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materia nº 322/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 322 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaSolicitando ao prefeito informar a possibilidade de encaminhar projeto de lei alterando o artigo 4º da Lei nº 5557/2023, que autoriza a concessão de “Pró-labore” aos policiais militares que realizarem serviços de policiamento, fiscalização e disciplina das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-04-23 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2024-04-23 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2024-04-18 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 12ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-18 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T20:04:56.735583-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar a possibilidade de encaminhar projeto de lei
alterando o artigo 4º da Lei nº 5557/2023, que autoriza a concessão de “Pró-labore”
aos policiais militares que realizarem serviços de policiamento, fiscalização e
disciplina das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe a possibilidade de encaminhar projeto de lei alterando o artigo 4º da Lei nº 5557/2023, que autoriza a concessão de “Pró-labore” aos policiais militares que
realizarem serviços de policiamento, fiscalização e disciplina das atividades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, passando a contar com a
seguinte redação:“Art. 4º Perderão o direito ao “pró-labore” os Policiais Militares que
estejam:
I - respondendo a qualquer procedimento administrativo que lhes
impeçam de exercer atividades de fiscalização de trânsito;
II - no desempenho de atividades em outras unidades da Polícia, que
não as do Município de Garça;
III - afastados ou participando de cursos por período superior a 30
(trinta) dias”
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. TENENTE ALMEIDA
Vereador – PSD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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