. 
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão 
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos 
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
 10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que 
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação. 
 10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório, 
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
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 10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da 
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606 
e na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel, 
296, Tels: (0xx14) 3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 
 10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem 
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as 
condições nele estabelecidas. 
Garça, 20 de fevereiro de 2024 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
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ANEXO I – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
M I N U T A D O C O N T R A T O 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “......................................”, VENCEDORA DA 
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 
Nº 016/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA A EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA PARA TECNOLOGIA LED EM TODAS AS VIAS 
DO MUNICÍPIO, UTILIZANDO OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
RECURSO FONTE SETE, NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA. 
 Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.024 (dois mil e 
vinte e quatro), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de 
Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO 
DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 
44.518.371/0001-35, representado pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA 
GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº 
............, residente e domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e 
de outro lado a empresa ...................................., C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº
..............................., com sede na cidade de ............................., Estado ................., à Rua 
...................................... nº ......., aqui representada por seu ........................, Sr. 
.........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº 
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir 
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste 
instrumento contratual, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 016/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a 
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de 
empresa para a eficientização da iluminação pública para tecnologia led em todas as vias do 
município de Garça/SP, utilizando operação de crédito recurso Fonte Sete (Contrato de 
Financiamento nº 0618501-54, firmado com a Caixa Econômica Federal destinado a modernização 
da iluminação pública do município, no âmbito do Programa Pró Cidades), incluídos materiais e mão 
de obra, pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 016/2023, seus anexos 
e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão 
de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às 
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do 
edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 016/2023 – Edital 
016/2023. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
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§ 2º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a respectiva CND 
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições previdenciárias específica da 
obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de 
Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do 
Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor 
do contrato. 
§ 3º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a respectiva CND (Certidão Negativa de 
Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída, conforme 
orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça 
§ 4º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências: 
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da 
obra, deverão realizar reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da 
contratada) e será emitida a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será 
emitida. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor 
do contrato. 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo; 
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a 
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço; 
 
d-) Afixar placa na obra, conforme padrão PMG. Atender o disposto na Lei n° 4902/2014, que 
regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município 
de Garça. 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação 
de todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas 
obras ou nos materiais e equipamentos empregados; 
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais 
até o recebimento provisório das obras; 
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e 
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança 
determinadas por Lei; 
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que 
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária; 
k-) Se necessário, utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham 
procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por 
órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e 
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR￾6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica 
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados 
durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE; 
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela 
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, 
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ .......................... 
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução 
das obras. 
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos 
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão 
imediata dos pagamentos a realizar. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará 
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com 
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos 
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua 
proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for 
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos, conforme Contrato de 
Financiamento MCIDADES 0618501-54/2023, celebrado entre o Município de Garça e a Caixa 
Econômica Federal, e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de 
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência 
Social – GPS, já vencidas e devidamente recolhidas. 
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente.
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§ 5° - As medições serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços no último dia útil 
do mês e última medição no último dia útil do contrato
§ 6º - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, 
fará a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela 
prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução 
Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de 
junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto 
Municipal nº 9829/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO 
DA OBRA. 
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva CND 
(Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da 
obra concluída. 
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida. 
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei 
Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da 
última medição e entrega da obra pela Contratada. 
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da 
obra.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da 
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, 
à parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo 
prazo. 
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
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eventuais prejuízos. 
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II – Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública 
pelo período de 02 anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, 
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos 
e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo 
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário 
Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo 
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações 
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, 
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas 
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo 
neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou 
de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente 
atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao 
CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará 
garantia consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº 
016/2023 (itens 7.9 e 7.10). 
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor 
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido 
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada. 
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§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o 
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe 
for devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO 
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de 
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as 
seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato; 
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou 
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços 
em níveis artificiais e não-competitivos; 
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do 
contrato. 
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou 
auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa 
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga 
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da 
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, 
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo 
organismo. 
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos 
os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 789 -
4.4.90.51.99 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor 
compatível com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de 
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro 
próprio, extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: ................................. ................................. 
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ANEXO II – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE 
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) 
__________________, __________ de ____________ de 202__. 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023 
Prezados Senhores: 
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________, 
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da 
Concorrência Pública nº 016/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a). 
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente 
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos 
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. 
 
 Atenciosamente,
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
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ANEXO III – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL 
À Comissão Permanente de Licitações 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023 
Prezados Senhores: 
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
___________________________________________, neste ato representada pelo(a) seu 
________________, Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que 
efetuou visita nos locais de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as 
condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos. 
Atenciosamente 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO IV – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................, 
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador 
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara: 
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que 
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira; 
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera; 
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata; 
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 202.... 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal da 
Proponente 
R.G. 
C.P.F. 
 
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº .........................., 
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G. 
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei 
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como 
microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 __________________, _____ de _____________________ de _______. 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023 
DECLARAÇÃO 
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................, 
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com 
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. .................................., 
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará 
pessoal, instalações, aparelhamentos, equipamentos e maquinários suficientes para o efetivo 
cumprimento do objeto da presente licitação, bem como, se necessário, utilizará somente produtos e 
subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal, decorrentes de 
desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, 
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 
 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
............................., .......... de ................ de 2024 
___________________________________ 
Nome 
R.G. 
 
