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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 280/2024
Garça, 06 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 185.224,56 (cento e oitenta e cinco mil,
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), objetivando a utilização e
contabilização dos recursos de operação de crédito, provenientes do Contrato n° 2585.0505.953-
30/CAIXA – Programa “Saneamento para Todos”, em virtude da inexistência de dotação no
orçamento vigente com a fonte de recurso indicada.
O referido recurso é destinado a investimentos em saneamento básico, no
sistema de esgotamento sanitário nos bairros Morada do Sol, Monte Verde, Jardim Paineiras e
Portal do Lago.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
R$ 185.224,56 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PROVENIENTES DO CONTRATO N°
2585.0505.953-30/CAIXA – PROGRAMA “SANEAMENTO PARA TODOS” EM
VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A
FONTE DE RECURSO INDICADA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
15 Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento
Urbano
Unidade Executora 02 Gestão de Projetos e Obras
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0005 Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Atividade 1001 Obras de Infraestrutura Urbana
Ação 0005 Operação de Crédito Avançar Cidades
Fonte de Recurso 07 Operações de Crédito
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 185.224,56 0,00 185.224,56
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização e contabilização dos recursos
provenientes do Contrato n° 2585.0505.953-30/CAIXA – Programa “Saneamento para Todos”
em virtude da inexistência de dotação no orçamento vigente com a fonte de recurso indicada.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
15 Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento
Urbano
Unidade Executora 02 Gestão de Projetos e Obras
Função 15 Urbanismo
Sub-função 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0005 Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Atividade 1001 Obras de Infraestrutura Urbana
Ação 0005 Operação de Crédito Avançar Cidades
Fonte de Recursos 07 Operações de Crédito
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 185.224,56”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 185.224,56 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) cuja cobertura far-se-á através do Contrato n° 2585.0505.953-
30/CAIXA – Programa “Saneamento para Todos”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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