PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 109/2024
Garça, 06 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para abertura de um
crédito especial no importe de R$ 35.940,50 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta
centavos), objetivando a utilização dos seguintes recursos:
I. R$ 31.268,00: recurso federal do Fundo Nacional de Saúde, destinado a aquisição de
equipamentos para a estruturação da saúde bucal;
II. R$ 4.672,50: recurso estadual, proveniente da Resolução SS – 76, de 12 de abril de 2024,
destinado a aquisição de repelentes (Vigilância Epidemiológica).
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto
de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos
termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 35.940,50 (TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSO FEDERAL DO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DESTINADO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
ESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE BUCAL E RECURSO ESTADUAL, PROVENIENTE DA
RESOLUÇÃO SS – 76/2024, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE REPELENTES (VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA).
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Ação 0000 Atividades da atenção básica
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria Econômica 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 31.268,00 0,00 31.268,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos federais destinado a
aquisição de equipamentos para a estruturação da saúde bucal.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 305 Vigilância epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2053 Atividades da Vigilância epidemiológica
Ação 0000 Atividades da Vigilância epidemiológica
Fonte de Recurso 02 Recursos Estaduais
Categoria Econômica 3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita
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Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 4672,50 0,00 4.672,50
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos estaduais
destinados a aquisição de repelentes (Vigilância Epidemiológica.)”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Fonte de Recursos 0000 Atividades da atenção básica
Categoria Econômica 05 Recursos Federais
Código de Aplicação 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 31.268,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 05 Vigilância em Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 305 Vigilância epidemiológica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2053 Atividades da Vigilância epidemiológica
Fonte de Recursos 0000 Atividades da Vigilância epidemiológica
Categoria Econômica 02 Recursos Estaduais
Código de Aplicação 3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 4.672,50”
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Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 35.940,50 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) cuja
cobertura far-se-á através de excesso de arrecadação no exercício conforme recebimento dos seguintes
recursos:
I. R$ 31.268,00: recurso federal do Fundo Nacional de Saúde, destinado a aquisição de
equipamentos para a estruturação da saúde bucal;
II. R$ 4.672,50: recurso estadual, proveniente da Resolução SS – 76, de 12 de abril de 2024,
destinado a aquisição de repelentes (Vigilância Epidemiológica).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 06 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal