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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 277/2024
Garça, 06 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.727/2011 e alterações, que
institui o Programa “Bolsa Aluguel Social”.
Atualmente, a legislação em epigrafe autoriza a concessão do benefício,
desde que preenchidos os requisitos legais, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período.
Com a presente propositura objetiva-se autorizar a prorrogação do
pagamento do aluguel social, às famílias que já estejam recebendo o benefício e estejam
cadastradas em projetos/programas habitacionais desenvolvidos pelo Município, cuja finalização
não ocorra dentro do período autorizado, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, permitindo-se,
assim, nova prorrogação, até a finalização do programa habitacional, como por exemplo os
beneficiários do Programa Habitacional “Reconstruindo Vidas”, também beneficiários do
Programa “Bolsa Aluguel Social”.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.727/2011 E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O
PROGRAMA “BOLSA ALUGUEL SOCIAL”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.727, de 30 de dezembro
de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
(...)
§ 3º Fica autorizada, excepcionalmente, prorrogação do aluguel social
às famílias que estejam, concomitantemente, cadastradas em programas habitacionais
desenvolvidos pelo Município, até o prazo de sua finalização.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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