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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(a) Vereadores(a), A atual redação do Código Tributário Municipal apenas possibilita
a isenção de IPTU, seja por critério social ou em razão de doença grave, caso o pedido seja
apresentado pelo contribuinte até o vencimento da 1ª parcela: “Art. 202. [...]
... § 4º As isenções do Imposto Predial Urbano serão concedidas
desde que requeridas até o vencimento da 1ª parcela.” Contudo, esse fato vem ocasionando grandes transtornos aos
contribuintes garcenses, em especial àqueles portadores de doença grave, fazendo com que
muitos percam o prazo de apresentação do pedido e, consequentemente, o direito ao gozo da
isenção. Por tal motivo, propomos a alteração da redação do § 4º do art. 202
da Lei nº 3.220/97, a fim de que os pedidos de isenção de IPTU sejam apresentados, impreterivelmente, até o término do exercício em que se pleiteia a isenção, e renovados a cada 3
(três) anos, contados de sua concessão, sob pena de cancelamento do benefício. Ou seja, os contribuintes somente terão que apresentar novo
pedido de renovação do benefício após 3 (três) anos de sua concessão, sob pena de cancelamento. Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da Emenda ora apresentada. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. DR. MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
FABINHO POLISINANI
Vereador - PRD
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SUBEMENDA Nº 01 À EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 88/2023
(de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Miranda e Fabinho Polisinani)
A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 88/2023, passa a a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 1º (...) “Art. 1º (...)
[...]
§ 4º Os benefícios de que tratam este artigo deverão ser requeridos, impreterivelmente, até o último dia do mês de novembro e renovados a cada 3 (três) anos, contados de sua
concessão, sob pena de cancelamento do benefício. [...]
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. DR. MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
FABINHO POLISINANI
Vereador - PRD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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