PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 212/2024 – CM
Garça, 26 de abril de 2024.
Requerimento nº 267/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita cópia do processo da Dispensa
de Licitação nº 16/2024 que contratou
empresa para limpeza do Lago
Municipal.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos
cópia da documentação solicitada, fornecida pelo Departamento de Contratos e
Licitações.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: “HIDROTRACTOR LTDA.-ME”
CONTRATO Nº 034/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE MACRÓFITAS
AQUÁTICAS DA ESPÉCIE ELODEO, QUE ESTÁ POR TODA EXTENSÃO DO LAGO ARTIFICIAL JK WILLIAMS,
NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,
a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
que mais couber.
Garça, 05 de abril de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Luciano Raineri Vieira
Cargo: Proprietário
CPF: 442.636.888-05
Assinatura:_________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Paulo Henrique Justo
Cargo: Secretário Municipal de Administração dos Serviços
CPF: 086.285.598-50
Assinatura: ______________________________________________
FISCAL TÉCNICO
Nome: Reinaldo Garcia
Cargo: Diretora de Departamento
CPF: 145.733.228-09
Assinatura: ______________________________________________
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2
CONTRATO Nº 034/2024
JUSTIFICATIVA Nº 049/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA
“HIDROTRACTOR LTDA.-ME”, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
DE REMOÇÃO DE MACRÓFITAS AQUÁTICAS DA ESPÉCIE
ELODEO, QUE ESTÁ POR TODA EXTENSÃO DO LAGO
ARTIFICIAL JK WILLIAMS, NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA/SP.
Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas dependências
da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, representado pela Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778-23, residente e domiciliado nesta
cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
“HIDROTRACTOR LTDA.-ME”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 47.211.121.0001-46, com sede na
cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Engenheiro Saint Martin, n° 31-64, Vila Aeroporto, CEP:
17012.433, aqui representada por seu Proprietário, Sr. LUCIANO RAINERI VIEIRA, portador do R.G.
nº 35.697.589-7, C.P.F. nº 442.636.888-05, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a seguir
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VIGÊNCIA
O contrato é celebrado com dispensa de licitação nos termos do Memorando Eletrônico nº 7.010/2024-
1Doc, da Justificativa nº 049/2024 e do Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c. Decreto Municipal nº
9.662/2022, e tem por objeto a contratação de empresa para execução do serviço de remoção de
macrófitas aquáticas da espécie elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams, neste
município de Garça/SP, na forma descrita no Termo de Referência e Requisição nº 2093/2024, que
passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes,
as instruções e, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no Termo
de Referência, Requisição nº 2093/2024 e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas
consequências de sua inobservância total ou parcial.
I. Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste Contrato e dos
documentos que o integram e com estrita obediência da legislação em vigor.
II. Realizar toda a remoção das algas (mácrofitas aquáticas) de toda extensão do Lago Artificial, usando
equipamentos e máquinários, no qual irá morder, puxar e manejar até as margens, onde será descarregada,
ressaltando que a remoção deverá ocorrer por completo.
III. Manter todos seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 da
Portaria 3.214/78 do MTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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§1º Esclarecer todas as dúvidas necessárias, através do Gestor e Fiscal designados, para a execução dos
serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
§2º Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar
fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de
procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
§ 6º - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
§ 7º - Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinado.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial,
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela prestação completa dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais).
§ 1º - Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
§ 3º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
§ 4º – Na Nota Fiscal deverá constar o número do empenho referente aos serviços prestados.
§ 5º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
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§ 6º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 7º Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 9º - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, fará
a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de
serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em
norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto Municipal nº 9829/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução completa dos serviços será de 06 (seis) dias úteis, contados da emissão da Ordem
Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos, podendo ser
prorrogado nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
I - Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023.
§ 1º Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º Nos termos do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida.
II - as peculiaridades do caso concreto.
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 4º A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 5º Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos
omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO
I - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA a subcontratação do objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas os recursos das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha: 611 – Categoria Econômica 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, já
compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do
orçamento seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no
livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HIDROTRACTOR LTDA.-ME
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................. ..................................................
Maria Eduarda da Silva Teixeira Amanda Quinalha Diniz
Prefeitura do Município de Garça
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos
Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº129 - Williams - 17402-002 - Garça (SP) - Fone 14-3407-6615
e-mail: suprimentos@garca.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA DA COTAÇÃO
Conforme cotação de preços n° 2093/24, efetuada via sistema online
entre os dias 12/03/2024 a 19/03/2024, declaro que a solicitação foi enviada
para os fornecedores cadastrados no SCPI 8.0 (sistema Fiorilli) conforme
relação de proponentes participantes, sendo estas empresas do ramo atinente a
o
serviço a ser adquirido, considerando que a proposta do proponente 54820 foi
adquirida pela Secretaria requisitante, no entanto com base no termo de
referência o Departamento de Suprimentos abriu o prazo para adquirir mais
propostas, considerando que o proponente 20751 não atende a totalidade do
serviço solicitado conforme termo de referência, sendo desclassificado,
considerando vencedor da cotação o proponente 54820, conforme tramitação
através do Memorando nº 7.010/24 1doc,
Com base nos preços ofertados, atesto que os estimados refletem aos
praticados no mercado para o serviço a ser contratado, de acordo com o exigido
na Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal nº 9.662/2022, conforme quadro
de cotação anexo.
Garça, 20 de Março de 2024
FÁBIO H MAXIMIANO DA SILVA
DIRETOR DEPTO DE SUPRIMENTOS
Assinado por 1 pessoa: FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA
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JUSTIFICATIVA Nº 049/2024
Ref. Autoriza a contratação de empresa para execução do serviço de remoção de macrófitas
aquáticas da espécie Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams, neste
município de Garça/SP.
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração dos Serviços
Públicos, para contratação de empresa para execução do serviço de remoção de macrófitas aquáticas da
espécie Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams, neste município de
Garça/SP, com a utilização de equipamentos ou maquinários específicos, conforme Requisição nº
2093/2024, anexa ao Memorando Eletrônico 7.010/2024-1Doc;
Considerando que o Lago Artificial JK Williams é um dos pontos turísticos do município
de Garça, e constantemente recebe muitos visitantes locais e de toda a região;
Considerando que a falta de manutenção e consequentemente proliferação de macrófitas
aquáticas, que atualmente se apresenta em abundância, tem causado um aspecto negativo no ambiente
local;
Considerando que o Departamento de Suprimentos e a Secretaria Municipal de
Administração dos Serviços Públicos realizou cotação de preços para aferição dos valores praticados no
mercado com empresas do ramo do objeto, de acordo com o quadro de cotação anexo ao despacho nº 19
do memorando supracitado;
Considerando que na sequência, a Procuradoria Geral do Município determinou pela
abertura do prazo de 03 (três) dias úteis para recepção de propostas adicionais, em acordo com o
disposto no artigo 75, § 3º, da Lei Nacional nº 14.133/2021;
Considerando que após a publicação do Aviso de Dispensa em 26/03/2024, e transcorrido
o decurso do prazo de 03 (três) dias úteis, constatou-se que apenas 01 (uma) empresa encaminhou
proposta para execução dos serviços;
Considerando que o Departamento de Contratos e Licitações despachou o expediente à
Secretaria Requisitante, solicitando análise também da proposta adicional, sendo a mesma
desclassificada, segundo a secretaria, pelas seguintes razões “Analisando a proposta em anexo, enviada
pela Empresa Sertec Prestadora de Serviços, no entender a mesma não atende a solicitação cujo os
requisitos estão do Termo de Referência, fato que o preço apresentado para a forma e serviço como
esta demonstrado na proposta, retirada de algas por barco, não tem garantia de que será retirada todo
o material, fazendo uma limpeza superficial das macrofitas aquáticas, entendemos que tal serviço
deverá ser realizado, com maquinário especifico para tal serviço, atendendo o descritivo do Objeto do
Termo de Referência, que faça a remoção por completa, não somente a limpeza superficial e paliativa.
Desta forma opto pelo declínio da proposta apresentada, uma vez que no próprio esboço do Orçamento
apresentado, não foi dado nenhuma comprovação que a empresa esta apta para efetuar o serviço de
acordo com Termo de Referência”
;
Considerando que em razão do não atendimento da proposta adicional, restou apenas as
propostas constantes na cotação inicial, realizada pelo Departamento de Suprimentos e Secretaria
Municipal de Administração dos Serviços Públicos;
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Considerando que analisadas as referidas propostas e as condições quanto ao atendimento
das exigências estabelecidas no Termo de Referência, assim como os valores ofertados, constatou-se
que a empresa Hidrotractor Ltda foi considerada pela Secretaria requisitante, a proposta mais vantajosa,
tendo em vista o atendimento quanto aos requisitos necessários para contratação e proposta no valor de
R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais);
Considerando que os documentos de habilitação da empresa Hidrotractor Ltda foram
analisados, sendo os mesmos suficientes para formalização da contratação;
Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Município no despacho nº 33 e a
decisão do Sr. Prefeito no despacho nº 42 do Memorando Eletrônico nº 7.010/2024-1Doc;
Considerando a hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 75, II, da Lei
14.133/2021 c.c. o Decreto Municipal nº 9.662/2022;
RATIFICO o processo de dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa
Hidrotractor Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.211.121/0001-46, para execução do serviço de remoção
de macrófitas aquáticas da espécie Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams,
neste município de Garça/SP, pelo valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais),
devendo os serviços serem realizados nos moldes do Termo de Referência e Proposta Técnica
apresentada, devendo ser emitido empenho em nome da referida empresa e formalizado o respectivo
contrato, com fundamento nas razões acima expostas.
Garça, 04 de abril de 2.024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 1/24
Contratação de serviço de máquinas "Limpeza do lago"
Segue em anexo, patente, orçamento e proposta técnica para contratação de serviços da empresa
HIDROTRACTOR para remoção de macrófitas aquáticas da espécie Elodeo realizada com
Hidrotractor HT130, o qual ira morder, puxar e realizar o manejo até as margens do lago artificial de Garça,
onde será descarregado pelo seu prolongamento. Também incluso no orçamento a locomoção de Bauru SP
até Garça SP e colocação da máquina no lago.
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
Memorando 7.010/2024
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 14 setores envolvidos
SMASP DS CSC AGF SFPF PCONT PRG
SGA GAB DCL DGP PRE DAOD CEA
12/03/2024 08:54
Paulo J. SMASP
DS - Departament...
A/C Fabio S.
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 1-
7.010/2024
12/03/2024 09:16
(Encaminhado)
CC
Paulo J. SMASP
CSC - Coordenado...
A/C Aline R.
Favor anexar requisição.
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Proposta_de_Locacao_... Proposta_Te_cnica_Hi...
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 2/24
12/03/2024 09:19:56 Aline Augusta da Silva da Rocha CSC solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em
Despacho 2- 7.010/2024 . Assinado
12/03/2024 09:25:28 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 2- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 2-
7.010/2024
12/03/2024 09:19
(Encaminhado)
CC
Aline R. CSC
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário
Segue Requisição 2093/2024, para assinatura, conforme solicitado.
_
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
SOLICITACAO_2093.pdf
Despacho 3-
7.010/2024
12/03/2024 10:14
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário
Considerando os anexos no despacho principal, necessitamos que venha
anexar os documentos de acordo com o Art. 72 da Lei de Licitação
14.133/21, conforme abaixo:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico
ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem
o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 3/24
12/03/2024 15:39:30 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público em sítio eletrônico oficial.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo,
fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável
responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de
outras sanções legais cabíveis.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 4- 7.010/2024
12/03/2024 10:18 (Encaminhado)
CC
SFPF - Secretaria de Fazenda
Planejamento e Finanças
PCONT - Procuradoria de Assuntos
Contenciosos
AGF - Assessoria de Gabinete - Fazenda
Fabio Henrique Maximiano da Silva DS
AGF - Assessoria...
Sr. Assessor
Conforme descrito no IV, Art. 72 da Lei 14.133/21
demonstrar o recurso orçamentária.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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2 ou mais pessoas
Despacho 5- 7.010/2024
12/03/2024 10:26 (Encaminhado)
CC
PRG - Procurador Geral
SGA - Secretaria de Gestão
Administrativa
PCONT - Procuradoria de Assuntos
Contenciosos
Fabio Henrique Maximiano da Silva
DS
PCONT - Procurad...
Sr. Procurador
Analisar os documentos anexados no despacho principal e
3, devendo se posicionar sobre qual artigo enquadra a
contratação da empresa, Conforme carta de patente.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 4/24
12/03/2024 17:12:16 Edson Donizete Ribeiro SMASP solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em Despacho
6- 7.010/2024 . Assinado
13/03/2024 11:14:53 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
13/03/2024 14:13:48 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
12/03/2024 17:13:25 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 6- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 6-
7.010/2024
12/03/2024 17:12
(Encaminhado)
CC
Edson Donizete Ribeiro
SMASP
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
Prezado;
Segue em anexo ETP e Termo de Referencia, referencia a contratação
de máquinas para limpeza do Lago Artificial JK Williams;
_
Edson Donizete Ribeiro
Chefe Coordenadoria
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
ESTUDO_TECNICO_PRELI..
.
TERMO_DE_REFERENCIA_.
..
Despacho 7-
7.010/2024
13/03/2024 13:14
(Encaminhado)
CC
Paulo J. SMASP
GAB - Gabinete d...
A/C Cassiano S.
Para conhecimento.
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
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Despacho 8-
7.010/2024
13/03/2024 14:52
(Encaminhado)
Hélio R. PCONT
DS - Departament...
Prezado Diretor.
Em atenção ao Despacho 05, analisando o objeto a ser contrato,
realizando pesquisa pela rede mundial de computadores, verifica-se que
há outras empresas que presta os serviços de limpeza de represa,
açudes, lagoa, rios, etc,. portanto, em que pese a empresa informado no
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 5/24
13/03/2024 15:24:30 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
CC requerimento ter a patente exclusiva do trator aquático, há outros tipos de
maquinas que faz o mesmo serviço, assim, não seria o caso de dispensa
de licitação por exclusividade.
Desta forma, para dar continuidade ao expediente, deverá realizar
cotação com empresa que faça o mesmo tipo de serviço, outrossim, a
Secretária requisitante deve cumprir todos dos requisitos elencados no
despacho 03, (art. 72 da lei 14.133/21).
_
Hélio da Silva Rodrigues
Procurador Municipal
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Despacho 9-
7.010/2024
13/03/2024 15:21
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário
Conforme citado no estudo técnico preliminar (tópico 3) está em
desacordo, até o momento não foi efetuado nenhum procedimento pelo
Departamento de Suprimentos, considerando o despacho do Sr.
Procurador no despacho 8:
Necessário verificar reserva orçamentária;
Corrigir ETP e T.R, informando todos exigências (para não ocorrer dúvidas
na fase de cotação);
Necessita de visita técnica;
Com todas essas informações corrigidas e bem informadas, o
Departamento de Suprimentos realizará a cotação no prazo de 03 dias
úteis, caso venha exigir visita técnica, o prazo aumentaram
automaticamente.
Lembrando que deverá respeitar as exigências estabelecidas no Art. 75
da Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 9.662/22, no entanto este
valor irá comprometer o desdobro na dispensa de licitação.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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Despacho 10-
7.010/2024
13/03/2024 16:05
(Encaminhado)
Antônio M. SFPF
Para providencias.
_
Antônio Carlos de Oliveira Marra
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 6/24
13/03/2024 16:05:02 Antônio Carlos de Oliveira Marra SFPF arquivou.
14/03/2024 09:16:50 Daniel Mesquita de Araújo PRG arquivou.
15/03/2024 09:01:48 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
15/03/2024 15:48:21 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
15/03/2024 21:11:53 Antônio Carlos de Oliveira Marra SFPF arquivou.
CC
AGF - Assessoria...
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Despacho 11-
7.010/2024
15/03/2024 12:52
(Encaminhado)
CC
Paulo J. SMASP
DS - Departament...
A/C Fabio S.
Segue em anexo mais um orçamento.
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
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2 ou mais pessoas
Proposta_de_Locacao_...
Despacho 12- 7.010/2024
18/03/2024 22:17 (Respondido)
CC
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
CSC - Coordenadoria de Serviços
Complementares
José L. AGF
CSC - Coordenado...
Solicito informar a dotação que será alocada a despesa.
_
José G. Costa Lima
Assessor.
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2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 7/24
19/03/2024 09:37:55 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
Despacho 13-
7.010/2024
19/03/2024 09:37
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário
Segue propostas e respostas para analisar, considerando que os
orçamentos foram efetuados com base no T.R anexado ao despacho 06.
Considerando diversas dúvidas dos Fornecedores, valores inexequíveis e
elevados, diversas formas de executarem o serviço, deverá alterar o
termo de referência de maneira clara e objetiva, respeitando os princípios
da nova Lei de Licitações 14.133/21 (economicidade, competitividade,
eficácia e transparência), no entanto sugiro alteração dos documentos
anexados ao despacho 06 conforme orientado no despacho 09 para
procedermos com o processo licitatório.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
ORCAMENTO_LIMPEZA_LA.
..
Proposta_Comercial_L... proposta_comercial_s...
resposta_DND.pdf resposta_kadora.pdf
Resposta_soludraga.p...
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 8/24
19/03/2024 15:46:01 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
20/03/2024 08:20:13 Hélio da Silva Rodrigues PCONT arquivou.
Despacho 14-
7.010/2024
19/03/2024 09:54
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário
Reforçando as propostas anexadas ao despacho 13 com base no termo
de referência no despacho 06, nenhum fornecedor deu à garantia de 12
meses conforme exigido, no entanto argumentaram se foi efetuado
análise da água.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 15-
7.010/2024
20/03/2024 13:42
(Encaminhado)
CC
José L. AGF
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
Sr. Secretario
Para atendimento do solicitado no despacho 12.
_
José G. Costa Lima
Assessor.
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 16-
7.010/2024
20/03/2024 13:51
(Encaminhado)
CC
Aline R. CSC
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
Sr. Secretário
Segue Termo de Referencia e Estudo Técnico revisados para assinatura
digital.
_
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 9/24
20/03/2024 13:52:42 Aline Augusta da Silva da Rocha CSC solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em
Despacho 17- 7.010/2024 . Assinado
20/03/2024 14:12:29 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
20/03/2024 13:58:49 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 17- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
ESTUDO_TECNICO_PRELI..
.
TERMO_DE_REFERENCIA_.
Despacho 17- ..
7.010/2024
20/03/2024 13:52
(Encaminhado)
CC
Aline R. CSC
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
Sr. Secretário
Segue Termo de Referencia e Estudo Técnico revisados para assinatura
digital.
_
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
ESTUDO_TECNICO_PRELI..
.
TERMO_DE_REFERENCIA_.
..
Despacho 18-
7.010/2024
20/03/2024 13:57
(Encaminhado)
CC
Aline R. CSC
DS - Departament...
A/C Fabio S.
Sr. Diretor
Informamos que a cotação de menor preço não atende os requisitos do
Termo de referência.
Solicitamos ainda que a contratação da empresa vencedora seja por
dispensa.
_
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 19-
7.010/2024
20/03/2024 15:09
(Encaminhado)
Sr. Procurador
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 10/24
20/03/2024 16:03:15 Antônio Carlos de Oliveira Marra SFPF arquivou.
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
PCONT - Procurad...
A/C Hélio R.
Baseado no despacho 8 sem enquadrar no referido artigo citado, o
Departamento de Suprimentos realizou a referida cotação, considerando o
solicitado pela Secretaria requisitante no despacho 18, Solicito parecer
Jurídico para a Contratação da Empresa Hidrotractor Ltda no valor de R$
36.400,00 através do Inciso II do Art.75 da Lei Federal 14.133/21,
conforme quadro de cotação e justificativa.
(Obs: segue outra proposta)
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Justificativa_da_Cot... Proposta_Tecnica___F...
Quadro_de_Cotacao_20...
Despacho 20-
7.010/2024
20/03/2024 15:13
(Encaminhado)
CC
Aline R. CSC
AGF - Assessoria...
A/C José L.
Sr. Assessor
Respondendo o despacho 12, usar dotação 611.
