PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 241/2024 – CM
Garça, 06 de maio de 2024.
Requerimento nº 316/2024
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita cópia do edital e contrato com a
empresa responsável pelas obras de
revitalização do Lago Artificial.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra,
encaminhamos, em anexo, cópia da documentação solicitada, fornecida pelo
Departamento de Contratos e Licitações.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: “FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP”
CONTRATO Nº 133/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO ATRATIVO TURÍSTICO - LAGO
ARTIFICIAL PROF. J.K. WILLIAMS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 261/2022 E RECURSO PRÓPRIO, NESTA CIDADE DE
GARÇA/SP, INCLUÍDOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Garça, 29 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome: Pedro Henrique da Rosa
Cargo: Proprietário
CPF: 285.533.888-32
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Bruno Henrique Severino
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico
CPF: 315.912.868-75
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR TÉCNICO
Nome: Jordana Monteiro Panssonato
Cargo: Arquiteta
CPF: 336.991.698-39
Assinatura: ______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: PEDRO HENRIQUE DA ROSA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, JORDANA MONTEIRO PANSSONATO, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI , BRUNO
HENRIQUE SEVERINO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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CONTRATO 133/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 010/2023
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A
EMPRESA “PEDRO HENRIQUE DA ROSA”, VENCEDORA
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 010/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO
DE MATERIAIS E MÃO OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO
ATRATIVO TURÍSTICO - LAGO ARTIFICIAL PROF. J.K.
WILLIAMS, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 261/2022 E
RECURSO PRÓPRIO, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP,
INCLUÍDOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta
cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela
Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO,
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a
Empresa “FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 44.611.478/0001-23,
Inscrição Estadual sob o n° 416.165.596.116, com sede na cidade de Lençóis Paulista, Estado São
Paulo, à Rua Borba Gato nº 442, CEP: 18.683-430, representada nesse ato por seu representante legal,
Sr. PEDRO HENRIQUE DA ROSA, portador do R.G. nº 29.662.112-2 e C.P.F. nº 285.533.888-32,
residente e domiciliado na cidade de Lençóis Paulista, a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 010/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de materiais
e mão obra para revitalização do atrativo turístico - Lago Artificial Prof. J.K. Williams, através do
convênio nº 261/2022 e recurso próprio, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra,
pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 010/2023, seus anexos e da
proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital
de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 010/2023 – Edital 010/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à
Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
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Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa
de 1 (um) % do valor do contrato.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND
(Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra
concluída, conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de
Garça
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar
reunião técnica, onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida
a Ordem de Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento
dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da
Prefeitura Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014);
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de
todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE,
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas
obras ou nos materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até
o recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança
determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência
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legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6
da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações,
restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 890.899,83 (oitocentos e
noventa mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), incluídos todos os
materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das obras.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços,
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos
pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com
intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços,
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Convênio nº 00261/2022 celebrado entre o Município de Garça e o referido órgão,
e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e
devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido..
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF
do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
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§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
§ 5° - As notas fiscais deverão constar os respectivos números de empenhos, bem como a identificação
do objeto e número do Convênio (Convênio Estadual nº 100511/2022), referenciando as medições.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DA OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições
previdenciárias específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis
da última medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
do Obras e Serviços, mediante termo circunstanciado de recebimento definitivo, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem
como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com
apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da
Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo
prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
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§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública
pelo período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos,
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e
contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo
pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais,
morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas
processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste
particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação,
omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas,
responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais
condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa
ou judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará
garantia consistente em R$ 44.544,99 (quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro
reais e noventa e nove centavos), conforme previsão contida no Edital nº 010/2023 (itens 7.9 e 7.10).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor
após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido
pelo CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
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§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o
§ 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe
for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as
seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em
níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer
parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação
ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de
contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou
obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese
de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos,
contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 e 571 -
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 29 de setembro de 2023.
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
FIPE ENGENHARIA LTDA – EPP
CONTRATADA
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
.......................................................... ..........................................................
Maria Eduarda da Silva Teixeira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 8 pessoas: PEDRO HENRIQUE DA ROSA, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA, JORDANA MONTEIRO PANSSONATO, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, ALINE DIAS CAVALCANTI , BRUNO
HENRIQUE SEVERINO, HELIO DA SILVA RODRIGUES e MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
Nome da Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: ........................., ............ de ............................................ de ..............
Nome:
Assinatura
Carimbo:
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria
preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente
pelo email: licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da
comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Edital abaixo:
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023
MEMORANDO Nº 30.481/2022
Modalidade: Concorrência Pública
Regime de Execução: Empreitada por preço global
Critério de julgamento: menor preço global
Finalidade: CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO
ATRATIVO TURÍSTICO - LAGO ARTIFICIAL PROF. J.K. WILLIAMS, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO Nº 261/2022 E RECURSO PRÓPRIO.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Local, dia e hora para recebimento das propostas: Departamento de Contratos e Licitações; Setor
de Protocolo; até às 09:00 horas do dia 21/08/2023.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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EDITAL Nº 010/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023
1. PREÂMBULO
1.1 - O Prefeito do Município de Garça-SP torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº
30.481/2022, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº
010/2023, com o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a contratação a seguir
especificada.
1.2 – O procedimento Licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão às normas da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas modificações e ao estabelecido neste edital.
1.3 - A Comissão de Licitação receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados
até as 09:00 horas do dia 21 de agosto de 2.023, no Protocolo do Departamento de Contratos e
Licitações, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, centro, nesta cidade de Garça/SP.
1.4 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se a disposição dos interessados
no Departamento de Contratos e Licitações, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas, mediante o recolhimento da
importância de R$ 20,00 (vinte reais) ou disponível em:
https://drive.google.com/drive/folders/104X79Mi7CG1BM1C9AtrGLGdylBo7yVVe?usp=sharing
1.5 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada sem que caiba aos licitantes direito a
qualquer indenização ou reclamação.
1.6 - Os proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem impugnação a
este Instrumento Convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as normas nele
estabelecidas.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto selecionar a melhor proposta (de menor preço) para
contratação de materiais e mão obra para revitalização do atrativo turístico - Lago Artificial Prof.
J.K. Williams, através do convênio nº 261/2022 e recurso próprio, conforme quantitativos constantes
na Planilha integrante dos Anexos deste Edital, pelo menor preço global, incluídos materiais e mão
de obra, tudo em conformidade com os projetos, especificações, memorial descritivo, cronograma e
planilha orçamentária, anexados a este Edital, que dele são partes integrantes, a saber:
Anexo I - Minuta do Contrato (modelo);
Anexo II - Carta com Indicação do Representante (modelo);
Anexo III - Declaração de Visita Técnica e Aceitação das Condições do Edital (modelo);
Anexo IV - Declaração de não impedimento e idoneidade (modelo);
Anexo V - Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(modelo);
Anexo VI - Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos (modelo);
Anexo VII - Declaração de Indicação do Responsável Técnico (modelo);
Anexo VIII - Minuta do Termo de Ciência para encaminhamento do TCE;
Anexo IX - Declaração de documentos à disposição do TCE-SP
Anexo X - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional,
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal
(modelo)
Anexo XI - Decreto Municipal nº 6.834/2008
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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Anexo XII - CD-ROM contendo: Exigências Técnicas, Memorial Descritivo, cronograma,
Planilha orçamentária e Projetos, disponível também através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/104X79Mi7CG1BM1C9AtrGLGdylBo7yVVe?usp=sharing
2.2 – O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução das obras, objeto
desta Concorrência é R$ 890.899,83 (oitocentos e noventa mil, oitocentos e noventa e nove reais e
oitenta e três centavos).
2.3 – As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente –
dotações: 570 e 571 - 4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte, se necessário.
3. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa especializada que satisfaça as
condições do presente Edital e seus anexos, exceto as empresas suspensas de contratar com esta
Administração Municipal ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta
ou indireta, nos termos dos incisos II e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
com falência decretada ou concordatária.
3.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.2.1 - É vedada a participação de empresas em consórcio, cujo objeto social não seja compatível
com o objeto desta licitação, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam impedidas e ou
suspensas de licitar e contratar com esta Administração Municipal.
3.2.2 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
3.2.3 - que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
3.2.4 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.2.5 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.6 - que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo
competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
3.3 - O prazo máximo para execução e entrega do objeto desta licitação é de 360 (trezentos e
sessenta dias), contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.4 - O prazo referido no item anterior poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57,
§ 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.5 - Na execução dos serviços deverão ser rigorosamente observadas as exigências técnicas,
especificações, planilhas, memorial descritivo e projetos fornecidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que anexos a este edital.
3.6 – O profissional indicado no item 6.7.1 – alínea “O” deverá acompanhar a obra, não sendo
permitido o acompanhamento por outro profissional. Caso haja a necessidade de substituição, a
empresa contratada deverá apresentar novamente todos os documentos habilitatórios deste
profissional, conforme exigido neste Edital.
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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4.1 - Em caso de infração a qualquer disposição deste edital, ou do contrato a ser firmado, será
aplicada ao infrator, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, sem prejuízo do integral
ressarcimento dos danos decorrentes da infração.
4.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá aplica à
Licitante que vier a ser contratada as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
4.3 - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma físico dos serviços, seja com relação a
etapas ou a sua conclusão e entrega, será aplicável à contratada, multa moratória no valor equivalente
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor atualizado do contrato, ou etapa em atraso, por dia útil
que exceder o respectivo prazo.
5. AQUISIÇÃO DO EDITAL COMPLETO
5.1 - O CD-ROM contendo todos os anexos deste Edital (especificações, memorial descritivo,
exigências, projetos, etc.), poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Contratos e
Licitações da Prefeitura Municipal de Garça, sito à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129,
mediante apresentação do comprovante de recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais),
através de guia emitida pelo Depto. de Rendas da Prefeitura Municipal, à Praça Hilmar Machado de
Oliveira, 102, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
5.2 – A pasta contendo todos os anexos deste Edital (especificações, exigências, planilhas, projeto
etc.) estará disponível sem custo ao interessado, mediante a apresentação de CD ou Pendrive para a
cópia da mesma.
5.2.1 – O envio dos arquivos por e-mail dependerá da capacidade do servidor em anexar todos os
arquivos da pasta
5.2.2 – Os arquivos estão disponíveis também através do link de acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/104X79Mi7CG1BM1C9AtrGLGdylBo7yVVe?usp=sharing
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS.
6.1 - Até a data e horário fixados no item 1.3, a proponente interessada em participar do presente
certame licitatório, deverá protocolar junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal:
a-) um envelope contendo os documentos de habilitação;
b-) um envelope contendo a proposta de preço;
c-) Carta de credenciamento de representante para acompanhar o procedimento licitatório e, em seu
nome, praticar os atos a ele pertinentes.
6.2 - Todos os envelopes deverão ser entregues fechados, constando da face externa de cada um
unicamente o seguinte:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023
ENVELOPE “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023
ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇO)
LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
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6.3 - A carta de credenciamento mencionada no item 6.1, alínea "c", deverá estar assinada pelo
representante legal da empresa, nomeando o portador como seu legítimo representante para praticar
todos os atos da licitação, e deverá ser apresentada separadamente dos envelopes "documentos" e
"proposta".
6.4 - Nos procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes, bem como no exame e julgamento
dos documentos e propostas, observar-se-á o disposto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações.
6.5 - O ENVELOPE “A” (Documentos de habilitação) será aberto em primeiro lugar, a partir das
09:00 horas do dia 21 de agosto de 2.023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de
Licitações, nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça. Após o encerramento da fase de
habilitação, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE “B” (proposta de preço), devolvendo-se,
fechados, os envelopes "B" das proponentes inabilitadas.
6.6 - O ENVELOPE “A” deverá conter os documentos indicados no item 6.7.1, que deverão ser
apresentados em original ou cópias autenticadas, devidamente rubricados pelo representante legal da
licitante, de modo a comprovar a habilitação da empresa do ponto de vista jurídico, fiscal, técnico e
econômico-financeiro.
6.6.1 – Os Documentos poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhadas dos
originais para que sejam autenticadas por servidor municipal ou membro da Comissão Permanente
de Licitações no ato de sua apresentação.
6.7 – ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.7.1– As proponentes deverão apresentar no envelope "A" os seguintes documentos:
a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;
c-) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d-) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
e-) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do
Livro Diário autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e
encerramento, devidamente assinados por contabilista habilitado e pelo responsável pela empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
f-) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na Forma da lei;
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h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa aos tributos relacionados ao seu ramo
de atividade, da sede ou do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou
Certidão Positiva com Efeito de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda;
h.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para
com a Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo, expedida nos termos da resolução conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou
do domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito
de Negativa;
j-) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF) dentro do prazo de validade;
k) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data
de apresentação das propostas;
k.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
l-) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro
do prazo de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011;
m-) Declaração de que efetuou visita nos locais onde serão executadas as obras e aceita todas as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos (modelo – Anexo III);
n-) Declaração expressa, firmada sob as penas da lei, de que não tenha sido declarada inidônea por
ato do Poder Público, nem esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com esta
Administração Municipal ou de seus Órgãos descentralizados e não esteja sob processo de
concordata ou falência (modelo – Anexo IV);
o-) Indicação do(s) profissional(ais) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelas obras (modelo –
Anexo VII);
p-) Certidão de registro da licitante e do(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is)
técnico(s) da obra, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;
q-) Acervo(s) Técnico(s) – CAT`s, emitidas pelo CREA ou pelo CAU, e em nome do(s)
responsável(eis) técnico(s) que se responsabilizará(ão) pela execução da obra e que faça(m) parte do
quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar
experiência em execução de obra de mesmas características técnicas semelhantes às do objeto desta
licitação, as quais possuem maior relevância técnica e valor significativo (conforme Súmula 23 do
TCE/SP), especificamente que façam explícita referência a: - execução de estrutura em madeira; -
execução de piso em madeira; - execução de estrutura em concreto armado pré-moldado; - execução
de piso em concreto permeável drenante; - execução de gradil de ferro perfilado; - execução de
iluminação pública em energia solar.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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r-) Declaração de disponibilização de pessoal e equipamentos suficientes para o efetivo cumprimento
do objeto da presente licitação (modelo – Anexo VI);
s-) Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado
público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal (anexo X).
6.7.1.1 – Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos
relacionados no item 6.7.1 ou os apresentar em desacordo com exigências ali estabelecidas.
6.7.1.2 - Os documentos emitidos via INTERNET serão considerados como originais e poderão ter
sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitações, através dos endereços eletrônicos
dos órgãos emissores.
6.7.1.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
6.7.1.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para autenticação por
membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.7.1.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09
deverão apresentar juntamente dos documentos de habilitação, Declaração assinada por representante
legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do Anexo V. A não apresentação
dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento
diferenciado e favorecido para o presente certame.
6.7.1.6 - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir
que sua entidade empresarial seja empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter
tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, ou quando estiver inserida nas situações elencadas
nos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações,
constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades
previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/1993.
6.7.1.7 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e
das cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de
14/dez/2006, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.7.1.8 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.1.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.7.1.9.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, sendo
impedida de participar da etapa subsequente e devolvido o envelope proposto, implicando em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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6.7.1.10 - A empresa vencedora registrada em outro estado deverá apresentar o Registro previsto na
alínea “p” do item 6.7.1 com visto do CREA/CAU/SP, para a assinatura do contrato.
6.7.1.11 - A empresa vencedora deverá comprovar, para a assinatura do contrato, a vinculação do(s)
profissional(is) que será(ão) responsável(is) técnico(s) pela obra, previsto no item 6.7.1, “o”,
mediante a apresentação de cópia autenticada de sua(s) carteira(s) de trabalho, acompanhada(s) de
Ficha(s) de Registro(s) de Empregado(s), com as devidas anotações, no caso de empregado; pelo
contrato social, no caso de sócio, ou por contrato, com firmas reconhecidas em cartório, que
comprove de forma precisa o vínculo empresa licitante/profissional(is), bem como o registro do
mesmo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;. (Súmula 25 do TCE/SP).
6.7.1.12 - O capital social mínimo, ou patrimônio líquido mínimo, exigido das proponentes para
participação neste certame licitatório é de R$ 89.089,00 (oitenta e nove mil e oitenta e nove reais),
integralizados até a data da primeira publicação do extrato deste edital.
