PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 279/2024
Garça, 06 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), proveniente do recebimento de Emendas Parlamentais, conforme abaixo:
I. R$ 1.200.000,00: recursos federais da Portaria GM/MS N° 3523/2024, do Ministério da
Saúde, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e
Bragança;
II. R$ 200.000,00: recursos federais da Portaria GM/MS N° 3523/2024, do Ministério da
Saúde, conforme Emenda Parlamentar da Deputada Federal Juliana Cardoso;
III. R$ 100.000,00: recursos estaduais da Resolução Estadual SS N° 113/2024, conforme
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Emidio de Souza.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), OBJETIVANDO A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS, CONFORME PORTARIA GM/MS N°
3523 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DOS RECURSOS ESTADUAIS, CONFORME
RESOLUÇÃO ESTADUAL SS N° 113/2024.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0301 Atenção Primária - Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos federais da Portaria
GM/MS N° 3523/2024 do Ministério da Saúde, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Federal
Luiz Philippe de Orleans e Bragança e da Deputada Federal Juliana Cardoso.
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Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada - Termos
Fonte de Recurso 02 Recursos Estaduais
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos estaduais da
Resolução Estadual SS N°113/2024, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Emidio de
Souza.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recursos 0301 Atenção Primária - Termos
Categoria Econômica 05 Recursos Federais
Código de Aplicação 3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 1.400.000,00
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Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recursos 0302 Atenção Especializada - Termos
Categoria Econômica 02 Recursos Estaduais
Código de Aplicação 3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$100.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cuja cobertura far-se-á através
de excesso de arrecadação no exercício conforme segue:
I. R$ 1.200.000,00: recursos federais da Portaria GM/MS N° 3523/2024, do Ministério da
Saúde, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e
Bragança;
II. R$ 200.000,00: recursos federais da Portaria GM/MS N° 3523/2024, do Ministério da
Saúde, conforme Emenda Parlamentar da Deputada Federal Juliana Cardoso;
III. R$ 100.000,00: recursos estaduais, da Resolução Estadual SS N° 113/2024, conforme
Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Emidio de Souza.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal