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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 276/2024
Garça, 28 de maio de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso Projeto
de Lei, por meio do qual estamos propondo a denominação ao Conjunto Habitacional localizado no
Bairro Morada do Sol, implementado através do Programa “Vida Longa”, conforme Convênio celebrado
entre o Município de Garça e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo – CDHU.
Importante ressaltar que através do referido convênio foram construídas 26
(vinte e seis) unidades habitacionais, dotadas de mobiliário básico indispensável ao atendimento das
necessidades e ao desempenho das atividades dos beneficiários, contando com equipamento comunitário
de moradia gratuita e área de convivência social para pessoas idosas.
Desta forma, pretende-se a denominação do Conjunto Habitacional para
“Residencial Dr. Daniel Ermete Uvo”.
Trata-se de homenagem que pretendemos prestar ao ilustre cidadão e
respectivos familiares, em razão das inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça, conforme
histórico que acompanha o presente Projeto de Lei.
No mais, acompanha o presente projeto de Lei os documentos exigidos
pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 5.209 de 2018.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL
IMPLEMENTADO ATRAVÉS DO PROGRAMA VIDA LONGA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Residencial Dr. Daniel Ermete Uvo”, o
Conjunto Habitacional localizado no Bairro Morada do Sol, implementado através do Programa
Vida Longa, conforme Convênio celebrado entre o Município de Garça e a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de maio de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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