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materia nº 398/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 398 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaOfício nº 260/2024 - Requerimento nº 333 - 12ª Sessão
native_id111464

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 260/2024 – CM 
 Garça, 09 de maio de 2024.
Requerimento nº 333/2024
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita informações em relação aos 
dados da ouvidoria do ano de 2023. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Controladora 
Geral do Município informou que, o controle dos registros de demandas da 
população pela Ouvidoria do Município, atende às exigências do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo e contém dados consolidados das 
manifestações, apontamento de falhas e sugestão de melhorias. 
O Relatório consolidado do exercício de 2023, em anexo, 
abrange as respostas às perguntas dos itens 1 ao 5 do presente Requerimento, 
e segue publicado no Portal da Transparência do Município, conforme link: 
https://www.garca.sp.gov.br/arquivos/relatorio_de_gestao_anual_15083627.pdf
Quanto ao prazo médio para atendimento das Ouvidorias, o 
assunto está regulamentado através do Decreto nº 9.948/2023 - Capítulo V -
Da Ouvidoria (em anexo).
E por fim, os dados referentes à estrutura administrativa que 
compõe o Controle Interno, incluindo a Ouvidoria, estão discriminados em 
Relatório Quadrimestral elaborado pela Controladoria Geral do Município, 
responsável pela promoção do controle interno dos órgãos municipais (em 
anexo), o qual é encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado logo após sua 
emissão.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
DECRETO Nº 9.948/2023
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE GARÇA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Carlos dos Santos, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril
de 1990;
Considerando o disposto no Memorando 1Doc nº 30.928/2023, da Controladoria-Geral do
Município, DECRETA:
 Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município de Garça, que
regulamenta o Sistema de Controle Interno da administração direta e indireta do Município e
as obrigações dos órgãos, setores e servidores integrantes do sistema para com as demandas
dos controles interno e externo, pedidos de documentos, informações sobre procedimentos,
recomendações de adequações e outros.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela promoção do controle
interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta, além de dar suporte
ao Prefeito no combate à corrupção, na promoção da moralidade, da ética e da transparência
no setor público, no incentivo ao controle social da gestão municipal e nas atividades de
auditoria, correição e ouvidoria, bem como atuar na defesa do usuário do serviço público.
§ 1º Da missão: fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à
corrupção e da disseminação de mecanismos de integridade, transparência e participação
social, visando a excelência dos serviços prestados à sociedade.
§ 2º Da visão: ser reconhecida pela sociedade e Adminsitração Pública como referência
no combate à corrupção e na programação de uma gestão eficiente, íntegra e transparente.
§ 3º Dos valores: transparência; excelência na gestão; integridade e ética; foco no
cidadão; prevalência do interesse público; inovação.
§ 4º Das responsabilidades: dentre as responsabilidades da Controladoria Geral do
Município destacam-se:
Art. 1º
Art. 2º
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I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Município;
II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
III - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e
demais sistemas administrativos;
IV - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização
dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de governo;
VI - controlar e orientar a correta aplicação da legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Pública Municipal.
 À Controladoria Geral do Município compete o zelo pelo equilíbrio financeiro do
tesouro Municipal, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
ao acompanhamento dos programas de governo, à avaliação da gestão dos administradores
públicos municipais e a apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional.
 A Controladoria Geral do Município atuará de forma integrada aos demais órgãos de
entidades da Administração Municipal direta e indireta, objetivando apoiar, avaliar, planejar,
coordenar, fiscalizar e normatizar, dentro de sua esfera de atribuição, com o fim de contribuir
para uma gestão pública eficaz.
 A Controladoria Geral do Município atuará sob os fundamentos legais: Arts. 31, 70 e
74 da Constituição Federal; Art. 54, parágrafo único e Art. 59 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Art. 38, parágrafo único da Lei Complementar
nº 709/93; Arts. 75 a 77 da Lei Federal nº 4.320/64; Art. 5º e Anexo XII da Lei Complementar
Municipal nº 003/2014; determinações do Tribunal Contas do Estado de São Paulo, bem como
no auxílio à Corte de Contas em sua missão institucional.
 A normatização das ações que orientarão os trabalhos da Controladoria Geral do
Município, serão apresentadas no Plano de Ação Anual do Controle Interno - PAACI - a fim de
estabelecer o cronograma de atividades programadas que serão desenvolvidas ao longo do
exercício.
Parágrafo único. Entende-se como ações: auditorias, verificações, atos normativos,
reuniões, treinamentos, estudos técnicos, tomada de contas e àquelas que vierem a contribuir
para o cumprimento das atribuições.
 São atribuições da Controladoria Geral do Município:
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal;
II - controlar a dívida decorrente de operação de crédito de responsabilidade direta ou
indireta do Tesouro Municipal, bem como a dívida pública mobiliária municipal e sua dívida
externa;
III - manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o
Município, junto a entidades ou organismos internacionais;
IV - instituir e manter o Plano de Contas Único do Município;
V - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e
dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal;
VI - manter e aprimorar sistemas de processamento eletrônico de dados que permitam
realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os responsáveis pela
execução do orçamento, bem como promover as informações gerenciais necessárias à
tomada de decisões e ao apoio das Secretarias Municipais;
VII - normatizar os procedimentos sobre a programação financeira e a execução
orçamentária e a financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a
padronização da execução da despesa pública;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e
demais sistemas administrativos;
IX - realizar auditorias sobre a gestão dos administradores públicos municipais e sobre a
gestão de recursos municipais feita por órgãos e entidades públicos e privados;
X - certificar, por expressa delegação do Tribunal de Contas do Estado, a regularidade
das contas dos gestores públicos municipais;
XI - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidades ou de irregularidades, praticados
por agentes públicos municipais, ou privados, na utilização de recurso públicos, propondo às
autoridades competentes as providências cabíveis e representando ao Tribunal de Contas do
Estado e ao Ministério Público quando a ocorrência possa caracterizar infração a norma legal
ou dano ao patrimônio público;
XII - encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese,
improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o
ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
XIII - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias,
referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo município, acompanhando
as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados
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aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
XIV - avaliar o desempenho e os resultados dos trabalhos de auditoria interna das
entidades da administração indireta do Município;
XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do orçamento Público, quanto à
economicidade, efetividade, legitimidade e finalidade;
XVI - exercer o controle e orientar a correta aplicação da legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Pública
Municipal;
XVII - examinar o Balanço Geral do Município e emitir parecer conclusivo, quanto à
observância dos limites fixados na legislação orçamentária e aos procedimentos contábeis e
elaborar a prestação de contas anual do Prefeito a ser examinada pela Câmara Municipal;
XVIII - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas executados
com recursos oriundos do Orçamento do Município;
XIX - prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades
constantes do Orçamento do Município;
XX - promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização
dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXI - executar outras tarefas previstas em Lei ou correlatas às suas atribuições.
 Todos os comunicados emitidos pela Controladoria Geral do Município serão
formalizados via 1Doc.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE INTERNO 
 Para fins deste Decreto, considera-se que Controle Interno é a estrutura administrativa
composta de órgãos, setores, servidores e sistemas informatizados, normas e procedimentos,
que objetivam monitorar, acompanhar, controlar examinar e fiscalizar os atos realizados pela
Prefeitura, com o objetivo de prevenir ineficiências, desperdícios, erros, desvios e fraudes,
salvaguardar seus ativos, atestar a confiabilidade dos dados e informações armazenados e
prestados, promover a eficiência operacional, atender as demandas de controle interno e
externo e estimular o respeito e obediência aos princípios que norteiam a administração
pública.
Parágrafo único. Um controle interno bem gerido, inclusivo, participativo, que busca
sempre a melhoria e inovação em seus procedimentos, proporcionará ganhos não somente
para os setores de trabalho, como também, e principalmente, agregará valor à Administração
Art. 8º
Art. 9º
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Pública e consequentemente trará cada vez mais benefícios à nossa sociedade.
 O órgão central de Controle Interno visa agregar valor à Administração e proteger os
recursos, bens e serviços públicos através de sua atuação sistemática e constante na gestão
de riscos, na identificação de ineficiências setoriais, no exame detalhado dos atos
administrativos e fatos contábeis da Administração Direta e Indireta em acordo com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade,
economicidade e eficácia.
 O Controle Interno conta, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Município, com a seguinte estrutura administrativa:
I - Controladoria Geral do Município;
II - Corregedoria;
III - Auditoria interna;
IV - Ouvidoria;
V - Análise e Monitoramento da Efetividade de Gestão.
CAPÍTULO III
DA CORREGEDORIA 
 A Corregedoria é um órgão de controle interno e de apuração e correição de
irregularidades administrativas. Seu trabalho tem como objetivo preservar e promover os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos
de gestão, bem como da prioridade dos agentes públicos municipais.
 A Corregedoria também é a área responsável, na Controladoria Geral do Município,
pela instauração dos processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica, na
aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 55.107/2014), visando à responsabilização administrativa de empresas
envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública.
 A Corregedoria, em conjunto com as Coordenadorias de Ouvidoria e Apoio
Administrativo, Auditoria Interna e Análise e Monitoramento da Efetividade de Gestão, compõe
a Controladoria Geral do Município.
 São atribuições da Corregedoria:
I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Municipal;
II - analisar, em articulação com a Coordenadoria de Auditoria Interna e com a
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
Art. 14.
Art. 15.
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Coordenadoria de Ouvidoria e Apoio Administrativo, as representações e as denúncias que
forem encaminhadas à Controladoria Geral do Município;
III - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de
recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração
Pública Municipal;
IV - realizar inspeções nas unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo
Municipal;
V - avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos, incluindo os
disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
VI - solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, documentos e informações necessárias à instrução de procedimentos em curso na
Controladoria Geral do Município;
VII - requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
VIII - promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em
outras atividades de correição;
IX - propor ao Controlador Geral as medidas previstas em Lei, especialmente instauração
de apurações e procedimentos disciplinares, requisição de empregados e servidores públicos,
sua suspensão preventiva e suspensão cautelar em procedimentos administrativos;
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CAPÍTULO IV
DA AUDITORIA INTERNA 
 A Auditoria Interna também tem por finalidade propiciar a normatização, coordenação,
supervisionamento, regulamentação, controle e fiscalização da operacionalização das
atividades de controle interno.
 A Auditoria Interna será dirigida e coordenada pela Controladoria Geral do Município,
que delegará obrigações aos demais órgãos, setores e servidores da estrutura da
Administração Pública.
 São atribuições da Auditoria Interna:
I - desenvolver atividades de auditoria, tendo assegurado o ingresso e o acesso às
informações, registros físicos, contábeis e eletrônicos nos diversos sistemas administrativos
da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;
Art. 16.
Art. 17.
Art. 18.
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II - participar de entrevistas e reuniões com a unidade auditada para conhecimento,
avaliação e identificação dos processos e atividades a serem avaliadas;
III - executar o programa de trabalho com relação aos processos e documentos a serem
avaliados, visando estruturar o trabalho a ser desenvolvido;
IV - avaliar os documentos existentes nos sistemas informatizados próprios ou
pertencentes a prestadores de serviços que estejam relacionados ao trabalho em
desenvolvimento;
V - avaliar a integridade, confiabilidade e eficiência dos sistemas de informação e dos
relatórios nele produzidos, relativos ao trabalho em desenvolvimento;
VI - avaliar, durante as auditorias realizadas, os aspectos relacionados com
gerenciamento e gestão, determinando se os recursos estão sendo utilizados em função da
análise custo/benefício;
VII - avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros,
operacionais e acesso a informação, visando assegurar o cumprimento das normas, planos e
procedimentos vigentes;
VIII - levantar e consolidar as informações necessárias para a elaboração dos relatórios
para a Controladoria Geral do Município ou responsáveis pelos serviços auditados nos
diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta;
IX - responder às unidades auditadas sobre os apontamentos constantes nos Relatórios
de Auditoria, conforme orientação da Controladoria Geral do Município;
X - assegurar confiabilidade das informações e dados contábeis e de outra natureza,
preparados nos trabalhos da Auditoria Interna;
XI - assessorar as atividades do Controlador Geral do Município para que todas as
atribuições correlatas à Controladoria Geral do Município sejam cumpridas;
XII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 Os trabalhos da Auditoria Interna estão estabelecidos em: Plano de Trabalho,
Produtos da Auditoria e Conclusão.
§ 1º Na execução dos trabalhos, a Auditoria Interna buscará auxiliar na tomada de
decisões assertiva por parte dos gestores, evitando desperdícios e objetivando a melhoria
contínua dos processos e procedimentos utilizados em cada unidade/setor.
§ 2º Ao final da fase de auditoria, serão emitidos relatórios e pareceres com as devidas
recomendações aos setores, pautados sempre em constatações concretas e confiáveis,
Art. 19.
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norteando os procedimentos dos agentes públicos.
 O Plano de Trabalho de Auditoria está estabelecido conforme as etapas: Equipe,
Objetivo, Escopo, Metodologia/Amostragem, Metodologia/Técnicas de Auditoria e Legislação
Aplicável.
I - equipe: discriminação do pessoal que irá compor a equipe de auditoria;
II - objetivo: aquilo que a auditoria pretende atingir, dentro da área de investigação em
exame;
III - escopo: delimitação para o trabalho de auditoria, seu preenchimento deve ser
compatível com os objetivos da Auditoria programada;
IV - metodologia/amostragem: procedimentos, técnicas e métodos utilizados para atingir
o objetivo descrito. O método aplicado será informado no papel de trabalho de auditoria;
V - metodologia/técnicas de auditoria: utilização de um ou mais métodos de investigação
para a obtenção adequada, confiável e suficiente de evidências sobre o objeto auditado;
VI - legislação aplicável: informar a legislação pertinente, específica e atualizada que
dará suporte legal necessário para o Trabalho de Auditoria.
 Os Produtos da Auditoria estão estabelecidos conforme as fases: Planejamento,
Execução e Comunicação dos Resultados.
I - Planejamento: Análise preliminar do objeto, definição dos objetivos e escopo,
considerando os riscos e adequação dos mecanismos de controle para a elaboração do
programa de trabalho, visando agregar valor à unidade auditada, bem como a Administração
Pública;
II - Execução:
a) Constatações: registros das verificações significativas detectadas pelo auditor durante
a execução de seu trabalho;
b) Evidências: informações e dados coletados, analisados e avaliados, utilizando técnicas
de auditoria para sustentar os achados e conclusões; as evidências podem ser documentais,
testemunhais, físicas, analíticas ou de reexames e serão anexadas aos papéis de trabalho de
auditoria;
c) Inconformidades/Irregularidades/Ilegalidades: os erros que comprometam a eficácia e
eficiência dos procedimentos adotados pela unidade auditada devem ser registrados; e os
apontamentos deverão ser feitos de forma clara e objetiva. Em caso de ilegalidade, além de
prosseguir com o apontamento do ato ilegal, o mesmo será comunicado imediatamente o
Chefe do Executivo Municipal e, se necessário, ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 20.
Art. 21.
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III - Comunicação dos Resultados:
a) Relatório de Auditoria: documento formal emitido pelo Auditor; nele constarão os
resultados dos exames efetuados pelo Trabalho de Auditoria, nas unidades descritas,
permitindo a formação de opinião sobre os objetos auditados;
b) Recomendações: serão feitas as devidas sugestões para as correções e ajustes dos
controles setoriais auditados, visando contribuir com o bom funcionamento e consequentes
melhorias para a Administração Pública como um todo;
c) Conclusão: será feita a conclusão da avaliação do objeto auditado, voltado ao objetivo
almejado, constante no Plano de Trabalho da Auditoria.
 É indispensável, sob pena de responsabilização, a colaboração de todos os
servidores e entidades no devido cumprimento às solicitações deste Órgão de Controle
Interno, tanto no fornecimento de documentos e informações que farão parte das auditorias,
quanto no cumprimento dos prazos determinados pela Auditoria Interna.
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA 
 A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a Sociedade e o Executivo
Municipal, a qual incumbe acolher, processar e encaminhar aos setores competentes da
Administração Pública, e responder questionamentos, sugestões, reclamações, denúncias,
elogios, pedidos de informação ou providências da população ou de entidades, relativas a
prestação dos serviços públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem
como das entidades privadas de qualquer natureza, que operam com recursos públicos
municipais, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I, do § 3º, do artigo 37,
da Constituição da República.
§ 1º A Ouvidoria deve colocar à disposição dos usuários dos serviços públicos os meios e
acessos necessários para atendimento, preferencialmente, eletrônico, telefônico, pessoal e
por correspondência.
§ 2º Os Órgãos e as unidades a que se refere o artigo 22 deste Decreto atenderão,
prioritariamente, o que for solicitado pela Ouvidoria, instruindo, sempre que possível, com
documentos e observando rigorosamente os prazos estabelecidos.
 São atribuições da Ouvidoria:
I - receber opiniões, reclamações, sugestões, elogios, críticas ou denúncias
apresentadas pela comunidade geral;
II - receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais, comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do Município de Garça ou agentes públicos;
Art. 22.
Art. 23.
Art. 24.
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III - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados por estes, ou de sua responsabilidade,
objeto de reclamações ou pedidos de informação;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre reclamações ou denúncias, bem como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V - informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI - coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
órgão da administração direta e indireta;
VII - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do
exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas;
VIII - recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
IX - executar outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Seção I
Das Garantias da Ouvidoria
 Para a consecução de suas atribuições é assegurado à Ouvidoria:
I - ter livre acesso a todos os setores do Órgão ou da Entidade onde atua;
II - solicitar informações e documentos diretamente a quem os detenha no âmbito do
órgão ou entidade em que atua;
III - participar de reuniões e eventos em órgãos ou entidades relacionados à sua área de
atuação e segmento de ouvidoria;
Seção II
Dos Usuários da Ouvidoria
 Usuário é todo àquele que utiliza serviços do Órgão ou Entidade nos quais atua a
Ouvidoria, ou que seja, direta e indiretamente, por esses interessado, classificando-se em:
I - usuário interno: servidor do Órgão ou Entidade em que atua a Ouvidoria;
Art. 25.
Art. 26.
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II - usuário externo: cidadão que utiliza os serviços dos Órgãos ou Entidades em que atua
a Ouvidoria.
Seção III
Das Competências do Ouvidor
 São responsabilidades do Ouvidor:
I - garantir o atendimento aos usuários;
II - controlar o cumprimento dos prazos previstos neste Decreto;
III - elaborar os relatórios da Ouvidoria;
IV - garantir a racionalização de meios tendo em vista sua demanda e os fins a que se
destina;
V - despachar diretamente com o Controlador Geral do Município;
VI - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
VII - propor qualquer alteração administrativa para a execução da programação da
Ouvidoria e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
VIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e incumbidas pela
Controladoria Geral do Município.
Seção IV
Das Garantias do Ouvidor
 Ouvidor deverá se reportar diretamente ao Controlador Geral do Município e atuar em
parceria com os Secretários municipais e representantes das entidades integrantes da
Administração Indireta a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da
eficácia administrativa, no limite das garantias contidas neste Decreto.
Parágrafo único. Ao Ouvidor é garantida a autonomia na elaboração pareceres, atos e
relatórios, sendo vedada a alteração ou influência sobre estes.
Seção V
Das Manifestações
 O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente e através de ligação
Art. 27.
Art. 28.
Art. 29.
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telefônica, de segunda a sexta-feira, no horário normal de atendimento, ou, ininterruptamente
por meio de:
I - formulário via internet, no site da prefeitura;
II - outras mídias disponíveis.
Parágrafo único. Os trotes serão encaminhados à autoridade policial.
 O Ouvidor poderá delegar o encaminhamento ou interromper o andamento da
manifestação, mediante despacho fundamentado ao Controlador Geral, cujo conteúdo não
traduza irregularidade, não tenha relação com as funções ou atividades desenvolvidas ou exija
providências incompatíveis com as possibilidades legais da Ouvidoria; promovendo o
arquivamento, comunicando o usuário e indicando sucintamente as razões da decisão.
 Deverá o usuário ser orientado e, sempre que possível, direcionado, quando o
assunto não estiver no âmbito de atuação da Ouvidoria ou do Órgão ou Entidade em que atua.
 As requisições e solicitações de providências feitas na Ouvidoria devem ser
respondidas de forma fundamentada pelas Secretarias e Órgãos no prazo máximo de 20
(vinte) dias, através de sistema eletrônico institucional ou, por outra forma, previamente
ajustada entre a Ouvidoria e o Órgão demandado.
Parágrafo único. Ao receber a demanda da Ouvidoria, as Secretarias e Órgãos
vinculados à Administração Municipal devem informar o prazo em que irá atendê-la, bem
como o cronograma de execução. Em caso de impossibilidade de atendimento, há a obrigação
de justificativa fundamentada por escrito.
 Constatada a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, o Ouvidor deverá
encaminhá-las aos respectivos Secretários, visando à:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - proteção dos direitos dos usuários;
V - garantia da qualidade dos serviços prestados.
Seção VI
Da Proteção de Dados
 Os dados pessoais do usuário contidos nas manifestações são de acesso restrito.
Art. 30.
Art. 31.
Art. 32.
Art. 33.
Art. 34.
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Parágrafo único. Nas hipóteses em que a identidade do usuário for essencial à tomada de
providências no âmbito da Ouvidoria, tal situação deverá ser autorizada pelo usuário, sendo
que havendo recusa, caberá o arquivamento do expediente.
Seção VII
Dos Prazos
 O prazo máximo de resposta ao usuário será de 30 (trinta) dias corridos.
§ 1º O prazo deverá ser informado ao usuário, assim como a forma de acompanhamento.
§ 2º O prazo referido no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
§ 3º A tramitação interna das manifestações recebidas pela Ouvidoria deverá considerar
o prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Seção VIII
Dos Relatórios
 Sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários e de relatórios em
formatos e periodicidades estabelecidas internamente em cada Órgão ou Entidade, a
Ouvidoria deverá emitir relatórios quadrimestrais consolidados ao Controlador Geral do
Município, relatórios estatísticos contendo os tipos de manifestações mais frequentes, por
Secretaria, local e período de tempo e avaliação qualitativa dos resultados.
Parágrafo único. O Ouvidor manterá permanentemente atualizadas as informações e
estatísticas referentes as atividades realizadas no âmbito da Ouvidoria.
Seção IX
Das Disposições Gerais
 A atividade da Ouvidoria é um direito dos cidadãos e usuários dos serviços públicos,
e um dever inerente a todos os membros da administração pública, que devem:
I - facilitar, priorizar e auxiliar o encaminhamento das demandas proveniente da
Ouvidoria, no âmbito de suas respectivas unidades;
II - instar a Ouvidoria a manifestar-se em todas as atividades que interfiram nos
interesses dos usuários dos serviços públicos;
III - resguardar a autonomia e independência da Ouvidoria, sendo vedado o acúmulo de
Art. 35.
Art. 36.
Art. 37.
13/16
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funções pelo Ouvidor ou a atribuição de atividades alheias às suas competências.
 Compete ainda a autoridade máxima do Órgão ou Entidade, em relação às
Ouvidorias, manifestar-se objetivamente sobre os apontamentos dos relatórios da Ouvidoria
informando as providências adotadas ou justificando a ausência destas.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE E MONITORAMENTO DA EFETIVIDADE DE GESTÃO
 Os governos brasileiros têm enfrentado mudanças profundas na condução de suas
políticas públicas, tanto pela atual situação econômica quantos pelas crescentes
reivindicações da população, gerando impactos significativos na vida de todos. Nesse
diapasão, a Coordenadoria de Análise e Monitoramento da Efetividade de Gestão se
desenvolve a partir da metodologia de avaliação e monitoramento de gestão, de aplicação
rápida, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão, tornando-a mais objetiva, clara,
eficaz, eficiente e efetiva em diferentes escalas.
§ 1º A atividade de fiscalização dos governos, na atualidade, exige dos órgãos de controle
bem mais que a aferição da conformidade com as normas de execução orçamentária e de
regularidade das despesas. Assim, consideramos o monitoramento um processo sistemático e
contínuo que permite a rápida e tempestiva avaliação situacional e a intervenção oportuna,
apresentando-se como um requisito imprescindível para o exercício da avaliação que se
pretenda um instrumento de gestão.
§ 2º A partir dos elementos apurados pelo IEG-M - Índice de Efetividade da Gestão
Municipal, valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de
prioridades e consolidação do planejamento, buscamos o aperfeiçoamento da atividade
fiscalizatória ao analisar os setores indicados que mereçam maior vigilância e
aprofundamento, sem perder o foco do planejamento em relação às necessidades da
sociedade.
 São atribuições da Análise e Monitoramento da Efetividade de Gestão:
I - executar atividades administrativas correlacionadas à especialidade da função;
II - planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios da
função e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de
atuação, observadas as peculiaridades determinadas em legislação;
III - desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, métodos de trabalho,
produtos e serviços na administração pública;
IV - executar ações preventivas e corretivas com base em indicadores de desempenho;
V - utilizar ferramentas de controle de qualidade;
Art. 38.
Art. 39.
Art. 40.
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VI - Elaborar relatórios periódicos, estudos e pesquisas sobre temas e assuntos
pertinentes à atividade em execução;
VII - fornecer dados e informações de suas atividades;
VIII - zelar pelo cumprimento das legislações vigentes;
IX - utilizar tecnologias, normas e legislação apropriadas à execução de suas atividades;
X - participar de programas de treinamento e desenvolvimento que envolvam conteúdos
relativos à área de atuação ou neles atuar;
XI - agir com ética, observando os códigos de ética da Administração Pública, quando
houver;
XII - efetuar e executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
 A sistematização do sistema de controle interno, na forma estabelecida neste
Decreto, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados
no âmbito do Poder Executivo Municipal, nem o controle administrativo inerente aos setores,
que devem ser exercidos em todos os níveis e órgãos, compreendendo:
I - Instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, à eficiência e à eficácia
e da observância das normas que regulam a unidade administrativa, pela chefia competente;
II - Instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício
das atividades auxiliares, pelos órgãos próprios de cada sistema;
III - Instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens
públicos.
 A Controladoria Geral do Município poderá solicitar a colaboração, apoio técnico e
administrativo de qualquer órgão, Secretaria ou funcionário da Prefeitura do Município de
Garça, para o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. Todos os órgãos, Secretarias e servidores da Prefeitura do Município de
Garça, com autorização do seu chefe imediato, neste caso, deverão sempre auxiliar, quando
solicitados, a Controladoria Geral do Município.
 A Controladoria Geral do Município expedirá as normas complementares que se
fizerem necessárias ao funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal.
Art. 41.
Art. 42.
Art. 43.
Art. 44.
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 Os casos omissos no presente Regimento serão regulamentados por ato próprio do
Controlador Geral do Município, no âmbito de sua competência institucional.
 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 9.329/2021.
Garça, 28 de dezembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos e Documentos, nesta data supra.
PJ.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Download do documento
Art. 44.
Art. 45.
Art. 45.
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1 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Relatório 3º Quadrimestre.2023
Unidade Central de Controle
Interno do Município
- UCCI - 
Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
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Paço Municipal – Garça/SP
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ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN
Controladora Geral do Município
ALESSANDRA RAMOS DE MELO
Corregedora
AMANDA DE OLIVEIRA BOROTO
Coordenadora de Auditoria Interna
PÂMELA MONTEIRO DA ROCHA CLEMENTE
Coordenadora de Análise e Monitoramento da Efetividade da Gestão 
THAIANE VIGNA ANTONELLI
Coordenadora de Ouvidoria e Apoio Administrativo
DIULLIE MARIA HENRIQUETA ZENILIA GUERRA MIRANDA MENDES
Auditora Interna
AMANDA RENATA DUARTE DA SILVA
Apoio Administrativo
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3 
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 4 
MISSÃO ......................................................................................................................................................... 4 
VISÃO ............................................................................................................................................................ 4 
VALORES ....................................................................................................................................................... 4 
DAS RESPONSABILIDADES ............................................................................................................................. 4 
ORGANOGRAMA .......................................................................................................................................... 6 
DO RELATÓRIO
Balancete Sintérico da Receita ...................................................................................................................... 7 
Balancete Sintético da Despesa ..................................................................................................................... 8 
Do Resultado Orçamentário (Exceto Extraorçamentário) ............................................................................. 12 
Disponibilidade Financeira ........................................................................................................................... 13 
Despesas com Pessoal – apuração até 31/12/2023 ..................................................................................... 24 
Aplicação no Ensino – apuração até 31/12/2023 ........................................................................................ 24 
Aplicação Recursos FUNDEB ......................................................................................................................... 25 
Aplicação na Saúde ....................................................................................................................................... 26 
Percentual das Despesas e Receitas Correntes ............................................................................................ 28 
Demonstrativo dos Créditos Suplementares – apuração até 31/12/2023 ................................................... 29 
Demonstrativo Mensal dos Recursos de Origem Tributária – Artigo 162 CF/1988 ..................................... 33 
Dívida Consolidada – apuração até 31/12/2023 .......................................................................................... 36 
PASEP – apuração até 31/12/2023 .............................................................................................................. 37 
Investimentos – apuração até 31/12/2023 ................................................................................................. 37 
Encargos Sociais – apuração até 31/12/2023 ............................................................................................. 37
Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) – apuração até 31/12/2023 ..................................... 40
Repasses – Terceiro Setor – apuração até 31/12/2023 .............................................................................. 40
Da Coordenadoria de Ouvidoria e Apoio Administrativo ............................................................................. 41
Da Corregedoria do Município .................................................................................................................... 44
Das Considerações Finais ............................................................................................................................... 45 
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4 
INTRODUÇÃO
A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela promoção do controle interno dos órgãos 
municipais e das entidades da administração indireta, além de dar suporte ao Prefeito no combate à corrupção, na
promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público, no incentivo ao controle social da gestão 
municipal e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria, bem como atuar na defesa do usuário do serviço 
público. Portanto, é um órgão de referência e credibilidade em gestão e relevância na área de controle interno,
auditoria pública, defesa do patrimônio público, combate a corrupção e ética no serviço público.
À Controladoria Geral do Município compete à administração do Tesouro Municipal, à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ao acompanhamento dos programas de governo à
avalição da gestão dos administradores públicos municipais e a apoiar o controle externo no exercício de sua função
institucional.
A normatização das ações que orientarão os trabalhos da Controladoria Geral do Município, são
apresentadas no Plano de Ação Anual do Controle Interno – PAACI, estabelecendo o cronograma de atividades
programadas desenvolvidas ao longo do exercício.
MISSÃO: 
Fortalecer a gestão pública por meio da auditoria interna, do combate à corrupçao e da disseminração de 
mecanismos de integridade, transparência e participação social, visando à excelência dos serviçis prestados à 
sociedade.
VISÃO: 
Ser reconhecida pela sociedade e Administração Pública como referência no combate à corrupção
e na promoção de uma gestão eficiente, íntegra e transparente.
VALORES: 
a) transparência;
b) excelência na gestão;
c) integridade e ética;
d) fono no cidadão;
e) prevalência do interesse público;
f) inovação.
DAS RESPONSABILIDADES: 
Dentre as responsabilidades da Controladoria Geral do Município destacam-se:
I. zelar pelo equilíbrio financeiro do Município;
II. estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
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5 
III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas 
administrativos;
IV. promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos 
de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
V. acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de governo;
VI. controlar e orientar a correta aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira
e patrimonial, no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII. avaliar o cumprimento das metas dos planos orçamentários e da eficiência de seus resultados;
VIII. comprovar a legalidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IX. comprovar a legalidade dos repasses ao terceiro setor e avaliar a eficácia e eficiência dos resultados;
X. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e dos direitos e haveres do Município;
XI. assinar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
XII. apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
XIII. acompanhar as metas de superávit orçamentário, primário e nominal;
XIV. observar os limites das operações de créditos de acordo com as Resoluções 40 e 43/2001, do Senado;
XV. verificar o pagamento dos empréstimos e financiamentos conforme previsão contratual;
XVI. verificar os limites da despesa de pessoal e da dívida consolidada;
XVII. comprovar a utilização dos recursos da alienação de ativos em gastos de capital e, não, em despesas 
correntes;
XVIII. verificar os repasses de duodécimos;
XIX. encaminhar à PGM os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa bem aqueles que
recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da
competência daquele órgão;
XX. apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos municipais, ou privados, na
utilização de recurso públicos;
XXI. representando junto ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público quando atos e fatos possam
caracterizar infração a norma legal ou dano ao patrimônio público;
XXII. realizar auditorias sobre a gestão dos administradores públicos municipais e sobre a gestão de recursos
municipais feita por órgãos e entidades públicos e privados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
A Controladoria Geral do Município atuará sob os fundamentos legais: Arts. 31, 70 e 74 da Constituição
Federal; Art. 54, parágrafo único e Art. 59 da LEI de Responsabilidade Fiscal (LEI Complementar nº 101/2000); Art.
38, parágrafo único da LEI Complementar nº 709/93; Arts. 75 a 77 da LEI Federal nº 4.320/64; Art. 5º e Anexo XII da
LEI Complementar Municipal nº 003/2014; determinações do Tribunal Contas do Estado de São Paulo e no auxílio à
Corte de Contas em sua missão institucional. Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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ORGANOGRAMA: Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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7 
DO RELATÓRIO
EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
1. BALANCETE SINTÉTICO DA RECEITA
Fonte: SCPI – Contas - Relatórios – Balancete – Receita Sintético Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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2. BALANCETE SINTÉTICO DA DESPESA Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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 Fonte: SCPI – Contas - Relatórios – Balancete – Despesa Sintético Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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3. DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (Exceto Extraorçamentário)
Despesas Valor (R$) Percentual (%)
Empenhadas - 14.591.928,35 - 6,95
Liquidadas - 4.764.222,77 - 2,26
Pagas 7.768.753,39 3,70
No 3º quadrimestre de 2023, o valor da arrecadação do Município, após deduções, totalizou R$
209.923.541,51 (duzentos e nove milhões, novecentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e um centavos). De acordo com as despesas liquidadas e pagas, o resultado orçamentário foi 
SUPERAVITÁRIO; pela despesa empenhada e liquidada, o resultado foi NEGATIVO/DEFICITÁRIO. 
3.1.Quadro da Gestão Orçamentária considerando as despesas com Duodécimo no exercício
Fonte: SCIM – Relatórios – Conclusivo – Gestão Orçamentária Execução
O Poder Executivo realizou o repasse do duodécimo, em parcelas mensais no valor de R$ 210.900,00 
(duzentos e dez mil e novecentos reais), totalizando R$ 2.530.800,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e
oitocentos reais), em obediência ao Art. 4º da Lei nº 5.515/2022. Desse total, o Poder Legislativo efetuou a devolução 
no valor de R$ 314.874,90 (trezentos e catorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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13 
R$
4. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
4.1. Cálculo da Disponibilidade Financeira Líquida considerando Saldo de Restos a Pagar Processados
Poder: EXECUTIVO
Disponibilidade Financeira no final do período 31.433.788,39
( - ) Saldo de Restos a Pagar (processados) até o período 12.587.840,76
( - ) Empenho Liquidados a Pagar até o período 0,00
( - ) Saldo da Despesa Empenhada a Liquidar 0,00
( - ) Valores Restituíveis 275.246,35
( = ) Liquidez do Período (superávit, déficit ou equilíbrio) 18.570.701,28
( + ) Saldo da Receita Prevista a Realizar 0,00
( - ) Saldo da Despesa Autorizada a Empenhar 0,00
( - ) Saldo das Transferências Financeiras a Realizar 0,00
( = ) Liquidez projetada (superávit, déficit ou equilíbrio) 18.570.701,28
Apuração por Órgao dos Últimos 8 (Oito) Meses R$
Disponibilidade Financeira em 30/04/2023 51.362.131,50
( - ) Saldo de Restos a Pagar até 30/04/2023 765.942,31
( - ) Empenho Liquidados a Pagar até 30/04/2023 6.507.812,10
( - ) Valores Restituíveis 334.199,58
( = ) Disponibilidade Líquida em 30/04/2023 43.754.177,51
Apuração por Órgao no 6º Bimestre R$
Disponibilidade Financeira em 30/12/2023 31.433.788,39
( - ) Saldo de Restos a Pagar até 30/12/2023 12.587.840,76
( - ) Valores Restituíveis 275.246,35
( = ) Disponibilidade Líquida em 30/12/2023 18.570.701,28
Comparação entre disponibilidade líquida de 31/12/2023 e 30/04/2023 -57,56%
 Fonte: SCIM – Relatórios – Conclusivo – Art 42
Apuração por Órgao no período de 01/01/2023 até 31/12/2023 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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14 
4.2. Disponibilidade Financeira Comprometida considerando Saldo de Restos a Pagar Processados e Não
Processados
Saldo Extra Restos a Pagar Emp do Exercício
ENTIDADE DISPONÍVEL ATIVO PASSIVO PROCESSADO NÃO PROC LIQUIDADO À LIQUIDAR SUFICIÊNCIA 
Prefeitura 31.433.788,39 95.083,00 275.246,35 54.864,60 695.102,84 12.532.976,16 9.827.705,58 8.142.975,86 
Fonte: SCPI – Contas – Conta Corrente – Disponibilidade Comprometida
Conforme análise dos resultados apresentados no quadro acima, temos:
(+) Ativo financeiro = R$ 31.528.871,39:
(+) Disponível no valor de R$ 31.433.788,39
(+) Ativo no valor de R$ 95.083,00
(-) Passivo financeiro = R$ 23.385.895,53:
 (-) Despesas liquidadas a pagar no valor de R$ 12.863.087,11 (Restos Processados + Empenhos liquidados
do exercício + Passivo);
 (-) Despesas empenhadas e não liquidadas no valor de R$ 10.522.808,42 (Restos não processados + 
Empenhos à liquidar do exercício);
(=) Obtem-se suficiência financeira (superávit financeiro), ao final do 3º quadrimeste de 2023, no valor de R$
8.142.975,86 (oito milhões, cento e quaretna e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis 
centavos), demonstrando, assim, a obtenção de recursos para pagamento das despesas relacionadas ao saldo de 
restos a pagar processados do referido exercício.
4.2.1 Disponibilidade Financeira Comprometida por Fonte de Recurso
Fonte: SCPI – Contas – Conta Corrente – Disponibilidade Comprometida – Agrupar por Fonte Grupo Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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15 
Os saldos negativos das Fontes 92 e 95 refem-se ao empenhos realizados no exercício, sem o 
detalhamento equivalente (considerando o saldo que fora utilizado para este fim), ou seja, despesas que foram pagas 
com recursos de superávit de exercícios anteriores e que não foram vinculadas às fontes correspondentes (nos 
empenhos e contas bancárias), utilizando-se para todos os pagamentos as fontes: 01, 02 e 05.
Sobre os resultados negativos apresentados no quadro acima, em tese, o sistema entende que as 
depsesas empenhadas sem o devido detalhamento, são vinculadas a uma fonte “sem saldo” para pagamento; 
contudo, na prática, as despesas foram pagas.
4.3. Detalhamento da Disponibilidade Financeira no 3º quadrimestre de 2023 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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Fonte: SCPI – Contas – Conta Corrente – Lista Disponibilidades
4.3.1 Gráficos da Disponibilidade Financeira (Fonte Grupo e C.A. Grupo)
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5. DESPESAS COM PESSOAL – apuração até 31/12/2023
DESCRITIVO RCL (R$) % sobre RCL
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 125.498.676,12 60,00 
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 119.223.742,31 57,00 
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 112.948.808,51 54,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 81.325.945,96 38,88
Fonte: SCPI – LC101 – RGF – Anexo I 
A Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, para fins de cálculo da despesa com pessoal, em R$
209.164.460,20 (duzentos e nove milhões, cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte
centavos).
Foram utilizados os dados CONSOLIDADOS - Layout Audesp para a obtenção dos números referentes aos
limites da despesa com pessoal.
Somente as despesas liquidadas são consideradas executadas, e o percentual atingido em dezembro de
2023 representou 38,88% (trinta e oito inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) da RCL, em obediência aos
limites descritos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/2000.
Redução de 14,96% (catorze inteiros e noventa e seis centésimos por cento), em comparação ao valor 
dispendido no mesmo período do exercício anterior.
6. APLICAÇÃO NO ENSINO – Apuração até 31/12/2023
Conforme determina o artigo 212, da Constituição Federal, o percentual mínimo a ser aplicado na
manutenção e desenvolvimento do ensino deve equivaler a 25% (vinte e cinco por cento) da receita arrecadada.
Receitas e Transferências de Impostos(R$): ....................................................................................................................................... 132.031.637,34 
Valor de aplicação mínima 25% (R$): .................................................................................................................................................... 33.007.909,34 
DESCRITIVO EMPENHADA % LIQUIDADA % PAGA % 
Ensino Infantil 6.839.777,42 5,18 6.735.858,27 5,10 6.150.408,92 4,66 
Ensino Fundamental 12.788.579,26 9,69 12.616.271,65 9,56 11.356.772,64 8,60 
Retenções FUNDEB 18.909.626,23 14,32 18.909.626,23 14,32 18.909.626,23 14,32 
Deduções Ensino Infantil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Deduções Ensino Fundamental 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
FUNDEB retido e não aplicado no retorno 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
TOTAL 38.537.982,91 29,19 38.261.756,15 28,98 36.416.807,79 27,58 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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 Fonte: SCPI – T. Contas – Anexo Ensino – Quadro 6
O Município atingiu o limite mínimo constitucional para aplicação no ensino (25%), contabilizando, 
sobre a receita arrecadada, 29,19% (vinte e nove inteiros e dezenove centésimos por cento), pela despesa liquidada.
7. APLICAÇÃO RECURSOS FUNDEB – Apuração até 31/12/2023
De acordo com o artigo 25, § 3º da Lei nº 14.133, de 25 de dezembro de 2020, o Municíio deve realizar
aplicação mínima de 90% (noventa por cento) da receita total do Fundo em ações consideradas de manutenção e
desenvolvimento do ensino para a Educação Básica Pública (art. 70 da Lei nº 9.394/1996). E, conforme artigo 26 da
referida Lei, o Município deve aplicar mínimo de 70% (setenta por cento) desses recursos do FUNDEB no pagamento
da remuneração dos profissionais da Educação Básica da rede pública em efetivo exercício.
Receitas do FUNDEB .......................................................................................................................................................................... 25.205.810,18 
Valor de aplicação mínima (90%) ......................................................................................................................................................................... 22.685.229,16
Valor de aplicação mínima (70%) ....................................................................................................................................................................... 17.644.067,13
DESCRITIVO EMPENHADA % LIQUIDADA % PAGA % 
Magistério 24.872.234,49 98,68 24.872.234,49 98,68 23.466.681,96 93,10 
Outras 333.574,69 1,32 333.574,69 1,32 312.773,08 1,24 
Deduções do Magistério 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Deduções Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 25.205.809,18 100,00 25.205.809,18 100,00 23.779.455,04 94,34 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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 Fonte: SCPI – T. Contas – Anexo Ensino – Quadro 5
O FUNDEB registrou rendimento financeiro no valor de R$ 189.194,36 (cento e oitenta e nove mil, 
cento e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), e na receita Principal contabilizou R$ 16.957.610,06, 
(dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e setemil, seiscentos e dez reais e seis centavos), totalizando R$ 
17.088.600,39 (dezessete milhões, oitenta e oito mil, seiscentos reais e trinta e nove centavos).
As retenções ao FUNDEB totalizaram R$ 18.909.626,23 (dezoito milhões, novecentos e nove mil, 
seiscentos e vinte e seisreais e vinte e três centavos), que, comparada à Receita Principal, obteve um resultadolíquido 
das transferências no valor de R$ 6.106.989,59 (seis milhões, cento e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e 
cinquenta e nove centavos). Não houve saldo de superávit do exercício anterior para o período apurado.
Das receitas do FUNDEB: 
(a) o valor não aplicado corresponde a R$ 1,00 (um real)
(*)
, e não excedeu o percentual máximo 
permitido de 10% (dez por cento); 
(b) na despesa com a remuneração dos profissionais da Educação Básica, a aplicação mínima de 70%
(setenta por cento)foi atingida,representando 98,68% (noventa e oito inteiros e sessenta e oito centésimos por cento)
pelas despesas empenhadas e liquidadas. Em relação a aplicação de 90% (noventa por cento) das receitas do FUNDEB 
com o custeiodas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, o Município ultrapassou o limite legal, com um
percentual de 100,00% (cem por cento), dos recursos destinados a esse fim. 
 
(*) Cabe informar que o valor de R$1,00 foi transferido da conta do Fundeb, em 2023, pelo Departamento de Tesouraria, para conta que havia sido aberta, 
conforme determinação da Portaria FNDE 807/2022 e Ofício Circular FNDE 237/2023. Ocorre que este valor passou para o exercício de 2024 como “valor não 
aplicado”. 
8. APLICAÇÃO NA SAÚDE – Apuração até 31/12/2023
Conforme dispõe o artigo 77, inciso III, § 4º do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o 
Município deve aplicar 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde. Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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Receitas e Transferências de Impostos(R$) ....................................................................................................................................................................... 127.521.712,20
Valor de aplicação mínima 15% (R$) ............................................................................................................................................................................. 19.128.256,83
DESCRITIVO EMPENHADA % LIQUIDADA % PAGA % 
Despesas com ações e serviços públicos 33.687.068,65 26,42 33.417.953,89 26,21 32.161.468,17 25,22
(-) Despesas com Aposentadoras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas com Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total das despesas com ações e serviços
públicos 33.687.068,65 26,42 33.417.953,89 26,21 32.161.468,17 25,22
Fonte: SCIM – Relatórios – Conclusivo – Aplicação na Saúde
De acordo com os valores/percentuais demonstrados no quadro acima, nota-se que o Município
cumpriu o limite mínimo constitucional, atingindo 26,42% (vinte e seis inteiros e quarenta e dois centésimos por
cento), das receitas destinadas à Saúde, pela despesa empenhada, e 26,21% (vinte e seis inteiros e vinte e um 
centésimos por cento) pela despesa liquidada.
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28 
9. PERCENTUAL DAS DESPESAS E RECEITAS CORRENTES – Apuração até 31/12/2023
Fonte: SCPI – Relatórios – Art 167-A da CF Percentual Receitas e Despesas Correntes
Nos últimos doze meses (janeiro a dezembro/2023), as receitas correntes totalizaram R$ 
241.178.024,43 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e setenta e oito mil, vinte e quatro reais e quarenta e três 
centavos), ao passo que as despesas correntes apresentaram o valor de R$ 221.093.404,02 (duzentos e vinte e um 
milhões, noventa e três mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos), ajustada emR$ 223.789.170,44 (duzentos e 
vinte e três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta reais e quarenta e quatro centavos):
Total dos últimos 12 meses R$ R$ 221.093.404,02 
Restos a pagar não processados em 31/12 (+) R$ 3.835.895,89 
Restos a pagar não processados - Cancelamentos (-) R$ 1.140.129,47 
Total ajustado = R$ 223.789.170,44 
A correlação entre a receita e despesa corrente apurou um percentual de 92,79% (noventa e dois
inteiros e setenta e nove centésimos por cento), considerando as receitas e despesas intra-orçamentárias.
No comparativo entre receitas e despesas correntes, exceto intra-orçamentárias, conforme
considerado pelo TCE-SP na emissão das Notificações de Alerta, o percentual apurado foi de 94,70% (noventa e 
quatro inteiros e setenta centésimos por cento) → Receitas Correntes – exceto intra = R$ 221.666.447,00; e, 
Despesas Correntes – exceto intra ajustada = R$ 209.927.857,84.
Alerta-se, portanto, para o contido no §1º do artigo 167-A:
Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem
exceder o percentual mencionado no caput do artigo supracitado, as medidas nele indicadas podem ser, no todo 
ouem parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais
Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 
109, de 2021) (grifo nosso). Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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10. DEMONSTRATIVO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES – Apuração até 31/12/2023 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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 Fonte: SCPI – Relatórios – Demonstrativos dos Créditos Suplementares (apuração do percentual total)
Conforme previsto no art. 7º, I da Lei 4320/64, foram abertos créditos adicionais supkementares no 
valor de R$ 28.120.023,44 (vinte e oito milhões, cento e vinte mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), 
correspondente a 10,71% (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento), até 31/12/2023. Obedecendo assim, o 
limite de 30% (trinta por cento) previsto na Lei Orçamentária Anual nº 5.515, de 09/12/2022; o que representa uma 
autorização prévia de R$ 78.735.900,00 (setenta e oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil e novecentos reais), 
do total de R$ 262.453.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil reais) 
aprovado no orçamento. Foram abertos também créditos suplementares autorizados por leis específicas no valor de 
R$ 60.256.310,66 (sessenta milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dez reais e sessenta e seis centavos), 
representando 22,96% (vinte e dois inteiros e noventa e seis centésimos por cento) do orçamento; totalizando, assim, 
um montante de créditos suplementares abertos no valor de R$ 88.376.334,10 (oitenta e oito milhões, trezentos e 
setenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e dez centavos), que corresponde a 33,67% (trinta e três inteiros 
e sessenta e sete centésimos por cento) do orçamento aprovado.
Conforme o Art. 167, VI da Constituição, não foram feitas transposições/remanejamentos e 
transferências de recursos, até 31/12/2023; obedecendo, assim, o limite de 0,00% (zero por cento) previsto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o que representa uma autorização prévia de R$ 262.453.000,00 (duzentos e sessenta e dois Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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32 
milhões e quatrocentos e cinquenta e três reais), do total de R$ 262.453.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões 
e quatrocentos e cinquenta e três reais) aprovado no roçamento.
Foram também abertos créditos adicionais, autorizados em Lei específica (exceções), ou seja, sem 
computar o percentual aprovado na lei Orçamentária Anual o valor de R$ 24.004.889,00 (vinte e quatro milhões, 
quatro mil e oitocentos e oitenta e nove reais).
E o total de créditos extraordinários abertos somam o valor de R$ 0,00 (zero reais).
Foram abertos créditos adicionais especiais, autorizados em Lei específica, no valor de R$ 23.479.771,98 
(vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).
De acordo com o Manual do TCE-SP/2019, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Na análise dos instrumentos orçamentários, tem feito esta Casa de Contas recomendações como as que
seguem: Salutar que seja moderada, próxima à inflação do ano seguinte, a margem orçamentária para abertura por
decreto, de créditos suplementares (art. 165, § 8º da CF)”. Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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33 
11. DEMONSTRATIVO MENSAL DOS RECURSOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA – Artigo 162 CF/1988
Receita Tributária e de Dívida Ativa de Impostos - apuração até 31/12/2023
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 Fonte: SCPI – Relatórios – Mensal de Tributos Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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12. DÍVIDA CONSOLIDADA – Apuração até 31/12/2023
 Fonte: SCPI – LC 101 – RGF – Anexo II Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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13. PASEP – Apuração até 31/12/2023
Fonte: SCIM – Relatórios – Contabilidade – PASEP
14. INVESTIMENTOS – Apuração até 31/12/2023
 Fonte: SCIM – Relatórios – Conclusivo – Investimentos
Investimentos pela Despesa Liquidada:
Obras e Instalações: R$ 27.960.981,10
Equipamentos e Material Permanente: R$ 2.531.820,53
Aquisições de Imóveis: R$ 2.040.704,36
Principal da dívida contratual resgatada: R$ 7.886.997,01 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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15. ENCARGOS SOCIAIS – Apuração até 31/12/2023
DESCRIÇÃO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -- [ALÍQUOTA 4.006,74 4.006,74 3.688,70
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -- [CONTRIBUIÇÕES PRE 36.320,75 36.320,75 33.458,39
ATENÇÃO PRIMÁRIA -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO P 17.446,10 17.446,10 16.290,32
 ATENÇÃO PRIMÁRIA -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS] 472.019,37 472.019,37 437.757,18
ATENÇÃO PRIMÁRIA -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - P 158.488,39 158.488,39 148.086,41
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 5.896,74 5.896,74 5.420,39
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDEN 53.431,35 53.431,35 49.144,19
ENSINO FUNDAMENTAL -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃ 85.382,69 85.382,69 64.380,01
ENSINO FUNDAMENTAL -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 772.496,24 772.496,24 583.471,81
ENSINO INFANTIL CRECHE -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBU 46.653,85 46.653,85 37.760,09
ENSINO INFANTIL CRECHE -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RP 422.318,75 422.318,75 342.274,48
ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONT 11.885,12 11.885,12 6.618,34
ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 107.363,05 107.363,05 59.962,24
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSIC 308.360,40 308.360,40 308.360,40
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSIC 2.797.131,91 2.797.131,91 2.797.131,91
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ALTA COMPLEXIDADE) -- 12.279,24 12.279,24 11.305,84
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ALTA COMPLEXIDADE) -- 111.286,25 111.286,25 102.525,73
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (MÉDIA COMPLEXIDADE) 8.273,68 8.273,68 7.659,89
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (MÉDIA COMPLEXIDADE) 316,61 316,61 316,61
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (MÉDIA COMPLEXIDADE) 74.981,40 74.981,40 69.457,30
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (P. SOCIAL BÁSICA) -- [ALÍ 13.361,14 13.361,14 12.284,24
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (P. SOCIAL BÁSICA) -- [CO 121.018,04 121.018,04 111.325,98
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- [ALÍQUOTA SUPLEMENT 14.836,43 14.836,43 13.621,65
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- [CONTRIBUIÇÕES PREV 89.586,06 89.586,06 82.899,35
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- [CONTRIBUIÇÕES PREV 134.253,64 134.253,64 123.320,56
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO A DOLESCENTE -- 35.166,45 35.166,45 29.867,31 
 
GABINETE DO PREFE ITO -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇ 12.711,72 12.711,72 11.800,02
GABINETE DO PREFE ITO -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS 95.102,87 95.102,87 87.406,59
GABINETE DO PREFE ITO -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 115.161,80 115.161,80 106.956,59
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR D 15.718,64 15.718,64 14.460,76
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDEN 11.131,23 11.131,23 10.131,42
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDEN 142.407,77 142.407,77 131.086,77
SECRETARIA MUNICIPAL D PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR 38.431,93 38.431,93 35.419,50
SECRETARIA MUNICIPAL D PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR 18.184,87 18.184,87 16.422,64
SECRETARIA MUNICIPAL D PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO UR 348.334,72 348.334,72 321.222,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICO 80.199,79 80.199,79 73.853,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICO 54.131,60 54.131,60 50.028,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICO 726.664,31 726.664,31 669.549,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -- [ALÍQU 20.047,26 20.047,26 18.348,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -- [CONT 44.032,66 44.032,66 40.691,68 Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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DESCRIÇÃO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -- [CONT 181.688,09 181.688,09 166.395,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS -- [CONTRIBU 44.546,62 44.546,62 41.205,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE 7.951,14 7.951,14 7.301,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENC 40.275,79 40.275,79 37.216,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENC 72.069,30 72.069,30 66.226,07
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURIS 6.152,41 6.152,41 5.665,98
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURIS 49.238,34 49.238,34 45.651,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURIS 55.755,64 55.755,64 51.377,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 37.546,77 37.546,77 34.543,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -- [CONTRIBUIÇÕES 29.025,77 29.025,77 26.921,99
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -- [CONTRIBUIÇÕES 340.351,92 340.351,92 313.321,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -- [OUTRAS OBRIGAÇÕES PAT 53,79 53,79 0,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - 22.841,83 22.841,83 21.082,49
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - 43.495,32 43.495,32 40.187,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - 206.974,41 206.974,41 191.140,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -- [ALÍQUOTA 26.139,65 26.139,65 23.943,69
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -- 3.011,56 3.011,56 3.011,56
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA -- 236.769,86 236.769,86 217.006,65
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INTITUCIONAIS -- 10.380,16 10.380,16 9.536,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INTITUCIONAIS -- 49.010,43 49.010,43 45.144,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INTITUCIONAIS -- 94.015,72 94.015,72 86.423,04
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -- [ALÍQUOTA 12.051,46 12.051,46 11.051,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -- 38.649,37 38.649,37 35.545,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -- 109.241,06 109.241,06 100.244,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER -- [ALÍQU 7.750,47 7.750,47 7.073,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER -- 44.714,51 44.714,51 41.356,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER -- 70.209,66 70.209,66 64.118,74
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ OS -- [ALÍQUOTA 48.268,05 48.268,05 44.370,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ OS -- [CONTRIBUIÇÕES P 36.950,84 36.950,84 34.609,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ OS -- [CONTRIBUIÇÕES P 437.235,13 437.235,13 402.161,43
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE 46.041,58 46.041,58 42.095,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ 75.884,55 75.884,55 70.806,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁ 417.030,04 417.030,04 381.514,72
TRANSPORTE ESCOLAR -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇ 5.946,25 5.946,25 5.469,02
TRANSPORTE ESCOLAR -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 53.860,45 53.860,45 49.565,41
VIGILÂNCIA EM SAÚDE -- [ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE 10.061,13 10.061,13 9.263,49
VIGILÂNCIA EM SAÚDE -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS] 81.559,33 81.559,33 74.345,76
VIGILÂNCIA EM SAÚDE -- [CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 91.166,22 91.166,22 83.987,74
DESPESA TOTAL 10.780.736,18 10.780.736,18 9.936.653,95
 Fonte: SCIM – Relatórios – Conclusivo – Despesas Encargos Sociais Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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16. PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR (RPV) – Apuração até 31/12/2023
 Fonte: SCIM – Relatórios – Contabilidade - Precatórios
Ficha 152 - Sentenças judiciais de pequeno valor: R$ 66.896,81
Ficha 153 – Precatórios inativo – pessoal civil: R$ 119.725,78
Ficha 154 – Precatórios judiciais: R$ 300.630,55
17. REPASSES – TERCEIRO SETOR – Apuração até 31/12/2023
Abaixo, segue os valores pagos referentes aos repasses às Entidades do Terceiro Setor que possuíam 
Termos de Colaboração e/ou Fomento, pactuados com a Prefeitura Municipal, no exercício de 2023:
DESCRIÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PAGO (R$)
SAÚDE
Atenção Primária 9.827.727,73
Atenção Especializada 29.708.291,61
EDUCAÇÃO
Educação Infantil – Creche 643.724,67
Educação Infantil – Pré-Escola 385.038,16
Ensino Fundamental 1.613.014,58
Educação Especial 783.683,92
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica – criança e adolescente 765.811,35
Proteção Social Especial – PCD 164.157,12
Proteção Social Especial – criança e adolescente 783.034,68
Idoso 610.000,00
CULTURA
Programas e projetos socioculturais 960.559,65
TOTAL GERAL 46.245.043,47
 Fonte: Repasses 3º Setor – SCPI – Contas – Despesa – Listagem Padrão – Por ficha Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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41 
 
DA COORDENADORIA DE OUVIDORIA E APOIO ADMINISTRATIVO
No 3º Quadrimestre foram avaliadas 272 (duzentos e setenta e duas), sendo consideradas 187 (cento e 
oitenta e sete) demandas procedentes: 35 (trinta e cinco) no mês de setembro, 45 (quarenta e cinco) no mês de 
outubro, 56 (cinquenta e seis) no mês de novembro e 51 (cinquenta e uma) no mês de dezembro; e 85 (oitenta e 
cinco) demandas improcedentes.
As ouvidorias categorizadas como improcendentes, referem-se a manifestações incoerentes, com 
ausência de informação ou materialidade, fatos não fidedignos, canceladas a pedido do usuário , ou ainda, quando 
o teor exposto não é de competência desta municipalidade.
Todas as manifestações são igualmente acolhidas e tratadas. Após o andamento necessário, são 
respondidas de forma fundamentada e com a devolutiva desta Prefeitura aos manifestantes; exceto as demandas 
anônimas. 
 
A reclamação é a manifestação mais utilizada pelos usuários, representando 109 (cento e nove) 
demandas; 58,29% (cinquenta e oito inteiros e vinte e nove centésimos por cento) das ouvidorias válidas. Na 
sequência estão as solicitações de providências, representando 55 (cinquenta e cinco) registros (29,41%); seguidas 
das denúncias que englobam atos e situações ilícitas, representando 13 (treze) registros (6,95%).
As categorias a seguir, ainda são poucos utilizadas pela população: (a) solicitação de informação = 05 
(cinco) registros (2,67%); (b) elogios = 02 (dois) registros (1,07%); (c) sugestões = 02 (dois) registros (1,07%); e, (d) Lei 
de Acesso à Informação (LAI) = 01 (um) registro (0,54%). Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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42 
A seguir, observamos um breve comparatvio do número de ouvidorias registradas no exercício de 2023, 
agrupoado pelas tipologias mais utilizada:
1. Secretarias com maior índice de ouvidorias: 
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43 
Secretarias
Número de Demandas
1º
Quadrimestre/2023
Número de Demandas
2º
Quadrimestre/2023
Número de Demandas
3º
Quadrimestre/2023
Secretaria Municipal de
Saúde
116 54 44
Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Urbano
50 27 40
Secretaria Municipal de
Administração dos
Serviços Públicos
30 15 13
Secretaria Municipal de
Obras e Serviços
19 09 11
Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente
25 2 09
1.1 Secretaria Municipal de Saúde
Manifestações envolvendo Unidades de Saúde da Família; Farmácia Central; Unidade de Pronto
Atendimento (UPA); Departamento de Transportes – Ambulância; Centro de Especialidades; Hospital
São Lucas; Centro de Fisioterapia e Departamento de Vigilância em Saúde. 
1.2 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
O maior número de registros recai sobre o Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas: terreno
com mato alto; terreno sem passeio público (reclamações referentes a lotes que não possuem calçadas, 
ou possuem rampas irregulades); entulho em passeio público; descarte irregular de lixo (descartes de 
lixos e materiais inservíveis em locais não permitidos); perturbação do sossego e baderna (excesso de 
volume , ruídos, poluição sonora ou outros acontecimentos que provoquem incômodo na vizinhança); 
queima irregular de fogos de artifício; construção irregular (imóveis que não possuem projeto 
arquitetônico aprovado nesta Prefeitura); escoamento de água ou problemas causados por possíveis 
irregularidades nos imóveis vizinhos.
O Departamento de Trânsito também é pontualmente mencionado com manifestações sobre: inserção 
de radares de velocidade; reclamações sobre alterações aplicadas na Rua Melchiades Nery de Castro; 
estacionamento irregular e transtornos causados pelos caminhões nas proximidades do Residencial Campo 
Belo.
1.3 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Foram registradas reclamações sobre: manutenção em estrada rural; limpeza e manutenção de praças
e lotes públicos; limpeza urbana (varrição, limpeza de guias e bueiros); recolha de materiais volumosos
(galhos, entulhos, resto de móveis).
1.4 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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Os registros referem-se a: quedas de árvore; solicitações de poda ou erradicação de árvores; coleta de
lixo comum (atrasos e ausência de coleta); recolha de animais de grande porte.
A exemplo dos quadrimestres anteriores, foram registradas manifestações em relação ao método 
utilizado pelo coletores, que amontoam os sacos de lixo na via pública para o caminhão coletar 
posteriormente; dando oportunidade para os animais de rua rasgarem esses sacos e espalharem os 
resíduos pelas ruas.
1.5 Secretaria Municipal de Obras e Serviços
A Secretaria recebeu demandas sobre: manutenção de bueiros; manutenção em locais públicos 
(escoamento de água no Cemitério Municipal, manutenção em mureta da Praça Salgueiro, iluminação 
pública na Praça da Matriz, iluminação pública no canteiro da Av. Dr. Eustachio Scalzo); manutenção em 
valetas; demora em obras; asfalto (manutenção em buracos em vias públicas ou relacionadas a serviços 
mal feitos).
Algumas demandas sobre iluminação pública foram encaminhadas pela Secretaria de Obras e Serviços à 
CPFL, responsável pela devida manutenção . 
2. Observações para fins de Auditoria e Monitoramento:
2.1 Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos
Atendimento 627/2023, de 26/10: acolhimento de solicitação de providências a respeito de um 
problema no escoamento de águas dentro do cemitério municipal, o que estava ocasionando 
empoçamento e possíveis infiltrações nos jazigos.
Problema tratado em parceria com a Secretaria de Obras e Serviços. 
2.2 Secretaria Municipal de Saúde
Atendimento 677/2023, de 23/11: relatando a ministração de medicamento a um paciente alérgico. O 
Departamento de Qualidade e Ouvidoria informou que foi aplicado um Procedimento Operacional 
Padrão, considerando as definições da ANVISA, para avaliação do ciclo de cadeia de erros para 
administração de medicamentos, com a finalidade de mitigar as falas.
Foi proposto o acompanhamento de execução desse Procedimento.
3. Do Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos:
Além das mediações de conflito realizadas, a Coordenadoria realizou reuniões mensais com oreferido 
Conselho, para tratar das pautas:
- Apresentação do número de demandas dos quadrimestres e seus respectivos assuntos;
- Sugestões e diálogo. 
___________________________________________________________________________
DA CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO
Como se sabe, a Corregedoria é um órgão de controle interno de apuração e correição de 
irregularidades administrativa, e seu trabalho tem como objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão; bem como da prioridade dos agentes 
públicos municipais. A Corregedoria também é a área responsável, na Controladoria Geral do Município, pela 
instauração dos processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica, na aplicação da Lei Anticorrupção 
(Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107/2014), visando à responsabilização Assinado por 2 pessoas: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN e JOAO CARLOS DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6FA1-8966-EF1F-AC7B e informe o código 6FA1-8966-EF1F-AC7B
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administrativa de empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública.
Cabe a Corregedoria analisar o juízo de admissibilidade das supostas infrações cometidas por servidores 
públicos no âmbito do serviço público, realizando assim uma Investigação Preliminar Disciplinar Sumárias, que é um 
procedimento adminsitrativo sigiloso de cunho inquisitivo e não punitivo, buscando objetivamente a junção de 
elementos que forneçam informações sólidas que concedam justa causa a eventual persecução disciplinar com foco 
na identificação de condutas e provas.
Visando a melhoria na execução e desenvolvimento dos trablahos, foram realizados pela Corregedora, 
no período abordado, 03 (três) cursos de capacitação. 
Foram recebidas 35 (trinta e cinco) demandas; sendo que dessas, 17 (dezessete) foram encaminhadas 
para instauração de sindicância/processo administrativo disciplinar pela autoridade competente. Os demais, 18 
(dezoito) procedimentos, foram orientados através do Termo de Ciência; onde 01 (um) ainda está sendo investigado, 
e demais arquivados após o juízo de admissibilidade, não constatar infração administrativa disciplinar.
Dentre as demandas tramitadas no período atribuído ao relatório, foi necessário, para coleta de 
informações, ouvir servidores públicos, orientá-los quanto aos deveres, proibições e responsbilidades; tentando 
sempre alinhar sua conduta com a moralidade administrativa, ressaltando a necessidade de exercer com zelo e 
dedicação as atribuições do cargo já que, para cada atribuição, é imprescindível que a sua qualificação e habilidade 
sejam relevantes para a administração públicas, pois, gerir, coordenar, governar tantas vontades distintas, demanda 
servidores públicos municipais capacitados para proporcionar um serviço público de qualidade.
Identificamos um aumento na quantidade de demandas recebidas no âmbito da Corregedoria, em 
relação a denúncias, demonstrando que tanto servidores como munícipes estão manifestando maior confiança nos 
serviços prestados pelos órgãos fiscalizadores; demonstra, também, a busca dos cidadãos pelos seus direitos 
essenciais. 
Concluímos que a Administração Pública Municipal está promovendo e estimulando a melhoria da 
prestação de serviço aos seus cidadãos, através do retorno recebido pelos Canais de Comjnicação com o cidadão e 
servidor vinculados aos órgãos de Ouvidoria e Corregedoria.
___________________________________________________________________________
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Controladoria-Geral do Município abordou neste Relatório o acompanhamento da execução
orçamentária, financeira, patrimonial, administrativa e operacional. Assim como analisou as demonstrações
contábeis e os registros que deram origem. 
Este relatório quadrimestral tem por objetivo detalhar o funcionamento do Controle Interno e ressaltar
os pontos importantes que objetivamos alcançar:
→ Avaliar a legalidade dos atos administrativos;
→ Maior economicidade nas compras e aquisições públicas;
→ Coerência na aplicação de recursos;
→ Dar maior transparência aos atos desta Administração;
→ Acompanhar o cumprimento das metas e programas do Governo;
→ Avaliação e ciência do Chefe do Poder Executivo sobre a gestão administrativa.
Através da avaliação conjunta realizada pela equipe da Unidade Central de Controle Interno, realizou
levantamento dos serviços prestados e propôs pontos de melhorias que impactam no acesso e na prestação do
serviço, a partir dos relatórios de ouvidoria, através de reuniões com as pastas que oferecem o serviço.
No terceiro quadrimestre, estabeleceu um cronograma de fiscalizações direcionadas a concessão de 
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progressão funcional dos servidores efetivos do Quadro do Magistério pelas vias acadêmicas e/ou não acadêmicas; 
ao Programa de higiene bucal dos alunos acima de 2 (dois) anos na Rede Municipal de Ensino; ao Departamento de 
Alimentação Escolar; às escolas municipais: EMEIF Profª Norma Mônico Truzzi, NEI Cândida Soares de Souza, NEI 
Karina Lopes Chiquini, EMEF Profª Maria do Carmo Pompeu Castro, EMEI Profª Enedina Garrido Lucchiari e EMEIF 
Profª Samira El Adass; aos Departamentos de Rendas e Dívida Ativa (qualidade dos atendimentos prestados e 
adequação dos documentos solicitados para fins de parcelamentos de dívidas).
Participou ainda, em parceria com a Associação Brasileira das Agências e Desenvolvimento – ABADES
e com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP, do “Programa Integridade e Governança Pública 
Municipal”
, onde a Prefeitura Municipal de Garça foi reconhecida com o “Selo de Integridade”, por ter conseguido 
durante 9 (nove) meses de capacitação, cumprir todas as métricas da Fase Integridade, que corresponde ao combate 
à corrupção, mudança de cultura organizacional, prevenção, controle e transparência com os gastos públicos, 
comprovado no relatório final apresentado à equipe de avaliação do Programa.
A Controladoria Geral desse Município exerce de forma efetiva o controle interno, conforme
demonstrado neste relatório, em âmbito financeiro, orçamentário e fiscal, também sobre os atos administrativos
visando a máxima eficiência, legalidade e economicidade. Atuando com autonomia e independência, não sofrendo
qualquer ingerência externa.
Por fim, esta Controladoria Geral CONCLUI PELA REGULARIDADE dos atos e contas Chefe do Poder
Executivo nesse terceiro quadrimestre do exercício de 2023. 
Garça/SP, 26 de fevereiro de 2024. 
Alessandra Meirelles Machado Siman
Controladora Geral do Município
 
João Carlos dos Santos 
Prefeito Municipal 
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Relatório de Gestão da
Ouvidoria Geral do
Município - Exercício de
2023
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O presente documento apresenta dados referentes as demandas de Ouvidorias
recebidas pelo Município de Garça no exercício de 2023, bem como o apontamento de
déficits observados no serviço público prestado e sugestão de melhorias.
Neste período foi realizado o acolhimento de 901 demandas, em primeiro momento
cabe ressaltar que todas as manifestações são devidamente acolhidas e tratadas sem
distinção, respeitando os princípios da impessoalidade.
Considera-se como manifestações:
Reclamação: demonstração de insatisfação em relação ao serviço público
;
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução
dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou
atendimento recebido;
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de
políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;
Solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Administração;
* O Prazo de resposta é de até 30 dias podendo ser prorrogado por igual período
mediante justificativa.
Pedido de Acesso à informação (LAI): O acesso à informação é um direito fundamental
previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no
inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Todos
os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme Lei 12.527/2011.
*O Prazo de resposta é de até 20 dias.
Das 901 demandas acolhidas, 675 foram categorizadas como ouvidorias válidas, ou
seja, cuja a administração pública pode tomar providências a fim de atender,
solucionar ou orientar em relação ao manifestado.
Em contrapartida, 226 ouvidorias foram consideradas como improcedentes uma vez
que seu conteúdo se configura dentro de alguma situação abaixo listada:
- Contexto desconexo ou incoerente, no qual não é possível o andamento;
- Com ausência de informação ou quando é solicitado ao usuário determinada
informação de suma importância para a tramitação da demanda e não obtemos
retorno;
- Demandas que não possuem materialidade ou provas suficientes para apuração;
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- Quando os fatos constatados pelo departamento responsável são incompatíveis com
o cenário manifestado;
- Demandas canceladas a pedido do manifestante;
- Quando o teor exposto não é de competência ou responsabilidade do Poder Público
Municipal.
Após o andamento necessário, todas das manifestações são respondidas de forma
fundamentada com a devolutiva desta Prefeitura aos manifestantes, exceto as
demandas anônimas no qual o usuário opta por não fornecer nenhum dado pessoal
(incluindo telefone ou e-mail).
As informações expostas à partir do item 1.3 considerarão apenas as ouvidorias
validadas como procedentes.
1. Número e tipo de manifestações registradas em 2023:
1.1 - Gráfico quantitativo representando as ouvidorias categorizadas como
procedentes:
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1.2 - Gráfico quantitativo representando as ouvidorias categorizadas como
improcedentes:
1.3 - Índice demonstrativo de manifestações do Exercício de 2023 agrupados por
Tipologia:
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2. Formas de utilização do usuário
2.1– Meios Utilizados pelos cidadãos para registrarem suas demandas na
Ouvidoria Municipal:
O telefone é o principal instrumento utilizado pelos usuários para registrar suas
manifestações, representando 56,44%. Os meios eletrônicos retratam 29,78%,
entretanto, há munícipes que cadastraram suas ouvidorias de forma presencial
ou por correspondência (13,78%), seja por não possuir acesso aos outros meios
ou por mera opção.
2.2 - Como os usuários forneceram seus dados:
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Ao cadastrar um atendimento, é disposto ao usuário três opções de registros: a
identificada, no qual o cidadão informa seus dados pessoais e concorda com a
publicidade dos mesmos; a sigilosa, aonde o material é coletado porém é assegurado a
proteção total do mencionado e o modo anônimo, no qual fica isento o fornecimento
de quaisquer informações sobre o manifestante.
As opções Identificada e Sigilosa são passíveis de devolutiva, ou seja, dentro do prazo
máximo de 60 dias o manifestante receberá um retorno da Prefeitura em relação ao
manifestado. O que não ocorre na opção Anônima, visto que neste caso não é
coletado nenhuma informação, incluindo telefone ou e-mail para contato.
3. Perfil social e geográfico dos usuários:
Este tópico tem como intuito realizar um levantamento do público que utilizou a
ouvidoria municipal em 2023. Verificar ainda qual a faixa etária e os bairros que mais
registram demandas.
Ressaltamos que em casos de: registros anônimos, quando o usuário opta por não
fornecer o dado solicitado ou em demandas registradas por meios eletrônicos, há
informações que não são passíveis de identificação, sendo assim categorizadas como
‘‘Não Informado’’.
Exemplo: Um atendimento realizado via site como identificado ou sigiloso, é possível
identificar o gênero do manifestante, mas não a idade.
3.1 - Gênero
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3.2 - Faixa Etária
3.3 - Localidade do registro agrupadas por Bairro:
Bairro Número de manifestações
Labienópolis 71
Jardim Paineiras 26
Cascata 24
Rebelo 24
Jardim São Lucas 23
Williams 19
Residencial Monte Verde 18
Jardim Frei Aurélio Di Falco 17
Araceli 16
Ferrarópolis 16
Jardim dos Eucaliptos 15
Jardim Nova Garça 15
Jardim Ecoville 14
Jardim Paulista 14
Jardim Sol Nascente 11
José Ribeiro 11
Jardim Morada do Sol 10
Distrito de Jafa 10
Jardim Brasil 09
Mariana 07
Parque Real 07
Zona Rural de Garça 07
Jardim Centenário 06
Jardim Europa 06
Jardim Imperador 06
Jardim Morumbi 06
Residencial do Bosque 06
Residencial Portal do Lago 06
Residencial Campo Belo 05
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Comerciários 04
Jardim João Paulo II 04
Jardim Mondrian 04
*Outro Município 04
Centro 03
Estação Velha 03
Guanabara 03
Jardim Cafezal 03
Parque Santa Maria 03
Distrito Industrial 02
Garça I 02
Jardim Gisele 02
Jardim São Benedito 02
Jardim São Rafael 02
João Zapata 02
Salgueiro 02
Jardim Adrianita 01
Jardim Graziela 01
Jardim Hilmar Machado de Oliveira 01
Takeo Toyota 01
Zona Rural de Jafa 01
Não Informado 200
*Outro Município: demandas cujo o manifestante não reside no município de Garça.
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4. Manifestações por Secretarias:
Quando o manifestante registra sua demanda, o conteúdo exposto é examinado e
posteriormente encaminhado ao Departamento competente para que as providências
sejam adotadas. Ao final de cada mês estas ouvidorias são agrupadas por Secretaria na
qual os departamentos envolvidos pertencem.
Adiante segue tabelas organizadas por grupo de demandas que envolveram apenas
uma Secretaria e outra que englobaram duas ou mais.
4.1- Atendimentos que envolveram apenas uma Secretaria, Autarquia ou Entidade
vinculada ao Município:
Secretarias Reclamação Denúncia Solicitação
de
Providências
LAI* Informação Elogio Sugestão Total
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) 140 37 27
- 05 04 01 214
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)
55 06 44 01 07 01 03 117
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP)
40 01 13 01 02
- 01 58
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)
27 03 08 01 04 01 02 46
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
24
- 15
-
-
-
- 39
Secretaria Municipal de Educação (SME) 03 05 11 01
-
-
- 20
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
(SAAE)
08
- 03
- 01
-
- 12
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo (SEDETUR)
06
- 01
- 02
-
- 09
Secretaria de Fazenda, Planejamento e
Finanças (SFPF)
01
- 01 01 04 01 01 09
Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) 02
- 02 01 02 01
- 08
Gabinete do Prefeito 04
- 02 01
-
-
- 07
Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social (SEMADS)
01 01
-
- 01
-
- 03
Secretaria de Comunicação e Eventos
(SECOM)
01
-
-
- 01
-
- 02
Secretaria de Inovação e Tecnologia
(SEMIT)
-
-
- 01
-
-
- 01
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
(SEJEL)
-
-
-
-
-
- 01 01
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE)
01
-
-
-
-
-
- 01
Total: 547
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4.2- Atendimento cujo conteúdo é de responsabilidade de duas ou mais
Secretarias e/ou entidades ligadas a administração pública:
Secretarias Reclamação Denúncia Solicitação
de
Providências
LAI* Informação Elogio Sugestão Total
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)
22 04 08
-
-
-
- 34
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP)
21
- 02
-
-
-
- 23
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP) e
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
06
- 04
-
-
-
- 10
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP)
07
- 01
-
-
-
- 08
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
04
- 03
-
-
-
- 07
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP) /
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)
05
-
-
-
- 01
- 06
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA) /
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
02
- 02
-
-
- 01 05
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP)
04 01
-
-
-
-
- 05
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Gabinete do Prefeito
04
-
-
-
-
-
- 04
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social (SEMADS)
02
- 02
-
-
-
- 04
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)/ Gabinete do Prefeito
02
-
-
-
-
-
- 02
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
(SEJEL)
02
-
-
-
-
-
- 02
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP) /
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
01
- 01
-
-
-
- 02
Assinado por 1 pessoa: THAIANE VIGNA ANTONELLI
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Telefone: (14) 3407-6600 – ramal: 1700/1703 – e-mail: ouvidoria@garca.sp.gov.br
(SMOS) /
Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
(SAAE)
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP) /
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)/
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)
-
- 01
-
- 01
- 02
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU) /
Secretaria Municipal de Cultura
-
-
- 01
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU) /
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)
-
- 01
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Educação (SME) /
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria de Gestão Administrativa (SGA)
/ Secretaria Municipal de Educação (SME)
-
-
-
- 01
-
- 01
Gabinete do Prefeito/ Secretaria Municipal
de Educação (SME)
-
-
-
-
- 01
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)/ Secretaria Municipal de Educação
(SME)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)/ Serviço Autônomo de Agua e
Esgoto (SAAE)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)/ Secretaria Municipal de Educação
(SME)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos (SMASP)/
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)
01
-
-
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SMPDU)/
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)
-
- 01
-
-
-
- 01
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
(SAMA)/Secretaria Municipal de Obras e
Serviços (SMOS)/ Secretaria de
Administração dos Serviços Públicos
01
-
-
-
-
-
- 01
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4.3 - Apontamento, descriminação dos temas com maior reincidência e sugestões de
melhoria às Secretarias responsáveis.
Após análise dos quadros acima, é possível obter as Secretarias mais demandadas, ou
seja, cuja a reclamação, solicitação, elogio, denúncia, informação, sugestão ou pedido
de acesso á informação (LAI) foi direcionada à um serviço, ou que compete à mesma
tomar providências cabíveis ao poder público.
O teor mais abordados nas manifestações também serão expostos, bem como as
recomendações desta Ouvidoria.
4.3.1- Secretaria Municipal de Saúde:
As demandas envolvem as Unidades de Saúde da Família, Farmácia Municipal, Unidade
de Pronto Atendimento (UPA), Departamento de Transporte de Ambulância, Centro de
Especialidades, Hospital São Lucas, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),
Departamento de Vigilância em Saúde e Centro de Fisioterapia.  Departamento de Vigilância em Saúde - Este departamento é acionado em
casos nos quais em geral afetem a saúde pública, como por exemplo:
- Imóveis ou terrenos fechados ou abandonados, com acumulo de lixo,
entulhos ou mato alto.
- Possíveis focos de dengue;
(SMASP)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(SMOS)/ Gabinete do Prefeito/
Controladoria Geral do Município (CGM)
-
-
-
-
- 01
- 01
Total: 128
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- Criação de animais em área urbana (ex: porcos, galinhas...);
- Maus tratos à animais;
- Aparecimento de Escorpiões e animais peçonhentos;
- Infestação de animais que possam transmitir doenças (ex: ratos,
pombos...);
- Condição sanitária irregular de imóvel ou estabelecimento.
 Postos de Saúde - Atualmente as demandas referentes as Unidades de Saúde
da Família (USF) são tratadas em conjunto com a Sociedade Brasileira Caminho
de Damasco (SBCD), uma vez que esta é atualmente responsável pela gestão
dos funcionários que atuam nas unidades. Os assuntos mais manifestados são
referentes a:
- Conduta de funcionários;
- Rotatividade de psicólogos;
- Falta de equipamento odontológico;
- Demora no agendamento de exames;
- Problemas na emissão de receitas médicas;
- Falta de informação e orientação;
- Horário de vacinação;
- Ausência de atendimento domiciliar;
- Consultas desmarcadas;
- Demora em atendimento de triagem;
- Pré natal e puericultura.
Segue quadro informando quais foram as unidades de saúde com maior índice de
manifestações no exercício de 2023:  Departamento de Transporte de Ambulância: A maior parte das demandas
recebidas por este departamento são reclamações, denúncia ou solicitação,
Unidade de Saúde da Família
(USF)
Número de
manifestações
USF REBELO 11
USF EUCALIPTOS 06
USF MARIANA II 05
USF MARIANA I 04
USF BARROS 04
USF PALERMO 04
USF LABIENÓPOLIS 04
USF ARACELI 03
USF HELENA MULLER 02
USF JAFA 01
USF REGIÃO OESTE 01
USF PALERMO II 01
USF SOL NASCENTE 01
USF GLENDA 01
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estas relacionadas a falta ou demora no atendimento, conduta de motorista,
conduta da atendente da central e agendamento desmarcado.
 Farmácia Municipal: Todos os registros encaminhados para este departamento
foram reclamações que abrangem a falta de medicamentos, conduta de
servidores e ausência no atendimento telefônico.
 Unidade de Pronto Atendimento: Foram demandadas reclamações, denúncias e
elogio ao serviço prestado pela Unidade de Pronto Atendimento. Dentre os
assuntos abordados cito: Conduta de funcionários, desorganização, troca de
prontuários e ministração de medicamento em paciente alérgico.
 Centro de Especialidades: Conduta médica ou demora em agendamento das
especialidades: Oftalmologia, Ginecologia e Obstetrícia, Dermatologia e
Neurologia, foram mencionados nas ouvidorias.
 Fisioterapia: Sugestão sobre melhorias na estrutura do prédio (goteiras),
demora em consulta e conduta de funcionário.
 Terapia Ocupacional: Conduta da profissional perante ao paciente.
Diante das informações levantadas, sugere-se que:
O departamento de vigilância em saúde realize ações conjuntas com o departamento
de fiscalização de posturas, a fim de verificar os bairros que contém o maior número
de terrenos baldios e se estes estão sendo devidamente limpos. Uma vez que o
aparecimento de animais de peçonha e aracnídeos são propícios em locais com mato
alto e entulhos.
Foi observado que as denúncias de estabelecimentos com condições sanitárias
irregulares recaem sobre locais específicos, se fazendo necessário realizar inspeção
periódica visto que o local é incidente em denúncias.
No tocante as Unidades de Saúde, há um grande número de reclamações nos serviços
de saúde prestados diretamente ao público, seja sobre informações de horários de
vacinação, andamento de solicitação de agendamentos, conduta de
funcionário/médico em atendimentos ou orientação sobre procedimentos.
Recomendamos aos envolvidos que enfatizem a necessidade do atendimento
humanizado e a comunicação de maneira clara, para minimizar demandas que são
geradas por falhas na comunicação ou ausência de orientação aos pacientes.
Afim de melhorar a disponibilidade de informação ao cidadãos, a Carta de Serviço ao
Usuário foi atualizada em Dezembro/2023 contendo o cronograma de atendimento de
cada unidade de saúde, expondo: os atendimentos realizados no período da manhã,
da tarde e os períodos que o atendimento é direcionado apenas para um público
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específico (gestantes, hipertensos, diabéticos, consultas previamente agendadas) ou
reservados para reunião de equipe.
Ao Departamento de Transporte para tratamento sugere-se melhora no atendimento
da central, pois foi observado desde o terceiro quadrimestre de 2022 reclamações
sobre a conduta das atendentes. A demora e o desencontro de informações entre
paciente e motorista também é um ponto a ser trabalhado.
As demandas que envolvem o Hospital São Lucas, o Centro de Especialidades, Casa da
Criança, Fisioterapia e UPA são encaminhadas à AHBB. Analisando o cenário
manifestado pelos usuários dos serviços oferecidos e geridos por esta Associação junto
à Secretaria Municipal de Saúde, recomendamos que seja elaborado estratégias a fim
de acompanhar o atendimento prestado pelos funcionários e melhorar a organização
da Unidade de Pronto Atendimento, uma vez que foram constatados falhas como:
troca de prontuários e administração de medicamento em paciente com alergia.
As manifestações relacionadas a Farmácia Municipal após apuração, foi verificado que
em sua maioria a falta de medicamentos se deram devido à problemas de fabricação
(ausência de insumos para a produção dos mesmos) ou logísticos. Entretanto
sugerimos atenção no atendimento, pois foi registrado reclamações de conduta de
servidor e ausência no atendimento telefônico, o que já foi presenciado por esta
Ouvidoria.
4.3.2- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
As incidências das manifestações relacionados à esta Secretaria recaem sobre:
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 Departamento de Fiscalização de Posturas: responsável pelas demandas de
terreno sem passeio público, lotes com mato alto acima do permitido na
legislação vigente, obstrução do passeio público, descarte irregular de lixos,
perturbação de sossego e veículos abandonados em via pública.
 Departamento de Trânsito: recorrido em casos de reclamações e solicitações de
melhora em sinalização, irregularidades em transporte escolar particular,
irregularidades de estacionamento, mudança no fluxo de transito das ruas,
implantação de lombadas e radares de velocidade.
 Departamento de Fiscalização de Obras: denúncias de construção de obras
irregulares, sem projeto arquitetônico aprovado nesta Prefeitura, problemas
com escoamento de água e movimentação de terras sem autorização.
 Departamento de Engenharia: solicitações de recapeamento de ruas,
reclamações sobre a empresa que estava realizando o serviço de recapeamento
realizado no ano de 2023.
Devido a sua grande abrangência, o departamento de fiscalização de posturas aufere a
maior parte das demandas direcionadas à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, desta forma é possível constatar conforme já descrito
anteriormente neste relatório, a necessidade de ação conjunta ao Departamento de
Vigilância em Saúde. Ação esta com o intuito de levantar quais os bairros com maior
índice de terrenos baldios e a devida fiscalização periódica.
Cabe ressaltar que o departamento já realiza o levantamento no início do ano,
notificando todos os proprietários a manter seus terrenos limpos durante o exercício,
porém ao decorrer do ano não é o cenário relatado pelos munícipes manifestantes,
sendo assim se faz a necessidade de nova fiscalização e se necessário autuação dos
responsáveis.
No que se refere aos demais departamentos, a sugestão é que seja inserido as Ruas:
Júlio Prestes e Rua Euzébio Augusto Tidei nos proximos projetos de recapeamento,
uma vez que foram solicitados através de registro nesta ouvidoria.
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4.3.3 - Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos:
Todas as demandas que envolveram: limpeza urbana de locais públicos, varrição,
limpeza de terrenos e áreas verdes que pertencem ao Município, roçagem de mato em
guias, manutenção de estrada rural ou trecho sem pavimentação, limpeza de bueiro,
recolha de materiais volumosos, galhos de poda e erradicação realizados pela SAMA,
recolha de animais mortos e limpeza de terrenos particulares após autuação pelo
departamento de fiscalização, foram encaminhados à esta Secretaria.
Informo que houve reincidência de solicitação de manutenção nos locais abaixo:  Manutenção em estrada rural:
- Estrada Nove de Julho;
- Estrada da Fazenda Cachoeira.
 Limpeza e Manutenção de Praças e Lotes pertencentes ao Município:
- Rodoviária;
- Praça Salgueiro;
- Praça Hilmar Machado de Oliveira;
- Praça do Jardim São Lucas;
- Praça do Jardim Paulista;
- Área verde do Jardim Monte Verde;
- Área verde do Jardim Ecoville;
- Área verde do Jardim Morumbi;
- Área verde do Jardim Vista Verde.
Vale informar que houve um atendimento que menciona um problema no escoamento
de águas no cemitério municipal, o que estava ocasionando empoçamento e poderia
futuramente causar infiltrações dos jazigos da quadra citada. No tratamento desta
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demanda foi verificado que providências paliativas haviam sido adotadas para sanar o
problema, porém a questão do escoamento não se dava apenas no local indicado pelo
reclamante e sim em outras localidades dentro do cemitério. Sugerimos que seja
executado o reparo necessário junto à Secretaria Municipal de Obras para evitar novos
registros.
Recomendamos ainda que no ato da elaboração do cronograma de serviço dos
departamentos responsáveis, seja levado em consideração os períodos durante o ano
nos quais é observado aumento de ouvidorias relacionadas á mato alto, devido a
variações climáticas que propiciam o aumento destes em terrenos públicos, parques,
áreas verdes, praças e guias, necessitando de um esforço maior da Secretaria para
atender a demanda de limpeza urbana.
4.3.4 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
O conteúdo frequente nas ouvidorias referente-se ao serviço prestado pela empresa
DND Ambiental: sugestões, denúncia sobre as condições de trabalho dos coletores,
volume do som emitido pelo caminhão da reciclagem, ausência ou atraso nas coletas
em algumas residências. Além do sistema de trabalho da empresa, que consiste em
amontoar os sacos de lixo para posteriormente ser coletado, neste período no qual os
objetos ficam dispostos no chão, os animais de rua rasgam e espalham os resíduos
pela via pública.
Perante aos apontamentos encaminhados, foi verificado algumas providências
adotadas pela empresa afim se aprimorar o serviço prestado, como por exemplo a
implantação de câmera na lateral do caminhão, para consulta nas imagens em casos
de alegação de não coleta. Em alguns pontos também está sendo realizado a coleta no
qual o lixo é removido da lixeira e levado ao caminhão, sem ser amontoado.
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Salientamos que estes problemas que envolvem a empresa DND AMBIENTAL já foram
diagnosticados no último quadrimestre de 2022, observou-se redução no número de
demandas relacionados aos serviços prestados desde o segundo quadrimestre de 2023.
Outros temas foram abordados nas manifestações desta secretaria, como:
informações sobre podas e erradicação de árvores, solicitações de serviço que não
obtiveram retorno.
Sugerimos que seja elaborado um cronograma de execução das podas e erradicações
de forma que seja organizado as prioridades e os casos não prioritários, para
possibilitar ao departamento responsável fornecer ao requerente um prazo estimado
de quando sua solicitação será atendida.
4.3.5 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços recebeu apenas duas categorias de
manifestações durante o exercício: reclamações sobre a ausência de serviço ou pela
prestação de forma insatisfatória e solicitação de providências. Os assuntos tratados
foram pertinentes a:
- Manutenção de buracos em via pública, manutenção em bueiros e valetas,
manutenção em torneiras e brinquedos de parquinho público, obras realizadas pelo
município e solicitação de reparo de danos causados pela prefeitura.
No geral as solicitações e reclamações que tange os buracos em via pública são as mais
habituais.
Assinado por 1 pessoa: THAIANE VIGNA ANTONELLI
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5. Considerações Finais:
No exercício aqui relatado, foi detectado que nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e
Abril foram os meses em que mais obteve-se demandas registradas. Posteriormente
houve uma queda significativa nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto, de Setembro
à Dezembro os índices voltaram a subir, porém permaneceram baixos em comparativo
com o primeiro quadrimestre.
Salientamos que quadrimestralmente é realizado um levantamento e elaborado
relatório contendo informações detalhadas sobre o teor e os tópicos mais abordados
nas manifestações dos usuários dos serviços públicos.
O relatório é encaminhado à Controladora Geral do Município para posteriormente ser
encaminhado aos demais Secretários, para conhecimento, elaboração de estratégias e
adoção de providências, a fim de aprimorar os déficits apontados pelos cidadãos.
A administração pública preza sempre em oferecer serviços públicos de qualidade e
estima todas as manifestações registradas com o intuito de contribuir com esta missão.
Este é o relatório.
Garça, 12 de Janeiro de 2024.
Thaiane Vigna Antonelli
Chefe de Coordenadoria da Ouvidoria
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