6.7.1.13 – A boa situação financeira da empresa licitante deverá ser comprovada ainda, pelo
atendimento aos índices abaixo, calculados com base no balanço patrimonial:
A-) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,00
Onde: ILG = AC + RLP
PC + ELP
B-) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,00
Onde: ILC = AC
PC
C-) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,00
Onde: ISG = AT ≥ 1,00
PC + ELP
6.7.1.14 - O cálculo dos indicadores deverá ser apresentado pela licitante, contendo a assinatura do
responsável legal da empresa, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não comprovarem
possuir boa situação financeira;
6.7.1.15 – A proponente que deixar de atender qualquer exigência contida neste edital e em seus
anexos será considerada inabilitada para o certame.
6.8 - ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
6.8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (ENVELOPE “B”), assinada por
pessoa credenciada pela empresa, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, nela
devendo constar o nº do C.N.P.J., impresso ou carimbado.
6.8.2 - A proposta de preço deverá conter o cronograma físico financeiro de acordo com as
exigências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, detalhando os serviços a serem
executados, devidamente assinado pelo representante legal da licitante.
6.8.3 - A proponente deverá indicar na proposta seu prazo de validade, que deverá ser de no mínimo
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope.
6.8.4 - A proposta deverá ser formulada em conformidade com as especificações e exigências
contidas nos anexos deste Edital (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha, Exigências Técnicas,
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etc...), devendo estar indicados em planilha os preços por itens (conforme disposto na Planilha
anexa) e ainda o valor global da proposta, com BDI incluso.
6.9 - Ocorrendo a situação contida no item 7.2 do presente Edital, para fazer jus ao direito de
preferência, o proponente deverá comprovar os requisitos contidos no §2º do artigo 3º da Lei Federal
nº 8.666/93, apresentando declarações das quais atestam o cumprimento dos incisos II a V, sob pena
de preclusão.
7. DO JULGAMENTO:
7.1 - Será considerada vencedora a proposta que atender todas as exigências deste procedimento
licitatório e apresentar o menor preço global para execução das obras.
7.2 - Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e da Lei Municipal nº 4355/09,
devidamente habilitada(s) na forma do subitem 6.7.1.6 deste Edital, serão adotados os seguintes
procedimentos:
7.2.1 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada,
considerar-se-á ter havido empate.
7.2.2 - Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a-) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em
ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações sob pena de decadência do direito à
contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b-) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do
subitem 7.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c-) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento), descrito no subitem 7.2.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d-) o disposto nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 somente se aplicará quando a proposta inicial de menor
preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e-) na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como
microempresa ou empresa de pequeno porte, após observado o § 2º do artigo 3º, a classificação se
fará mediante sorteio, conforme dispõe o § 2º, do artigo 45, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, que deixarem
de cotar qualquer dos itens ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item
2.2.
7.5 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero (§ 3º do artigo 44 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações) ou preços manifestadamente inexeqüíveis, assim
consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
a-) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor
orçado pela administração, ou
b-) valor orçado pela administração.
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7.6 - Das proponentes classificadas de acordo com o critério indicado no item anterior, cujo valor
global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas
"a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as
modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, igual à
diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada.
7.7 - O julgamento desta Licitação será procedido pela Comissão Permanente de Licitações,
observando as condições deste Edital e demais normas legais, podendo usar a faculdade prevista no
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em qualquer fase do
procedimento licitatório, para promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a
instrução do processo ou ainda para pedir pareceres de terceiros ou da própria Administração.
7.8 - Adjudicado o objeto do presente certame licitatório a Administração Municipal convocará a
adjudicatária para assinar o termo de contrato administrativo em até 05 (cinco) dias, sujeitando-se
esta, em caso de recusa, ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.9 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele que deverá ser efetivada em até
05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
7.10 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a-) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c-) fiança bancária.
7.11 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias
superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND
e do Laudo de Recebimento definitivo das obras, sendo devidamente atualizada pelo índice da
caderneta de poupança, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira
(poupança), para o fim ora declarado.
8. DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
8.1 - Os licitantes, bem como o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços
em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou
auditoria.
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8.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa
física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da
empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo
organismo.
8.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a
contratação, desde já concorda e autoriza na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à
licitação e à execução do contrato.
9. DO PAGAMENTO:
9.1 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato,
efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais
com intervalo de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos
serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua
proposta.
9.2 - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura Municipal de Garça, assim
como toda documentação exigida o item 9.4.
9.3 – As notas fiscais que for entregue com incorreção será devolvida para retificação e
reapresentação.
9.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Convênio nº 00261/2022 celebrado entre o Município de Garça e o referido
órgão, e apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria Municipal de
Obras e Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já
vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido.
9.5 - O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e
aceite do Departamento competente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A execução dos serviços deverá obedecer às exigências, especificações e projetos que
compõem os anexos deste edital, que dele são partes integrantes para todos os efeitos.
10.2 - O prazo máximo para a execução e entrega dos serviços será de até 360 (trezentos e sessenta
dias) consecutivos, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço, que será emitida pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
10.3 - O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado nas hipóteses e forma a que alude o
artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4 - A licitante deverá efetuar visita técnica no local de execução dos serviços, antes da data
designada para abertura da licitação, para que não restem dúvidas na elaboração da proposta,
devendo apresentar declaração junto aos documentos de habilitação, conforme Anexo III do edital.
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10.5 – A licitante deverá agendar visita junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel, nº 296, que, se necessário, através de seus
engenheiros, fará o acompanhamento técnico da visita, onde serão feitos os esclarecimentos
pertinentes à obra a ser executada.
10.6 - O não comparecimento de representante da licitante às sessões públicas de abertura dos
envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará em sua concordância com as
decisões da Comissão Permanente de Licitações.
10.7 - Em caso de injustificada inexecução, parcial ou total, do objeto deste certame licitatório, serão
aplicadas ao inadimplente, conforme o caso, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos
artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8 - A presente licitação poderá ser anulada ou revogada pela Administração Municipal sem que
caiba aos licitantes direito a qualquer indenização ou reclamação.
10.9 - Os recursos Administrativos cabíveis, contra atos praticados neste procedimento licitatório,
são os contemplados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.10 - Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Contratos e Licitações da
Prefeitura Municipal de Garça, à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Tels: (0xx14) 3407.6606
e na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, situada à Rua Maria Isabel,
296, Tels: (0xx14) 3407.6612, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10.11 - As proponentes que participarem deste procedimento licitatório e não oferecerem
impugnação a este instrumento convocatório, no prazo legal, estará atestando conhecer e aceitar as
condições nele estabelecidas.
Garça, 14 de julho de 2023
AMANDA QUINALHA DINIZ
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
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ANEXO I – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
M I N U T A D O C O N T R A T O
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA
“......................................”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO
OBRA PARA REVITALIZAÇÃO DO ATRATIVO TURÍSTICO -
LAGO ARTIFICIAL PROF. J.K. WILLIAMS, ATRAVÉS DO
CONVÊNIO Nº 261/2022 E RECURSO PRÓPRIO, NESTA
CIDADE DE GARÇA/SP,
Aos .......... (................) dias do mês de ........... de 2.023 (dois mil e vinte
e três), nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela
Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO,
brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............, residente e domiciliada nesta cidade
de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ....................................,
C.N.P.J. nº ............................., Inscrição Estadual nº ..............................., com sede na cidade de
............................., Estado ................., à Rua ...................................... nº ......., aqui representada por seu
........................, Sr. .........................................., portador do R.G. nº ................................ e C.P.F. nº
...................................., residente e domiciliado na cidade de .............................., a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas deste instrumento contratual,
que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da
Concorrência Pública nº 010/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a
proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de materiais e
mão obra para revitalização do atrativo turístico - Lago Artificial Prof. J.K. Williams, através do convênio
nº 261/2022 e recurso próprio, nesta cidade de Garça/SP, incluídos materiais e mão de obra, pelo regime
de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 010/2023, seus anexos e da proposta apresentada
pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo mão de
obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente às
especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem partes integrantes do edital de
convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 010/2023 – Edital 010/2023.
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA deverá efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional de Obras junto à Receita
Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do
Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor do
contrato.
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de contribuições
previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento de Contabilidade da
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Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a aplicação de multa a
Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de
1 (um) % do valor do contrato.
§ 4º - Na finalização do contrato, deverá ser apresentado a matrícula CNO e a respectiva CND (Certidão
Negativa de Débitos) relativa à regularidade contribuições previdenciárias específica da obra concluída,
conforme orientação do Departamento de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça
§ 5º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços, que serão responsáveis pela gestão a fiscalização total da obra, deverão realizar reunião técnica,
onde farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a Ordem de
Serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, não será emitida. O não cumprimento dessa exigência,
permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato.
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após a
assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
d-) Afixar placa na obra, especificando os serviços e valores contratados, conforme Padrão da Prefeitura
Municipal de Garça (Lei Municipal nº 4.902/2014);
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para anotação de
todas as ocorrências das obras, se necessário;
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais
vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas obras ou nos
materiais e equipamentos empregados;
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais até o
recebimento provisório das obras;
h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no certame licitatório;
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e Higiene
dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança determinadas por
Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), que
acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
k-) Utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que tenham procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 da
Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados;
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica
pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
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o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável pela
desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, instalações,
restos de materiais e outros utilizados na execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ..........................
(.................................), incluídos todos os materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das
obras.
§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato.
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços,
sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão imediata dos
pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, efetuará
medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço e as demais com intervalo
de 30 (trinta) dias entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços, de acordo
com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal contendo
o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for entregue com
incorreção será devolvida para retificação e reapresentação;
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Convênio nº 00261/2022 celebrado entre o Município de Garça e o referido órgão, e
apresentação das respectivas faturas, devidamente vistada(s) pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços e registradas pelo Departamento de Controle; cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFIP e cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já vencidas e
devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido..
§ 3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 4º - O valor contratado não sofrerá qualquer reajuste e o pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias
após a emissão da respectiva nota fiscal e aceite do Dartamento competente.
§ 5° - As notas fiscais deverão constar os respectivos números de empenhos, bem como a identificação
do objeto e número do Convênio (Convênio Estadual nº 100511/2022), referenciando as medições.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DA
OBRA.
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o recebimento
definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a respectiva CND
(Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições previdenciárias específica da
obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da
emissão da Ordem de Serviço a ser emitida.
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§ 2º – O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da Lei
Federal nº 8.666/93:
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da última
medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de recebimento
definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações e mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da CND da obra, bem como a baixa da
matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, com apresentação do respectivo protocolo.
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei,
pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e
79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à entrega
da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,5% (cinco
décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, por dia útil que exceder respectivo prazo.
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II – Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo
período de 02 anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, durante a
execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições
que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN,
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nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em
geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda
patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes,
direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Como forma de assegurar a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia
consistente em R$ ..........................................., conforme previsão contida no Edital nº 010/2023 (itens 7.9
e 7.10).
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e
vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída em seu favor após a entrega
da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da mesma, emitido pelo
CONTRATANTE e da apresentação da CND da obra pela Contratada.
§ 2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme dispõe o § 4º
do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for
devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte
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interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao
seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do
organismo financeiro multilateral de promover inspeção ou auditoria.
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante
adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive
declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos
financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente
ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao
participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na hipótese de
o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas
e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente: 570 e 571 -
4.4.90.51.91 e pelas dotações próprias do exercício seguinte., já compromissados em valor compatível
com o do objeto contratado e pela dotação própria do exercício seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no livro
próprio, extraindo-se cópias para execução.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATADA
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS: ................................. .................................
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ANEXO II – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(A SER PREENCHIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
__________________, __________ de ____________ de 202__.
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 010/2023
Prezados Senhores:
A Empresa ____________________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________________________, neste ato representada pelo(a) seu(a) ______________________,
Sr.(a) ___________________________________, em atendimento à exigência contida no Edital da
Concorrência Pública nº 010/2023, vem perante Vs.Sas., credenciar o Sr(a).
