PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 161/2024 – CM
Garça, 04 de abril de 2024.
Requerimento nº 204/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações referente ao alerta
do TCESP que a Prefeitura superou o
limite do Art. 167-A (95,00%) da CF.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Controladora
Geral do Município informou que, o Art. 167-A apura que, no período de 12 (doze)
meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%
(noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto
permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação(...).
Em resumo, este artigo tem o objetivo de fazer um controle
financeiro e fiscal dos gastos públicos para que as despesas correntes não
ultrapassem 95% da receita corrente líquida arrecadada pelo ente.
O Relatório de Alerta é um documento gerado pelo Sistema
Audesp (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos) resultante das análises
concomitantes dos balancetes contábeis e demais documentos encaminhados,
com a finalidade de informar aos órgãos jurisdicionados as situações
desfavoráveis e/ou irregulares relacionadas à gestão fiscal, às Instruções do
Tribunal e aos Índices de Aplicações no Ensino e na Saúde, baseada em
parâmetros definidos nos correspondentes dispositivos normativos.
Os Relatórios são automáticos e encaminhados por meio de
inteligência própria do sistema. Os dados são voláteis.
Os Relatórios emitidos compõem o Processo TC 4530.989.23 –
período de gestão: 01/01/2021 a 31/12/2024 e informam o Resultado do Ente
Municipal:
Fevereiro/23 (emitido em 29/04/2023) = 86,89%;
Junho/23 (emitido em 29/07/2023) = 90,32%;
Agosto/23 (emitido em 30/09/2023) = 92,15%;
Outubro/23 (emitido em 08/12/2023) = 93,45%;
Dezembro/23 (emitido em 28/02/2024) = 95,22%.
As informações referentes ao mês de dezembro não refletiram
dados reais, pois, de acordo com o Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
(Comunicado SDG nº 67/2023), a prestação de contas anuais será encaminhada
até 01/04/2024; consequentemente, os dados do fechamento do exercício 2023 (já
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encaminhados – de forma antecipada – ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo através do Relatório do 3º Quadrimestre da Controladoria Geral do
Município).
Durante o exercício de 2023, impactaram os percentuais:
- a operação de crédito (contrato de financiamento FINISA) = obra no importe de
pouco mais de 20 (vinte) milhões de reais, para execução do recapeamento
asfáltico;
- a divergência entre o item 28 da “Nota Técnica SEI nº 571452022ME”,
considerando as receitas e despesas intra-orçamentárias para a apuração da
análise do artigo 167-A; e a desconsideração da norma pelo TCESP (Protocolo
#EMS0000030404 – TC-4530.989.23-5).
Nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Nota Técnica, a
correlação entre a despesas e receitas correntes, foi apurado um percentual de
92,79%.
No comparativo entre despesas e receitas correntes, exceto
intra-orçamentárias, considerado pelo TCESP, o percentual apurado foi de
94,70%. Ambos os percentuais apurados, não excedem o limite de 95%.
Para o 1º Bimestre do exercício 2024, a relação entre as
despesas correntes e receitas correntes – Art. 167-A da CF/88, total dos últimos 12
meses, é 92,38%; ou seja, queda de 0,41%.
Concluímos, assim, que o Município de Garça, não superou o
limite de 95,00% da Constituição Federal de 1988.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA