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materia nº 317/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 317 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaANEXO PROJETO DE LEI - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 155.501,50 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), DESTINADO A UTILIZAR OS RECURSOS ESTADUAIS DO IGM PAULISTA, CONFORME RESOLUÇÃO SS N° 20, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE.
native_id111270

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-04-30 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.709 publicada na edição 2349 do DOEM.
2024-04-23 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-04-22 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 12ª Sessão Ordinária, de 22/04/2024. Matéria aprovada por unanimidade de votos na 5ª Sessão Extraordinária, de 22/04/2024.
2024-04-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária, de 22/04/2024, para 1ª discussão e votação e da 5ª Sessão Extraordinária, de 22/04/2024, para 2ª discussão e votação.
2024-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-04-16 Em tramitação — Para juntada de Certidão.
2024-04-16 Em tramitação — Com parecer favorável .
2024-04-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-04-16 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-04-16 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 15/04/2024.
2024-04-11 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 11ª Sessão Ordinária, de 15/04/2024.

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Secretaria de Estado da Saúde
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Nº 28 - DOE – 09/02/2024 – Ed. Suplementar - p.3
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 20, de 8 de fevereiro de 2024
Estabelece a transferência de recursos complementares do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos 
Municipais de Saúde, como incentivo aos municípios relacionados, para que se organizem nas ações de 
enfrentamento das arboviroses urbanas, em especial, quanto a atenção aos pacientes suspeitos ou 
confirmados com dengue, no estado de São Paulo e dá providencias decorrentes. 
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
• a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995 que, no art. 49, dispõe que os recursos 
financeiros do Sistema Único de Saúde serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo 
e movimentados pela direção do SUS correspondente;
• a Lei Complementar 791, de 09 de março de 1995 que prevê, no art. 50, parágrafo 3º, o 
financiamento das ações e serviços de saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municípios 
em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde; 
• a Lei Complementar 204, de 20 de dezembro de 1978, regulamentada pelo Decreto 40.200, de 
18- 07-1995, com as alterações posteriores que prevê no artigo 4º, VI a possiblidade de aplicação de 
recursos do FUNDES no atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável; 
• o Decreto 53.019, de 20 de maio de 2008 que regulamenta a transferência de recursos 
financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual da Saúde para os Fundos Municípios de Saúde, 
dentre eles os recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e 
epidemiológicos;
• a Resolução SS nº. 55, de 21 de maio de 2008, que estabelece as condições para efetivar esta 
modalidade de transferência de recursos;
• o cenário epidemiológico das arboviroses urbanas no Estado de São Paulo, com 31.178 casos de 
dengue confirmados (incidência de 70,2 casos por 100.000 habitantes) até o momento;
• o Plano Estadual de Contingência das Arboviroses Urbanas: Dengue, Chikungunya e Zika –
2023/2024, disponível no site do Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” – CVE 
por meio do link: https://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia￾epidemiologica/areas-de-vigilancia/doencas-de-transmissao-por-vetores-e￾zoonoses/doc/arboviroses/plano_contingencia_23_2.11;
• a instituição da Sala de Situação e Monitoramento de Arboviroses urbanas no Estado de São 
Paulo, por meio da Resolução SS nº 15, de 05 de fevereiro de 2024;
• a instituição, no Gabinete do Secretário de Saúde, do Centro de Operações de Emergências - COE 
contra as arboviroses urbanas, por meio do Decreto nº 68.326, de 06 de fevereiro de 2024;
• a necessidade de analisar, processar e disponibilizar sistematicamente informações estratégicas 
relativas à situação de saúde de populações sob risco relacionado as arboviroses urbanas, subsidiando a 
tomada de decisão o mais célere possível;
• que a atenção aos pacientes suspeitos de dengue, na grande maioria dos casos, utiliza de 
tecnologias de cuidado e equipamentos de menor complexidade e custo;
• que a abordagem precoce do paciente, a correta classificação de risco do caso e manejo clínico 
são fatores críticos de sucesso para a evolução e prognóstico dos casos;
• que a organização dos serviços de saúde deve englobar a previsão e a disponibilidade de 
insumos, equipamentos, medicamentos, a realização de exames, o suporte para o resultado dos exames 
oportunamente, a eficiência da central de regulação de leitos, bem como os fluxos e as unidades de 
referência e contrarreferência de atendimento definidos, evitando o agravamento das doenças e óbitos 
pelas arboviroses;
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• finalmente, a Resolução SS nº. 11, de 30 de janeiro de 2024 que institui o Incentivo à Gestão 
Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista), programa que transfere recursos financeiros aos 
municípios do estado de São Paulo para custeio das ações e serviços de saúde, destinados à atenção 
básica e ações relacionadas à vigilância epidemiológica.
Resolve: 
Artigo 1° - Fica estabelecido o repasse de recursos financeiros complementares, do Fundo Estadual de 
Saúde para os Fundos Municipais de Saúde aos municípios constantes do Anexo I, que integra a 
presente Resolução, totalizando o valor de R$ 68.609.238,30 (sessenta e oito milhões seiscentos e nove 
mil e duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
Parágrafo Único - Os recursos totais descritos no Anexo I serão repassados aos Fundos Municipais de 
Saúde em parcela única e tem como base de cálculo 50% de uma parcela fixa quadrimestral do IGM SUS 
Paulista, vez que considera critérios de riqueza, vulnerabilidade social do município, e investimento 
municipal em atenção básica, visando a equidade na alocação de recursos.
Artigo 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos para os referidos Municípios serão destinados 
ao custeio de ações voltadas às ações relacionadas à notificação, investigação e encerramento do caso 
em tempo oportuno, com atenção especial aos casos graves e óbitos; realização e manutenção dos 
dados do LIRAa – Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti; acolher e assistir os pacientes 
com suspeita ou confirmação de dengue, de acordo com suas necessidades, com manejo clínico 
adequado; organizar os pontos de atenção para prestar assistência e prover os insumos necessários a 
essa assistência, estabelecer os fluxos de referência e contrarreferência dos atendimentos, entre outras 
ações relacionadas a dengue.
Artigo 3º - A Prefeitura Municipal deverá firmar Termo de Adesão visando possibilitar o repasse do 
Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, com fundamento no Decreto nº 53.019 de 20 de 
maio de 2008.
Parágrafo Único – O Termo de Adesão deve estar assinado pelo Prefeito ou Secretário Municipal de 
Saúde, por ato formal de delegação de competência e pelo Secretário de Estado da Saúde, conforme 
ANEXO II, devendo ser encaminhado ao respectivo Departamento Regional de Saúde (DRS), para os 
tramites administrativos.
Artigo 4º - Caberá ao Gestor Municipal apresentar, à Secretaria da Saúde, o Relatório de Gestão Anual 
- RAG, contemplando as ações realizadas no município, para efeito de prestação de contas, com 
destaque às ações realizadas com esse recurso.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
RELAÇÃO DE MUNCÍPIOS, POPULAÇÃO E RESPECTIVOS VALORES DA PARCELA ÚNICA
Cód 
IBGE Município População Parcela única
350010 ADAMANTINA 35.153,00 105.459,00
350020 ADOLFO 3.545,00 10.635,00
350030 AGUAI 36.981,00 110.943,00
350040 AGUAS DA PRATA 8.262,00 24.786,00
350050 AGUAS DE LINDOIA 18.908,00 28.362,00
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350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 6.142,00 18.426,00
350060 AGUAS DE SAO PEDRO 3.588,00 5.382,00
350070 AGUDOS 37.582,00 56.373,00
350075 ALAMBARI 6.231,00 18.693,00
350080 ALFREDO MARCONDES 4.201,00 14.703,50
350090 ALTAIR 4.211,00 6.316,50
350100 ALTINOPOLIS 16.221,00 56.773,50
350110 ALTO ALEGRE 4.078,00 12.234,00
350115 ALUMINIO 18.903,00 28.354,50
350120 ALVARES FLORENCE 3.616,00 10.848,00
350130 ALVARES MACHADO 25.078,00 100.312,00
350140 ALVARO DE CARVALHO 5.320,00 21.280,00
350150 ALVINLANDIA 3.251,00 11.378,50
350160 AMERICANA 244.370,00 366.555,00
350170 AMERICO BRASILIENSE 41.545,00 62.317,50
350180 AMERICO DE CAMPOS 5.993,00 23.972,00
350190 AMPARO 73.145,00 109.717,50
350200 ANALANDIA 5.115,00 7.672,50
350210 ANDRADINA 57.245,00 143.112,50
350220 ANGATUBA 25.724,00 77.172,00
350230 ANHEMBI 6.911,00 27.644,00
350240 ANHUMAS 4.172,00 12.516,00
350250 APARECIDA 36.211,00 54.316,50
350260 APARECIDA D'OESTE 4.122,00 16.488,00
350270 APIAI 24.081,00 96.324,00
350275 ARACARIGUAMA 23.343,00 35.014,50
350280 ARACATUBA 199.210,00 298.815,00
350290 ARACOIABA DA SERRA 35.389,00 88.472,50
350300 ARAMINA 5.689,00 19.911,50
350310 ARANDU 6.373,00 22.305,50
350315 ARAPEI 2.452,00 9.808,00
350320 ARARAQUARA 240.542,00 360.813,00
350330 ARARAS 136.739,00 205.108,50
350335 ARCO-IRIS 1.755,00 6.142,50
350340 AREALVA 8.665,00 30.327,50
350350 AREIAS 3.906,00 13.671,00
350360 AREIOPOLIS 11.186,00 39.151,00
350370 ARIRANHA 9.851,00 24.627,50
350380 ARTUR NOGUEIRA 56.247,00 168.741,00
350390 ARUJA 92.453,00 138.679,50
350395 ASPASIA 1.815,00 6.352,50
350400 ASSIS 105.768,00 158.652,00
350410 ATIBAIA 145.378,00 218.067,00
350420 AURIFLAMA 15.316,00 38.290,00
350430 AVAI 5.467,00 16.401,00
350440 AVANHANDAVA 14.063,00 49.220,50
350450 AVARE 91.792,00 137.688,00
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350460 BADY BASSITT 18.013,00 54.039,00
350470 BALBINOS 6.127,00 21.444,50
350480 BALSAMO 9.209,00 27.627,00
350490 BANANAL 11.039,00 44.156,00
350500 BARAO DE ANTONINA 3.525,00 12.337,50
350510 BARBOSA 7.532,00 30.128,00
350520 BARIRI 35.844,00 53.766,00
350530 BARRA BONITA 36.125,00 54.187,50
350535 BARRA DO CHAPEU 5.794,00 23.176,00
350540 BARRA DO TURVO 7.606,00 30.424,00
350550 BARRETOS 123.546,00 185.319,00
350560 BARRINHA 33.537,00 100.611,00
350570 BARUERI 279.704,00 419.556,00
350580 BASTOS 20.952,00 52.380,00
350590 BATATAIS 63.438,00 95.157,00
350600 BAURU 381.706,00 572.559,00
350610 BEBEDOURO 77.612,00 116.418,00
350620 BENTO DE ABREU 3.028,00 9.084,00
350630 BERNARDINO DE CAMPOS 11.168,00 33.504,00
350635 BERTIOGA 66.154,00 99.231,00
350640 BILAC 8.197,00 24.591,00
350650 BIRIGUI 126.094,00 189.141,00
350660 BIRITIBA-MIRIM 33.265,00 99.795,00
350670 BOA ESPERANCA DO SUL 15.111,00 45.333,00
350680 BOCAINA 12.571,00 18.856,50
350690 BOFETE 12.107,00 36.321,00
350700 BOITUVA 63.310,00 94.965,00
350710 BOM JESUS DOS PERDOES 26.506,00 79.518,00
350715 BOM SUCESSO DE ITARARE 4.013,00 16.052,00
350720 BORA 839 1.258,50
350730 BORACEIA 4.913,00 14.739,00
350740 BORBOREMA 16.278,00 24.417,00
350745 BOREBI 2.713,00 9.495,50
350750 BOTUCATU 149.718,00 224.577,00
350760 BRAGANCA PAULISTA 172.346,00 258.519,00
350770 BRAUNA 5.795,00 23.180,00
350775 BREJO ALEGRE 2.911,00 8.733,00
350780 BRODOSQUI 25.605,00 76.815,00
350790 BROTAS 24.862,00 37.293,00
350800 BURI 20.050,00 60.150,00
350810 BURITAMA 17.414,00 52.242,00
350820 BURITIZAL 4.547,00 11.367,50
350830 CABRALIA PAULISTA 4.222,00 12.666,00
350840 CABREUVA 51.130,00 76.695,00
350850 CACAPAVA 95.752,00 143.628,00
350860 CACHOEIRA PAULISTA 33.827,00 101.481,00
350870 CACONDE 19.031,00 66.608,50
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350880 CAFELANDIA 17.917,00 53.751,00
350890 CAIABU 4.195,00 12.585,00
350900 CAIEIRAS 104.044,00 156.066,00
350910 CAIUA 6.017,00 24.068,00
350920 CAJAMAR 79.034,00 118.551,00
350925 CAJATI 28.441,00 85.323,00
350930 CAJOBI 10.649,00 31.947,00
350940 CAJURU 26.613,00 93.145,50
350945 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 6.088,00 24.352,00
350950 CAMPINAS 1.223.237,00 1.834.855,50
350960 CAMPO LIMPO PAULISTA 86.407,00 129.610,50
350970 CAMPOS DO JORDAO 52.713,00 79.069,50
350980 CAMPOS NOVOS PAULISTA 5.028,00 17.598,00
350990 CANANEIA 12.542,00 43.897,00
350995 CANAS 5.268,00 15.804,00
351000 CANDIDO MOTA 31.410,00 47.115,00
351010 CANDIDO RODRIGUES 2.805,00 8.415,00
351015 CANITAR 5.365,00 16.095,00
351020 CAPAO BONITO 47.098,00 188.392,00
351030 CAPELA DO ALTO 21.257,00 74.399,50
351040 CAPIVARI 56.973,00 85.459,50
351050 CARAGUATATUBA 125.194,00 187.791,00
351060 CARAPICUIBA 405.375,00 1.013.437,50
351070 CARDOSO 12.371,00 37.113,00
351080 CASA BRANCA 30.655,00 45.982,50
351090 CASSIA DOS COQUEIROS 2.488,00 7.464,00
351100 CASTILHO 21.521,00 64.563,00
351110 CATANDUVA 123.114,00 184.671,00
351120 CATIGUA 7.905,00 23.715,00
351130 CEDRAL 9.452,00 23.630,00
351140 CERQUEIRA CESAR 20.391,00 61.173,00
351150 CERQUILHO 50.631,00 75.946,50
351160 CESARIO LANGE 18.595,00 27.892,50
351170 CHARQUEADA 17.539,00 52.617,00
351190 CLEMENTINA 8.894,00 26.682,00
351200 COLINA 18.601,00 27.901,50
351210 COLOMBIA 6.223,00 18.669,00
351220 CONCHAL 28.491,00 85.473,00
351230 CONCHAS 18.138,00 54.414,00
351240 CORDEIROPOLIS 25.116,00 37.674,00
351250 COROADOS 6.197,00 18.591,00
351260 CORONEL MACEDO 4.591,00 16.068,50
351270 CORUMBATAI 4.072,00 6.108,00
351280 COSMOPOLIS 74.662,00 111.993,00
351290 COSMORAMA 7.289,00 25.511,50
351300 COTIA 257.882,00 386.823,00
351310 CRAVINHOS 35.858,00 53.787,00
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351320 CRISTAIS PAULISTA 8.803,00 26.409,00
351330 CRUZALIA 2.021,00 6.063,00
351340 CRUZEIRO 82.895,00 207.237,50
351350 CUBATAO 132.521,00 198.781,50
351360 CUNHA 21.373,00 85.492,00
351370 DESCALVADO 34.097,00 51.145,50
351380 DIADEMA 429.550,00 644.325,00
351385 DIRCE REIS 1.805,00 5.415,00
351390 DIVINOLANDIA 11.027,00 33.081,00
351400 DOBRADA 9.088,00 36.352,00
351410 DOIS CORREGOS 27.704,00 83.112,00
351420 DOLCINOPOLIS 2.108,00 7.378,00
351430 DOURADO 8.883,00 26.649,00
351440 DRACENA 47.287,00 70.930,50
351450 DUARTINA 12.421,00 37.263,00
351460 DUMONT 10.174,00 25.435,00
351470 ECHAPORA 6.026,00 21.091,00
351480 ELDORADO 15.592,00 62.368,00
351490 ELIAS FAUSTO 18.095,00 54.285,00
351492 ELISIARIO 3.742,00 13.097,00
351495 EMBAUBA 2.446,00 7.338,00
351500 EMBU 279.264,00 418.896,00
351510 EMBU-GUACU 70.402,00 211.206,00
351512 EMILIANOPOLIS 3.238,00 11.333,00
351515 ENGENHEIRO COELHO 21.712,00 65.136,00
351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL 44.607,00 111.517,50
351519 ESPIRITO SANTO DO TURVO 4.926,00 14.778,00
351520 ESTRELA D'OESTE 8.420,00 25.260,00
351530 ESTRELA DO NORTE 2.774,00 8.322,00
351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA 9.280,00 37.120,00
351540 FARTURA 16.102,00 48.306,00
351550 FERNANDOPOLIS 69.680,00 209.040,00
351560 FERNANDO PRESTES 5.805,00 17.415,00
351565 FERNAO 1.739,00 6.086,50
351570 FERRAZ DE VASCONCELOS 198.661,00 595.983,00
351580 FLORA RICA 1.397,00 4.889,50
351590 FLOREAL 2.884,00 8.652,00
351600 FLORIDA PAULISTA 14.936,00 44.808,00
351610 FLORINIA 2.631,00 9.208,50
351620 FRANCA 358.539,00 537.808,50
351630 FRANCISCO MORATO 179.372,00 538.116,00
351640 FRANCO DA ROCHA 158.438,00 475.314,00
351650 GABRIEL MONTEIRO 2.776,00 8.328,00
351660 GALIA 6.419,00 19.257,00
351670 GARCA 44.429,00 155.501,50
351680 GASTAO VIDIGAL 4.911,00 14.733,00
351685 GAVIAO PEIXOTO 4.841,00 12.102,50
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351690 GENERAL SALGADO 10.855,00 32.565,00
351700 GETULINA 11.485,00 34.455,00
351710 GLICERIO 4.842,00 16.947,00
351720 GUAICARA 12.416,00 37.248,00
351730 GUAIMBE 5.806,00 23.224,00
351740 GUAIRA 41.283,00 61.924,50
351750 GUAPIACU 22.087,00 66.261,00
351760 GUAPIARA 16.896,00 67.584,00
351770 GUARA 21.394,00 64.182,00
351780 GUARACAI 8.258,00 24.774,00
351790 GUARACI 11.382,00 34.146,00
351800 GUARANI D'OESTE 1.996,00 6.986,00
351810 GUARANTA 6.685,00 23.397,50
351820 GUARARAPES 33.257,00 49.885,50
351830 GUARAREMA 30.465,00 45.697,50
351840 GUARATINGUETA 123.192,00 184.788,00
351850 GUAREI 19.244,00 57.732,00
351860 GUARIBA 40.857,00 61.285,50
351870 GUARUJA 324.977,00 487.465,50
351880 GUARULHOS 1.404.694,00 2.107.041,00
351885 GUATAPARA 7.760,00 27.160,00
351890 GUZOLANDIA 5.346,00 16.038,00
351900 HERCULANDIA 9.649,00 33.771,50
351905 HOLAMBRA 15.605,00 23.407,50
351907 HORTOLANDIA 237.570,00 356.355,00
351910 IACANGA 12.002,00 36.006,00
351920 IACRI 6.269,00 21.941,50
351925 IARAS 9.786,00 34.251,00
351930 IBATE 35.830,00 107.490,00
351940 IBIRA 12.639,00 37.917,00
351950 IBIRAREMA 7.926,00 27.741,00
351960 IBITINGA 61.150,00 91.725,00
351970 IBIUNA 80.062,00 240.186,00
351980 ICEM 8.363,00 20.907,50
351990 IEPE 8.228,00 28.798,00
352000 IGARACU DO TIETE 24.821,00 86.873,50
352010 IGARAPAVA 30.791,00 46.186,50
352020 IGARATA 9.631,00 33.708,50
352030 IGUAPE 31.117,00 124.468,00
352040 ILHABELA 36.194,00 90.485,00
352042 ILHA COMPRIDA 11.552,00 34.656,00
352044 ILHA SOLTEIRA 26.886,00 67.215,00
352050 INDAIATUBA 260.690,00 391.035,00
352060 INDIANA 4.873,00 19.492,00
352070 INDIAPORA 3.876,00 13.566,00
352080 INUBIA PAULISTA 4.045,00 12.135,00
352090 IPAUCU 15.165,00 45.495,00
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352100 IPERO 38.771,00 116.313,00
352110 IPEUNA 7.824,00 11.736,00
352115 IPIGUA 5.557,00 16.671,00
352120 IPORANGA 4.180,00 16.720,00
352130 IPUA 16.794,00 50.382,00
352140 IRACEMAPOLIS 24.982,00 37.473,00
352150 IRAPUA 8.101,00 24.303,00
352160 IRAPURU 8.356,00 29.246,00
352170 ITABERA 17.405,00 52.215,00
352180 ITAI 27.632,00 41.448,00
352190 ITAJOBI 15.331,00 45.993,00
352200 ITAJU 3.937,00 11.811,00
352210 ITANHAEM 104.351,00 313.053,00
352215 ITAOCA 3.332,00 13.328,00
352220 ITAPECERICA DA SERRA 179.574,00 269.361,00
352230 ITAPETININGA 167.106,00 250.659,00
352240 ITAPEVA 95.241,00 285.723,00
352250 ITAPEVI 244.131,00 366.196,50
352260 ITAPIRA 75.683,00 113.524,50
352265 ITAPIRAPUA PAULISTA 4.294,00 17.176,00
352270 ITAPOLIS 43.536,00 65.304,00
352280 ITAPORANGA 15.197,00 53.189,50
352290 ITAPUI 14.297,00 35.742,50
352300 ITAPURA 4.994,00 17.479,00
352310 ITAQUAQUECETUBA 379.082,00 947.705,00
352320 ITARARE 50.778,00 152.334,00
352330 ITARIRI 17.754,00 71.016,00
352340 ITATIBA 124.254,00 186.381,00
352350 ITATINGA 21.139,00 63.417,00
352360 ITIRAPINA 18.610,00 27.915,00
352370 ITIRAPUA 6.587,00 26.348,00
352380 ITOBI 7.862,00 23.586,00
352390 ITU 177.150,00 265.725,00
352400 ITUPEVA 64.330,00 96.495,00
352410 ITUVERAVA 42.259,00 126.777,00
352420 JABORANDI 6.963,00 20.889,00
352430 JABOTICABAL 78.029,00 117.043,50
352440 JACAREI 237.119,00 355.678,50
352450 JACI 7.322,00 10.983,00
352460 JACUPIRANGA 17.911,00 71.644,00
352470 JAGUARIUNA 59.921,00 89.881,50
352480 JALES 49.291,00 123.227,50
352490 JAMBEIRO 6.828,00 20.484,00
352500 JANDIRA 127.734,00 191.601,00
352510 JARDINOPOLIS 45.544,00 113.860,00
352520 JARINU 31.173,00 46.759,50
352530 JAU 153.463,00 230.194,50
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352540 JERIQUARA 3.143,00 9.429,00
352550 JOANOPOLIS 13.453,00 40.359,00
352560 JOAO RAMALHO 4.577,00 18.308,00
352570 JOSE BONIFACIO 37.707,00 56.560,50
352580 JULIO MESQUITA 4.824,00 19.296,00
352585 JUMIRIM 3.467,00 5.200,50
352590 JUNDIAI 426.935,00 640.402,50
352600 JUNQUEIROPOLIS 20.978,00 62.934,00
352610 JUQUIA 18.627,00 74.508,00
352620 JUQUITIBA 31.844,00 111.454,00
352630 LAGOINHA 4.882,00 19.528,00
352640 LARANJAL PAULISTA 29.047,00 87.141,00
352650 LAVINIA 12.581,00 37.743,00
352660 LAVRINHAS 7.361,00 29.444,00
352670 LEME 105.273,00 157.909,50
352680 LENCOIS PAULISTA 69.533,00 104.299,50
352690 LIMEIRA 310.783,00 466.174,50
352700 LINDOIA 8.201,00 24.603,00
352710 LINS 78.978,00 118.467,00
352720 LORENA 89.532,00 268.596,00
352725 LOURDES 2.311,00 8.088,50
352730 LOUVEIRA 51.007,00 76.510,50
352740 LUCELIA 22.022,00 66.066,00
352750 LUCIANOPOLIS 2.412,00 3.618,00
352760 LUIS ANTONIO 15.628,00 23.442,00
352770 LUIZIANIA 5.918,00 23.672,00
352780 LUPERCIO 4.608,00 16.128,00
352790 LUTECIA 2.623,00 7.869,00
352800 MACATUBA 17.263,00 25.894,50
352810 MACAUBAL 8.174,00 32.696,00
352820 MACEDONIA 3.686,00 11.058,00
352830 MAGDA 3.086,00 9.258,00
352840 MAIRINQUE 47.723,00 71.584,50
352850 MAIRIPORA 103.645,00 310.935,00
352860 MANDURI 9.972,00 29.916,00
352870 MARABA PAULISTA 6.039,00 24.156,00
352880 MARACAI 14.069,00 21.103,50
352885 MARAPOAMA 3.097,00 9.291,00
352890 MARIAPOLIS 4.098,00 14.343,00
352900 MARILIA 242.249,00 363.373,50
352910 MARINOPOLIS 2.101,00 6.303,00
352920 MARTINOPOLIS 26.791,00 80.373,00
352930 MATAO 84.069,00 126.103,50
352940 MAUA 481.725,00 722.587,50
352950 MENDONCA 5.638,00 14.095,00
352960 MERIDIANO 3.813,00 9.532,50
352965 MESOPOLIS 1.903,00 5.709,00
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352970 MIGUELOPOLIS 22.480,00 67.440,00
352980 MINEIROS DO TIETE 13.023,00 45.580,50
352990 MIRACATU 19.511,00 78.044,00
353000 MIRA ESTRELA 3.125,00 9.375,00
353010 MIRANDOPOLIS 29.844,00 89.532,00
353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA 18.415,00 55.245,00
353030 MIRASSOL 60.768,00 91.152,00
353040 MIRASSOLANDIA 4.966,00 14.898,00
353050 MOCOCA 69.072,00 103.608,00
353060 MOJI DAS CRUZES 455.587,00 683.380,50
353070 MOJI-GUACU 154.146,00 231.219,00
353080 MOJI-MIRIM 94.098,00 141.147,00
353090 MOMBUCA 3.523,00 10.569,00
353100 MONCOES 2.274,00 5.685,00
353110 MONGAGUA 58.567,00 175.701,00
353120 MONTE ALEGRE DO SUL 8.181,00 24.543,00
353130 MONTE ALTO 51.039,00 76.558,50
353140 MONTE APRAZIVEL 25.651,00 76.953,00
353150 MONTE AZUL PAULISTA 18.928,00 47.320,00
353160 MONTE CASTELO 4.166,00 14.581,00
353170 MONTEIRO LOBATO 4.739,00 18.956,00
353180 MONTE MOR 61.707,00 154.267,50
353190 MORRO AGUDO 33.598,00 50.397,00
353200 MORUNGABA 13.936,00 20.904,00
353205 MOTUCA 4.831,00 16.908,50
353210 MURUTINGA DO SUL 4.525,00 18.100,00
353215 NANTES 3.215,00 9.645,00
353220 NARANDIBA 4.950,00 14.850,00
353230 NATIVIDADE DA SERRA 6.624,00 19.872,00
353240 NAZARE PAULISTA 18.866,00 56.598,00
353250 NEVES PAULISTA 8.917,00 26.751,00
353260 NHANDEARA 11.575,00 28.937,50
353270 NIPOA 5.381,00 16.143,00
353280 NOVA ALIANCA 7.161,00 21.483,00
353282 NOVA CAMPINA 9.962,00 39.848,00
353284 NOVA CANAA PAULISTA 1.824,00 6.384,00
353286 NOVA CASTILHO 1.290,00 3.870,00
353290 NOVA EUROPA 11.519,00 17.278,50
353300 NOVA GRANADA 21.871,00 65.613,00
353310 NOVA GUATAPORANGA 2.333,00 9.332,00
353320 NOVA INDEPENDENCIA 4.135,00 12.405,00
353325 NOVAIS 6.057,00 24.228,00
353330 NOVA LUZITANIA 4.217,00 12.651,00
353340 NOVA ODESSA 61.716,00 92.574,00
353350 NOVO HORIZONTE 41.765,00 62.647,50
353360 NUPORANGA 7.522,00 22.566,00
353370 OCAUCU 4.294,00 12.882,00
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353380 OLEO 2.447,00 7.341,00
353390 OLIMPIA 55.477,00 83.215,50
353400 ONDA VERDE 4.462,00 13.386,00
353410 ORIENTE 6.569,00 22.991,50
353420 ORINDIUVA 7.318,00 18.295,00
353430 ORLANDIA 44.682,00 67.023,00
353440 OSASCO 701.428,00 1.052.142,00
353450 OSCAR BRESSANE 2.603,00 9.110,50
353460 OSVALDO CRUZ 33.118,00 82.795,00
353470 OURINHOS 115.139,00 172.708,50
353475 OUROESTE 10.712,00 26.780,00
353480 OURO VERDE 8.676,00 34.704,00
353490 PACAEMBU 14.326,00 42.978,00
353500 PALESTINA 13.285,00 33.212,50
353510 PALMARES PAULISTA 13.691,00 41.073,00
353520 PALMEIRA D'OESTE 9.173,00 32.105,50
353530 PALMITAL 22.322,00 66.966,00
353540 PANORAMA 15.944,00 63.776,00
353550 PARAGUACU PAULISTA 46.180,00 138.540,00
353560 PARAIBUNA 18.302,00 64.057,00
353570 PARAISO 6.536,00 9.804,00
353580 PARANAPANEMA 20.588,00 61.764,00
353590 PARANAPUA 4.112,00 12.336,00
353600 PARAPUA 10.934,00 32.802,00
353610 PARDINHO 6.579,00 9.868,50
353620 PARIQUERA-ACU 19.797,00 69.289,50
353625 PARISI 2.177,00 7.619,50
353630 PATROCINIO PAULISTA 14.941,00 44.823,00
353640 PAULICEIA 7.540,00 26.390,00
353650 PAULINIA 114.508,00 171.762,00
353657 PAULISTANIA 1.835,00 6.422,50
353660 PAULO DE FARIA 8.973,00 31.405,50
353670 PEDERNEIRAS 47.523,00 118.807,50
353680 PEDRA BELA 6.127,00 24.508,00
353690 PEDRANOPOLIS 2.468,00 7.404,00
353700 PEDREGULHO 16.876,00 50.628,00
353710 PEDREIRA 48.992,00 73.488,00
353715 PEDRINHAS PAULISTA 3.109,00 9.327,00
353720 PEDRO DE TOLEDO 11.507,00 46.028,00
353730 PENAPOLIS 64.098,00 160.245,00
353740 PEREIRA BARRETO 25.685,00 77.055,00
353750 PEREIRAS 8.875,00 31.062,50
353760 PERUIBE 69.697,00 209.091,00
353770 PIACATU 6.093,00 18.279,00
353780 PIEDADE 55.731,00 167.193,00
353790 PILAR DO SUL 29.612,00 88.836,00
353800 PINDAMONHANGABA 171.885,00 257.827,50
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353810 PINDORAMA 17.378,00 43.445,00
353820 PINHALZINHO 15.564,00 46.692,00
353830 PIQUEROBI 3.706,00 12.971,00
353850 PIQUETE 13.495,00 53.980,00
353860 PIRACAIA 27.617,00 82.851,00
353870 PIRACICABA 410.275,00 615.412,50
353880 PIRAJU 29.930,00 104.755,00
353890 PIRAJUI 25.939,00 77.817,00
353900 PIRANGI 11.524,00 28.810,00
353910 PIRAPORA DO BOM JESUS 19.453,00 68.085,50
353920 PIRAPOZINHO 27.974,00 97.909,00
353930 PIRASSUNUNGA 77.330,00 115.995,00
353940 PIRATININGA 13.890,00 41.670,00
353950 PITANGUEIRAS 40.430,00 60.645,00
353960 PLANALTO 5.370,00 16.110,00
353970 PLATINA 3.606,00 10.818,00
353980 POA 119.221,00 298.052,50
353990 POLONI 6.166,00 18.498,00
354000 POMPEIA 22.326,00 33.489,00
354010 PONGAI 3.385,00 10.155,00
354020 PONTAL 51.717,00 77.575,50
354025 PONTALINDA 4.719,00 14.157,00
354030 PONTES GESTAL 2.576,00 7.728,00
354040 POPULINA 4.136,00 14.476,00
354050 PORANGABA 10.205,00 35.717,50
354060 PORTO FELIZ 53.698,00 80.547,00
354070 PORTO FERREIRA 56.848,00 85.272,00
354075 POTIM 25.603,00 89.610,50
354080 POTIRENDABA 17.668,00 53.004,00
354085 PRACINHA 4.327,00 12.981,00
354090 PRADOPOLIS 22.239,00 33.358,50
354100 PRAIA GRANDE 336.454,00 504.681,00
354105 PRATANIA 5.371,00 16.113,00
354110 PRESIDENTE ALVES 4.067,00 14.234,50
354120 PRESIDENTE BERNARDES 12.943,00 38.829,00
354130 PRESIDENTE EPITACIO 44.572,00 133.716,00
354140 PRESIDENTE PRUDENTE 231.953,00 347.929,50
354150 PRESIDENTE VENCESLAU 39.648,00 118.944,00
354160 PROMISSAO 41.211,00 61.816,50
354165 QUADRA 3.902,00 11.706,00
354170 QUATA 14.309,00 42.927,00
354180 QUEIROZ 3.513,00 10.539,00
354190 QUELUZ 13.788,00 41.364,00
354200 QUINTANA 6.736,00 23.576,00
354210 RAFARD 9.126,00 22.815,00
354220 RANCHARIA 29.743,00 89.229,00
354230 REDENCAO DA SERRA 3.827,00 13.394,50
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354240 REGENTE FEIJO 20.523,00 61.569,00
354250 REGINOPOLIS 10.047,00 15.070,50
354260 REGISTRO 56.463,00 169.389,00
354270 RESTINGA 7.762,00 23.286,00
354280 RIBEIRA 3.320,00 13.280,00
354290 RIBEIRAO BONITO 13.376,00 40.128,00
354300 RIBEIRAO BRANCO 15.984,00 63.936,00
354310 RIBEIRAO CORRENTE 4.786,00 14.358,00
354320 RIBEIRAO DO SUL 4.537,00 13.611,00
354323 RIBEIRAO DOS INDIOS 2.222,00 7.777,00
354325 RIBEIRAO GRANDE 7.686,00 30.744,00
354330 RIBEIRAO PIRES 125.238,00 187.857,00
354340 RIBEIRAO PRETO 720.116,00 1.080.174,00
354350 RIVERSUL 5.364,00 21.456,00
354360 RIFAINA 3.651,00 9.127,50
354370 RINCAO 10.824,00 32.472,00
354380 RINOPOLIS 9.940,00 29.820,00
354390 RIO CLARO 209.548,00 314.322,00
354400 RIO DAS PEDRAS 36.233,00 54.349,50
354410 RIO GRANDE DA SERRA 52.009,00 130.022,50
354420 RIOLANDIA 12.856,00 38.568,00
354425 ROSANA 15.929,00 47.787,00
354430 ROSEIRA 10.888,00 38.108,00
354440 RUBIACEA 3.195,00 11.182,50
354450 RUBINEIA 3.191,00 9.573,00
354460 SABINO 5.638,00 16.914,00
354470 SAGRES 2.427,00 7.281,00
354480 SALES 6.481,00 25.924,00
354490 SALES OLIVEIRA 12.103,00 36.309,00
354500 SALESOPOLIS 17.363,00 52.089,00
354510 SALMOURAO 5.372,00 18.802,00
354515 SALTINHO 8.498,00 12.747,00
354520 SALTO 120.779,00 181.168,50
354530 SALTO DE PIRAPORA 46.285,00 138.855,00
354540 SALTO GRANDE 9.396,00 28.188,00
354550 SANDOVALINA 4.405,00 13.215,00
354560 SANTA ADELIA 15.639,00 46.917,00
354570 SANTA ALBERTINA 6.036,00 9.054,00
354580 SANTA BARBARA D'OESTE 195.278,00 292.917,00
354600 SANTA BRANCA 14.925,00 52.237,50
354610 SANTA CLARA D'OESTE 2.111,00 6.333,00
354620 SANTA CRUZ DA CONCEICAO 4.584,00 11.460,00
354625 SANTA CRUZ DA ESPERANCA 2.166,00 6.498,00
354630 SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 35.102,00 52.653,00
354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 48.207,00 72.310,50
354650 SANTA ERNESTINA 5.577,00 19.519,50
354660 SANTA FE DO SUL 32.796,00 49.194,00
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354670 SANTA GERTRUDES 27.850,00 41.775,00
354680 SANTA ISABEL 58.529,00 175.587,00
354690 SANTA LUCIA 8.889,00 26.667,00
354700 SANTA MARIA DA SERRA 6.298,00 18.894,00
354710 SANTA MERCEDES 2.947,00 10.314,50
354720 SANTANA DA PONTE PENSA 1.448,00 4.344,00
354730 SANTANA DE PARNAIBA 145.073,00 217.609,50
354740 SANTA RITA D'OESTE 2.476,00 7.428,00
354750 SANTA RITA DO PASSA QUATRO 27.641,00 41.461,50
354760 SANTA ROSA DE VITERBO 26.960,00 40.440,00
354765 SANTA SALETE 1.558,00 4.674,00
354770 SANTO ANASTACIO 20.855,00 62.565,00
354780 SANTO ANDRE 723.889,00 1.085.833,50
354790 SANTO ANTONIO DA ALEGRIA 7.024,00 24.584,00
354800 SANTO ANTONIO DE POSSE 23.742,00 59.355,00
354805 SANTO ANTONIO DO ARACANGUA 8.541,00 25.623,00
354810 SANTO ANTONIO DO JARDIM 5.926,00 8.889,00
354820 SANTO ANTONIO DO PINHAL 6.843,00 23.950,50
354830 SANTO EXPEDITO 3.159,00 11.056,50
354840 SANTOPOLIS DO AGUAPEI 4.856,00 19.424,00
354850 SANTOS 433.991,00 650.986,50
354860 SAO BENTO DO SAPUCAI 10.907,00 32.721,00
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 849.874,00 1.274.811,00
354880 SAO CAETANO DO SUL 162.763,00 244.144,50
354890 SAO CARLOS 256.915,00 385.372,50
354900 SAO FRANCISCO 2.813,00 9.845,50
354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 92.315,00 138.472,50
354920 SAO JOAO DAS DUAS PONTES 2.555,00 6.387,50
354925 SAO JOAO DE IRACEMA 1.942,00 5.826,00
354930 SAO JOAO DO PAU D'ALHO 2.095,00 7.332,50
354940 SAO JOAQUIM DA BARRA 52.737,00 79.105,50
354950 SAO JOSE DA BELA VISTA 8.991,00 35.964,00
354960 SAO JOSE DO BARREIRO 4.141,00 16.564,00
354970 SAO JOSE DO RIO PARDO 55.298,00 138.245,00
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 469.173,00 703.759,50
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 737.310,00 1.105.965,00
354995 SAO LOURENCO DA SERRA 16.127,00 48.381,00
355000 SAO LUIS DO PARAITINGA 10.693,00 42.772,00
355010 SAO MANUEL 41.287,00 61.930,50
355020 SAO MIGUEL ARCANJO 33.071,00 115.748,50
355030 SAO PAULO 12.396.372,00 4.958.548,80
355040 SAO PEDRO 36.298,00 108.894,00
355050 SAO PEDRO DO TURVO 7.724,00 27.034,00
355060 SAO ROQUE 93.076,00 139.614,00
355070 SAO SEBASTIAO 91.637,00 137.455,50
355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA 12.137,00 36.411,00
355090 SAO SIMAO 15.446,00 23.169,00
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355100 SAO VICENTE 370.839,00 556.258,50
355110 SARAPUI 10.493,00 31.479,00
355120 SARUTAIA 3.623,00 12.680,50
355130 SEBASTIANOPOLIS DO SUL 3.595,00 10.785,00
355140 SERRA AZUL 15.292,00 61.168,00
355150 SERRANA 46.166,00 138.498,00
355160 SERRA NEGRA 29.669,00 74.172,50
355170 SERTAOZINHO 128.432,00 192.648,00
355180 SETE BARRAS 12.731,00 50.924,00
355190 SEVERINIA 17.820,00 53.460,00
355200 SILVEIRAS 6.375,00 25.500,00
355210 SOCORRO 41.690,00 125.070,00
355220 SOROCABA 695.328,00 1.042.992,00
355230 SUD MENNUCCI 7.738,00 23.214,00
355240 SUMARE 289.875,00 434.812,50
355250 SUZANO 303.397,00 455.095,50
355255 SUZANAPOLIS 4.063,00 10.157,50
355260 TABAPUA 12.561,00 43.963,50
355270 TABATINGA 16.787,00 50.361,00
355280 TABOAO DA SERRA 297.528,00 446.292,00
355290 TACIBA 6.371,00 22.298,50
355300 TAGUAI 14.415,00 50.452,50
355310 TAIACU 6.346,00 25.384,00
355320 TAIUVA 5.562,00 16.686,00
355330 TAMBAU 23.255,00 69.765,00
355340 TANABI 26.231,00 78.693,00
355350 TAPIRAI 7.725,00 30.900,00
355360 TAPIRATIBA 12.940,00 45.290,00
355365 TAQUARAL 2.815,00 8.445,00
355370 TAQUARITINGA 57.547,00 86.320,50
355380 TAQUARITUBA 23.292,00 69.876,00
355385 TAQUARIVAI 5.968,00 20.888,00
355390 TARABAI 7.609,00 30.436,00
355395 TARUMA 15.361,00 23.041,50
355400 TATUI 124.134,00 186.201,00
355410 TAUBATE 320.820,00 481.230,00
355420 TEJUPA 4.452,00 15.582,00
355430 TEODORO SAMPAIO 23.395,00 93.580,00
355440 TERRA ROXA 9.502,00 33.257,00
355450 TIETE 42.946,00 64.419,00
355460 TIMBURI 2.647,00 9.264,50
355465 TORRE DE PEDRA 2.432,00 7.296,00
355470 TORRINHA 10.100,00 30.300,00
355475 TRABIJU 1.752,00 5.256,00
355480 TREMEMBE 48.228,00 144.684,00
355490 TRES FRONTEIRAS 5.856,00 20.496,00
355495 TUIUTI 7.058,00 24.703,00
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355500 TUPA 65.615,00 98.422,50
355510 TUPI PAULISTA 15.670,00 47.010,00
355520 TURIUBA 2.024,00 6.072,00
355530 TURMALINA 1.667,00 5.001,00
355535 UBARANA 6.488,00 9.732,00
355540 UBATUBA 92.819,00 232.047,50
355550 UBIRAJARA 4.828,00 19.312,00
355560 UCHOA 10.191,00 30.573,00
355570 UNIAO PAULISTA 1.886,00 5.658,00
355580 URANIA 9.125,00 31.937,50
355590 URU 1.142,00 3.426,00
355600 URUPES 13.965,00 41.895,00
355610 VALENTIM GENTIL 13.732,00 48.062,00
355620 VALINHOS 133.169,00 199.753,50
355630 VALPARAISO 27.154,00 81.462,00
355635 VARGEM 10.842,00 32.526,00
355640 VARGEM GRANDE DO SUL 43.368,00 130.104,00
355645 VARGEM GRANDE PAULISTA 54.315,00 81.472,50
355650 VARZEA PAULISTA 124.269,00 186.403,50
355660 VERA CRUZ 10.804,00 32.412,00
355670 VINHEDO 81.516,00 122.274,00
355680 VIRADOURO 19.133,00 57.399,00
355690 VISTA ALEGRE DO ALTO 9.163,00 13.744,50
355695 VITORIA BRASIL 1.852,00 5.556,00
355700 VOTORANTIM 124.468,00 186.702,00
355710 VOTUPORANGA 96.106,00 240.265,00
355715 ZACARIAS 2.784,00 8.352,00
355720 CHAVANTES 12.418,00 37.254,00
355730 ESTIVA GERBI 11.507,00 40.274,50
TOTAL 46.649.132 68.609.238,30
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________ ÀS AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E 
ENFRENTAMENTO ÀS ARBOVIROSES, de que trata a Resolução SS nº. xx, de xx de fevereiro de 2024.
O Prefeito do Município de ____________________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 
____________, com sede no endereço ________________________________________ CEP __________, de ora em 
diante denominada Prefeitura, neste ato representado pelo(a) Prefeito (a) Municipal, o(a) Senhor(a) 
___________________________, portador(a) do RG nº. ______________ e inscrito (a) no CPF nº. _____________, 
firma o presente Termo de Adesão, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto deste termo formaliza a adesão à proposta da Secretaria de Estado da Saúde para a ações de enfrentamento 
às arboviroses, em especial à Dengue e estabelece compromissos a serem cumpridos pelo gestor municipal do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FINANCIAMENTO 
O repasse do recurso do Tesouro do Estado ocorrerá na modalidade “fundo a fundo”, destinado às ações de atenção 
básica e de vigilância epidemiológica relacionadas ao enfrentamento das arboviroses, em parcela única, para custeio 
das ações e serviços de saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO ASSUMIDO PELA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS
A referida adesão ao proposto na Resolução SS n º. XX de xx de fevereiro de 2024, acarretará os seguintes 
compromissos: 
1. aplicação do recurso financeiro para custeio nas áreas de atenção básica e de vigilância epidemiológica voltadas ao 
enfrentamento das arboviroses; 
2. a notificação, investigação e encerramento dos casos de dengue e outras arboviroses, em tempo oportuno, com 
atenção especial para os casos graves e óbitos;
3. acolher e assistir os pacientes suspeitos ou confirmados de dengue ou outra arbovirose, com manejo clínico 
adequado;
4. organizar os pontos de atenção para prestar a assistência e prover os insumos necessários a ao atendimento;
5. articular os fluxos e as unidades de referência e contrarreferência de atendimento, evitando o 
agravamento das doenças e óbitos pelas arboviroses;
6. realizar o apontamento em Relatório Anual de Gestão das ações e serviços decorrentes dessa ação;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
Este termo de adesão vigorará a partir da data de sua assinatura.
_______________ (local), ______ de ______________ de 2024. 
_____________________________ _____________________________ 
(nome do Prefeito) Eleuses Vieira de Paiva 
Prefeito Municipal de _____________ Secretário de Estado da Saúde 
Testemunhas: 
_______________________________________
25/03/2024, 10:50 Banco do Brasil
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Extrato conta corrente
G332251043710372011
25/03/2024 10:48:09
Cliente - Conta atual
Agência 290-9
Conta corrente 21101-X FUNDO A FUNDO GLICEMIA
Período do
extrato 02/2024
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
25/01/2024 Saldo Anterior 0,00 C
07/02/2024 Emissão Ordem Bancária 202.400.600 90,89 D
07/02/2024 Resgate Automático 1.987 90,89 C 0,00 C
09/02/2024 + Transferência enviada 550.290.000.073.013 1,10 D
09/02/2024 Resgate Automático 1.987 1,10 C 0,00 C
14/02/2024 + Ordem Bancária 202.402.140.093.409 311.003,00 C
14/02/2024 + Ordem Bancária 202.402.140.094.054 155.501,50 C
14/02/2024 Emissão Ordem Bancária 202.400.627 3.386,90 D
14/02/2024 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.987 463.117,60 D 0,00 C
19/02/2024 Emissão Ordem Bancária 202.400.646 712,25 D
19/02/2024 Resgate Automático 1.987 712,25 C 0,00 C
26/02/2024 + Ordem Bancária 202.402.230.044.518 17.306,70 C
26/02/2024 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.987 17.306,70 D 0,00 C
29/02/2024 S A L D O 0,00 C
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