br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 114/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id111552

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-05 Norma promulgada — Lei nº 5734/2024 publicada no DOEM de 04/07/2024
2024-06-18 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-06-18 Proposição aprovada — Matéria aprovada por maioria de votos na 20ª Sessão Ordinária, de 17/06/2024.
2024-06-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária, de 17/06/2024.
2024-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-06-12 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-06-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-04 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-04 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-05-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-05-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T17:56:18.004542-03:00 Aprovado 10 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto fixar o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o
próximo mandato. De acordo com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, é de
iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e
dos secretários municipais, observando-se o que dispõem os artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, ambos da
Carta Republicana. À vista disso, o Prefeito não poderá receber remuneração acima do
estipulado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, atualmente, nos termos da Lei
Federal n° 14.520/2023, equivale a R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e
noventa e dois centavos), aplicando-se como subteto para os cargos de Vice-Prefeito e Secretário, no
âmbito do Município, o subsídio do Prefeito. De tal modo, esta Casa se limitou em manter os subsídios atualmente pagos
aos agentes políticos do Poder Executivo, sem qualquer correção ou reajuste. Ademais, a medida visa adequar os subsídios ao entendimento inaugurado
pela Supremo Tribunal Federal no RE nº 650.898/RS, que fixou tese de repercussão geral sobre a
sistemática de pagamento dos agentes políticos. Por fim, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Município de Garça, a
fixação dos subsídios deve ocorrer ao final de cada legislatura, para vigorar na subsequente, até 45
(quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais, sob pena de violação dos princípios da
anterioridade, impessoalidade e moralidade. Face o exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Miranda, Elaine Oliveira, Fábio Santos, Fabinho
Polisinani, Lico, Lucas Cateto, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e Tenente Almeida)
FIXA OS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem
pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2025:
I - prefeito: R$ 19.001,23 (dezenove mil e um reais e vinte e três centavos);
II - vice-prefeito: R$ 7.600,47 (sete mil e seiscentos reais e quarenta e sete centavos); e
III - secretários municipais: R$ 6.682,56 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e
seis centavos). Parágrafo único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o pagamento de
qualquer acréscimo. Art. 2º Os agentes políticos perceberão, no mês de dezembro de cada
ano, a título de 13º (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze
avos), por mês de efetivo exercício, de seus respectivos subsídios. § 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral para efeito de pagamento do 13º salário. § 2º No caso de vacância do cargo, o 13º salário será pago
proporcionalmente aos meses de exercício no ano. Art. 3º Independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por ocasião de suas férias anuais, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio. Parágrafo único. As férias não poderão ser indenizadas quando, a
qualquer título, não forem gozadas pelo Prefeito, nos moldes do § 3º do art. 80 da LOM. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando
necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sessões, assinado e datado eletronicamente. DR. MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
FABINHO POLISINANI
Vereador - PRD
FÁBIO SANTOS
Vereador - PODEMOS
LICO
Vereador - PP
LUCAS CATETO
Vereador - UNIÃO
RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Vereador - UNIÃO
RODRIGO GUTIERRES
Vereador - PSD
TENENTE ALMEIDA
Vereador - PSD
D
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

open original →