PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício n.º 230/2024
Garça, 11 de abril de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 155.501,50 (cento e cinquenta e cinco mil,
quinhentos e um reais e cinquenta centavos), destinado a utilizar os recursos estaduais do IGMPaulista, conforme Resolução SS n° 20, de 08 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da
Saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
IMPORTE DE R$ 155.501,50 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS
E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), DESTINADO A UTILIZAR OS
RECURSOS ESTADUAIS DO IGM PAULISTA, CONFORME RESOLUÇÃO SS N° 20,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2053 Atividades da Vigilância Epidemiológica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estaduais
Categoria
Econômica
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.3.30.32.00
4.4.90.52.00
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Material bem ou serviço, para distribuição gratuita
Equipamento e Material permanente
Código de
Aplicação
303-202 IGM PAULISTA - RES. SS 20 VIG. EM SAUDE
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 155.501,50 0,00 155.501,50
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos estaduais do
IGM Paulista Resolução SS n° 20.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2053 Atividades da Vigilância Epidemiológica
Fonte de Recursos 02 Recursos Estaduais
Categoria
Econômica
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.3.30.32.00
4.4.90.52.00
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Material bem ou serviço, para distribuição gratuita
Equipamento e Material permanente
Código de
Aplicação
303-202 IGM PAULISTA - RES. SS 20 VIG. EM SAUDE
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 155.501,50”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 155.501,50 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta
centavos), cuja cobertura far-se-á através de excesso de arrecadação no exercício, conforme
recurso estadual do IGM Paulista, previsto na Resolução SS N°20/2024, da Secretaria do Estado
de Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de abril de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal