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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar a possibilidade de encaminhar projeto de lei
alterando o artigo 4º da Lei nº 5557/2023, que autoriza a concessão de “Pró-labore”
aos policiais militares que realizarem serviços de policiamento, fiscalização e
disciplina das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe a possibilidade de encaminhar projeto de lei alterando o artigo 4º da Lei nº 5557/2023, que autoriza a concessão de “Pró-labore” aos policiais militares que
realizarem serviços de policiamento, fiscalização e disciplina das atividades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, passando a contar com a
seguinte redação:“Art. 4º Perderão o direito ao “pró-labore” os Policiais Militares que
estejam:
I - respondendo a qualquer procedimento administrativo que lhes
impeçam de exercer atividades de fiscalização de trânsito;
II - no desempenho de atividades em outras unidades da Polícia, que
não as do Município de Garça;
III - afastados ou participando de cursos por período superior a 30
(trinta) dias”
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. TENENTE ALMEIDA
Vereador – PSD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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