_
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 21-
7.010/2024
21/03/2024 14:42
(Encaminhado)
Hélio R. PCONT
Conforme disposto no artigo 53, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que
preceitua que fica dispensado a emissão de parecer jurídico nos casos em
que forem considerados de baixo valor, baixa complexidade da
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 11/24
21/03/2024 14:42:54 Hélio da Silva Rodrigues PCONT assinou digitalmente Memorando 21- 7.010/2024 com o
certificado HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04 conforme MP nº 2.200/2001 .
CC
DS - Departament... contratação, entrega imediata do bem ou da utilização de minutas, editais
e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente
padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico,
Diante da tais preceitos foi publicado o Decreto nº 10.004/2024, que
prescreve que fica dispensável o parecer jurídico nas contratações por
dispensa licitação por valor, conforme disposto no artigo 75, inciso I e II da
Lei 14.133/21, com exceção se tiver suscitado dúvida a respeito da
legalidade da dispensa da licitação ou outro motivo determinante que
necessita de uma análise mais aprofundada da Procuradoria Jurídica.
Assim, deixo de emitir parecer jurídico nos termos do Decreto n.
10.004/2024, contudo, deve os Departamentos envolvidos na contratação
observar todas “as especificações técnicas e tabelas oficiais de preço
porventura aplicáveis, comumente utilizadas pelos entes públicos para
ajustes similares”, conforme disposto no § 2º do Dec. 10.004/2024 em
anexo.
Garça. 21 de março de 2024.
Hélio da Silva Rodrigues
Procurador Municipal
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Despacho 22-
7.010/2024
21/03/2024 14:44
(Encaminhado)
CC
Hélio R. PCONT
DS - Departament...
Sr. Diretor.
Em tempo, segue em anexo o Decreto 10.004/2024.
_
Hélio da Silva Rodrigues
Procurador Municipal
Quem já visualizou?
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Decreto_10_004_2024_...
Despacho 23- 7.010/2024
21/03/2024 14:47 (Encaminhado)
Fabio Henrique Maximiano da Silva DS
Sr. Assessor
Favor anexar reserva orçamentária e autorização do
Secretário da Fazenda.
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 12/24
21/03/2024 15:14:00 Fabio Henrique Maximiano da Silva DS assinou digitalmente Memorando 19- 7.010/2024
com o certificado FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30 conforme MP
nº 2.200/2001 .
CC
SFPF - Secretaria de Fazenda
Planejamento e Finanças
AGF - Assessoria de Gabinete - Fazenda
AGF - Assessoria... Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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2 ou mais pessoas
Despacho 24-
7.010/2024
21/03/2024 14:51
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
DCL - Departamen...
A/C Amanda D.
Sra. Diretora
Após reserva orçamentária, autorização do financeiro, Favor efetuar
contrato por tratar-se do prazo e serviço especifico.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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Despacho 25- 7.010/2024
21/03/2024 15:29 (Encaminhado)
CC
DS - Departamento de Suprimentos
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
Amanda D. DCL
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário,
Encaminhamos nesta data o e-mail, conforme anexo,
solicitando a empresa HIDROTRACTOR LTDA a
apresentação dos documentos de habilitação para
formalização da contratação.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Relacao_de_Documento...
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 13/24
21/03/2024 15:56:13 Daniel Mesquita de Araújo PRG arquivou.
21/03/2024 15:56:13 Daniel Mesquita de Araújo PRG parou de acompanhar.
Despacho 26-
7.010/2024
21/03/2024 15:50
(Respondido)
CC
Paulo J. SMASP
DS - Departament...
Prezada Amanda Quinalha Diniz - DCL
Ciente
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 27-
7.010/2024
21/03/2024 16:11
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
PCONT - Procurad...
A/C Hélio R.
Sr. Procurador
Considerando que trata-se de serviço excepcional ou seja nunca
contratado pelo Município, considerando que em virtude da solicitação
urgente, não haverá tempo hábil para divulgação de aviso, manifestando
interesse da administração em obter propostas adicionais nos termos do
§3 do Art. 75 da Lei Federal 14.133/21, bem como considerando o contido
no §1º do Art.1 do Decreto Municipal nº 10.004/24, solicito parecer para a
continuidade do processo de contratação por dispensa de licitação
conforme citado no despacho 19.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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Despacho 28-
7.010/2024
21/03/2024 16:18
(Encaminhado)
CC
José L. AGF
DCL - Departamen...
A/C Amanda D.
Sra. Diretora
Segue anexa nota de reserva da despesa.
_
José G. Costa Lima
Assessor.
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 14/24
21/03/2024 16:28:59 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
21/03/2024 16:56:20 Amanda Quinalha Diniz DCL arquivou.
21/03/2024 16:56:20 Amanda Quinalha Diniz DCL parou de acompanhar.
21/03/2024 17:01:47 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
22/03/2024 08:26:46 Amanda Quinalha Diniz DCL reabriu para resolução.
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nota_de_reserva_mem_...
Despacho 29- 7.010/2024
22/03/2024 08:08 (Encaminhado)
CC
DGP - Diretoria-Geral da Procuradoria
PRG - Procurador Geral
Hélio R. PCONT
PRG - Procurador...
Prezados.
Tendo em vista o Despacho 27, que considera que o
serviço a ser contratado como excepcional, ou seja, nunca
contratado pelo Município. Considerando que a
elaboração do Dec. 10.004/2024 tramitou pelo
Memorando 3.237/2024, onde os Srs. participaram da
elaboração da redação do mesmo, desta forma, solicito
qual objetivo, finalidade, abrangência ou melhor
interpretação, quando quis dizer no § 1º, que a
Procuradoria deverá considerar a excepcionalidade ou
novidade do procedimento para o caso de emissão de
parecer.
Hélio da Silva Rodrigues
Procurador do Município
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Despacho 30- 7.010/2024
22/03/2024 08:28 (Encaminhado)
CC
DS - Departamento de Suprimentos
PCONT - Procuradoria de Assuntos
Contenciosos
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
Amanda D. DCL
SMASP - Secretar...
Senhores,
Para conhecimento.
Encontra-se anexo os documentos de habilitação
encaminhados pela empresa Hidrotractor.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 15/24
22/03/2024 08:29:06 Amanda Quinalha Diniz DCL arquivou.
22/03/2024 08:29:06 Amanda Quinalha Diniz DCL parou de acompanhar.
22/03/2024 08:36:52 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
22/03/2024 08:40:05 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
22/03/2024 09:41:31 Daniel Mesquita de Araújo PRG arquivou.
22/03/2024 09:41:31 Daniel Mesquita de Araújo PRG parou de acompanhar.
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Certidao_de_Falencia... Certidao_Trabalhista...
CND_Sefaz_SP_Debitos... CND_Sefaz_SP_Divida_...
CND_TRABALHISTA.pdf CND_Tributos_Federai...
CND_Tributos_Municip... CNH_e_Luciano_Rainer...
CNPJ.pdf Contrato_Social_Cert...
CRF_FGTS.pdf
Despacho 31-
7.010/2024
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 16/24
22/03/2024 14:39:47 Rafael de Oliveira Citá DGP arquivou.
22/03/2024 14:39:47 Rafael de Oliveira Citá DGP parou de acompanhar.
22/03/2024 14:59:21 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
22/03/2024 15:35:28 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
22/03/2024 14:39
(Encaminhado)
CC
Rafael C. DGP
PCONT - Procurad...
A/C Hélio R.
Senhor Procurador,
O Decreto mencionado dispõe que, em contratações por dispensa com
fundamento nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Nacional nº 14.133 de
2021, não há necessidade de parecer jurídico. Todavia, a depender da
complexidade do caso e do entendimento do Procurador, é possível que
ocorra a manifestação jurídica.
Assim, a excepcionalidade ou novidade do processo deve ser avaliado
por Vossa Senhoria, se o caso justifica ou não a elaboração de parecer
jurídico.
Atenciosamente,
_
Rafael de Oliveira Citá
Diretor-Geral da Procuradoria
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Despacho 32-
7.010/2024
22/03/2024 15:32
(Encaminhado)
CC
Mariângela Garcia
Delicato Kusumoto
SGA
PRE - Prefeito
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Para conhecimento.
Atenciosamente
_
Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Secretária Municipal de Gestão Administrativa
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Despacho 33-
7.010/2024
22/03/2024 16:13
(Encaminhado)
Daniel A. PCONT
Sr. Diretor,
O artigo 75, § 3º, da Lei Nacional nº 14.133/2021, disciplina que: "As
contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 17/24
22/03/2024 16:13:45 Daniel Mesquita de Araújo PCONT arquivou.
22/03/2024 16:13:45 Daniel Mesquita de Araújo PCONT parou de acompanhar.
25/03/2024 08:15:07 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
25/03/2024 11:07:22 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
CC
DS - Departament...
A/C Fabio S.
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a
especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da
Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados,
devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa."
Portanto, verifica-se que o aviso em sítio eletrônico oficial no prazo de 03
(três) dias úteis, não é uma opção da administração e sim uma
obrigação, não existindo discricionaridade.
A questão de urgência não poderá afastar as obrigações do Município,
posto que a situação do lago já era conhecida pela Secretarias
competentes.
Não se pode, portanto, diante de uma alegação fabricada de urgência, se
dar uma interpretação diferente à legislação, sob pena de
responsabilidade penal.
Atenciosamente,
_
Daniel Mesquita de Araújo
Procurador-Geral do Município
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Despacho 34-
7.010/2024
22/03/2024 16:56
(Encaminhado)
CC
Fabio Henrique
Maximiano da Silva
DS
DCL - Departamen...
Sra. Diretora
Considerando o despacho do Sr. Procurador, solicito prazo para abertura
de propostas adicionais, de acordo com §3º do Art. 75 da Lei Federal
14.133/21.
Att
_
Fabio Henrique Maximiano da Silva
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Despacho 35- 7.010/2024
25/03/2024 14:47 (Encaminhado)
Edson Donizete Ribeiro CSC
Prezada;
Segue Termo de Referencia com o Tópico solicitado;
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 18/24
25/03/2024 14:47:04 Edson Donizete Ribeiro CSC solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em Despacho
35- 7.010/2024 . Assinado
25/03/2024 15:06:56 José Guilherme Costa Lima AGF arquivou.
25/03/2024 15:06:56 José Guilherme Costa Lima AGF parou de acompanhar.
25/03/2024 15:16:34 Edson Donizete Ribeiro CSC solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em Despacho
36- 7.010/2024 . Assinado
25/03/2024 16:14:11 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
25/03/2024 14:48:24 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 35- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
25/03/2024 15:18:22 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 36- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
CC
DCL - Departamento de Contratos e
Licitações
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
_
Edson Donizete Ribeiro
Chefe Coordenadoria
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TERMO_DE_REFERENCIA_.
..
Despacho 36- 7.010/2024
25/03/2024 15:16 (Encaminhado)
CC
DCL - Departamento de Contratos e
Licitações
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
Edson Donizete Ribeiro CSC
SMASP - Secretar...
A/C Paulo J.
Prezado;
Segue Termo de Referencia com o Tópico solicitado;
_
Edson Donizete Ribeiro
Chefe Coordenadoria
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2 ou mais pessoas
TERMO_DE_REFERENCIA_.
..
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 19/24
25/03/2024 16:51:07 Amanda Quinalha Diniz DCL solicitou a assinatura de Paulo Henrique Justo em Despacho
37- 7.010/2024 . Assinado
25/03/2024 17:12:51 Amanda Quinalha Diniz DCL arquivou.
25/03/2024 17:12:51 Amanda Quinalha Diniz DCL parou de acompanhar.
25/03/2024 17:18:38 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
26/03/2024 07:47:32 João Carlos Dos Santos PRE arquivou.
25/03/2024 17:03:14 Paulo Henrique Justo SMASP assinou digitalmente Memorando 37- 7.010/2024 com o
certificado PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 37-
7.010/2024
25/03/2024 16:51
(Encaminhado)
CC
Amanda D. DCL
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário,
Solicito assinatura do Termo de Referência em anexo, visto que houve a
necessidade de acrescentar novas informações.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
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TR_MAQUINA_LAGO.pdf
Despacho 38- 7.010/2024
25/03/2024 17:12 (Encaminhado)
CC
PCONT - Procuradoria de Assuntos
Contenciosos
DS - Departamento de Suprimentos
SMASP - Secretaria de Administração
dos Serviços Públicos
Amanda D. DCL
SMASP - Secretar...
Senhores,
Informo que o aviso de dispensa estará publicado a partir
de 26/03/2024, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis
para recepção de propostas adicionais.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
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2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 20/24
26/03/2024 07:47:32 João Carlos Dos Santos PRE parou de acompanhar.
26/03/2024 20:40:12 Antônio Carlos de Oliveira Marra SFPF arquivou.
28/03/2024 07:22:46 Edson Donizete Ribeiro CSC arquivou.
02/04/2024 09:22:45 Amanda Quinalha Diniz DCL reabriu para resolução.
02/04/2024 09:37:19 Amanda Quinalha Diniz DCL arquivou.
02/04/2024 09:37:19 Amanda Quinalha Diniz DCL parou de acompanhar.
02/04/2024 09:37:29 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
Despacho 39-
7.010/2024
02/04/2024 09:33
(Encaminhado)
CC
Amanda D. DCL
SMASP - Secretar...
Sr. Secretário,
Transcorrido o período de publicação de 03 (três) dias úteis para recepção
de propostas adicionais, encaminho em anexo a única proposta
interessada, apresentada pela empresa SERTEC - PRESTADORA DE
SERVIÇOS em 27/03/2024;
Solicito análise técnica e manifestação quanto a referida proposta.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
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001_EMPRESA_SERTEC.p...
Despacho 40-
7.010/2024
03/04/2024 07:53
(Respondido)
CC
Paulo J. SMASP
DCL - Departamen...
A/C Amanda D.
Prezada;
Analisando a proposta em anexo, enviada pela Empresa
Sertec Prestadora de Serviços, no entender a mesma não atende a
solicitação cujo os requisitos estão do Termo de Referência, fato que o
preço apresentado para a forma e serviço como esta demonstrado na
proposta, retirada de algas por barco, não tem garantia de que será
retirada todo o material, fazendo uma limpeza superficial das
macrofitas aquáticas, entendemos que tal serviço deverá ser realizado,
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 21/24
03/04/2024 17:18:41 João Carlos Dos Santos PRE arquivou.
03/04/2024 17:18:41 João Carlos Dos Santos PRE parou de acompanhar.
04/04/2024 08:33:19 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
com maquinário especifico para tal serviço, atendendo o descritivo do
Objeto do Termo de Referência, que faça a remoção por completa, não
somente a limpeza superficial e paliativa.
Desta forma opto pelo declínio da proposta apresentada, uma vez que no
próprio esboço do Orçamento apresentado, não foi dado nenhuma
comprovação que a empresa esta apta para efetuar o serviço de acordo
com Termo de Referência;
_
Paulo Henrique Justo
Secretário de Admiinistração dos Serviços Publicos
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 41-
7.010/2024
03/04/2024 15:16
(Encaminhado)
CC
Amanda D. DCL
PRE - Prefeito
Sr. Prefeito,
Encaminho para deliberação para posterior emissão da Justificativa.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
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Despacho 42- 7.010/2024
03/04/2024 17:18 (Encaminhado)
CC
SGA - Secretaria de Gestão
Administrativa
DCL - Departamento de Contratos e
Licitações
João S. PRE
DCL - Departamen...
A/C Amanda D.
De acordo com o despacho 40, encaminho para
providencias.
_
João Carlos dos Santos
Prefeito
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Despacho 43- 7.010/2024
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 22/24
04/04/2024 09:15:22 Amanda Quinalha Diniz DCL solicitou a assinatura de João Carlos Dos Santos em Despacho
43- 7.010/2024 . Assinado
04/04/2024 09:15:22 Amanda Quinalha Diniz DCL solicitou a assinatura de Daniel Mesquita de Araújo em
Despacho 43- 7.010/2024 . Assinado
04/04/2024 10:03:08 Fabio Henrique Maximiano da Silva DS arquivou.
04/04/2024 10:34:57 Daniel Mesquita de Araújo PRG arquivou.
04/04/2024 10:34:57 Daniel Mesquita de Araújo PRG parou de acompanhar.
04/04/2024 12:32:33 João Carlos Dos Santos PRE arquivou.
04/04/2024 10:34:56 Daniel Mesquita de Araújo PRG assinou digitalmente Memorando 43- 7.010/2024 com o
certificado DANIEL MESQUITA DE ARAUJO CPF 218.XXX.XXX-29 conforme MP nº 2.200/2001 .
04/04/2024 09:15
(Encaminhado)
CC
PRG - Procurador Geral
PRE - Prefeito
Amanda D. DCL
PRE - Prefeito
Senhores,
Encaminho em anexo a Justificativa nº 049/2024 para colhimento das
assinaturas.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Just049_HIDROTRACTOR...
Despacho 44- 7.010/2024
04/04/2024 12:32 (Encaminhado)
CC
SGA - Secretaria de Gestão
Administrativa
DAOD - Departamento de Atos Oficiais e
Documentos
João S. PRE
DAOD - Departame...
A/C Bianca C.
De acordo com a solicitação 43,encaminho para
providencias.
_
João Carlos dos Santos
Prefeito
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, PAULO
HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 23/24
04/04/2024 12:32:33 João Carlos Dos Santos PRE parou de acompanhar.
04/04/2024 12:44:56 Fabio Henrique Maximiano da Silva DS arquivou.
04/04/2024 12:55:32 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA arquivou.
04/04/2024 12:55:32 Mariângela Garcia Delicato Kusumoto SGA parou de acompanhar.
04/04/2024 12:56:38 Edson Donizete Ribeiro CSC arquivou.
04/04/2024 13:14:58 Bianca Campos DAOD arquivou.
04/04/2024 13:14:58 Bianca Campos DAOD parou de acompanhar.
04/04/2024 15:53:07 Cassiano Pelegrini de Souza GAB arquivou.
04/04/2024 15:53:07 Cassiano Pelegrini de Souza GAB parou de acompanhar.
05/04/2024 13:06:59 Amanda Quinalha Diniz DCL arquivou.
05/04/2024 13:06:59 Amanda Quinalha Diniz DCL parou de acompanhar.
05/04/2024 13:15:00 Fabio Henrique Maximiano da Silva DS arquivou.
05/04/2024 13:15:00 Fabio Henrique Maximiano da Silva DS parou de acompanhar.
05/04/2024 13:46:37 Edson Donizete Ribeiro CSC arquivou.
05/04/2024 13:55:01 Antônio Carlos de Oliveira Marra SFPF arquivou.
04/04/2024 13:11:56 Bianca Campos DAOD assinou digitalmente Memorando 43- 7.010/2024 com o certificado
JOAO CARLOS DOS SANTOS CPF 061.XXX.XXX-23 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 45- 7.010/2024
05/04/2024 13:06 (Encaminhado)
CC
AGF - Assessoria de Gabinete - Fazenda
CEA - Contratos e Atas de Registro de
Preços
Amanda D. DCL
CEA - Contratos ...
Sr. Samuel,
Considerando que o Processo de Dispensa 054/2024
encontra-se liberado, encaminho para providenciar o
envio do Contrato 34/2024 para colhimento da
assinatura pela contratada.
Atenciosamente,
_
Amanda Quinalha Diniz
Diretora do Departamento de Contratos e Licitações
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HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
11/04/2024, 09:06 Prefeitura de Garça
https://garca.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=8F5DD50FD77A9B0F12B3A851&itd=1&origem=listagem&highlight=7010 24/24
09/04/2024 14:19:47 Samuel Dos Santos Henrique CEA arquivou.
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09/04/2024 14:49:09 Hélio da Silva Rodrigues PCONT parou de acompanhar.
