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materia nº 384/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 384 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaOfício nº 240/2024 - Requerimento nº 312 - 11ª Sessão
native_id111421

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 240/2024 – CM 
 Garça, 06 de maio de 2024.
Requerimento nº 312/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre pagamentos 
do adicional de férias aos servidores. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária 
Municipal de Gestão Administrativa informou que, a Prefeitura Municipal de 
Garça, através do Decreto nº 9.670, de 29 de novembro de 2022, regulamenta 
o disposto nos artigos 129 e seguintes da Lei nº 2.680, de 30 de outubro de 
1991.
Em relação ao recebimento do adicional de 1/3 somente 
após o gozo do período de férias, vejamos:
“Art. 1º (...)
§4º O pagamento do adicional de 1/3 (um terço) das férias de que trata o 
parágrafo anterior ocorrerá sempre nº 5º (quinto) dia útil do mês em que se 
iniciar o período de férias entre os dias 01 a 19 do mês e, quando as mesmas 
iniciarem entre os dias 20 a 31 do mês, o adicional será pago no dia 20 (vinte) 
do mês de fruição das férias, observando o período aquisitivo já vencido.
Art. 3º A escala de férias deverá ser processada anualmente por cada 
Secretaria, devendo ser encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos 
impreterivelmente até o final do mês de dezembro do ano anterior para as 
providências.”
Assim, nos casos fortuitos e de força maior, quando o 
servidor solicita antecipação de férias sem tempo hábil para lançamento em 
folha de pagamento, o mesmo é cientificado do contido no parágrafo 4º do art. 
1º do Decreto, sendo que nos demais casos, o servidor recebe o 1/3 
constitucional conforme o disposto no referido artigo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Em relação as férias usufruídas no mês de janeiro, vejamos 
o que disciplina o mesmo diploma legal:
“Art. 1º (...)
§5º As férias que serão gozadas no mês de janeiro terão o adicional de 1/3 
remunerado nº 5º (quinto) dia útil do mês posterior, em virtude do prazo 
necessário para abertura da programação orçamentária do novo exercício, bem 
como aplicação do reajuste salarial.”
Dessa forma, informamos que a Prefeitura Municipal de 
Garça não vem trabalhando de forma ilegal conforme apontado pelo Nobre 
Vereador.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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