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materia nº 102/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.990, DE 20 DE MARÇO DE 2015, QUE ESTABELECE DIRETRIZES E MEDIDAS PREVENTIVAS NO COMBATE À PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE.
native_id111258

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-05-13 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.712 publicada na edição nº 2.356 do DOEM.
2024-05-06 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-05-06 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2024.
2024-04-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do dia da 14ª Sessão Ordinária, de 06/05/2024.
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-04-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-16 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 15/04/2024.
2024-04-11 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 15/04/2024.
2024-04-11 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T17:59:24.390544-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 229/2024
Garça, 10 de abril de 2024.
Ao
Excelentíssimo Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal 4.990/2015, que trata das diretrizes e 
medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito transmissor do vírus da Dengue.
A proposta parte do Departamento de Vigilância em Saúde, visando 
especificar que é obrigação do proprietário, além de tratar a água, manter a piscina limpa, de 
modo a impedir qualquer criadouro do vetor do mosquito da dengue.
Dado o relevante interesse público, solicitamos atenção especial dos 
nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua 
tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.990, DE 20 DE MARÇO DE 2015, QUE 
ESTABELECE DIRETRIZES E MEDIDAS PREVENTIVAS NO COMBATE À 
PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO TRANSMISSOR DO VÍRUS DA DENGUE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 4.990, de 20 de março de 2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O proprietário que possua piscina em seu imóvel fica obrigado 
a mantê-la limpa e proceder com tratamento adequado de água, de forma a impedir a 
proliferação de criadouros do vetor da dengue.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Garça, 10 de abril de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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