Prefeitura de Garça - Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro
Impresso em 11/04/2024 09:05:03 por Amanda Quinalha Diniz - Diretora de Departamento
“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.” - Cynthia Kersey
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HENRIQUE JUSTO CPF 086.XXX.XXX-50, HELIO DA SILVA RODRIGUES CPF 190.XXX.XXX-04, FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA CPF 276.XXX.XXX-30
,
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
QUADRO DE COTAÇÕES
Página 1 de 2
COTAÇÃO
02093/24 12/03/2024 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DATA DESCRIÇÃO
ABERTURA
12/03/2024 19/03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
ENCERRAMENTOCENTRO DE CUSTO RESPONSÁVEL
PAULO HENRIQUE JUSTO
1 070.015.314 CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO MACROFITAS AQUÁTICAS DA ESPÉCIES ELÓDEA, NA QUAL IRÁ MORDER, PUXAR E REALIZAR O MANEJO ATÉ AS MARGENS AONDE SERÁ DESCARREGADAS SER 1
CODIGO NOME VLR UNIT. TOTAL
PROPONENTES
PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE
20751 NICOLAS A. A. MACHADO SERVICOS - ME 15.280,00 15.280,00
54820 HIDROTRACTOR LTDA 36.400,00 36.400,00
55362 LUCIANO PEREIRA VIEIRA 41.200,00 41.200,00
55364 FOS ENGENHARIA LTDA 197.460,30 197.460,30
55365 ANDRADE SERVICOS LTDA 251.820,00 251.820,00
55363 GASPARMAR REPAROS NAVAIS LTDA 313.000,00 313.000,00
54820 HIDROTRACTOR LTDA 36.400,00 36.400,00
PROPONENTE VENCEDOR VLR UNIT. TOTAL
PREÇO MÉDIO DO ÍTEM 142.526,71667 142.526,71667
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DE PROPONENTES PARTICIPANTES
15659 KADORA PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI-ME 18.270.903/0001-58 0,00
20751 NICOLAS A. A. MACHADO SERVICOS - ME 26.547.689/0001-62 15.280,00
30389 A. B. SATÍLIO JUNIOR-ME 18.362.844/0001-48 0,00
38181 OLI3 CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 19.942.772/0001-70 0,00
40135 COMERCIAL GODOY LIMPEZAS URBANAS EIRELI 21.366.914/0001-40 0,00
40137 S. GIROTI TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS EIRE 09.380.614/0001-10 0,00
40140 BROOKS AMBIENTAL E SERVICOS EIRELI 71.777.700/0001-35 0,00
40501 CICELIO FELIX DA SILVA 41.340.219/0001-17 0,00
40503 WWM ENGENHARIA E NEGOCIOS LTDA 11.011.505/0001-78 0,00
40939 GUILHERME ALAN GOLINO 36.056.811/0001-51 0,00
42156 RODRIGO GODOY EIRELI 21.706.616/0001-52 0,00
42157 R & L CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA 23.018.036/0001-06 0,00
42158 DND AMBIENTAL,SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA 25.004.074/0001-27 0,00
42159 M E S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 05.815.286/0001-87 0,00
48818 VMAB SEGURANCA PRIVADA E MONITORAMENTO LTDA 48.052.957/0001-08 0,00
54820 HIDROTRACTOR LTDA 47.211.121/0001-46 36.400,00
55362 LUCIANO PEREIRA VIEIRA 25.531.027/0001-31 41.200,00
55363 GASPARMAR REPAROS NAVAIS LTDA 23.433.408/0001-52 313.000,00
55364 FOS ENGENHARIA LTDA 46.776.894/0001-07 197.460,30
55365 ANDRADE SERVICOS LTDA 32.620.472/0001-33 251.820,00
CÓDIGO PROPONENTES VALOR
RELAÇÃO DOS PROPONENTES VENCEDORES
54820 HIDROTRACTOR LTDA 36.400,00
TOTAL DOS PROPONENTES VENCEDORES 36.400,00
Assinado por 1 pessoa: FABIO HENRIQUE MAXIMIANO DA SILVA
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12/03/2024 19/03/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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PAULO HENRIQUE JUSTO
Fabio Henrique Maximiano da Si
Digitador (a)
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Aprovado por:
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Sexta-feira, 05 de abril de 2024 Ano XI | Edição nº 2332 Página 19 de 22
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Ratificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016 – PROCESSO 54/2024
RATIFICO o processo de dispensa de licitação supra e
AUTORIZO a contratação de empresa para execução do
serviço de remoção de macrófitas aquáticas da espécie
Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK
Williams, neste município de Garça/SP, em atendimento a
Requisição nº 2093/2024 da Secretaria Municipal de
Administração dos Serviços Públicos.
Contratada: “Hidrotractor Ltda.-ME”
CNPJ: 47.211.121/0001-46
Valor Global: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e
quatrocentos reais)
Fundamento: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c.
Decreto Municipal nº 9.662/2022.
Garça, 04 de abril de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 04/04/2024:
Processo nº. 179/2024 – Maria de Lourdes da Silva
Assunto: Auto de Infração n.º 3016 Série AA-AIF
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Pauta das Sessões
Pa uta da s Se ssõ e s
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2024, A REALIZAR-SE NO DIA 08 DE
ABRIL DE 2024, A PARTIR DAS 17H15
ITEM 1 - Projeto de Lei nº 36/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
7.210.039,69 (sete milhões, duzentos e dez mil, trinta e
nove reais e sessenta e nove centavos), objetivando a
modernização da iluminação pública do município de Garça.
COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO. Pareceres das Comissões
Permanentes da Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 2 - Projeto de Lei nº 55/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização da Chácara 20,
localizada na Rua Cora Coralina nº 952, Jardim Gisele.
Pareceres das Comissões Permanentes da Casa.
Discussão e Votação Únicas.
ITEM 3 - Projeto de Lei nº 56/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 09 da
quadra D, localizado na estância São Sebastião. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 4 - Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 328 da
quadra 11, localizado na Rua Alice José Nassif, Jardim
Imperador. Pareceres das Comissões Permanentes da
Casa. Discussão e Votação Únicas.
ITEM 5 - Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 13 da
quadra E, localizado no bairro Campo Belo. Pareceres das
Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 6 - Projeto de Lei nº 59/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 05 da
quadra Q, localizado no bairro Morada do Sol. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 7 - Projeto de Lei nº 74/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
176.443,57 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos),
objetivando utilizar os recursos federais da Lei "Paulo
Gustavo" do exercício anterior. Pareceres das Comissões
Permanentes da Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 8 - Projeto de Lei nº 77/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$ 27.035,56
(vinte e sete mil e trinta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), objetivando utilizar o recurso estadual do "altas
temperaturas" (incremento temporário) do exercício
anterior. Pareceres das Comissões Permanentes da
Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 9 - Projeto de Lei nº 78/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$ 10.202,86
(dez mil, duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos),
objetivando utilizar os recursos estaduais da classificação
"benefícios eventuais" do exercício anterior. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. 1ª Discussão e
Votação.
