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materia nº 333/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 333 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaOfício nº 186/2024 - Requerimento nº 244 - 8ª Sessão
native_id111296

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 186/2024 – CM 
 Garça, 12 de abril de 2024.
Requerimento nº 244/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita cópia do Relatório de 
Fiscalização do TCESP, referente ao 2º 
quadrimestre de 2023.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Controladora 
Geral do Município informou que, esclarecemos que o Requerimento nº 
54/2024, solicitou informações sobre o que realmente foi realizado para sanar 
os apontamentos apresentados no relatório do TCESP de acompanhamento 
das contas anuais do 2º quadrimestre de 2023, com o encaminhamento dos 
devidos comprovantes.
As informações foram devidamente prestadas e detalhadas 
de acordo com os tópicos abordados no Relatório de Fiscalização em pauta. 
Em nenhum momento o nobre Edil solicitou a cópia do referido documento, 
para assegurar descumprimento pelo Poder Executivo.
Sendo assim, cumprindo o solicitado, segue, em anexo, 
Relatório de Fiscalização - Acompanhamento - Prefeitura Municipal - Processo: 
TC-004530.989.23 - Assunto: Contas Anuais - Período Examinado: 2º 
Quadrimestre de 2023, de 16/10/2023.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Unidade Regional de Marília
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - ACOMPANHAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL
Processo : TC-004530.989.23
Entidade : Prefeitura Municipal de Garça
Assunto : Contas Anuais
Período Examinado : 2º Quadrimestre de 2023
Prefeito : João Carlos dos Santos 
CPF nº : 061.759.778-23
Período : 01/01 a 28/08/2023
Substituto : Flávio Aparecido Peres
CPF nº : 711.913.568-68
Período : 29/08 a 07/09/2023
Relatoria : Conselheiro Dimas Ramalho
Instrução : UR-04 / DSF-I
Senhor Chefe Técnico da Fiscalização Substituto,
O presente relatório trata do acompanhamento periódico das
Contas da Prefeitura Municipal em tela, selecionada pelo Sistema Áquila deste
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base em critérios
específicos previamente estabelecidos, para ser fiscalizada remotamente, neste
período, em conformidade com a Ordem de Serviço SDG nº 01/2023.
Em atendimento ao TC-A-030973/026/00, registramos a 
notificação do responsável pelas contas em exame, conforme retro (evento 58.1, 
pág. 01), bem como do Sr. Flávio Aparecido Peres, Vice-Prefeito, que substituiu 
no período em epígrafe (doc. 01, pág. 01). As respectivas declarações de 
atualização cadastral (CadTCESP) estão colacionadas no evento 58.1, pág. 02, 
e doc. 01, pág. 03.
A partir do diagnóstico preliminar apresentado abaixo, a
Fiscalização planejou a execução de seus trabalhos de análises de
conformidade e de resultado operacional do período, destacando-se a análise
das seguintes fontes documentais:
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1. Indicadores finalísticos componentes do IEG-M – Índice de 
Efetividade da Gestão Municipal;
2. Prestações de contas mensais do exercício em exame, 
encaminhadas pela Chefia do Poder Executivo;
3. Resultado do acompanhamento simultâneo do Sistema 
Audesp, bem como acesso aos dados, informações e análises disponíveis no 
referido ambiente; 
4. Análise das informações disponíveis nos demais sistemas 
deste Tribunal de Contas;
5. Relatórios de fiscalizações ordenadas (TC-007521.989.23);
6. Leitura analítica dos três últimos relatórios de fiscalização e 
respectivas decisões desta Corte, sobretudo no tocante a assuntos relevantes 
nas ressalvas, advertências e recomendações;
7. Relatório periódico quadrimestral;
8. Outros assuntos relevantes obtidos em pesquisa aos sítios de 
transparência do Órgão Fiscalizado ou outras fontes da rede mundial de 
computadores.
Os resultados apresentam-se no presente relatório, antecedido 
pelo planejamento que indicou a necessária extensão dos exames.
PERSPECTIVA A: ASPECTOS PRELIMINARES DE INTERESSE
A.1. ÍNDICES E INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL
Consignamos as informações preliminares sobre o Município que
auxiliaram no planejamento da presente fiscalização.
DESCRIÇÃO DADOS ANO DE REFERÊNCIA
População¹ 42.110 habitantes 2022
Densidade demográfica¹ 75,76 hab/km2 2022
Extensão territorial¹ 555,807 km2 2022
Atividade econômica predominante¹ Serviços 2020
Arrecadação Municipal² R$ 236.028.087,97 2022
Receita Corrente Líquida-RCL² R$ 199.144.604,86 2022
¹ Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, dados de Panorama: População e 
Território, e Pesquisas: Produto Interno Bruto dos Municípios (disponível em: 
https://cidades.ibge.gov.br; acesso em: 25 set. 2023).
² Fonte: Relatório de Instrução de dezembro do ano de referência do Portal da Transparência 
Municipal do TCESP (disponível em: https://transparencia.tce.sp.gov.br/; acesso em: 25 abr. 
2023) e Demonstrativo da RCL do último quadrimestre do ano de referência, disponível no 
Sistema Audesp (doc. 02).
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O Município possui, ainda, a seguinte série histórica de 
classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), após 
validação da Fiscalização:
EXERCÍCIOS 2019 2020 2021 2022
IEG-M C C C C+
i-Planejamento C C C C
i-Fiscal B B B B
i-Educ C+ C B B
i-Saúde B B C+ C+
i-Amb C C C C+
i-Cidade C C B+ B+
i-Gov-TI B B B+ B+
A.2. HISTÓRICO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DA GESTÃO MUNICIPAL
Demonstramos a síntese do apurado pela Fiscalização nos 2 (dois)
últimos exercícios:
ITENS EXERCÍCIO 2021
2 EXERCÍCIO 2022
3
CONTROLE INTERNO REGULAR PARCIALMENTE 
REGULAR
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Resultado no exercício 2,63% -1,20%
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Percentual de investimentos 6,10% 5,38%
DÍVIDA DE CURTO PRAZO FAVORÁVEL FAVORÁVEL 
DÍVIDA DE LONGO PRAZO FAVORÁVEL FAVORÁVEL 
PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento/depósito de 
precatórios judiciais? SIM SIM 
PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento de requisitórios de 
baixa monta? SIM SIM 
ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Geral de 
Previdência Social (INSS)? SIM SIM 
ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Próprio 
de Previdência Social? SIM SIM 
ENCARGOS - Está cumprindo parcelamentos de débitos de 
encargos? SIM SIM 
TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO - Os repasses 
atenderam ao limite constitucional? SIM SIM 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Despesa de pessoal 
em dezembro do exercício em exame 40,26% 47,47%
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Atendido o artigo 42 da 
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal-LRF)? 
PREJUDICADO PREJUDICADO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Atendido o artigo 21 da 
LRF? SIM SIM
ENSINO - Aplicação na Educação - artigo 212 da Constituição 
Federal-CF (Limite mínimo de 25%) 29,17% 28,31%
ENSINO: Fundeb¹ aplicado (Limite mínimo): profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (70%) 98,32% 90,72%
ENSINO - Recursos do Fundeb aplicados no exercício 98,48% 99,97%
ENSINO - Se diferida, a parcela residual do montante recebido 
no exercício examinado, foi aplicada até o exercício seguinte, 
sendo: até 10% do recebido, com prazo até 30/04?
SIM NÃO
SAÚDE - Aplicação na Saúde (Limite mínimo de 15%) 28,45% 27,44%
Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo PARCIAL PARCIAL
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¹ Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb).
2 Contas do exercício de 2021 (TC-007199.989.20): Parecer Favorável. Publicação no DOE￾TCESP de 12/06/2023. Trânsito em julgado em 04/07/2023. 
3 Fiscalização do exercício de 2022 (TC-004246.989.22): em trâmite.
A Prefeitura analisada obteve, nos três últimos exercícios 
apreciados, os seguintes Pareceres de suas Contas: 
Exercícios Processos Trânsito em 
julgado Pareceres Principais itens que ensejaram 
o parecer desfavorável
2021 007199.989.20 04/07/2023 Favorável -
2020 003216.989.20 09/03/2023 Favorável -
2019 004868.989.19 31/08/2021 Favorável -
A.3. DENÚNCIAS/REPRESENTAÇÕES/EXPEDIENTES
Não chegou ao nosso conhecimento a formalização de denúncias, 
representações ou expedientes.
A.4. FISCALIZAÇÕES ORDENADAS DO PERÍODO
Até o período em exame, foram realizadas as seguintes
fiscalizações ordenadas:
Mês: março Tema: Unidades de Saúde (Estratégia Saúde da Família)
Fiscalização Ordenada nº I / 2023
TC e evento da juntada TC-007521.989.23, evento 10
Irregularidades verificadas:
Unidade visitada: Unidade Saúde da Família Dr. Ernesto Gaion
▪ Não há mapa de abrangência com a cobertura de cada equipe em 
local visível próximo à entrada da Unidade, de acordo com a Portaria 
de Consolidação n° 02, de 28 de setembro de 2017;
▪ Não há identificação de situações de violência; 
▪ A Unidade não possui AVCB / CLCB dentro do prazo de validade, 
em detrimento ao disposto no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de 
dezembro de 2018; 
▪ Ambientes externos e /ou internos não estão em boas condições de 
conservação, segurança, organização, conforto e limpeza, em 
detrimento ao disposto no artigo 36 do RDC Anvisa nº 63, de 25 de 
novembro de 2011; 
▪ A Unidade não possui sala de coleta ginecológica/citológica, em 
detrimento ao disposto na Resolução CFM nº 2.153, de 30 de 
setembro de 2016;
▪ Os Agentes Comunitários de Saúde não contam com sala própria e 
utilizam o Consultório de Especialidades quando disponibilizado;
▪ A Unidade não possui carrinho de emergência e Desfibrilador 
Externo Automático (DEA);
▪ A Unidade não tem condições de utilizar o Autoclave, sendo 
necessário diariamente o deslocamento dos instrumentos e 
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equipamentos para esterilização no Centro de Especialidades 
Odontológicas distante 6 Km; 
▪ A Unidade não possui acesso a veículo para uso da Unidade; 
▪ Há falta de itens de medicamento para hipertensão arterial e 
antibióticos;
▪ A metodologia de verificação da temperatura e umidade não está 
definida em um procedimento operacional padrão (POP), em 
detrimento ao disposto no artigo 35, § 5° do RDC Anvisa n° 44, de 
17 de agosto de 2009;
▪ A unidade não sabe informar se houve caso de SÍFILIS CONGÊNITA 
nos últimos três anos por não possuir os dados; 
▪ O percentual de problemas de saúde solucionados pela ESF sem 
encaminhamento a outro nível do sistema de atenção à saúde não 
é mensurado; 
▪ A Unidade não registra diretamente ou indiretamente, por meio de 
órgão central, dados no SIAB (Sistema de Informação da Atenção 
Básica) e no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de 
Notificação); 
▪ A Unidade não efetua registro de dados sobre “fila e tempo de 
espera para atendimento, exames, medicamentos e/ou vacinas”; 
▪ A USF conta com 6 (seis) microáreas, porém, 2 (duas) sem 
cobertura por Agentes Comunitários de Saúde.
Mês: abril Tema: Operação Educação (1ª Fiscalização Ordenada Nacional)
Fiscalização Ordenada nº II / 2023
TC e evento da juntada TC-007521.989.23, evento 32
Irregularidades verificadas:
Escola visitada: EMEIF Professora Samira El Adass:
▪ A escola visitada não dispõe de sinalização sonora e tátil/visual 
(pisos/paredes);
▪ Nas salas de aula foram observados vidros/janelas vandalizados,
cortinas danificadas, desgaste na pintura das paredes e pisos com 
fissuras (até 1 mm) e trincas (acima de 1 mm);
▪ As instalações das salas de aula não estão adaptadas;
▪ Não há Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no prazo 
de validade;
▪ Extintor próximo às salas de aula com validade expirada há mais de 
6 anos;
▪ Hidrantes sem mangueira;
▪ Há infiltrações/mofo na cobertura/teto na cozinha da escola;
▪ As instalações de alimentação da escola não estão adaptadas;
▪ A escola não dispõe de lactário, de sala de leitura e de botão de 
pânico ou equipamento equivalente;
▪ O prédio escolar conta com muro sem cercas de proteção, 
comprometendo a segurança, conforme relatos de invasões no local 
em finais de semana e período noturno.
Mês: agosto Tema: Escolas de Tempo Integral 
Fiscalização Ordenada nº IV / 2023
TC e evento da juntada TC-007521.989.23, evento 69
Irregularidades verificadas:
Rede Municipal de Garça - Escola visitada: EMEF Professora Maria do 
Carmo Pompeu Castro
▪ A maior parte dos alunos de famílias beneficiadas com programa de 
redistribuição de renda (bolsa-família, renda cidadã etc.) não estão 
em escola de tempo integral; 
▪ Não houve avaliação da meta 6 do PNE (Ensino Integral); 
▪ Não há legislação, decreto, regulamento para a operacionalização 
da escola em jornada de tempo integral; 
▪ Não há regulamento que discipline a forma de acesso a escola em 
jornada de tempo integral; 
▪ Na rede escolar não há regulamentos que garantam educação em 
tempo integral (regular e atendimento especializado) para pessoas 
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com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 a 17 anos, não 
observando a meta 4 e a estratégia 6.8 do PNE; 
▪ Não há normatização sobre a ampliação progressiva da jornada de 
professores em uma única escola, não observando a estratégia 6.1 
do PNE; 
▪ A rede não possui o custo operacional por aluno em escola de tempo 
parcial; 
▪ A rede não possui o custo operacional por aluno em escola de tempo 
integral; 
▪ Não houve diagnóstico de infraestrutura e equipamentos para 
implementação de escolas em tempo integral; 
▪ O Grêmio estudantil não está em funcionamento na escola visitada; 
▪ A escola visitada não oferece instalações esportivas para atividades 
complementares; 
▪ Na escola visitada não há materiais suficientes e diversificados para 
as práticas culturais e artísticas nas atividades complementares;
▪ A escola visitada não oferece educação alimentar e nutricional, no 
currículo escolar, aos alunos em jornada de tempo integral, não 
observando o art.2º, II da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
▪ Não há professores na escola visitada que tiveram ampliação 
progressiva da jornada para lecionar em uma única unidade escolar, 
conforme orienta a estratégia 6.1 do PNE; 
▪ Na escola visitada não há reuniões periódicas entre os profissionais 
que atuam no ensino regular e os que atuam nas atividades 
complementares e especializadas; 
▪ O cardápio não está fixado em local visível; 
▪ Não há registro sobre a última fiscalização do CAE - Conselho de 
Alimentação Escolar na escola;
▪ As instalações das salas de aula, em linhas gerais, não estão em 
boas condições, conforme descrito: trincas nas paredes; desgaste 
na pintura; 
▪ A escola visitada não conta com: quadra coberta;
▪ As instalações, em linhas gerais, não estão em boas condições, 
conforme descrito: Trincas nas paredes, desgaste na pintura; 
banheiro interditado; banheiro com piso e azulejo danificados e 
marcas de infiltrações e mofo no teto; 
▪ A escola visitada não dispõe dos recursos de acessibilidade nas 
suas vias de circulação interna para pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida: falta piso tátil 
▪ Não há AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prazo de 
validade na escola visitada.
As providências já anunciadas pela Administração, quanto às
Fiscalizações Ordenadas I e II (eventos 44 e 58 do TC-007521.989.23), bem 
como eventuais medidas adotadas quanto à IV Fiscalização Ordenada serão 
verificadas na fiscalização do encerramento do exercício.
A.5. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
No período analisado, não foram relatadas ocorrências dignas de 
nota, exceto o exposto a seguir. 
Destacamos que no Relatório do 2° quadrimestre apresentado 
(doc. 03) consta entre os objetivos a serem alcançados pelo Controle Interno
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“dar maior transparência aos atos desta Administração”.
Contudo, conforme tratado no item B.1, constatamos várias 
impropriedades na divulgação de dados junto ao site oficial da Prefeitura 
Municipal, sem encontrarmos menção de análise da matéria pela Controladoria 
do Município no Relatório retro mencionado.
Desse modo, é necessário que o Sistema de Controle Interno
busque aprimorar/aperfeiçoar os acompanhamentos já realizados nos diversos 
setores da Prefeitura Municipal, a fim de oferecer maiores subsídios para a 
tomada de decisões e correção de eventuais falhas na gestão das políticas 
públicas.
A.6. OBRAS PARALISADAS
Considerando que a matéria foi abordada no relatório da 
fiscalização referente ao 1º quadrimestre de 2023 (evento 58.35), a análise será 
concluída por ocasião da fiscalização de fechamento do exercício. 
PERSPECTIVA B: FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL DE PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Na fiscalização operacional realizada no período, observamos
ocorrências dignas de nota, conforme informações no item abaixo descrito:
B.1. EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO (i-Gov TI/IEG-M)
Preliminarmente, impende destacar o histórico de desempenho do 
IEG-M, consoante a seguir:
EXERCÍCIOS 2019 2020 2021 2022
i-Gov-TI B B B+ B+
*Dados extraídos do TC-004246.989.22.
Na verificação, sob amostragem, junto ao site oficial do Órgão 
(www.garca.sp.gov.br), constatamos o seguinte:
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- Não há divulgação de documentos relativos aos Processos Licitatórios como
Ata de Realização do Pregão Eletrônico (exemplo: Processo Licitatório nº
069/2023 – Pregão Eletrônico n° 046/2023) e Atas de Apresentação e 
Julgamento das Propostas (exemplo – Processo Licitatório nº 140/2023 –
Concorrência Pública n° 011/2023) - docs. 04 e 05;
- Ausência de divulgação de dados relativos a Repasses ao Terceiro Setor (doc. 
06);
- Ausência de divulgação de Atas de Audiências Públicas da Saúde, Educação, 
LDO e LOA (doc. 07).
Os achados ora expostos demandam imediatas providências da 
Administração Pública, visando garantir a transparência fiscal e o direito ao 
acesso à informação, buscando, desta feita, atingir as metas 16.5, 16.6, 16.7 e
16.10 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (evento 58.21). 
Demais disso, também resta demonstrado o descumprimento pela 
Administração ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na 
Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 1º, §1º).
PERSPECTIVA C: FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL
C.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS –
GESTÃO FISCAL
Face ao contido no artigo 1º, § 1º, da LRF, o qual estabelece os
pressupostos da responsabilidade da gestão fiscal, informamos que não foram
identificadas, neste momento, ocorrências dignas de notas, a par dos alertas já 
emitidos automaticamente pelo Sistema Audesp, aos quais a Administração 
deve se atentar (evento 58.33 e doc. 08).
Registramos que as análises das informações prestadas pelo
Órgão ao Sistema Audesp estão consignadas no Relatório de Instrução 
colacionado no doc. 09.
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PERSPECTIVA D: FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO ESPECÍFICA NO ENSINO
E NA SAÚDE
No âmbito de nossa amostragem, informamos que não foram
identificadas, neste momento, ocorrências dignas de notas, relativas à aplicação
mínima constitucional e legal no ensino e na saúde, a par dos alertas já emitidos
automaticamente pelo Sistema Audesp, aos quais a Administração deve se 
atentar (evento 58.33 e doc. 08).
Consignamos que as análises automáticas das informações
prestadas pelo Órgão ao Sistema Audesp, no decorrer do 2º quadrimestre, estão
consignadas no Relatório de Instrução colacionado no doc. 09.
CONCLUSÃO
Com relação aos assuntos tratados neste relatório, destacamos:
• ITENS DO RELATÓRIO
A.4. FISCALIZAÇÕES ORDENADAS DO PERÍODO 
- Diversas irregularidades/inadequações verificadas em Fiscalizações
Ordenadas (Estratégia Saúde da Família; Operação Educação; e Escolas de 
Tempo Integral).
A.5. FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
- Ausência de relatos quanto à análise de divulgação de dados no site oficial da 
Prefeitura Municipal, com verificação, pela Fiscalização, de situação que 
demanda melhoria nesse aspecto.
- Necessidade de aprimoramento da atuação do Sistema de Controle Interno.
B.1. EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO (i-Gov TI/IEG-M)
- Falhas na divulgação de dados junto ao site oficial da Prefeitura Municipal;
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- As inadequações constatadas obstam o atingimento de metas propostas pela 
Agenda 2030 (ODS) e demonstram descumprimento ao disposto na Lei nº 
12.527/2011 e Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 1º, §1º).
• ITENS DO ANEXO (RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO)
5.1. ANÁLISE DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (DADOS ISOLADOS DA 
PM)
- Apurado déficit da execução orçamentária no período, considerando as 
despesas empenhadas, com emissão de alertas pelo Sistema Audesp.
À consideração de Vossa Senhoria.
Seção UR-4.3 - Marília, 16 de outubro de 2023.
Floripes Queiroz de Almeida Rosa
Agente da Fiscalização
Senhor Diretor Técnico de Divisão,
Vistos.
De acordo com a manifestação retro/supra.
À consideração de Vossa Senhoria.
Seção UR-4.3 - Marília, 16 de outubro de 2023.
Bruno Kooki Izumi
Chefe Técnico da Fiscalização
Substituto
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