___________________________, como seu legítimo representante, ficando o mesmo devidamente
habilitado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos
para interpor ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
Atenciosamente,
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO III – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL
À Comissão Permanente de Licitações
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 010/2023
Prezados Senhores:
A empresa _______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
___________________________________________, neste ato representada pelo(a) seu
________________, Sr.(a) _________________________________, vem declarar a Vs.Sas. que
efetuou visita nos locais de execução dos serviços, bem como que conhece e aceita todas as
condições estabelecidas no Edital da Concorrência Pública em epígrafe e em seus Anexos.
Atenciosamente
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO IV – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 010/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................,
nº ........, Bairro ........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ...................................., representada por seu .................., Sr. .................................., portador
do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, declara:
I-) Não está impedida de transacionar e contratar com esta Administração Pública Municipal, e, que
não sofre ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira;
II-) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de qualquer esfera;
III-) Não está sob processo de liquidação, dissolução, falência ou concordata;
IV-) Sujeitar-se-á a todas as cláusulas, normas e condições do presente Edital e de seus Anexos, à
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 202....
_____________________________
Assinatura do representante legal da
Proponente
R.G.
C.P.F.
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ANEXO V – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ...................................., nº ..........................,
Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob o nº
................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do R.G.
nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que possui requisitos legais exigidos na Lei
Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
__________________, _____ de _____________________ de _______.
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
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ANEXO VI – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER FIRMADA PELA CONCORRENTE
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 010/2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ...................................................................., com sede na Rua ............................................,
nº .........., Bairro .........................., na cidade de ................................., Estado de ........................., com
CNPJ nº ......................................, representada por seu .................., Sr. ..................................,
portador do R.G. nº ..............................., sob as penas da Lei, DECLARA que disponibilizará
pessoal, instalações, aparelhamentos e maquinários suficientes para o efetivo cumprimento do objeto
da presente licitação, bem como utilizará somente produtos e subprodutos de madeira de origem
nativa que tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal
aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
............................., .......... de ................ de 202....
___________________________________
Nome
R.G.
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ANEXO VII – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA
OBRA
À
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Ref.: Concorrência Pública nº 010/2023
DECLARAÇÃO
A empresa ..............................................., com sede na ............................................................., nº
.........................., Bairro ......................, na cidade de .................................., inscrita no C.N.P.J. sob
o nº ................................, por seu representante legal Sr(a) ........................................, portador(a) do
R.G. nº ................, DECLARA, sob as penas da lei, que os(as) Profissional(is) que será(ão)
responsável(is) técnico(s) pela obra da presente licitação será(ão) os(as) Srs.(as): (nome e
qualificação dos(as) profissional(is)).
__________________, _____ de _____________________ de 202.....
_____________________________
Assinatura do representante legal
R.G.
C.P.F.
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ANEXO VIII – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
(a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado)
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e
o que mais couber.
Garça, ___ de ___________ de ____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: ______________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
GESTOR(RES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
FISCAL (IS) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: __________________________________
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ANEXO IX – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da
Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos
unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de
obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o
respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em
suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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ANEXO X – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
DECLARAÇÃO
(Razão Social) _____________________________________________________________
CNPJ/MF Nº _______________________________________________________________
Sediada____________________________________________________________________
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a
modalidade Concorrência Pública nº 010/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra
nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de
órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data _______
Local________________
Nome do declarante _________________
RG____________________
CPF___________________
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ.
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ANEXO XI – C.P. Nº 010/2023 - EDITAL Nº 010/2023
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS
8.666/93 E 10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990;
D E C R E T A
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87
da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no
presente Decreto, exceto quando houver normatização específica.
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de
multa na seguinte conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do
valor do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do
ajuste.
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10%
do valor do ajuste;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do
ajuste.
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na
seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo
financeiro não realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução,
calculada sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a
aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando
houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e
0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo
financeiro não realizado;
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor
previsto por dia.
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Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do
saldo financeiro não realizado.
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos
III e IV da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais
acrescidos em 50%.
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do
saldo financeiro não realizado.
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos
devidos ao contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo
contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do
recurso, sob pena de cobrança judicial.
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu
recolhimento.
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a
aplicação de uma não exclui a da outra.
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob
forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos
equivalentes de que trata este Decreto.
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as
disposições deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de julho de 2008.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ
PROCURADOR JURÍDICO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.-
DM.-
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 19/07/2023 16:24:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 19/07/2023 16:27:55 (GMT-03:00)
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