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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id111553

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-06-18 Norma promulgada — Resolução nº 390/2024.
2024-06-18 Proposição aprovada — Matéria aprovada por maioria de votos na 20ª Sessão Ordinária, de 17/06/2024.
2024-06-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária, de 17/06/2024.
2024-06-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-06-12 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-06-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-04 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-04 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-05-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 18ª Sessão Ordinária, de 03/06/2024.
2024-05-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T17:56:18.335374-03:00 Aprovado 10 2 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Resolução, objetivando fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para a
próxima legislatura (2025/2028). Pelo disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 29, inciso VI, alínea “b”, os Vereadores de Garça poderão receber, a título de subsídio, o equivalente
a 30% dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais. Por sua vez, de acordo com a Lei
Estadual nº 17.617/2023, os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebem, a título de remuneração, o equivalente a R$ R$ 31.238,19. Desta forma, os Vereadores de nosso Município poderão receber o
limite máximo de R$ 9.371,45. Optou-se em manter, todavia, os subsídios atualmente pagos aos Edis
desta Casa de Leis, sem qualquer correção ou reajuste. Ademais, a medida visa adequar os subsídios ao entendimento
inaugurado pela Supremo Tribunal Federal no RE nº 650.898/RS, que fixou tese de repercussão
geral sobre a sistemática de pagamento dos agentes políticos. Oportuno destacar que, de acordo com o art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Garça, a fixação dos subsídios deve ocorrer ao final de cada legislatura, para vigorar
na subsequente, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições municipais, sob pena de violação
dos princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade. Por fim, encontrando-se os subsídios apresentados dentro dos limites
constitucionais, e não havendo qualquer aumento real, esperamos o apoio dos demais colegas. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
(de autoria dos vereadores Dr. Marcelo Miranda, Elaine Oliveira, Fábio Santos, Fabinho
Polisinani, Lico, Lucas Cateto, Marquinho Moreira, Rafael José Frabetti, Rodrigo Gutierres e
Tenente Almeida)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 21ª LEGISLATURA (2025/2028) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores, durante a 21ª Legislatura
(2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.806,21 (dois mil, oitocentos e
seis reais e vinte e um centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara, durante a 21ª Legislatura
(2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.053,42 (quatro mil e cinquenta
e três reais e quarenta e dois centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Art. 3º Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a
título de 13º (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado nesta Resolução. § 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral para efeito de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário. § 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser￾lhe-á devido proporcionalmente aos meses de exercício no ano. Art. 4º Independentemente de solicitação, será pago ao Vereador, por
ocasião do recesso parlamentar do mês de dezembro, um adicional correspondente a 1/3 (um terço)
do subsídio do período de férias. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos
períodos de recesso parlamentar os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. Art. 5º Para pagamento dos subsídios serão observados os preceitos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Garça. Art. 6º O Presidente da Câmara fica autorizado a regulamentar, no que
couber, o disposto nesta Resolução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas quando
necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2025. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. DR. MARCELO MIRANDA
Vereador - MDB
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
FABINHO POLISINANI
Vereador - PRD
FÁBIO SANTOS
Vereador - PODEMOS
LICO
Vereador - PP
LUCAS CATETO
Vereador - UNIÃO
MARQUINHO MOREIRA
Vereador - REPUBLICANOS
RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Vereador - UNIÃO
RODRIGO GUTIERRES
Vereador - PSD
TENENTE ALMEIDA
D Vereador - PSD
D
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