texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando informações ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei nº 2.680/91, relativamente ao pagamento do adicional de férias aos servidores públicos
Considerando que o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais (Lei nº 2.680/91), em seu art. 134, determina que será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional de 1/3 de sua remuneração, independentemente de
solicitação:
Art. 134. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por
ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração
correspondente ao período de férias. Considerando que diversos servidores vem relatando a este
Parlamentar o recebimento do adicional de 1/3 somente após o gozo do período de férias;
Considerando que, recentemente, um servidor apresentou
provas concretas acerca da ação ilegal perpetrada pela Prefeitura de Garça;
Considerando que, de acordo com a documentação anexa, referido servidor gozou suas férias no mês de janeiro/2024, conforme denota o recibo de
pagamento de férias (datado de janeiro/2024):
Considerando que, não obstante o teor do recibo, o efetivo
pagamento do adicional de férias (1/3) somente ocorreu no 5º dia do mês subsequente
(fevereiro/2024), conforme evidencia o extrato bancário:
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Considerando que esta prática se tornou recorrente no âmbito
da Prefeitura de Garça, prejudicando o direito de centenas de servidores municipais que se
veem privados do adicional de férias, justamente durante o gozo de suas férias anuais;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Prefeito para que informe quais medidas estão sendo adotada pelo
Poder Executivo para que o pagamento do adicional de férias (1/3) ocorra “por ocasião das
férias”, e não após o seu gozo, nos moldes do que determina o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais. Por fim, requeiro a remessa do expediente ao C. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo para que informe se a despesa realizada em desacordo com
o art. 134 da Lei nº 2.680/91 será objeto de fiscalização pela Corte, informando acerca da
existência de eventual apontamento nas contas da Prefeitura de Garça, a ser oportunamente
remetido a esta Casa de Leis para providências. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →