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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações sobre a Lei Municipal nº 5.412/2021, de
iniciativa do vereador Antônio Franco dos Santos Bacana, que dispõe sobre a
transparência nos processos de aprovação de empreendimentos imobiliários no
município de Garça e dá outras providências. Considerando a Lei Municipal de iniciativa do vereador Antonio
Franco dos Santos Bacana, nº 5.412/2021, que dispõe sobre a transparência nos
processos de aprovação de empreendimentos imobiliários no município de Garça e dá
outras providências;
Considerando que a norma fora sancionada em 22/06/2021;
Considerando que após quase 3 anos a legislação ainda não vem sendo
cumprida;
Considerando que através do Requerimento 247/2024, este vereador
solicitou informações ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei nº 5.412/2021, que obriga
a transparência de informações sobre os processos de aprovação dos loteamentos que
tramitam perante a Administração Municipal;
Considerando que, em resposta foi informado que “em conjunto da
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, se encontra em desenvolvimento uma
página no site da Prefeitura Municipal para publicações das informações dos
empreendimentos.”;
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade
informe o que segue:
1) Por qual motivo de ordem técnica não foi implementada no Portal
da Transparência as informações exigidas pela Lei nº 5412/2021?
2) Houve apontamento do Controle Interno da Municipalidade quanto
à não observação da legislação? Se sim, encaminhar cópia. Se não, informar o motivo. 3) Sem prejuízo do item 1, informar se o prazo para implementação de
tal mudança será superior a 30 dias. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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