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ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA 
OBRA 
À 
Prefeitura Municipal de Garça 
Estado de São Paulo 
Ref.: Concorrência Pública nº 016/2023 
DECLARAÇÃO 
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº 
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob 
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do 
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão) 
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e 
qualificação dos(as) profissional(is)). 
 __________________, _____ de _____________________ de 202..... 
_____________________________ 
Assinatura do representante legal 
R.G. 
C.P.F. 
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ANEXO VIII – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS 
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________ 
CONTRATADO: __________________________________________________ 
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________ 
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e 
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a 
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
o que mais couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
FISCAL (IS) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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ANEXO IX – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: 
CNPJ Nº: 
 CONTRATADA: 
CNPJ Nº: 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 
DATA DA ASSINATURA: 
VIGÊNCIA: 
OBJETO: 
VALOR (R$): 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da 
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a 
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à 
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: 
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; 
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos 
unitários; 
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de 
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o 
respectivo cronograma; 
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em 
suas metas; 
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. 
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura) 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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31 
ANEXO X – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
DECLARAÇÃO 
(Razão Social) _____________________________________________________________ 
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________ 
 
Sediada____________________________________________________________________ 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a 
modalidade Concorrência Pública nº 016/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra 
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de 
órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Data _______ 
Local________________ 
Nome do declarante _________________ 
RG____________________ 
CPF___________________ 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada 
com o número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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ANEXO XI – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/93 E 
10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei 
Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente Decreto, 
exceto quando houver normatização específica. 
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou 
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor 
do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte 
conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor 
do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não 
realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, 
calculada sobre o valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação 
de multa diária, na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver 
reincidência, calculados sobre o valor da medição; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a 
partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não 
realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por 
dia. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV 
da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao 
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 
dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas 
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de 
uma não exclui a da outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de 
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata este 
Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições 
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação. 
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 28 de julho de 2008. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- 
DM.- 
ROSANGELA MORETTI 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
Assinado por 2 pessoas: JOAO CARLOS DOS SANTOS e HELIO DA SILVA RODRIGUES
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ANEXO XII – C.P. Nº 016/2023 - EDITAL Nº 016/2023 
DECRETO Nº 9.829/2023 
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO NO PAGAMENTO A FORNECEDORES REFERENTES A 
CONTRATAÇÃO DE BENS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
Considerando o disposto no Inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, 
segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e 
proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre o pagamento, a qualquer título, por eles, suas 
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 
Considerando a tese fixada no Tema nº 1130 de Repercussão Geral que 
deu interpretação conforme a Constituição Federal, do Artigo 64 da Lei Federal nº 9.430 de 27 de dezembro de 
1996, para atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na 
fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas 
contratadas para a prestação de serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicada pela União, 
no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 2145 
de 26 de junho de 2023; 
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência 
mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos 
contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000; 
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para que a 
retenção e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem 
deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à 
Receita do Município de Garça; 
Considerando o contido no Memorando 1Doc. nº 19.888/2023. 
D E C R E T A: 
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal, ao efetuarem 
pagamento à pessoa física ou jurídica referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, 
deverão proceder a retenção do Imposto de Renda – IR, em observância ao disposto neste Decreto; 
Art. 2º A partir de 23 de agosto de 2023, ficam obrigados a efetuar as 
retenções na fonte do Imposto de Renda – IR, incidente sobre os pagamentos destinados à pessoas físicas ou 
jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive 
obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e 
na Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em norma que vier a alterá-las ou substituí￾las, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal: 
I – Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta; 
II – As Autarquias; 
§ 1º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, 
inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou serviços para entrega futura. 
§ 2º Os valores retidos a título de imposto de renda incidente sobre os 
valores pagos a qualquer título pelas entidades integrantes da Administração Municipal Direta e Indireta 
deverão ser ingressados ao cofre público, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento do fornecedor do 
bem ou do prestador de serviço. 
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Art. 3º A obrigação de retenção do Imposto de Renda – IR alcançará todos 
os contratos e relações de compras ou pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no Artigo 
2º. 
§ 1º As entidades referidas no Artigo 2º não farão retenção de PIS, COFINS 
e CSLL, ressalvadas as hipóteses de celebração de convênio com a Receita Federal do Brasil nos termos do 
Artigo 33 da Lei Federal nº 10.833 de 2003. 
§ 2º Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda – IR na fonte os 
pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencadas no Artigo 4º, da Instrução Normativa 
RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. 
Art. 4º As alíquotas do Imposto de Renda retido na fonte aplicáveis aos 
pagamentos de valores pelas entidades municipais referidas no artigo 2º, são aquelas estabelecidas pela Lei 
Federal nº 9.430/96 e pelo Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e suas 
alterações, que fará parte integrante deste decreto. 
Art. 5º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em 
quaisquer outros documentos de cobrança de bens ou dos serviços contratados, que contenham código de 
barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do 
IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das 
respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente 
do bem ou tomador dos serviços. 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às faturas de cartão de 
crédito. 
Art. 6º Os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto 
para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados e para fins exclusivos do IRRF, passem a 
observar o disposto no Artigo 64, § 5º, da Lei Federal nº 9.430 de 1996, no Artigo 15 da Lei Federal nº 9.249 
de 1995 e na IN RFB nº 1.234 de 2012. 
Art. 7º Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir 
da vigência do presente Decreto, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na 
Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e 
entidades mencionadas no artigo 2º. 
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Garça, 22 de agosto de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra. 
PJ.- 
BIANCA CAMPOS 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS 
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