ITEM 10 - Projeto de Lei nº 79/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
179.462,52 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos),
objetivando utilizar os recursos federais da classificação
"COVID-Básica" do exercício anterior. Pareceres das
Memorando 2- 7.010/2024
De: Aline R. - CSC
Para: SMASP - Secretaria de Administração dos Serviços Públicos
Data: 12/03/2024 às 09:19:55
Setores envolvidos:
DS, SMASP, CSC
Contratação de serviço de máquinas "Limpeza do lago"
Sr. Secretário
Segue Requisição 2093/2024, para assinatura, conforme solicitado. _
Aline Augusta da Silva da Rocha
escrituraria
Anexos:
SOLICITACAO_2093.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5E60-3138-9D59-1222 e informe o código 5E60-3138-9D59-1222
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
CNPJ : 44.518.371/0001-35
02093/24
Requisição Data
12/03/2024
Responsável
PAULO HENRIQUE JUSTO
Observação
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃO DE MACROFITAS AQUÁTICAS DO LAGO ARTICIAL - COORDENADORIA DE PARQUES E
JARDINS
Setor Solicitante SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Poder
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
PODER EXECUTIVO
Centro de Custo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Placa
Item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Valor Unit..
Descrição Detalhada do Produto Observação
Total
120
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Descrição
Qtde
1 070.015.314 CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SER 1,00 36.400,00 36.400,00
SERVIÇO DE REMOÇÃO MACROFITAS AQUÁTICAS DA ESPÉCIES
ELÓDEA, NA QUAL IRÁ MORDER, PUXAR E REALIZAR O MANEJO ATÉ AS
MARGENS AONDE SERÁ DESCARREGADAS.
Total da Solicitação: 36.400,00
Secretario Requisitante Secretario da Fazenda
--------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------
Setor de Compras
---------------------------------------------------------
Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO
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ASSINATURAS
Código para verificação: 5E60-3138-9D59-1222
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PAULO HENRIQUE JUSTO (CPF 086.XXX.XXX-50) em 12/03/2024 09:25:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Exercício: 2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, 102
44.518.371/0001-35
em : 21/03/2024 16:10
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 3371
Ficha Nº :
15.452.0006.2018.0000
611
3.3.90.39.00
Funcional :
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Saldo Atual
485.358,19
Data Histórico
021701
21/03/2024
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
900.000,00 30.000,00
Alteração (+) Alteração (-)
0,00 444.641,81
Empenhado
Processo Nº :
RESERVA DE DOTAÇÃO CONFORME COTAÇÃO Nº: 02093/24
36.400,00
0,00
36.400,00
0,00
12.558,51
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
RESERVA REFORÇADA 0,00
Código de Aplicação: 110 000 Fonte Recurso: 0 0100
Cotação: 02093/24 Responsável pela Cotação: PAULO HENRIQUE JUSTO
Pedido: Interessado pelo pedido:
Código Centro de Custo: Centro de Custo:
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Gestor do Contrato: Paulo Henrique Justo - RG 24.710.638-0
email: secdsu@garca.sp.gov.br
Fiscal do Contrato: Reinaldo Garcia - RG 23.604.341- 9
email: dsu@garca.sp.gov.br
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa objetivando a execução do serviço de remoção de macrófitas
aquáticas da espécie Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams, neste
município de Garça/SP, realizado com a utilização de equipamentos ou maquinários específicos.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O serviço a ser contratado será utilizado, na remoção das algas (eledeo) do Lago Artificial
JK Williams, que causam mau aspecto ao local se dando devido a falta de oxigenação.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
3.1 Preço estimado R$ 36.400,00 (Trinta e seis mil e quatrocentos reais), baseado em cotação
realizada pela Secretária Municipal de Administração dos Serviços Públicos, e outras cotações
realizadas pelo Departamento de Suprimentos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da contratante:
4.1.1. Vistoriar e conferir o serviço e atendimento dos prazos e condições estabelecidas neste
Termo de Referência;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços e as
especificações constantes do Termo de Referência, para fins de aceitação definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento e execução
do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato a ser celebrado, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FC68-2AC3-9DB1-BA56 e informe o código FC68-2AC3-9DB1-BA56
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e de
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do serviço e, ainda:
5.1.1. Executar o serviço em perfeita ordem, conforme especificações, prazos e constantes
deste termo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
a descrição e realização do serviço de remoção das algas (elodeo).
5.1.3. Reparar ou corrigir, qualquer imperfeição do serviço dentro do prazo estipulado pela
Contratante.
5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, compatibilidade com as
obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação exigidas no item 12, e conforme
disposto no art. 62 da Lei 14.133/2021.
5.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
7. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A contrada deverá fazer toda a remoção das algas (mácrofitas aquáticas) de toda extensão
do Lago Artificial, usando equipamentos e máquinários, no qual irá morder, puxar e manejar até
as margens, onde será descarregada, no prazo estipulado no item 13.1 deste termo, ressaltando
que a remoção deverá ocorrer por completo.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O Fiscal desigando será responsável por verificar o andamento dos serviços, notificando a
empresa em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos ao gestor do contrato para as
providências cabíveis.
8.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do serviço em questão ficarão sob a
responsabilidade do Fiscal e Gestor do contrato.
9. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do
Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/FC68-2AC3-9DB1-BA56 e informe o código FC68-2AC3-9DB1-BA56
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2 A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ da
Contratada.
9.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão
contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá constar o número do respectivo empenho e deverá ser
encaminhado ao Departamento de Controle da Prefeitura Municipal de Garça.
9.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
9.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento
em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
9.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
9.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
9.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por
motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
9.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução contratual serão aplicadas as infrações administrativas previstas no Decreto
Municipal nº 9.942/2023, instruídos pelos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O recurso a ser utilizado será da Ficha de dotação 611.
Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO
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12. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Ao término do prazo para apresentação das propostas adicionais, a empresa detentora da
proposta mais vantajosa será convocada para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresente os
documentos de Habilitação, conforme descriminados abaixo, para fins de comprovação das
condições necessárias para contratar com a Administração Municipal.
12.2 - Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado da ata regularmente arquivada da assembleia da última eleição da
Diretoria;
12.3 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais relacionados com o
objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da
empresa detentora;
d.1) No caso da empresa detentora ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de
regularidade para com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos
Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta
SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede
ou do domicílio da empresa detentora, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão
Positiva com Efeito de Negativa;
f) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VIIA da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação da proposta;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve ser apresentado o
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
Assinado por 1 pessoa: PAULO HENRIQUE JUSTO
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13 PRAZO E EXECUÇÃO
13.1 O prazo máximo para execução e conclusão dos serviços será de 06 (seis) dias úteis,
contados a partir da emissão da Ordem Serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de
Administração dos Serviços Públicos, após a assinatura do Contrato de prestação de serviços.
14 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 O critério para seleção da melhor proposta será pelo menor preço global, incluindo todos os
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, de acordo com o disposto
no § 1º do Artigo 63 da Lei nº 14.133/2021.
Garça, 25 de março de 2024
Paulo Henrique Justo
Secretário Administração dos Serviços Públicos
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